Registro espontâneo de filho não biológico prevalece

Quem registra um filho, ciente de que não é o pai biológico, fica impedido de pedir a anulação do documento. A anulação, neste caso, apenas pode acontecer nas hipóteses de erro, dolo (intenção), coação, simulação ou fraude. Com este entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial de um pai, de Minas Gerais, que tentava, desde 1996, reverter o registro da filha, feito com a ciência de que ela não era sua filha biológica.

O pedido de anulação do registro já havia sido negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça mineiro entendeu que não haveria motivo para anulação do registro porque o pai assumiu a paternidade espontaneamente e apenas se arrependera do ato.

O nascimento da menina, que hoje está com 15 anos, ocorreu, segundo o pai, antes mesmo do início do relacionamento dele. Ele tinha 59 anos e a mãe, pouco mais de 20 anos. Segundo o pai, ele teria feito o registro por ter se sensibilizado com a situação da menina e também atendendo a um pedido da mãe.

Um ano depois, segundo ele, a mãe teria terminado o romance e entrado com uma ação de pensão alimentícia, o que levou o pai a tentar anular o registro.

O ministro do STJ, Quaglia Barbosa, destacou que “o estado de filiação não está necessariamente ligado à origem biológica e pode assumir feições originadas de qualquer outra relação que não exclusivamente genética”. O voto do ministro foi seguido por unanimidade.

A.G. Moreira disse:
12 de dezembro de 2007 às 16:09

Equívoco ! ! !

A reposição da verdade não tem prazo ! ! !

EduardoMartins disse:
12 de dezembro de 2007 às 21:29

Esse golpe é velho...

Mas tem gente que ainda cai...

Na verdade o Ministro se referia a adoção, por exemplo. Concordo com o Ministro, ao meu ver somente a criança teria legitimidade para pedir a anulação.

avante brasil disse:
13 de dezembro de 2007 às 09:48

O que não consigo assimilar bem, é como as leis podem compactuar com estes tipos de golpes.Deveria ser feita uma cartilha para ser distribuida a todos, principalmente aqueles idosos que não sabem que isto pode acontecer.

Manoel Almeida disse:
13 de dezembro de 2007 às 10:27

Agora registrar filho de outro como próprio deixou de ser crime? A adoção à brasileira está legitimada?

Marciano disse:
15 de dezembro de 2008 às 13:17

Ao assumir a paternidade, mesmo sabendo não ser o pai biológico, assume também os riscos de que o ralacionamento com a mãe, como é opresente caso, não perdure. Porém, os deveres paternos permanecem e não podem ser anulados, pois, o fato é como se fosse uma adoção e, os adotantes se divorciasem. As responsabilidades com relação ao filho adotivo seriam recíprocas e não poderiam ser anuladas.
Marciano Melo - Bacharelando em direito

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