PF apura uso de celulares protegidos contra grampo

Um dos negócios mais fervilhantes do país, no mundo da advocacia e da comunicação corporativa, o fornecimento de celulares “blindados”, inexpugnáveis contra grampos e escutas telefônicas, começa, paulatinamente, a atrair os olhares da Polícia Federal. Por enquanto a PF não vislumbra instrumentos legais que possam justificar uma operação contra tais empresas que oferecem produtos que impedem o grampeamento de telefones, independentemente de o grampo ser autorizado ou não. Tudo porque não há legislação que impeça esse tipo de negócio.

Quatro delegados federais, ouvidos pela revista Consultor Jurídico, confessam-se “de mãos atadas”, sem poder fazer nada contra essas empresas. Mesmo quando uma delas ainda está, formalmente, em nome de Sérgio Alambert, advogado do mega-traficante colombiano Juan Carlos Abadia. Mesmo quando se ofertam produtos como “anti-Polícia Federal”.

Abadia foi preso na Grande São Paulo, em um condomínio fechado de luxo em Aldeia da Serra, em agosto deste ano. Ele era um dos traficantes mais procurados no mundo pela agência anti-drogas dos Estados Unidos. Também é suspeito de ser o mandante de centenas de homicídios na Colômbia e nos Estados Unidos, entre eles, de policiais e informantes. É dono de uma fortuna estimada em US$ 1 bilhão. Sérgio Alambert confessa-se “especialista” em casos que envolvam extradição para os Estados Unidos. Os EUA querem Abadia extraditado a todo o custo.

A empresa dos celulares blindados, fundada pelo advogado Sérgio Alambert, é a Partners Risks (http://www.partnersrisks.com). Na sua página na internet, a empresa anuncia que detém um produto disputado. “Chegou o celular anti-Polícia Federal”, jacta-se a empresa em um dos links de seu portal. Os produtos da Partners Risks são assim anunciados: “Dados empresariais, visões de negócios e situações familiares. Hoje, os celulares se tornaram “portas abertas” para o grampo ilegal, feitos por contraventores, detetives particulares ou concorrentes empresariais. É mais comum do que se imagina uma interceptação telefônica. Sequestros, vazamentos de informações, espionagem industrial, invasão de privacidade. O celular virou uma arma na mão de pessoas mal intencionadas, permitindo a fácil interceptação e gravação de ligações”.

O sistema empregado pela Partners é o chamado Enigma, que é anunciado assim: “Amparada pelas leis vigentes no país, a criptografia telefônica permite aos empresários a trocarem informações confidenciais sem terem o medo de que suas conversas estão sendo invadidas ou gravadas. Pensando nisso, a Partners Risks traz ao Brasil o primeiro celular criptografado, Enigma T301B, único homologado pela Anatel”.

Procurado pela reportagem, o advogado Sérgio Alambert esclareceu o assunto com calma e didaticamente. “Eu montei essa empresa legalmente é óbvio, porque o sistema Enigma, importado, trabalha com uma criptografia reconhecida pela Anatel. Mas, apesar de o meu nome ainda estar na Junta Comercial aliado à empresa, ela não é mais minha há um ano. Veja você que não há legislação que proíba essa criptografia. Eu desisti do negócio porque achei que ele não é tão lucrativo quanto eu imaginava. E tem mais: não quero problemas com a Polícia Federal”, disse Alambert.

O advogado pediu que a reportagem entrasse em contato com o atual dono da empresa, que quis se identificar apenas sob o nome de Sólon. “Não faço nada de ilegal. Você pode ligar outro dia e falar com meu consultor jurídico, o Manuel, que te explica melhor a coisa. Ah, você quer saber o meu nome inteiro? Escreva apenas que me chamo Sólon”, disse.

O site da Partners Risks está registrado nos EUA com os seguintes dados: Mugen do Brasil Ltda, Rua Dom Armando Lombardi 920 – conj 11-B São Paulo, São Paulo 05616-011,BR”. O que atraiu os olhos da Polícia Federal para a empresa foram dois fatores: não só o fato de o advogado de Abadia ter sido o fundador da empresa, como também indicativos de que os celulares da Partners Risks seriam uma febre em Brasília, e que seriam usados por muita gente ora no governo.

O terceiro fator chegou à PF na semana passada, depois que o repórter Rodrigo Hidalgo, da TV Bandeirantes, comprovou, com documentos, que a empresa Mugen remeteu para os EUA e Hong Kong, entre junho e julho de 2007, US$ 22 milhões, legalmente. As remessas foram feitas na seguinte fração: 9 remessas de US$ 2 de milhões e uma de 1,2 milhão, em nome da Mugen, e uma de US$ 3,5 milhões, em nome da Winner Educacional Ltda, ambas registradas em nome de Alambert –que diz terem sido suas empresas “usadas” para tal, e que ele nada tem a ver com isso. O caso é objeto de investigação do Gaeco, grupo de elite do MP paulista.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Rossi Vieira disse:
16 de dezembro de 2007 às 01:21

A blindagem telefônica me parece a melhor saída legal para evitar o grampo. Dito isso, há anos repito que as polícias não deveriam se utilizar apenas do grampo telefônico para suas investigações. Outras formas de obtenção de provas são necessárias para a fatia da condenação em ação penal. Sim, já vi juiz condenar e fundamentar com base apenas na prova grampeada legalmente. A campana, fotos, vídeos e papeis são provas melhores, às vezes. Não vejo nada de errado o cidadão comum utilizar um desses celulares a evitar que sua vida secreta seja bisbilhotada pela polícia ou pelo juiz, ou pelo agente secreto não funcionário público. O fator de delinqüentes se utilizarem desse aparelho não é motivo suficiente para proposição de sua ilegalidade. Eu usaria um com muito bom tom. E não sou criminoso, antes que o digam, somente por desejar um desses aparelhos. Nem em casa, nem em lugar nenhum admiro que escutem minhas confidências pessoais dirigidas a pessoas certas. Os meus segredos e dos meus clientes ( protegidos por Lei Federal) . Esse aparelho chegou tarde... antes tarde do que nunca. Sobre as remessas de dólares, milhares, para fora, de maneira legal, através da empresa do advogado...bem, isso é outro assunto ! Nada a ver com interceptação telefônica. Precisa-se avaliar, apenas, se o objeto de desejo vendeu tanto assim no país, a satisfazer tais milhares de dólares remetidos para fora. Diz a reportagem que sim, essencialmente venda a políticos. Ao que parece eles pensam como eu. Ou não !

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Comentarista disse:
16 de dezembro de 2007 às 11:04

O comentário de Rossi Vieira (Criminal) sintetiza bem o cerne da questão, mormente no que diz respeito à necessidade de obtenção de provas outras que não exclusivamente o grampo telefônico legalmente autorizado.

Vale lembrar ainda, a esse respeito, que o uso de tais aparelhos "blindados", móveis ou fixos, são utilizados no mundo todo, sendo sua maior "clientela" os próprios governantes e demais autoridades constituídas.

Logo, ao "povo" não deve ser tolhido tal "privilégio", mesmo por que, como é cediço, quem mais saqueia os cofres públicos - no mundo todo - são justamente tais "autoridades", independentemente de pertencerem a qualquer um dos poderes...

Ou alguém duvida que um agente público corrupto possa causar menos prejuízo que eventuais dólares remetidos ao exterior por doleiros inescrupulosos, por exemplo?

Por fim, vale lembrar que o aparelho não é ilegal e, numa eventual tentativa de considerá-lo como tal, correr-se-ia o risco, por exemplo, de se "reeditar" idéias estrábicas já tidas por alguns "iluminados", como, por exemplo, se pretender a proibição do capacete como meio de se evitar assaltos e roubos praticados por criminosos conduzindo motocicletas.

Essa é, data vênia, a minha opinião.

Ramiro. disse:
16 de dezembro de 2007 às 17:40

Permitam-me os doutos advogados fazer a exposição de um caso "aparentemente simples", mas que demonstra cabalmente a incompetência da Polícia e do MP em enfrentar delitos quando não podem usar o "achômetro e grampo", a evolução do secular "achômetro e pau de arara".
Em 2005 invadiram minha caixa postal com impropérios, ofensas e ameaças de toda ordem. O MPESP classificou como delito de ameaça. A DRCI-CENTRO da PCERJ demandou dez dias para descobrir que a origem das várias dezenas de mensagens delituosas, injúria, ameaça, falsa identidade, foram UNICAMP e PRODESP.
Com excessão de um único Promotor do MPESP que reabriu o caso, até hoje o MPESP e a Polícia Civil não mostraram capacidade de identificar quem foi o autor de tais delitos. Informalmente dizem que foram apagados os registros dos computadores. O que impede, sem ser falácia, e dou o contra exemplo desmontando a tese da falácia, que Fundações Universitárias usando computadores "impenetráveis à Polícia" do Serviço Público, sujeitos ao princípio da estrita legalidade, art. 37 da CF e Lei 8.429/92, usem mais que para ameaçar, para fazer transações on line de grandes quantias de dinheiro no exterior pela Internet? A mesma incapacidade de encontrar o autor, o usuário, é tanto para o delito de ameaça quanto para manipular dinheiro sujo e até lavá-lo em transações feitas on line do Brasil no Exterior, usando computadores da UNICAMP. Aguardo até hoje resposta da Polícia e do MP. Agora vão querer meter o bedelho na vida do cidadão comum que pela lei pode fazer tudo que a lei não proibe, quando são incapazes de apurar delitos no serviço público, onde só podem fazer aquilo que a lei previamente permite? O lado bom, se a criptografia do celular for sistema de RSA de 128 bits ou mais...

Ramiro. disse:
16 de dezembro de 2007 às 17:57

Pegando o gancho do comentarista e dando o caso concreto. Está na Promotoria Criminal de Campinas, que até hoje não informou nada.

Se computadores públicos, da UNICAMP e PRODESP, que só poderiam ter acesso com senhas, e há a responsabilidade hierárquica dos superiores, foram usados para delitos, a mesma conta de acesso a Web que acessou webmails, é a mesma conta que acessa controle de contas pela Internet, que também são criptografados, RSA 128 bits, um supercomputdor Cray demandaria mais de 300 anos para quebrar a senha, pois bem, se no serviço público Estadual, a Polícia Federal e o MPF foram informados do caso há anos, são incapazes de seguir uma investigação simples. Quem estava na gerência da rede em tal hora? Por que deixaram alguém usar um terminal da rede pública de computadores sem registro? Quem entrou em tal hora para usar o computador? Ao invés disto alegam que "inexiste registros", com tanta incompetência, mãos atadas ou cérebros atados?

Então os computadores do Serviço Público da PRODESP e da UNICAMP ficam disponíveis para qualquer elemento, sem deixar qualquer registro, poder entrar e acessar a WEB, e fazer com segurança da criptografia de RSA suas transações de contas no exterior, afinal de contas ninguém nunca saberá por que os registros "são apagados". Nem em Cyber Café há tanta falta de segurança e tanta dificuldade de apurar autoria. Agora vem as "Ortoridades", diante do fato que não há como criar uma versão de guardião para criptografia de RSA, querer inventar lei quando não sabem cuidar do próprio quintal que é seu próprio serviço público? É um caso concreto, e ainda sem resposta. Cadê a inteligência investigativa?

Herison Eisenhower disse:
16 de dezembro de 2007 às 18:53

Concordo plenamente com o Dr. Rossi Vieira. Infelizmente à policia só quer buscar as provas através de interceptações telefônicas, mais nada, não se faz campana fixa ou movel, fotografias, filmagens dos suspeitos envolvidos em supostos crimes, só querem se valer das "interceptações telefônicas", ou da "escuta ambiental", mais NADA. A polícia sem a interceptação telefônica não é NADA. Ao que parece esse "Departamento de Inteligência Policial - DIP" da Polícia Federal não sabe de nada mesmo. Existem outras empresas no Estado de São Paulo comercializados o mesmo aparelho "anti-grampo" livremente nas barbas da policia de forma legal, como a empresa http://directiva.com.br/br/index.php, http://www.gold-lock.com/Sigillu, http://www.secvoice.com.br/pt. Tem até sigillu email, sigillu fixo, sigillu guardião, com a seguinte descrição dos produtos: Sigillu

Pode olhar, agora não vai ter ninguém por trás da sua ligação.

o primeiro celular 100% seguro contra gravações e escutas de chamadas
A escuta telefônica ilegal tornou-se um fato corriqueiro no mundo dos negócios, devido à ampla proliferação de equipamentos para o "grampo telefônico"; e também por causa da oferta, cada vez mais banal, de serviços profissionais de escuta.

A encriptação é um software de segurança de tecnologia alemão-israelense, usada em celulares NOKIA série N que o torna absolutamente seguro e inviolável. Esse software utiliza criptografia de nível militar que impossibilita todo e qualquer tipo de grampo ou gravação das chamadas entre dois ou mais aparelhos Sigillu. Usado diariamente por líderes governamentais, políticos, executivos, agentes de inteligência, advogados e empresários em todo o mundo.

O que é?

Um software desenvolvido para pessoas que no seu dia a dia trabalham com dados sigilosos como: empresas que atuam em grandes projetos, ou executivos ligados a setores onde a informação é altamente crítica, como é o caso de bancos, setor de tecnologia de ponta, industria farmacêutica, agentes do mercado financeiro, enfim, todos aqueles que sabem quanto prejuízo pode causar uma informação confidencial que caia em mãos erradas, estes são as principais vítimas desta nova modalidade de ação do crime organizado a “espionagem cibernética”.

Para executar uma chamada de Sigillu para outro com total e absoluta segurança, basta fazer a ligação normalmente através do sistema Security Phone Sigillu(Sistema Full Duplex). As chamadas feitas para outros aparelhos que não tem Sigillu serão executadas de forma normal e estarão sujeitas à eventual escuta.

O software Sigillu é um produto licenciado exclusivamente para a Directiva Tecnologia Ltda.

Principais características

- CRIPTOGRAFIA é um software interno que converte sua voz em dados que são criptografados através de constante troca de fórmula matemática. Ele possui uma chave assimétrica “military grade” sistema de camada dupla 1024 bits/ARC4 de comprimento, que a cada 3 segundos troca a criptografia.E-Sigillu

Seus arquivos pela primeira vez só seus.

E-Sigillu ideal para quem deseja manter informações sigilosas seguras do seu computador ou notebook.

É um software desenvolvido pela Directiva que uma vez instalado em seu computador e com a ajuda de uma pen drive USB (hard key) protege de maneira automática os arquivos armazenados, você pode criptografar e descriptografar quaisquer dados, previamente escolhido. A partir dessa simples ação todos arquivos previamente escolhidos estarão protegidos por uma encriptação indecifrável com chave de 2048 bits.

• Compatível com os sistemas: Windows XP, Windows ME, Windows 2000, Windows Server 2003;*
• Utiliza um encriptador RSA de 2048 bits 100% à prova de hackers;
• Encripta os arquivos que escolher do seu computador;
• Absolutamente fácil de usar.

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Armando do Prado disse:
16 de dezembro de 2007 às 22:42

Esses empresários (sic) predadores são muito caras-de-pau mesmo. Anti- Polícia Federal, na lata? A canalhice não tem limite mesmo.

Luismar disse:
17 de dezembro de 2007 às 00:18

Comunicações indecifráveis devem ser proibidas por lei.
Enquanto a lei não vei, pode-se tomar a conversa criptografada como mais um indício de que alguma prática criminosa está em andamento, de modo a embasar outras medidas (busca e apreensão, escuta ambiental, etc).

Emilio de Moura disse:
17 de dezembro de 2007 às 11:11

Radicais.

§1° está proibido tudo o que não for do conhecimento da polícia.
§2° em caso de dúvida, consulte o §1°.

daqui a pouco será proibido falar "na lingua do Pê".

Ramiro. disse:
17 de dezembro de 2007 às 17:07

http://www.cidh.org/casos.port.htm
http://www.cidh.org/casos/07.eng.htm
De 13 petições admitidas pela CIDH-OEA o Brasil emplacou sete contra si, recorde, e vão chegar à Corte Interamericana.
No mais...

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

Artigo 8. Garantias judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;
e

h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

Querem instaurar no Brasil a pressuposição de culpa no melhor estilo de "Stalin Não Morreu".

Ramiro. disse:
17 de dezembro de 2007 às 19:25

A CIDH-OEA e o grampo? Simples
http://www.cidh.org/annualrep/2006eng/BRAZIL.12353eng.htm

Pena que não conegui encontrar em português.
Em espanhol
http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12353sp.htm
21. En la petición se denuncian violaciones de derechos protegidos en la Convención Americana. Por lo tanto, la Comisión tiene competencia ratione materiae para examinar la denuncia.
24.(...)Los peticionarios alegaron que la denuncia penal, después de un año y cuatro meses de haberse iniciado seguía en etapa de instrucción, lo cual configuraba una excepción a su agotamiento por dilación injustificada en su trámite, de acuerdo con lo establecido por el artículo 46.2.b de la Convención.
26. La Comisión reitera que el requisito de previo agotamiento de los recursos internos se ha establecido para garantizar al Estado la posibilidad de resolver disputas dentro de su propio marco jurídico. Así, el Estado que invoca la excepción de falta de agotamiento, tiene la carga de probar que todavía existen recursos internos que agotar y que tales recursos son adecuados y eficaces[3].
V. CONCLUSIONES

36. La Comisión concluye que la petición es admisible y que es competente para examinar el reclamo presentado por los peticionarios sobre la presunta violación de los artículos 8, 11, 16 y 25 en concordancia con los artículos 1.1 y 2 de la Convención Americana, conforme a los requisitos establecidos en el artículo 46 del mismo tratado

Em suma, continuem com escutas abusivas, em 2007 o Recorde de petições admitidas foi do Brasil, sete, e em 2008? Uma boa pergunta.

Para desgraça dos caudilhos a advocacia não dorme. E só rasgando a Constituição pode se retirar o Brasil da Jurisdição da CIDH-OEA e da Corte Interamericana.

mario disse:
18 de dezembro de 2007 às 12:19

Já fiz um comentario a respeito a alguns meses atras. O jornal Estadão publicou grande matéria com o título 'CELULAR ANTI-POLICIA FEDERAL"
Falei do sistema hoje com nome moderno, "cliptograMA"; antes as ligações anti-grampo eram feitas (DEBAIXO) de um chuveiro ligado (caindo água),os "espiões" para não serem gravados falavam o que queriam e impossibilitava a gravação do outro lado, produzindo o mesmo resultado do moderno "cliptograma", de tão alto custo, com objstivos claramente para proteger os marginais em seus ilícitos, mais que segredos de estado...(a qualquer momento as operadorea estarão a oferecer como brinde aparelhos como estes a integrantes de seus "tentáculos" dentro das indstituições públicas)
mario oliveira.

futuka disse:
18 de dezembro de 2007 às 18:37

Porque anti-pf(?)..não quero crer que todos os empresários e comerciantes bem como a grande maioria de profissionais liberais tenham privilégios por não querer serem "ouvidos" em suas mais íntimas confidencias ou até mesmo em temas relevantes de sigilo absoluto relacionados a sua profissão ou mesmo em caráter industrial (projetos,etc)comercial(trade,etc) onde qualquer vazamento de informação pode ser virar uma catástrofe ou uma verdadeira tragédia para a vida dos envolvidos.

O mundo não é construído por vilões e sim por cidadãos(ãs), no entanto é preciso lembrar que RUMORES tais quais os que vulgarmente se precipitam como uma onda, além do já famoso (código de conduta popular)que se instituiu "o certo é levar vantagem em tudo",que pegou bem para uma maioria, são mormente apregoados de que a intimidade do cidadão(ã) hoje só pode e deve ser a moda "BigBrother"!? Um verdadeiro absurdo,,,o que nos leva a examinar de perto a questão do anti-qualquer coisa, com certeza será criado outro anti-do anti..e assim vai a tecnologia segue seu curso!

Vitor M. disse:
19 de dezembro de 2007 às 13:32

Curioso como vivemos uma inversão de valores. O fato de pessoas buscarem a preservação de sua privacidade, direito constitucional fundamental, mas que ultimamente tem sido visto como mero acessório, virou sinônimo de canalhice e mal intenção. Primeiro: A privacidade nãos e presta apenas para satisfazer quem quer fugir da polícia, ela é necessária sob várias outras circunstância devidamente citadas na reportagem, apesar de seu teor tendencioso.
Segundo: A PF pode e deve ter meios de investigação que não sejam apena so grampo. Vivemos na era da preguiça, toda e qualquer prisão é baseada no grmpo, não se fala em outra coisa, não fez outra coisa. É notório os mau intencionados se atualizam e evoluem, pois bem, a polícia precisa faze ro memso, o que normalmente não acontece.

Bira disse:
20 de dezembro de 2007 às 18:29

Fala-se que após certo episódio, certas pessoas passaram a utilizar telefones argentinos...

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
29 de fevereiro de 2008 às 10:33

Não se pode conferir valor probante às conversas colhidas na interceptação telefônica, com natureza de suposta confissão dos seus interlocutores, tendo em vista tratar-se de meio extremo de investigação criminal, e não de prova (Lei Fed. 9.296/96, art. 3º, incs. I e II), eis que o ordenamento processual penal não permite a validade da confissão de forma isolada, em desarmonia com as demais provas dos autos (CPP, arts. 158 e 197) e nem se admite o valor da confissão sem a exigida solenidade do ato, antes esclarecendo ao acusado sobre o teor da acusação, o seu direito de permanecer calado e de ser assistido por um advogado (CF, art. 5º, inc. LXIII e CPP, arts. 185, § 2º e186).

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