O Estado é o maior cliente da Justiça brasileira, fato que incomoda muita gente e deixa indignada mais gente ainda. Além de acionar e ser acionada pelos contribuintes, a administração pública, em seus vários níveis, ainda cultiva o hábito de recorrer até o último recurso, o que, para muitos, além de demonstrar os maus modos do Governo, é o principal motivo da morosidade do judiciário.
São raras as pessoas que discordam desta quase unanimidade. Uma delas, até por dever de ofício, é a de Álvaro Augusto Ribeiro Costa atual titular da Advocacia-Geral da União, o órgão encarregado de defender e representar o Estado judicialmente. E de recorrer. “Desenvolvemos todo um trabalho para não recorrer quando existe jurisprudência pacificada. Mas se a matéria não está pacificada seria um ilícito não recorrer quando há possibilidade de se obter uma vantagem para a sociedade”, afirma o ministro.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, em Brasília, o ministro diz que a palavra de ordem na AGU é evitar litígios e reduzir processos. Medidas alternativas de solução de conflito, como a conciliação, têm preferência na entidade. As Câmaras de Conciliação e Arbitramento, desenvolvidas desde 2004 pela Consultoria-Geral da União (órgão da AGU), nasceram para resolver pendências entre órgãos da administração pública federal antes que elas cheguem à Justiça.
A experiência revela que a solução de litígios nas Câmaras de Conciliação é obtida com mais simplicidade, menos custos e maior velocidade do que pela via judicial. O tempo médio de solução dos casos é de cinco meses. O caso mais demorado levou um ano.
O esforço para estancar o fluxo abusivo de ações do Estado para o Judiciário tem outras frentes. A Secretaria-Geral do Contencioso, órgão que auxilia o advogado-geral da União na atuação perante o Supremo Tribunal Federal, é uma delas. No ano passado a secretaria examinou 16.506 intimações para decidir em qual delas seria possível não interpor recursos. A partir desta análise, a AGU deixou de recorrer em 10.364 decisões proferidas pelo Supremo em 2006.
O dirigente da AGU faz um balanço: “Muito foi feito, mas muito ainda há por fazer para que a AGU atue como deve ser um grande escritório de advocacia pública em favor da comunidade e do país”. Para ele, a própria criação da AGU é um avanço institucional, mesmo reconhecendo que as circunstâncias da criação foram de acomodação com relação a estruturas que existiam antes. “É como se colocasse dentro de um recipiente, várias partes, sem uma previa combinação do ajuste. É uma instituição que ainda está se fazendo, não está completa e, por isso, traz muitas dificuldades”, afirma o ministro.
Ribeiro Costa deve deixar a AGU em breve. Espera apenas que o presidente Lula bata o martelo no nome do próximo dirigente da instituição. O nome mais citado para sucedê-lo é o do advogado particular do presidente da República, José Antonio Toffoli. “Eu estou à disposição do presidente”, diz o candidato, pronto para aceitar o convite.
Além de Toffoli também é citado Antenor Madruga. Advogado da União de carreira, Madruga é o atual diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e professor da Universidade Católica de Brasília. “Quem vier para cá, encontrará uma instituição invejável, a despeito da sua juventude e das dificuldades que são próprias dessa fase de crescimento”, diz Ribeiro Costa.
Nascido em Fortaleza (CE), Álvaro Augusto Ribeiro Costa, de 60 anos, se formou bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. É mestrando em Direito Público pela Universidade de Brasília. Atuou na advocacia privada de 1972 até 1997. Depois disso foi advogado do Incra e procurador da República. Tornou-se advogado-geral da União em 2003
Também prestou consultoria à ONU, em matéria de controle de drogas e substâncias entorpecentes, em missão na África do Sul e em Moçambique. Foi, ainda, professor de Direito Processual Penal, no Centro de Ensino Universitário de Brasília (Ceub).
Leia a entrevista
ConJur – A União recorre demais?
Álvaro Ribeiro Costa — Não é verdade. A AGU não recorre muito e faz todo um trabalho para não recorrer. Quando há jurisprudência pacificada, não recorre. Mas se a tese não está pacificada, não há porque não recorrer. Isso significa um benefício para o patrimônio público, para a administração pública, para a coletividade como um todo. Seria até ilícito não recorrer quando há possibilidade de se obter uma vantagem para a sociedade.
ConJur – Qual é o critério, então?
Álvaro Ribeiro Costa — O trabalho de prevenção torna seletiva a atividade de recorrer e, proporcionalmente, torna menos necessário o recurso. Se a Administração recorre é porque ela teve um insucesso no primeiro grau ou no grau intermediário. Na medida em que o trabalho melhora, o sucesso do primeiro grau aumenta, então, a necessidade de recorrer também diminui. Por outro lado, se a Administração resolve dentro dela mesma os seus litígios, como temos feito, um número significativo de ações não vai parar no judiciário. Se desenvolve, também, uma melhor atividade consultiva isso também diminui a quantidade de litígios.
ConJur – A AGU divulgou uma nota recentemente dizendo que a Procuradoria Federal saiu vitoriosa em 60% das ações que correm nos Tribunais Superiores. Não é pouco?
Álvaro Ribeiro Costa — Um número isolado como esse de 60%, embora seja significativo para refutar a idéia de que a Administração recorre demais, é insuficiente para se saber se pode e em que medida pode ser melhorado. É como se dissesse assim: o objetivo da AGU é atuar em tantos mil processos. Não. O objetivo da AGU é não ter processos.
ConJur – Mas é exatamente esta a imagem da União, de que ela recorre demais e paga de menos.
Álvaro Ribeiro Costa — Na atividade da Administração em juízo, nós podemos separar a atividade de cobrança do Fisco das outras atividades. A atividade de cobrança é algo que se faz em juízo quando o devedor não paga administrativamente. É obrigação do Fisco cobrar aquilo que não é pago. Isso é uma coisa. Já a outra atividade que vai a juízo é aquela atividade em que a Administração atua em defesa do interesse comum. É o que acontece quando ela cria um parque de conservação ambiental e as pessoas da área não se conformam com isso e vão a juízo. Não se pode limitar o direito constitucional do cidadão de levar a juízo a discussão daquilo que entenda como indevido ou lesivo aos seus interesses ou direitos. Nesta área, o mais normal é que os particulares acionem a administração e não a Administração acionar o particular.
ConJur – Então podemos dizer que a AGU está investindo para evitar litígios?
Álvaro Ribeiro Costa — Essa experiência mostra como algumas coisas simples podem resolver grandes absurdos. Não tem sentido que a própria Administração, diante de um conflito dentro dela mesma, leve a questão ao Judiciário, quando toda a Administração está submetida a uma hierarquia própria. Não pode haver interesses opostos entre órgãos da Administração. Pode haver incompreensões sobre um fato ou direito, mas a administração não ganha nada quando um órgão ganha um processo contra outro. Isso é um absurdo. Se a Funai tem um imóvel, e discute a utilização deste imóvel com outra entidade, não tem sentido levar essa discussão para o Judiciário. O que interessa é saber de que maneira o público é melhor servido com a destinação do imóvel à entidade A ou à entidade B.
ConJur – Existem causas pelas quais a AGU vai brigar eternamente e causas que, vamos dizer assim, vai abandonar?
Álvaro Ribeiro Costa — Não, veja bem, não há nem permanência na briga, nem briga abandonada. O que há é o seguinte: um litígio, existe quando há divergência quanto ao fato ou ao direito. Se a Administração, por definição, tem que atuar de acordo com a legalidade, presume-se que a atuação da Administração é correta. Quando essa atuação é questionada, essa presunção deve ser defendida até a última instância.
ConJur – Tem de ir até as últimas instâncias sempre?
Álvaro Ribeiro Costa — As instâncias existem exatamente para rever as instâncias anteriores. Mas, quando as últimas instancias pacificam uma posição, nós instruímos, através de uma instrução normativa de súmula, para que não haja mais recursos. Neste caso, há um trabalho piloto: nós não esperamos que o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, diga naquele caso, o que já disse em alguns, de maneira pacífica. Nós fazemos uma triagem para desistência desses recursos. Só em 2006 deixamos de recorrer em mais de 10 mil decisões proferidas pelo STF.
ConJur – No ano passado vimos a União perder uma indenização bilionária contra a Varig num julgamento onde se quer houve sustentação oral por parte da AGU. Como está a atuação da AGU nos Tribunais Superiores?
Álvaro Ribeiro Costa — Bom, nesse caso a que você se refere eu preciso saber exatamente, pra poder lhe dar uma resposta. Mas eu tenho de informação de que, embora não esteja ótima pela insuficiência de advogados, a presença da AGU está muito mais freqüente do que antes. A verdade é que essa é uma atividade que tem de ser aperfeiçoada. É a questão de saber se a estrutura quantitativa e o corpo de advogados está adequado ou não. Eu lhe diria que não está. Muito pode e ainda deve ser feito para que a AGU esteja presente em todo o momento e em todo o lugar em que seja necessária e com ótima qualidade.
ConJur – Como o senhor avalia o comportamento do Judiciário em geral em relação ao governo?
Álvaro Ribeiro Costa — Não há que se falar em Judiciário em geral. Existe o juiz e o caso. E o caso é julgado segundo o direito posto. Seja um juiz singular, seja um colegiado, tem um conteúdo de valor que coloca no julgamento.Isso varia segundo a origem do juiz, a região, o status social, econômico, ideológico, religioso. Eu não posso dizer que exista uma postura do judiciário, ou de um juiz, ou da maioria dos juízes em relação à administração pública, seja positivo ou negativo. Justamente em razão desta diversidade tão grande é que se impõe a escala de níveis para recurso pra que alguém possa errar por último, no caso o Supremo Tribunal Federal ou o STJ, e errando por último possa traduzir uma média do que seja o direito à margem dos fatos e a ponderação dos valores.
ConJur – A AGU confia no Judiciário?
Álvaro Ribeiro Costa — Nós temos uma composição muito boa no Supremo Tribunal Federal, tanto pela qualificação profissional, como da integridade dos seus membros ou das experiências diversas que todos eles tiveram. Eu sou muito confiante no Supremo e no Judiciário como um todo. Tem muito que melhorar,, mas não caberia fazer qualquer tipo de afirmação ou levantar dúvida, sobre uma posição, a priori, a favor ou contra a Administração Pública por parte do Judiciário.
ConJur – Muitas vezes os advogados da União são obrigados a enfrentar advogados de grandes escritórios em condições bem superiores. Existe um movimento da AGU no sentido de promover melhorias e investir nos advogados da casa?
Álvaro Ribeiro Costa — Foi criada a escola da AGU pra dar aos advogados outros estímulos, de natureza intelectual ou profissional, pra que eles possam se sentir plenamente gratificados com o exercício da atividade em si. Há certas coisas que não há como mudar, porque quando se faz a opção pela advocacia pública há muitos fatores levados em conta. Na atividade pública não há como pretender uma remuneração de quem vai para uma atividade em que o lucro é o objetivo em si. É gratificante trabalhar na advocacia pública porque se trabalha, ao mesmo tempo, pela pessoa, pela família, pelas gerações futuras, pela comunidade mais próxima, até pela comunidade universal. Para quem se gratifica com o próprio crescimento profissional e com o crescimento da instituição, não há atividade mais linda. Se alguém fez uma opção por ganhar dinheiro e esperava ganhar aqui, vai ser um eterno infeliz. Aqui vai ter remuneração para dar uma condição digna de vida a ele e à família dele.
ConJur — A estrutura da AGU está pronta para cumprir sua missão?
Álvaro Ribeiro Costa — A missão da AGU é extraordinária. Ela está presente em toda a atividade da administração pública em termos de consultoria, está presente em tudo o que interessa ao cidadão no que diz respeito às políticas públicas, está presente em todo o contencioso que se coloca em todos os níveis do Poder Judiciário. É uma atividade quase incomensurável. Ao lado disso também estão as atividades relativas a políticas públicas específicas, como questões indígenas, dos quilombolas, dos idosos, das crianças e adolescentes, dos portadores de deficiência e a questão ambiental. Na sua atividade consultiva e litigiosa, a AGU está presente em quase tudo, embora de forma não muito visível observadores menos atentos.
ConJur – A atividade da AGU não é reconhecida?
Álvaro Ribeiro Costa — Não se trata de reconhecimento. É uma questão cultural que as instituições se conheçam elas mesmas, e a população conheça suas instituições. Até pelo seu caráter constitucionalmente recente, a AGU ainda não tem essa visibilidade. E as vezes essa falta de visibilidade se reflete dentro de divisões muito particulares, juízos muito particulares do que seja a atividade da AGU sem compreendê-la como um todo.
ConJur – A AGU está estruturada para cuidar de tanta coisa?
Álvaro Ribeiro Costa — Não. A criação da AGU é um avanço institucional muito importante. Mas as circunstâncias desta criação foram de acomodação com relação a estruturas que existiam antes. É como se colocasse dentro de um recipiente, várias partes, sem uma previa combinação do ajuste, o que aqui foi feito depois, por intermédio de leis ou normas de conveniência e de adaptação. É necessário, agora, que se parta para um outro projeto, uma nova lei orgânica, que sistematize, defina e distribua melhor essas atribuições. Muito foi feito, mas muito ainda há por fazer para que a AGU atue como deve ser um grande escritório de advocacia pública em favor da comunidade e do país como um todo.
ConJur – O que ainda precisa ser feito?
Álvaro Ribeiro Costa — A primeira é a estruturação normativa, a necessidade de uma nova lei que sistematize todos os aspectos e supra também algumas omissões. Nós temos um trabalho já desenvolvido, já houve uma comissão que apresentou o primeiro esboço. Agora, esse esboço foi publicado para que uma nova comissão receba sugestões e, a partir daí, encaminhar uma proposta de projeto ao Executivo. É um avanço muito grande.
ConJur – Teria como pontuar a atuação da AGU no governo Lula?
Álvaro Ribeiro Costa — A atividade consultiva da AGU está presente em todas as áreas da administração pública direta ou indireta. Qualquer contrato, convênio, licitação, toda a atividade administrativa pressupõe a orientação da AGU. Na administração indireta atua a Procuradoria-Geral Federal, que abrange cerca de 180 entidades. São autarquias e fundações públicas. Além disso, a AGU faz a consultoria para os ministros e o presidente da República.
ConJur – E no contencioso?
Álvaro Ribeiro Costa — No plano contencioso, a AGU atua em toda a Justiça Federal, desde as varas interiorizadas até o Supremo Tribunal Federal. Atua também através da Procuradoria-Geral Federal junto aos órgãos da administração indireta. Em algumas questões de contencioso a presença da AGU se revela de uma maneira mais visível. A AGU está presente também na aplicação de políticas públicas. Desde a reforma da previdência, a reforma tributária, a reforma do judiciário, as questões indígenas, as relativas ao setor elétrico e ao petróleo. Quando estes temas afloraram questões levadas ao Supremo ou a outros níveis do judiciário, a atuação da AGU foi, e teve que ser decisiva.
ConJur – Tem algum tema que o senhor destacaria por sua dificuldade ou vulto econômico?
Álvaro Ribeiro Costa — Se as questões chegam à AGU é porque houve divergência, ou porque as partes interessadas já levaram a questão a juízo, dando uma dimensão maior. Essas divergências podem ser econômicas, políticas, administrativas, financeiras e, quase todas, são de elevadíssima importância. A AGU atua num campo de erupção de vulcões. A nossa função é justamente apagar fogo, espalhar cinzas, isolar aquilo que não pode ser contaminado.
ConJur – E as dificuldades na defesa do erário? Como foi a evolução deste trabalho desde que o senhor assumiu a AGU?
Álvaro Ribeiro Costa — A AGU foi criada de forma, historicamente, circunstancial. Não houve um projeto que levasse em conta a dimensão da tarefa. É como se nós estivéssemos consertando um avião no meio da batalha aérea. Essa dificuldade de ajuste, de construir ou continuar a construção institucional em meio à própria guerra é uma das maiores dificuldades, e isso traz problemas na atividade do dia-a-dia. Há também um descompasso na atuação que se faz no Judiciário. Isso porque em toda atividade judiciária, especialmente na Justiça Federal e nos Tribunais Superiores, se faz necessária a presença da AGU, mas não houve e não tem havido um planejamento harmônico. São criadas, por exemplo, inúmeras varas na Justiça Federal sem que se planeje, paralelamente, a criação e instalação de um advogado da União ou um procurador federal.
ConJur – Essa é a mesma reclamação da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Álvaro Ribeiro Costa — Exato. E nós todos aqui trabalhamos com a idéia de que não adianta você chegar e dizer, “olha, eu quero mais um advogado”. Não. Você tem que ter um advogado, um espaço físico, um computador, e estrutura de apoio. Eu creio que isso pode mudar com a criação dos Conselhos do Ministério Publico e da magistratura. Quando eles começarem a perceber que o papel mais relevante é o de planejamento da atividade judiciária como um grande serviço público. Eles vão ter que levar em conta, e o Poder Executivo vai compreender melhor, que não adianta dar seqüência a um projeto de uma área se, ao mesmo tempo, não elabora projetos correspondentes pra outras. Esse dimensionamento e racionalização, vai permitir o crescimento e uma utilização melhor das estruturas que já existem.
ConJur – Como o senhor tem avaliado a atuação dos dois Conselhos (Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público)?
Álvaro Ribeiro Costa — Os Conselhos, em si, são um avanço muito grande. Não digo nem na parte disciplinar, mas sim no fato de que agora ilhas isoladas têm um foro. É a partir dos Conselhos que se pode ver onde está a demanda da prestação judiciária ou do Ministério Público. Verificar quando esta demanda está sendo atendida ou não, do ponto de vista quantitativo e qualitativo, e constatar, a imensa disparidade em relação a isso: areas que não estão sendo atendidas, áreas com um ótimo atendimento e áreas desatendidas. É importante essa visão de conjunto, que tira um juiz do trabalho do caso a caso e o traga à atividade jurisdicional do conjunto. Se esses Conselhos ficarem presos ao casuísmo vai se perder a grande oportunidade de contribuir para dar para uma visão de conjunto da prestação jurisdicional.
ConJur – Quanto custa um advogado para a União?
Álvaro Ribeiro Costa — Não sei. É algo que nós estamos tentando estimar. Nós não sabíamos nem quanto custava a remuneração deles. Nessa gestão, conseguimos unificar a folha de pagamento dos advogados da União e dos procuradores federais. A partir daí foi possível, inclusive, saber quantos eles são. Hoje temos 3.974 procuradores federais e 1.466 advogados da União. Em 2003, o vencimento básico deles era de R$ 4.913,14 somando o salário de R$ 3.779,34 e a gratificação de desempenho de atividade jurídica de R$ 1.133,80. Hoje eles estão recebendo R$ 10.497,56 com a gratificação já incorporada.
ConJur – A gestão Gilmar Mendes tratou de colocar algumas coisas nos eixos e organizou algumas carreiras. Como está hoje a divisão de carreiras e as atividades dentro da AGU nos órgãos vinculados?
Álvaro Ribeiro Costa — Existia dentro da área dos procuradores federais, um número muito variado de regimes. A criação da Procuradoria Federal e da carreira de procurador federal, antes desta gestão, foi um grande avanço, mas não havia sido feita a individualização para saber quem poderia ser inserido no regime novo. Este trabalho foi encerrado agora. Agora a Procuradoria Federal dispõe de um quadro definido de procuradores federais que cuida da representação de autarquias e fundações públicas.
ConJur – E quanto ao quadro de advogados da União?
Álvaro Ribeiro Costa — Em termos de advogados, havia os assistentes jurídicos, que faziam só a consultoria dos ministérios e os advogados da União, que faziam o contencioso. Houve a fusão das duas carreiras e está ainda em processo de conclusão a individualização para saber quem foi alcançado pela integração. Além disso, temos a carreira dos procuradores da Fazenda, que também integram a Advocacia da União.
ConJur – Procuradores da Fazenda no quadro da AGU?
Álvaro Ribeiro Costa — A Procuradoria da Fazenda tem uma singularidade. Os Procuradores da Fazenda integram carreira dentro da AGU, mas a Procuradoria da Fazenda em si está administrativamente subordinada ao Ministério da Fazenda, o que cria uma situação peculiar. Do ponto de vista de racionalidade, gera dificuldades.
ConJur – O ideal seria unir tudo numa mesma entidade?
Álvaro Ribeiro Costa — O natural é que, ao longo do tempo, se tenha uma coisa só, mas não sei se isso é coisa de curto ou médio prazo. Esse é um tema que deve ser visto de uma maneira racional. É compreensível que as categorias tenham os seus pontos de vista, que são situados nas suas circunstancias, mas quem vê o quadro como um todo percebe que a tendência é de uniformização. Esta é uma coisa muito simples, muito óbvia, do ponto de vista racional, mas não é do ponto de vista das circunstancias. É preciso um trabalho cultural de convencimento e de avanço para superar essas dificuldades, mas são próprias das circunstancias como nasceu a AGU.
ConJur – A AGU tem 1.466 advogados. Esse número é suficiente para atender a toda demanda?
Álvaro Ribeiro Costa — Não podemos chutar, nessa matéria. A primeira coisa que nós tentamos fazer aqui foi aperfeiçoar um sistema chamado Sicau — Sistema de Controle das Ações da União, que mede as tarefas das pessoas. Até então nós não sabíamos, e não sabemos ainda hoje com precisão, quantas são e quantas eram as ações em juízo, de que tipo. Também não tínhamos controle sobre as atividades consultivas. Empiricamente, nós poderíamos dizer que temos muito menos, mas eu não posso afirmar com muita segurança. É preciso aperfeiçoar este sistema para dizer, com segurança, onde é que falta e onde pode haver alguma parcela de ociosidade. Eu sei que há locais que precisam de mais gente e locais que não precisam de tanta gente. O Sicau, tem limitações, e já estamos trabalhando num novo sistema que nos informe não apenas como é que são os processos, mas quantos são, como são as atividades desenvolvidas, e a relação dessas atividades com o tempo necessário para cada operador.
ConJur – Ministro, o senhor está aqui desde 2003 e agora deve deixar o cargo. Se possível ficaria por mais tempo?
Álvaro Ribeiro Costa — Eu combinei com o presidente Lula que todo jogo tem que ter um limite. Todas as instituições têm que ter a sua renovação. No que me diz respeito, foi uma experiência enriquecedora ao máximo. É uma atividade extremamente estressante e complexa, mas extremamente enriquecedora. Uma nova administração gera expectativa. Então é preciso renovar esperanças, inclusive do ponto de vista interno. Aqui eu passei tudo; muitas greves, pessoas entregaram os cargos, houve enterro simbólico. Tudo o que se pode imaginar aconteceu aqui.
ConJur – O que o senhor espera do novo Advogado Geral da União? O senhor já sabe quem é, sugeriu alguém?
Álvaro Ribeiro Costa — Não, não sei quem é e não cabe a mim indicar ninguém. O presidente da República, neste período todo em que nós trabalhamos juntos teve, com a AGU, uma compreensão de altíssimo nível. Então ele sabe muito bem da importância da AGU, ele sabe que a AGU é o dia-a-dia, mas também é a UTI nos momentos mais delicados da atividade de governo. Eu espero do novo advogado-geral, antes de mais nada, paciência. Muita paciência. Sou muito otimista. Qualquer que seja a pessoa que venha pra cá, virá dentro de um perfil de responsabilidade e encontrará uma instituição invejável, a despeito da sua juventude e das suas dificuldades que são próprias dessa fase de nascimento.
Ocorre que o Advogado Público, tão logo toma posse, torna-se cativo do próprio sistema.
Se recorre, recebe as críticas e é tomado como colaborador da morosidade.
Se não recorre, poderá ser responsabilizado civilmente, e até mesmo responder por prevaricação.
Enfim, até que se mude a legislação, os Advogados Públicos, e dentre eles , os da AGU, continuarão entre a cruz e a caldeirinha .
Se quisermos, e com sinceridade, que as coisas mudem, viremos nossos canhões na direção certa, isto é, para o Congresso Nacional. Busquemos Lei que regulamente de forma mais liberal a atuação dos Advogados Públicos.
É princípio de Direito Administrativo que a Administração só pode fazer aquilo que a Lei lhe determina, não cabendo aos seus agentes agir ou deixar de agir onde não haja previsão legal.
Assim, repito, só com Lei específica se regulamentará, de forma segura, a atuação de nossos colegas, os Advogados Públicos.
Vamos ajudá-los a buscar o anteparo legal, vamos rumo ao Congresso Nacional
Faz alguns anos que a AGU está indo para o buraco, em vários sentidos - administrativo, remuneratório, de prestígio.
Quando Gilmar Mendes foi Advogado-Geral da União, criou a Procuradoria-Geral Federal e acabou jogando na vala comum todos os procuradores de autarquia, juntamente com Advogados da União e Procuradores da Fazenda. Hoje, um Procurador do INSS, do Banco Central e um Advogado da União ganham o mesmo que um Procurador de Escola Agrotécnica Federal (sic). Vejam, há uns anos atrás, quanto ganhava um Procurador do INSS e quanto ganhava um Procurador do Ibama, p. ex. Vejam a diferença de volume de trabalho e de importância nas causas envolvidas. Um trem da alegria com inversão de valores: de repente, alguém lotado em uma autarquia irrelevante do ponto-de-vista da defesa judicial, que ganhava "X", passou a ganhar quatro vezes mais. O resultado dessa "façanha" administrativa foi a debandada de Procuradores do INSS, dos mais antigos e competentes, para autarquias em que o volume e a importância das causa são infinitamente menores. É mais simples prestar informações em mandado de segurança contra apreensão de dois papagaios do que defender a União numa ação de responsabilidade civil de milhões, ou cuidar de uma execução de milhões contra a VASP, por exemplo. Ganha-se o mesmo salário no final do mês. E o pior é que essa "equiparação" é um dos grandes orgulhos do Ministro Gilmar Mendes. Eu não vejo motivo de orgulho nenhum...
Temos aqui uma questão interessante, que se resume no conflito entre o direito do Estado e o Estado Democrático de Direito.
O direito do Estado não pode sobrepor-se ao Direito Público, assim considerado o direito que decorre do Poder Público, este que se origina do Povo e se exerce por meio de seus representantes.
O que vemos, com freqüência, é o Estado insistindo em interpor recursos, mesmo nos casos nos quais já haja decisão contrária às suas pretensões, advinda de ações judiciais movidas no contexto do controle difuso de constitucionalidade.
Quando não no controle concentrado, via ações diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.
Ora, o precedente judicial emanado de julgados de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal ou de seu Plenário, contrário aos interesses da União Federal ou de qualquer das unidades da Federação já deveria ser o bastante para que os advogados desses órgãos ficassem desobrigados de recorrer. Se o fazem, não se poderá alegar meramente defesa do interesse público, pois melhor atendido seria esse interesse quando o interesse estatal com ele se confundisse. Fora disso, será mero interesse do Estado, divorciado do interesse público, do público, do povo, das pessoas físicas e jurídicas de Direito Privado.
Não podemos nos esquecer de que o próprio Código de Processo Civil já não mais admite a interposição de recursos quando a matéria já se ache pacificada nos tribunais superiores, quando esses recursos sejam oferecidos pelo Estado (em seu sentido amplo).
Não menos importante serão as súmulas vinculantes, desde que não se constituam em obstáculo a novos questionamentos do mesmo tema, pelo setor privado diante do setor público, quando esses novos questionamentos tragam a lume argumentos e fundamentos novos que, por si sós, sejam suficientes a conduzir a reformulação do enunciado de tais súmulas.
Em suma, a presteza na prestação jurisdicional significa também a necessidade de não mais serem admitidos recursos meramente protelatórios, mormente quando de iniciativa da Administração Pública.
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Inicialmente, congratulo-me com a Revista Consultor Jurídico por lembrar à comunidade jurídica a importância da Advocacia-Geral da União. O Sr. Advogado-Geral da União, fez um diagnóstico preciso da situação da advocacia pública federal. Permito-me tecer as seguintes considerações que considero relevantes:
1 – Infelizmente, não interessa a muita gente uma advocacia pública forte e estruturada. Lembro que muitas procuradorias ainda hoje são chefiadas por cidadãos que não pertencem aos quadros da instituição e, não raro, são nomeadas por critérios políticos e também para defender interesses privados (vide as agências reguladoras). Nesse ponto, concordo com o Dr. Álvaro no sentido de que faz-se necessário e urgente a edição de uma nova Lei Orgânica da AGU. Contudo, estou cético que haja vontade e condições políticas para que isso ocorra.
2 – A sociedade em geral precisa saber que os advogados não são advogados do governante, mas do Estado Brasileiro. A maioria da comunidade jurídica, inclusive setores do Judiciário e do Ministério Público vêm as procuradorias como meros defensores dos detentores do poder. Também os governantes precisam entender que defendemos a legalidade dos atos por eles praticados e damos suporte jurídico às políticas públicas a serem implementadas e não podemos nem devemos respaldar atos contrários ao ordenamento jurídico vigente.
3 –Quanto às carreiras, alguns dos cometários postados anteriormente falam por si só. Como temos visto, alguns procuradores, principalmente do INSS acham-se mais importantes que outros que defendem os índios na FUNAI ou o meio ambiente no IBAMA, para citar apenas dois exemplos. Por sua vez, os Advogados da União acham-se mais capacitados que os antigos Assistentes Jurídicos. Do mesmo modo, os Procuradores da Fazenda querem um tratamento diferenciado em relação aos demais procuradores pois, afinal de contas, eles defendem o fisco. Conforme bem observado pelo Dr. Álvaro, o próximo AGU terá que ter muita paciência para conviver com os conflitos de interesses corporativos dentro das carreiras. A meu ver, a unificação mais cedo ou mais tarde terá que acontecer, doa a quem doer.
4 – Por fim, observo que a divisão equânime das tarefas aos poucos, vai sendo aperfeiçoada. O SICAU é um exemplo disso. Mas como já foi dito, muito ainda há que se fazer.
Que Deus dê muita sabedoria ao Presidente da República na escolha do próximo AGU...
Continuo pensando que a melhor maneira de reduzir os abusos processuais é a aplicação de elevadas multas pecuniária a parte (e, excepcionalmente, aos procuradores/advogados) que insistir em recursos protelatórios ou incidentes processuais envolvendo questões de mérito já superadas pelo plenário do STF e, excepcionalmente, pelo STJ.
Entendo que recursos protelatórios são aqueles interpostos para o STF e, em alguns casos (excepcionais), para os tribunais superiores, cuja jurisprudência sobre o mérito da questão esteja resolvida pelo plenário ou seção especializada das respectivas cortes.
Em recursos protelatórios o INSS é experte e campeão no assunto, pois muitas das questões, não obstante envolver pessoas necessitadas e de idade avançada, não são analisadas adequadamente (falta qualidade), certamente em virtude da carência de uma modernização do sistema e de trabalho da autarquia, dai a origem de tantos recursos protelatórios, muitos deles até absurdos.
Outro ponto importante é que os interesses dos cidadãos/contribuintes que se sentem prejudicados com excesso de exação e recorrem ao Poder Judiciário contra o Estado, está pleiteando um direito subjetivo e nesta seara não pode ele ao recorrer de uma decisão desfavorável entender-se como protelatório seu recurso, ainda que o STF tenha firmado entendimento diverso ou contrário. Se a sociedade insiste em casos até já resolvidos pelo STF é porque seus cidadãos estão se sentindo lesados em seus direitos, permitindo ao tribunal, no caso concreto, melhor analisar a questão.
Por incrível que pareça neste ponto é raro um contribuinte recorrer ou ingressar com ação judicial contra o Estado quando o mérito de uma questão já resolvida definitivamente pelo STF.
Quem não deve abusar de recursos é o Estado. Este deve manter coerência com os ditames da República. Se um dos Poderes da República, no caso o Poder Judiciário, já definiu "definitivamente" uma determinada questão (mérito), encerrou aí qualquer possibilidade de recurso, sob pena de caracterização do "recurso protelatório", pois ao contrário do cidadão comum, o procurador público, em nome do ente público que representa, não pode agir subjetivamente.
Pelo que se vê, há urgente necessidade de revisão da LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93, principalmente para abranger toda a administração pública, inclusive epmresas públicas. Desse modo, a AGU se tornará mais eficaz e consistente na proteção do patrimônio público.
Atualmente, constata-se nos órgãos jurídicos das diversas empresas
públicas e sociedades de economia mista, grande evasão de profissionais –
em sua maioria detentores do conhecimento técnico-histórico da entidade -,
devido à baixa remuneração a eles concedida e à carência de oportunidades
de treinamento. Neste contexto, os profissionais, sentindo-se desprestigiados
e desmotivados, buscam no mercado de trabalho melhores condições, com
maiores chances de crescimento profissional, intelectual e financeiro.
Como se não bastasse tal risco, é sabido que a qualidade dos serviços
jurídicos terceirizados tem deixado muito a desejar, não obstante o seu alto
custo para a Administração.
Tal situação, certamente, coloca em risco um patrimônio que, antes de
tudo, é público.
Outro aspecto significativo a ser apontado, consiste no fato de que os
profissionais do direito do quadro das aludidas empresas são compelidos a
defender os interesses das respectivas diretorias – certamente
irrepreensíveis sob o aspecto estratégico-econômico, contudo muitas vezes
contrários à legislação. Isto os leva a fazer verdadeiros “malabarismos
jurídicos” (expressão utilizada pelo TCU em relatório recente de auditoria
realizada em uma das maiores empresas públicas do país.)
Há que se enfatizar, também, que a defesa do patrimônio público, hoje
tratada de forma isolada e dissonante pelas citadas empresas, deve seguir
uma linha uniforme para todo o setor público.
Vislumbra-se, como
solução para o impasse que ora se apresenta, a retomada da coordenação
da representação judicial e do assessoramento e consultoria jurídicos das
sociedades de economia mista e empresas públicas pela Advocacia-Geral da
União que, por força da Constituição Federal vigente, “É A INSTITUIÇÃO
QUE, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ÓRGÃO VINCULADO,
REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE,
CABENDO-LHE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR QUE
DISPUSER SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AS
ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO
PODER EXECUTIVO.” (CF, ART. 131.) (grifamos)
Para tanto, é importante que os profissionais do quadro jurídico das
sociedades de economia mista e das empresas públicas sejam absorvidos
pela AGU, mediante a transposição para a o regime da lei nº 8.112/90,
passando a integrar a carreira de Procuradores Federais, assim como os
demais advogados oriundos das autarquias e fundações públicas.
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