STF decide quase 5 mil casos em um único julgamento

O Supremo Tribunal Federal inaugurou, na tarde desta sexta-feira (9/2), um procedimento inédito nos seus mais de 100 anos de vida: o julgamento em bloco de processos semelhantes. A Corte aplicou, por unanimidade, em 4.908 recursos o entendimento fixado no julgamento que impediu a correção no valor das pensões por morte concedidas antes de 1995.

Ao apreciar recurso do INSS contra pensionista, o Supremo entendeu que os efeitos da Lei 9.032/95, que alterou o salário mínimo e o valor da pensão por morte, não poderiam retroagir para serem aplicados a pensões concedidas antes da vigência da legislação. Os quatro ministros que ficaram vencidos no julgamento, Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje ressalvaram seus entendimentos e votaram com maioria.

O julgamento durou menos de uma hora depois de atravessar uma questão de ordem levantada pelo ministro Marco Aurélio. Ele temia que o julgamento imediato em bloco pudesse trazer efeitos nefastos e chegou a sugerir que cada relator, diante do precedente do Plenário, atuasse de forma individual.

A questão de ordem foi rejeitada por maioria. “Tratar esses casos separadamente seria uma perda de tempo”, disse a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. Os colegas entenderam a preocupação do ministro Marco Aurélio, porém falou mais alto a necessidade de se otimizar os trabalhos do tribunal. Segundo Ellen Gracie, o Supremo recebeu 15 mil processos sobre pensão por morte. Os processos julgados foram selecionados dos gabinetes dos ministros Cezar Peluso, 1.304 casos, Gilmar Mendes, 864, Sepúlveda Pertence, 772, Carlos Ayres Britto, 701, Cármen Lúcia, 658 e Ricardo Lewandowski, 610 casos.

Antes de bater o martelo na definição do bloco de processos, os ministros acompanharam a breve sustentação oral do INSS e da Defensoria Pública em nome dos pensionistas. A representante do INSS pediu que o Supremo mantivesse o entendimento e cuidasse de editar uma súmula vinculante sobre o tema. O porta-voz dos pensionistas disse que acreditava na mudança do entendimento “depois de uma noite de sono” dos ministros.

O ministro Gilmar Mendes disse, na quinta-feira (8/2), que o STF poderá editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento do tribunal sobre o tema. A súmula depende do voto de pelo menos oito dos 11 ministros e deve versar sobre tema com entendimento pacífico sobre o tema.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

rodolffogf disse:
09 de fevereiro de 2007 às 18:28

A senhora Ellen Gracie deve estar contente por ter aplicado tal procedimento depois de 100 anos de Supremo, assim como os srs. Gilmar Mendes e Marco Aurélio! Viva o ineditismo, ainda que as vítimas sejam viúvas com parcas pensões! Para que analisar cada caso isoladamente?! Para que analisar a situação de viúvas que pediam para que o INSS reajustase em média R$ 50,00 mensais em seus benefícios? Eles tem um teto de R$ 24.000,00 e acham pouco!!
O Brasil é um país terrivel, onde ministros da Suprema Corte desfilam bravatas na televisão acerca de seus "pequenos" rendimentos, presidentas do Tribunal desfilam seus ricos tailleurs e seus penteados à la Hebe, como se o país fosse uma Bélgica florida!!
Realmente, acho que só Deus para resolver isso!

Jose Antonio Schitini disse:
09 de fevereiro de 2007 às 18:54

A súmula vinculante é uma insignificante isca. Boi de piranha para todo mundo atacar.

O importante sempre foi o Thema vinculante.

Compramos a súmula e o que nos vendem é o Thema Vinculante.

O Thema Vinculante não tem versões e derivativos. Não importa as pequenas diferenças de cado caso.

Coloca-se tudo na panela de bruxa.

Como condimentos morcegos e olhos de sapos em pó.

Serve-se ao povo.

Todos os grandes participam do último baile fiscal de seu império.

Precipitaram o apocalipse. Esqueceram que estão no olho do furacão.

Marco disse:
09 de fevereiro de 2007 às 19:00

A Sra. Ellen Gracie, com seu magnífico penteado, com aquele ar de quem está se achando o máximo, e digo isto com todo o respeito, até porque eu a considero uma mulher muito bonita, não percebeu que no contraponto do seu salário, estão "apenas" 3.500.000 (eu disse tres milhões e quinhetas mil) viúvas, que esperam justiça.
e olha que o que elas (viúvas) esperavam não era nada de mais, não, comparado com salários públicos absurdos que existem por ai!!!!
Só esperavam ter o benefício corrigido em 50 ou 100 reais...
Essas viúvas, vivem com grande dificuldade... mal sobrevivem.... SÓ QUERIAM UM POUQUINHO DE JUSTIÇA, para receber o que lhes é de direito.
Mas, esse direito falhou.
Julgar ações em lote, então??? Pra que????
Elas (viúvas) aceitam qualquer coisa.
Talvez, não sintam nada, as viúvas de desembargadores, de Juizes, e Promotores.... essas sim, recebem integralmente os vencimentos do falecido.
Como diz o Sr. Gardini Fagundes: SÓ DEUS PARA RESOLVER ISSO!!!

Marco disse:
09 de fevereiro de 2007 às 19:06

Esqueci de dizer:
O nosso ministro da previdência, declarou publicamente estar satisfeito com a decisão do STJ... não vai mais ter que se preocupar em arrumar recursos para pagar o que deve às viúvas.....
Alguém sabe dizer quual a diferença entre JUSTIÇA e POLÍTICA?

Dr. Carlos Rebouças disse:
09 de fevereiro de 2007 às 19:31

Será realmente que a solução para tapar o “rombo da Previdência”, que alguns renomados juristas tributários dizem nem existir, é bater na parte mais? Será que a solução é uma decisão que fere os princípios constitucionais da isonomia e da equidade? Viúva é viúva, não importa se é viúva de Ministro de Juiz de Promotor de justiça ou de qualquer outro tipo de empregado público, não pensei que o ministro Marco Aurélio desse um voto desses, mas é vivendo e vendo coisas novas acontecerem.

Zito disse:
09 de fevereiro de 2007 às 21:55

Cada Juízo uma sentença.
Essa súmula vinculante deve ser aplicada a outros processos, que existem pelo Brasil afora.
Para que a Justiça faça a verdadeira justiça.

ADRIANO disse:
10 de fevereiro de 2007 às 08:29

Como ficam os processos já ganhos pelos pensionistas nos JEFs?
Terão algum problema?
Vão ser respeitado seus direitos da "coisa julgada".
Ou serão acolhidos a não receberem o que ganharam?
E os atrasados que já foram feitos os calculos e os pensionista que já desistiram do valor superrior a alçada e que já notificaram o INSS à despositar estes "atrasado" e corrigir os vencimento?
Como ficarão estes?
Vão respeitar o instituto da coisa julgada?
Ou acharão brechas para se discutir novamente e deixar o pensionista "à ver navios" sem respeitar o direito adiquirido em julgamento?
Peço aos doutos no assunto que me elucidem sobre o assunto, pois pelo visto, minha avozinha de seus 80 anos pode ver seu direito desrespeitado. Se é que exite direito ao idosos, aposentados ou pensionistas que não sejam da cúpula de alto escalão.
Aguardo resposta.
jurisad@hotmail.com

Ezac disse:
10 de fevereiro de 2007 às 08:58

Como no livro "A REVOLUÇÃO DOS BICHOS" os porcos votam p/ seus privilégios e liquidam com o direito alheio.
O perigo é o descrédito.

Rui disse:
10 de fevereiro de 2007 às 10:09

Iso é uma pegadinha né ?
Aquela Câmera da Câmara dos Judicantes, era de brincadeirinha né ?

Vocês transcreveram isso da Coluna do Macaco Simâo ?
Ou foi mais um daqueles e-mail que recebo do Humortadela ?

Ainda bem que essa limpa mesa, é uma piada !!!!! Uffa! que susto, não conseguia acreditar nessa piada, ainda bem que foi só uma piada de muitísimo mal-gosto.

Etevaldo M. Nascimento disse:
10 de fevereiro de 2007 às 11:07

Em que pese o esforço concentrado promovido pelo STF para limpar a pauta de julgamento, não vejo motivo para se comemorar o recorde atingido com o julgamento de 4.908 ações, de uma só vez. Na verdade trata-se de uma única decisão reproduzida 4.908 vezes pelos computadores, para ser aplicada a processos com a mesma matéria. Por outro lado, embora não se deva questionar o mértito da decisão proferida pela maioria dos ministros, 7x4 votos, certamente ela não atendeu o justo anseio da maioria dos pensionistas do INSS, mas como diz o ministro aposentado Moreira Alves, as decisões do Supremo não são definitivas por serem corretas, elas são corretas por serem definitivas.

Ana Só disse:
10 de fevereiro de 2007 às 13:20

Desta vez, não entendi a notícia. Afinal, quem ganhou? Receio que ELES. Pois é a lei de Maquiavel...
Se você for fazer um bem, faça-o aos poucos, mas se for fazer um mal feito, faça-o de uma tacada só (naturalmente, o linguajar de Maquiavel é mais primoroso).

Pirim disse:
10 de fevereiro de 2007 às 14:47

...É TERRÍVEL, NÃO TEM JEITO! OS ENTES (INSS E CEF) "PODEM FAZEREM O QUE BEM ENTEDEREM COM OS CIDADÕES, POIS DIANTEMÃO JÁ SABEM QUE NÃO SERÃO PUNIDOS NA FORMA DA LEI, POR QUE JÁ SABEM POR ANTECIPÁÇÃO, QUE TEM UM "PODER MAIOR" QUE VÃO DAR GANHO DE CAUSA AOS MESMOS! ENTÃO PARA QUE A EXISTENCIA DESSE PODER? SÓ PARA ONERAR MAIS OS COFRES PÚBLICOS OU COISA PARECIDA ?

João Carlos Ferreira disse:
12 de fevereiro de 2007 às 23:48

Parabéns ao STF ao julgar vários processos no mesmo mérito.
Assim a justiça da última instãncia tornar-se-á mais ágil, porém, não irá agradar a todos. Nem Jesus Cristo conseguiu esta façanha.
Sugiro essa prática também no STJ.
atenciosamente
Dr. João Carlos - eng auditor

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também