STJ pode trancar ação contra diretores da Schincariol

Foi a segunda maior operação contra sonegação fiscal já feita no país. A Polícia Federal cumpriu 134 mandados de busca e apreensão e 79 de prisão. Foram mobilizados 180 agentes da Receita Federal e 830 da PF. Sessentas pessoas foram presos, entre elas, quatro diretores da Schincariol, segundo maior fabricante de cerveja no Brasil, todos devidamente algemados e expostos em rede nacional de televisão. O espetáculo, montado em junho de 2005, constituiu a chamada Operação Cevada. Nenhum dos presos permanece na cadeia.

Dois anos depois, a Ação Penal em trâmite na Justiça Federal do Rio de Janeiro pode ser trancada por uso de prova irregular. A sinalização veio do Superior Tribunal de Justiça, em setembro do ano passado.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo advogado Fernando Augusto Fernandes em favor de Marinaldo Rosendo de Albuquerque, concedeu o HC para anular as decisões que autorizaram as escutas telefônicas, assim como tirar do processo as transcrições das conversas.

Isso porque, antes mesmo de ter sido instaurado inquérito, o juiz da causa autorizou a Polícia Federal a interceptar as ligações dos diretores da Schin. As autorizações foram prorrogadas por um ano, sem inquérito, até que o juiz da causa deu um ultimato: ou as investigações eram concluídas de uma vez por todas e fosse proposta (ou não) a ação penal ou o inquérito policial deveria ser instaurado.

A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Secretaria da Receita Federal optaram por deflagrar a operação e oferecer a Ação Penal, com base nas escutas feitas irregularmente. Alegaram suposto crime de sonegação fiscal. Ocorre que, não havia ação administrativa em trâmite contra os acusados por sonegação. Coube, então, ao Superior Tribunal de Justiça anular a denúncia com relação a esse crime.

Inversão de conceitos

Apoiados nas decisões do STJ, os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Roberto Podval e Luís Fernando Silveira Beraldo, entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a favor de Alexandre Schincariol, Gilberto Schincariol Júnior, José Augusto Schincariol, Gilberto Schincariol e José Domingos Francischinelli, afirmando que o processo se originou em interceptações ilegais, já que não havia, pelo menos formalmente, investigação ou inquérito em curso. Logo, toda a ação deve ser arquivada.

A petição foi escrita com base no artigo 1º da Lei 9.296/96. De acordo com a regra, “a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para a prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça”.

De acordo com os advogados, “verifica-se no caso uma ilegal e arbitrária invasão de conceitos, já que não foram apontados indícios de autoria e de materialidade para a decretação da medida em virtude da inexistência de uma investigação criminal na qual tivesse sido constada a presença desses elementos. Ao contrário, utilizou-se das interceptações para colher indícios de autoria que justificassem a instauração de um inquérito policial, o que é manifestamente absurdo.”

“Além do mais, um procedimento que deveria correr em autos apartados e apensados a um inquérito policial ou processo criminal, tal como visto acima quando da menção ao artigo 8º da Lei 9.296/96, tornou-se, na verdade, os próprios autos principais, alijando a medida de seu caráter cautelar e instrumental, tornando-a, vale repetir, como um fim em si mesma”, alegam.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região se manifestou no pedido para primeiro receber o acórdão do STJ — que considerou a prova ilegal — para decidir se tranca ou não a Ação Penal. De acordo com Roberto Podval, o TRF quer saber se a decisão do STJ é tão grande como se pensa. A segunda instância deve analisar o caso assim que o acórdão da decisão de setembro do ano passado for publicado no Diário Oficial.

De acordo com Podval, a demora se deve aos recessos do fim do ano e ao grande número de causas julgadas pela Corte.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Band disse:
20 de fevereiro de 2007 às 09:06

É a indústria da impunidade que atinge todos os níveis do Brasil na defesa do livre exercício do crime, tudo em nome da nossa Carta Magna que privilegia o criminoso contra o honesto! Magnatas judiciários sem nenhum compromisso com a sociedade da qual sugam recursos astronômicos para agirem justamente contra ela!

Luismar disse:
20 de fevereiro de 2007 às 11:49

Calma, Band.
Considerando-se os interesses econômicos envolvidos e a ferocidade na concorrência do setor de bebidas, fico com os dois pés atrás.

Rossi Vieira disse:
20 de fevereiro de 2007 às 12:19

Na época dois advogados paulistas foram presos. Quando afirmei que os profissionais haviam sido presos sem saber o motivo , sem o inquérito policial e sem documentos outros e que os próprios policiais não sabiam o motivo da prisão, fui chamado de corporativista ( até por alguns da minha classe). Olha aí o resultado. Tem pedido meu de desagravo público. E continuo pedindo. Quem tiver interesse leia meu relatório na Comissão de Prerrogativas em São Paulo. Parabéns, finalmente ao STJ. Esse magistrado deveria abandonar a Toga - urgente-. Ah! e para quem me qualificou mal naquela época: sou corporativista sim e advogado não vai prar a cadeia de graça , não !.

Otavio Augusto Rossi Vieira,40]
advogado criminal em São Paulo
( um dos primeiros advogados a chegar na PF em São Paulo, representando a OAB/SP comissão de prerrogativas- só não fui preso por desacato porque conhecia gente na PF, senão tinha entrado nessa também)

Luismar disse:
20 de fevereiro de 2007 às 13:18

Andou sumido, heim, Sunda?
Eu defendo o Band, apesar de nesse caso específico discordar de sua opinião.
É importante a participação neste espaço de leigos que representam a voz da sociedade. O mundinho jurídico precisa estar sintonizado ou pelo menos ciente de como anda o senso comum dos cidadãos.

Aliás, este espaço é nobre porque começa na mesma página que o artigo ou notícia, ao contrário de um site concorrente que alijou os comentários para outra página desestimulando o debate. Está de parabéns o Conjur. Espero que continue assim.

HERMAN disse:
20 de fevereiro de 2007 às 13:58

“Grampo não pode ser banalizado”
“ O anúncio de que a Corregedoria-Geral da Polícia Federal determinou que as solicitações de monitoramento devam ser encaminhadas ao Poder Judiciário somente precedidas da instauração do inquérito policial vem ao encontro do que a Federação Nacional dos Policiais Federais vem alertando há muito tempo. O presidente da Federação, Francisco Carlos Garisto, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados, no início deste ano, que temia pela banalização das escutas telefônicas os famosos grampos. "É preciso ordenar esta questão para que o grampo seja parte da investigação e não seja o principal embasamento das provas", afirmou o presidente. Além disso, a medida pode representar um maior controle das investigações policiais evitando possíveis abusos”. Fonte: Agência Fenapef, 06/10/2004. Federação Nacional dos Policiais Federais.

Vejamos como o auto-denominado “SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA” da PF faz; Elabora diversos OFÍCIOS à juízos diferentes requerendo grampo telefônico, o juízo que “engolir”autoriza como MEDIDA CAUTELAR CRIMINAL DIVERSA, daí, se desiste dos outros ofícios (que não geram prevenção) e concentram todos os grampos naquele que deferiu, possibilitando a grampolândia, tanto assim, que este grampo da Schincariol, agora devidamente anulado, foi autorizado por juízo do Rio de Janeiro contra empresas sediadas no interior de São Paulo.

Agora, mais outro detalhe! O Dr. Paulo Lacerda – DIRETOR GERAL DA POLÍCIA FEDERAL -, “era” diretor da ABCF – pseudo associação sem fins lucrativos comandada pelo ex-advogado da Souza Cruz Dr. Ramazzini, que contribui financeiramente com a Polícia Federal, alugando aeronaves, veículos, registrado no site da ABCF. Ocorre outro detalhe! A AMBEV é cliente da ABCF, e a SOUZA CRUZ também. Outro detalhe! A empresa DIGITRO, dona do aparelho de grampo “GUARDIÃO”, presta serviço para AMBEV e cobra, sem licitação, R$ 10.000,00 por grupo de 10 telefones grampeados por mês, olha que a Polícia Federal possui milhares de telefones grampeados simultaneamente.
Existe algo que cheira mal e que um dia vai ser esclarecido.

Jose Antonio Schitini disse:
20 de fevereiro de 2007 às 15:02

Desde quando a polícia de qualquer estirpe, está qualificada para apurar infrações fiscais, que só depois de qualificadas pelo devido processo administrativo fiscal, podem metamorfosear-se em crime. Parece que esse tema é quase certa súmula vinculante.

Obrigatoriamente obedece-se uma escala: diligência fiscal pelos agentes do fisco estadual ou auditores do fisco federal, auto de infração, processo administrativo independentemente de defesa, quando é de conclusão mais rápida. Caso apresentada defesa e os competentes recursos, quando o valor da infração se eleve além do límite permitido. Dada a sentença administrativa, caso apurado crime fiscal, daí sim pode se abrir o competente ip e ser oferecida a denúncia pelo MP. Sempre lembrando que ainda restou o devido processo legal na esfera civil, que pode ser suspenso pelo processo penal(art.265, IV, a) CPC). O processo penal suspende o civil e o contrário seria contra-senso.

Ao que se sabe os agentes do fisco são, essencialmente preparados de forma especializada para as apurações fiscais.

Por mais apta que esteja a polícia, nunca vai chegar ao grau de conhecimento dos agentes do fisco. Além do mais, a polícia tem coisa mais importante para fazer que apurações contábeis e fiscais, que requerem um grau de preparo técnico, formado após longos estudos e experiências. E isso, mesmo considerando as polícias fazendárias.

Com o grampo aparece o indício, a circunstância, mas não a prova cabal.

A prova definitiva é a auditoria fiscal filtrada pelo devido processo administrativo.

Portanto, apenas com o desenrolar do processo administrativo até o final que poderá se materializar o crime fiscal.

Isso, sem levar em consideração se acontecerem crimes tipificados no CP, como, Falsificação de documentos públicos, Falsidade ideológica, seja na sua forma ideal ou material, etc. Motivos justificadores da ação policial independente, mesmo como meio para obter vantagens ilícitas de cunho fiscal.

Mas dai, não se está processando os sujeitos ativos por sonegação fiscal, em suas variadas formas e sim pelos crimes tipificados do CP.

nove disse:
20 de fevereiro de 2007 às 16:02

Ok!! E quem paga a dor dos que ficaram presos 10 dias por força de prisão cautelar...? Chega desse negócio de prender primeiro para depois investigar. A prisão cinematográfica que ocorreu neste caso é motivo de vergonha para todos da classe jurídica deste país. E agora, que a ação está prestes a ser trancada, tudo será esquecido....Restará apenas o sofrimento, este sim inesquecível, daqueles que ficaram injustamente custodiados. Se motivos havia para a denúncia, que se denunciasse, mas não prendesse. Prisão, caros amigos, só em último caso. Que tais erros não se repitam. Me solidarizo com os familiares daqueles que foram presos na operação que mais pareceu um filme americano....

José Henrique disse:
20 de fevereiro de 2007 às 17:49

A dor dos presos injustamente deve ser reparada pelo Estado.
Melhor que isso é a devida responsabilização dos agentes do Estado que cometeram o desleixo, para dizer o mínimo, incluindo o juiz que autorizou a escuta.
Quando passatrem a demitir os funcionários públicos que cometerem erros, intencionais ou não, o serviço público melhora. Sem prejuízo de outras medidas!

Zito disse:
20 de fevereiro de 2007 às 19:09

Nesse processo deve-se levar em contas o procedimento da contabilidade: analise contabil, venda, compra, recolhimento de imposto, sim. Não irregularidade alguma, deixe a empresa em paz.
Agora, para que a necessidade de escuta telefonica.
Bela decisão.

Band disse:
20 de fevereiro de 2007 às 19:31

Vou fazer um apanhado de vários comentários

Primeiro do Bacharel Luismar, não acho que se possa considerar a concorrência se existe a sonegação! Não é o caso em tela! Por quê o inverso não seria verdadeiro?

O Civil Dr Jose Antonio Schitini Com o grampo aparece o indício, a circunstância, mas não a prova cabal. A prova definitiva é a auditoria fiscal filtrada pelo devido processo administrativo. Ora, se for interrompida a ação para tudo. Bem ao gosto do nosso judiciário!

O Outros Sunda Hufufuur diz que “o sonegador tem direito a inclusive pagar antes do oferecimento da denúncia pelo MP e assim evitar a ação penal”. Se isto não é maracutaia não sei o que é! Uma norma para proteger o sonegador que pratica concorrência desleal e não recolhe os tributos a não ser que seja pego! Tudo protegido pela Carta Magna que dá proteção do crime e do corrupto!

Acho que o correto seria o que sugere o Funcionário público José Henrique. Em caso de escuta ilegal ou provas falsas o agente que cometeu o erro seria responsabilizado criminalmente e não servir para o benefício do criminoso e a sua impunidade como ocorre atualmente! Chega de proteger Waldomiros da vida!

Finalmente, Sunda Hufufuur, o mundo seria melhor para os advogados se não existisse o povo! Esta gentalha que só possui o senso comum e não sabe reconhecer em que mãos competentes que se encontra a sua proteção! Daí era só lucro e honorários sem precisar saber o que o mesmo acha! Pense em quem o povo confia menos, políticos, advogados ou médicos? Quando aos planos de saúde, pagariam melhor se o SUS pagasse condignamente. Imagine se juízes e desembargadores recebessem o que o médico do SUS recebe por mês! No entanto, o médico não pode pedir vistas, não pode prorrogar decisões, não podem optar por deixar de tratar por questão de consciência, não possui a segunda instância para corrigir erros! E, ao contrário do que ocorre com o juiz muito melhor pago e com menos, mas muito menos responsabilidade, visto não contarmos com pena de morte, é responsável pelos seus erros. Nunca será aposentado se cometer barbaridades no seu cargo!

tyba disse:
20 de fevereiro de 2007 às 19:36

EMPRESÁRIOS MERECEM RESPEITO

Atitudes como essa fazem lembrar a intimidação feita por Hugo Chávez contra empresas da Venezuela, que trabalham com preços congelados e não podem deixar faltar produtos. São ameaçadas antecipadamente de expropriação em caso de escassez.

A Polícia Federal deve, precipuamente, combater contrabando de armas e de drogas e o crime organizado. Se for preciso proteção policial em alguma diligência fiscal, a Polícia Militar ou a Polícia Civil estão aptas para prestar o serviço. Sem ações espetaculosas transmitidas pelas redes de tevês.

Mostrados pela mídia como sonegadores, antes do fim do processo legal, os empresários podem ser vítimas injustas do boicote de consumidores a seus produtos.

Uma empresa leva anos para fixar a marca. Não pode perdê-la da noite para o dia pelo açodamento de órgãos do governo, cujo dever é o de assegurar o desenvolvimento e a prosperidade do país.

Há meios éticos e eficazes para fiscalizar empresas. A utilização de escutas telefônicas é mais consistente em operações contra bandidos. Usadas nas empresas, induzem ao risco do repasse por terceiros de informações sigilosas para fins escusos.

Órgãos e instituições do comércio e da indústria, liderados pela OAB, devem marcar audiência com o ministro da Justiça para levar por meio dele o protesto e as preocupações dos empresários brasileiros ao Presidente da República.

tyba disse:
20 de fevereiro de 2007 às 19:58

Errata: onde se lê "vítimas injustas do boicote...",

leia-se: "vítimas do injusto boicote..."

Luismar disse:
20 de fevereiro de 2007 às 20:45

Alguns esclarecimentos:

O que o STJ pode trancar é a ação penal.
O processo administrativo-tributário permanece intocado e se baseia em documentos e perícias. Comprovada a sonegação por esse meio, no mínimo será imperioso o pagamento do débito.

Diferente de outros crimes, a ação penal por sonegação fiscal depende de um prévio procedimento na esfera tributária (similar ao inquérito policial, mas com defesa do contribuinte).

A lei 10.684/2003 dispôs que o pagamento do tributo extingue a punibilidade do sonegador não só antes da denúncia mas em qualquer momento do processo. Aliás, o simples parcelamento pode suspender a ação penal. Veja-se a propósito esclarecedor artigo do promotor de justiça Gianpaolo Poggio Smanio:
http://www.damasio.com.br/?page_name=art_050_2006&category_id=339

É lamentável, incentiva a maracutaia, mas é a lei.

Band disse:
20 de fevereiro de 2007 às 21:09

Caro tyba

Todos os empresários merecem respeito da sociedade e do poder público! Não só os que vivem da venda de bebidas alcoólicas, produzindo danos sociais pelo alcoolismo, mas também os empresários dos planos de saúde. Mas principalmente merecem mais respeito àqueles que pagam os impostos mesmo sendo isto uma desvantagem nos negócios e não existe lógica em proteger sonegadores que se utilizam disto para vencer! Não preciso mencionar a importância dos mesmos para a realização do governo em todas as suas atividades como até mesmo na área de assistência social e fornecimento de medicamentos caros!

Seria um desrespeito contra os empresários honestos que pagam e sustentam o país enquanto outros só regularizam quando pegos ou detectados as maracutaias! Isto que tenho dito, a lei está a serviço do crime e não do honesto. Ninguém pode ser pego sonegando se não sonegou! Para isto nossos advogados servem para proteger as firmas do correto modo de agir!

Infelizmente, caro Bacharel Luismar coisas do senso comum, como esta, são desprezadas pelos advogados que preferem a júris-sapiência a decência!

Jose Antonio Schitini disse:
20 de fevereiro de 2007 às 21:13

Entende-se pela informação que foram processados por sonegação fiscal.

Nesse caso há jurisprudência remansosa que necessita de apuração em contencioso administrativo, com forte tradição de acerto tanto nos Conselhos de Contribuintes na área Federal quanto nos Tribunais de Imposto e Taxas, onde se destaca o TIT do Estado de São Paulo, mais conhecido pelo pessoal de SP. Na primeira fase quem decide é o Delegado Tributário de Julgamento, quase sem grande chance para o contribuinte, posteriormente no Tribunal administrativo, a técnica jurídica transparece, com julgadores altamente especializados.

Olhando isso pelo ângulo da realidade, fica claro que o crime de sonegação fiscal acaba caindo na vala comum, que tem causado revolta na população: A IMPUNIDADE.

Ainda mais, que a Fazenda Pública acena com possibilidades de extinguir caso esteja correndo, ou nem começar a ação penal, se houver confissão de dívida, pagamento ou moratória em parcelas.

Caso se coloque sonegador nas cadeias, vai faltar espaço terreno no País, para construir prisões.

Quem põe a mão no fogo pelos comerciantes da 25, Santa Ifigênia, João Cachoeira, e infinitas lojas de vilas. Nem mesmo os grandes conglomerados se salvam.

Basta lembrar dos roubos de cargas, não sabe-se a quanto anda as estatísticas, que segundo alguns é a mentira planificada.

Onde vai todas essas cargas. Para o Paraguai que não é, pois não haveria espaço territorial suficiente.

Avassalador contingente, senão todos, já mercadejaram sem nf, usam caixa dois, remetem ilegalmente para o exterior, alías na cabeça de todos e mesmo do povo, isso não parece crime ou está no rol dos menores.

No geral o processo penal trabalha mais com as justificativas, dirimentes e benefícios, que com o entendimento claro de que se trata de um crime, pura e simplesmente.

Então o que falta no processo em geral e particularmente no penal é uma qualidade complicadíssima: A simplicidade.

As justificativas filosóficas-doutrinárias e sociológicas- humanísticas para amenizar os atos delitivos, carregou à nação nas mãos do demo, ao atual impasse. E não vai sair porque até o mandatário supremo da nação quer manter essa posição atual, num vezo cristão-humanista equivocado.

Quanto ao Judiciário, principalmente o STF, mantém jurisprudências que alcançam homogeneidade, grande parte delas, como se todos os Ministros utilizassem relógios sem ponteiros. O tempo não importa, ou melhor não existe.

resultado: caducidades sem fins e as mais qualificadas: PRESCRIÇÃO NA PENAL em todos os tons,e: DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO NA TRIBUTÁRIA (CIVIL).

O exemplo é essa da necessidade de transcorrer o processo administrativo para configuração da sonegação fiscal.

Some-se o tempo que demora um processo desse na fase administrativa, nas mãos de um bom tributarista de defesa, e depois a ação penal correspondente e terá se o resultado: Impunidade.

No presente caso, salvo opinião abalizada ou informação errônea, parece que houve erro.

Processaram por sonegação fiscal, quando deveriam apanhar delitos configuráveis no Código Penal, tipo, falsificações, falsidades ideológicas inclusive material, estelionato e outras fraudes, etc.

Como se disse: no direito penal as complicações são nodais.

Mesmo apanhar por outros delitos pode não parecer simples, como no caso de Al Capone. Ou a nação do Norte possui leis mais objetivas, ou os do sul, aqui no Brasil, fizeram imersão nos clássicos penais, e levaram demais a sério o que os sábios diziam. Talvez tenham lido as obras primas penais erradas, no pré-dilúvio, antes das ondas garantistas e hiper-garantistas que estão avassalando atualmente, o pensar jurídico de nações acuadas.

Falando em complexidades, ei-la que surge:

Existe o princípio da consunção, que significa que um ou mais delitos penais denominados consuntos, funcionam como fase de preparação ou execução de um outro de maior gravidade (consuntivo), ou tão-somente como condutas, ante ou pós, mas sempre conexas, dependentemente, destes últimos. Nesse caso o sujeito ativo só deverá ser responsabilizado pelo ilícito mais grave, Lex consumens derogat legi consumptæ" .

Portanto, não adianta culpar os operadores de direito em geral. Mesmo um deles que tenha agora noventa anos, nasceu depois dessas teorias.

É a lei que anda por caminhos tortuosos e acaba caindo num buraco negro.

Simplicidade: objetivo impossível!

tyba disse:
20 de fevereiro de 2007 às 22:55

Doutor Band,

Aprecio seus comentários. Leio-os com atenção, pois me empolgo com seus pontos de vista sobre os temas aqui apresentados.

A notícia da forma como é redigida, sob títulos provocantes, arrasta o leitor para o confronto, para o debate.

Dizia-me o senhor sobre sonegadores. Quero-os longe de mim.

Agora, o que condeno são as demonstrações de força contra pessoas pacatas que nem se quisessem poderiam fugir. Não teriam como deixar negócios para trás, a família.

Advogo para empresas. Como os empresários sofrem. Quase todos, ainda jovens, enfartados. O custo Brasil é muito elevado. Há desvios, juros insuportáveis, inadimplências e custos altíssimos para manutenção dos negócios.

Outra coisa: a sonegação tal como se fala é uma fantasia. Hoje é tudo informatizado. Sai mais barato pagar impostos corretamente do que, por falta de controle rápido e confiável, perder o foco ou ser roubado.

Talvez só contrabandistas e os da informalidade.

Melhor mesmo é a medicina. De honorários médicos, ninguém pede recibo ou Nota Fiscal.

Abraços.

www.marcosalencar.com.br disse:
21 de fevereiro de 2007 às 00:54

Custe o que custar, a sociedade brasileira tem que acordar para um requisito essencial para nos tornarmos um País respeitado e alvo de investimentos externos, TER SEGURANÇA JURÍDICA. As leis devem ser cumpridas sempre, as provas, mesmo que morais e contundentes, excluídas e desprezadas se não atendem as exigências formais para serem consideradas lícitas. Do contrário, estaremos dando impulso para "justiça com as próprias mãos" e a impunidade dos que investigam e julgam. É lamentável nos depararmos com um tropeço desses, mas temos que pensar de forma macro e respeitar a todo custo o princípio da legalidade (art.5, II, CF/88).

Band disse:
21 de fevereiro de 2007 às 08:12

Caro tyba

O que os médicos recebem do SUS não sobra muito para o Leão. E na clínica privada, quem vai deixar de abater na declaração uma despesa médica? Honorários advocatícios não geram abatimento, aí pode ser que alguêm dispense recibos para o fisco!

Pior para os estressados se os concorrentes ainda sonegam e ficam na boa! Em todo o caso, este benefício foi criado justamente por pressão dos empresários sonegadores. Afinal, como pregava o empresário Mario Amato, quem não sonega imposto, não é mesmo?

Fróes disse:
21 de fevereiro de 2007 às 09:51

Caríssimo Dr. Tyba.

Quero manifestar minha irrestrita solidariedade ao nobre colega. Deve ser horrível defender comerciantes seríssimos,como seus clientes,que não sonegam e quase sucubem ao peso dos tributos escorchantes desde terra habitada chamada Brasil. Sugiro-lhe promover imediata mobilização, sob o lema " Tributos nunca mais". Acredito que a Av. Paulista ficará lotada de injustos tributados. É só ligar que comparecerei.Acompanhado dos meus dois únicos clientes: o " Fato Gerador" e o " Esquecí-me de Lançar". Aliás ótimos sujeitos. Remeti sua manifestação para a velhinha de Taubaté ( aquela que sofre com as vicissitudes do Dr. Maluf, aquele anjo de pessoa) e ela mostrou-se muito solidária com você, inclusive aderindo a marcha " TRIBUTOS NUNCA MAIS" .

tyba disse:
21 de fevereiro de 2007 às 09:52

Doutor Band,

Os que procuram clínicas médicas particulares geralmente são aqueles cuja renda não tem origem.

Portanto, não precisam — nem podem — apresentar despesas para desconto no Imposto de Renda.

São contraventores, políticos desonestos (sim, existem!), mensaleiros, sanguessugas, empreiteiros de obras superfaturadas, artistas e esportistas que têm trabalhos extras, garotas de programa endinheiradas, os grandes traficantes e por aí vai.

Essa turma é a que mais gasta com médicos. Não pode adoecer, quer ficar jovem mesmo aos 80, e tem um medo "infernal" de morrer.

Os muito pobres e a classe média baixa se servem do SUS. Classes média média e média alta, nas quais se incluem 95% dos empresários, em geral utilizam planos de saúde. Quem pode, se protege com os planos mais caros.

Quanto aos honorários de advogado, tudo é feito mediante recibos e contratos.

Não há como fugir ao recolhimento. Nem interessa porque, dependendo da combinação, o acréscimo já está ali embutido.

É praxe. Questão de segurança entre contratados e contratantes.

*******

P.S. Nada tenho contra os médicos. Pelo contrário, admiro-os muito.

Também não estou insinuando que deixem de contribuir. Vejo-os sempre como obstinados defensores da ética e da solidariedade social.

Tenha um bom-dia.

tyba disse:
21 de fevereiro de 2007 às 10:36

Doutor Fróes,

Agradeço o amigo por sua solidariedade aos empresários, sobre os quais recai grande parte do ônus social — a partir da própria equipe de colaboradores.

Nem é preciso falar sobre o que esses desprendidos senhores e senhoras representam para o país em termos de produção de bem-estar e riqueza.

Pode-se prescindir de tudo. Menos dos empresários. Imagine viver sem os bens disponíveis desde o momento em que se levanta para escovar os dentes. Quem fabrica o dentifrício, quem o distribui, quem o vende?

Todas as profissões dependem de materiais produzidos e comercializados por empresários.

Quanto aos impostos, há uma fórmula simples e eficiente de evitar possíveis evasões. Alguns parlamentares já a propuseram, sem êxito. Um candidato a presidente da República fez dela sua bandeira, em vão. Trata-se, caríssimo doutor Fróes, da tributação na fonte.

As mercadorias já sairiam das fábricas com o imposto pago acrescido ao custo do produto. Como acontece com o IPI e o próprio ICMS sobre determinadas e restritas operações.

Se o amigo se dispõe a fazer passeatas, quem sabe abrace esta causa: a do Imposto Único recolhido na origem.

Acredite porque é absolutamente verdadeiro: empresário nenhum deseja sonegar. Vamos facilitar a vida das empresas.

O Brasil e os brasileiros precisam muito que as empresas cresçam e se expandam. É o setor que mais arrecada e dá emprego.

Gostaria, nessa luta, de contar sim com o apoio de jovens e idosos de todo o país, especialmente das simpáticas anciãs de Taubaté — berço da arte, da cultura e da generosidade.

Obrigado.

Band disse:
21 de fevereiro de 2007 às 12:38

Caro Dr Tyba

Interessante o seu ponto de vista que só adoece e procura clinicas privadas contraventores e traficantes! Creio que seja apenas um argumento ad homini!

Quanto a médicos sonegarem de forma contumaz me parece um erro de alo. É a argumentação falaciosa de que médicos escolhem a medicina para trata mal os pacientes, para praticarem erros médicos e esta agora, para sonegar. Aqueles que não conseguem fazer medicina por não terem vocação ou não passarem no vestibular é que seriam os reais humanitários e bem feitores dos doentes! Em todo acaso, ainda acho que o Mario Amato foi sincero quando falou!

Caro Sunda Hufufuur

Mesmo que médicos fossem sonegadores de migalhas, não absolveria os sonegadores de milhões! É uma forma falaciosa para defender o indefensável! Realmente o senhor não poderia discutir medicina, pois ela não é uma invenção e não pode ser fraudada cientificamente. Por isto que existe erro médico. Porque existe o certo cientificamente a diagnosticar e tratar. Coisa que em direito está longe de existir, tanto na recomendação da OAB de o profissional não se comprometer com o resultado, e nem se consegue saber o que sairá da cabeça de juízes. Da barriga das mulheres os médicos já sabem, mas das cabeças de juízes, nem mesmo experientes advogados, delegados e administradores do fisco sabem! Por que elas não se atêm ao que esta nas leis, mas no senso comum de suas cabeças!

Esta idéia semelhante à de petista é atribuir ao sonegador absolvição pelas circunstâncias sociais, como aos assassinos, por condicionamento da pobreza. E quanto ao povo, bem, este que se ferre com uns e outros, pois cadeia não serve para nada e penas são inócuas! Viva a impunidade de alto a baixo!

Pelo menos médicos não apregoam que a doença seja intratável e que as pessoas se conformem em padecer com elas!

toca disse:
21 de fevereiro de 2007 às 14:17

Muito lúcido o comentário do Edusco. Com relação ao médico Band, V. Sa. só tem razão quando fala nos altos custos, para nós, de determinadas autoridades. O Sr. não pode esquecer DR. Band, que existem pessoas que para passar por cima dos outros são capazes de qualquer coisa. E pior, contam com a ajuda e a cumplicidade de quem recebe altos salários pagos pela sociedade. Quem não se lembra da coca-cola e sua tentativa de exterminar a Doly e outros concorrentes?

toca disse:
21 de fevereiro de 2007 às 14:29

Ainda para o DR. Band. O SR. não pode jogar todos os advogados na vala comum, quando diz que os advogados desprezam coisas do senso-comum preferindo a juris-sapiência à decência. Não é bem assim. Conheço muitos advogados decentes e muitos médicos e outros profissionais desprovidos de qualquer ética, decência e moralidade. Portanto, caro DR., não vamos ofender os profissionais da advocacia. Contenha-se, por favor.

olhovivo disse:
21 de fevereiro de 2007 às 15:02

AMBEV X Schincariol; COCA-COLA X Doly... É preciso investigar o que houve por trás de tudo isso. Muitas cabeças de lobos em peles de cordeiros iriam rolar.

tyba disse:
21 de fevereiro de 2007 às 15:10

Doutor Edusco,

Concordo com tudo o que o senhor disse. Tenho apresentado propostas. É só ler meus comentários.

Inexplicavelmente, fui espicaçado por pessoas que vêem em mim o empresário. Não eventualmente o sofrido advogado de empresas. Por sinal, advogado para assuntos mais ligados a contratos, distratos, danos morais etc. Nem tanto a tributos.

Respondi a todos com respeito e sinceridade.

Adorei o comentário do doutor Fróes. Gastei mais tempo rindo do que respondendo.

Outra coisa: estou precisando aconselhar meu amigo doutor Band.

Peço permissão ao senhor, ao professor Toca e ao Olhovivo para dar o recado. Não é brincadeira, não. Preocupo-me com a saúde dele.

Não sou médico, mas tenho de lhe fazer a advertência.

Depois não o importuno mais. Juro.

Abraços.

tyba disse:
21 de fevereiro de 2007 às 15:14

Dr. Band,

Vou-lhe dar um conselho de amigo. Amigo de verdade. O senhor apresenta sintomas de arteriosclerose. Procure com urgência um bom cardiologista. Arrisco a afirmar que as três artérias estejam com estenose.

Um teste de cintilografia poderá recomendar-lhe o cateterismo e este a angioplastia. Quem sabe, uma cirurgia de revascularização.

Lembra-se do velho adágio: casa de ferreiro espeto de pau?

Há médicos que se dedicam tanto aos pacientes que se esquecem de si mesmos.

A percepção alterada de coisas não faladas ou ditas de forma diferente é um dos sintomas da doença.

Não se atrase na procura do especialista.

Sinceramente, me entristeceria muito perder precocemente um companheiro.

Com admiração.

Band disse:
21 de fevereiro de 2007 às 19:57

Caro Dr Tyba

Fico comovido com a sua preocupação com a minha saúde e ao mesmo tempo entristecido por tentar tergiversar a discussão. Mas contente por saber que não sabe o que fala! Não pode dar garantia que ganhe as causas por isto!

Quanto a sonegadores, não é uma ilusão, mas uma certeza que o Sr Sunda Hufufuur tem:

“Não ofss e o acesso da receita a sua conta pela CPMF, aposto que o sr. e todo mundo nunca declararia porra nenhuma. E tem gente que não declara mesmo.” A lei de Gerson das elites, melhor chamada de lei do Mario Amato!

Assim, me parece que apenas estamos tentando nos enganar com as artimanhas da lei que privilegiam os que podem pagar! Não que sejam inocentes, mas visa apenas a criar dificuldades para que alguns fiquem livres da punição! Menos para ladrão de galinha!

Elvys Barankievicz disse:
21 de fevereiro de 2007 às 21:17

Caro Band,

A lei que preve a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado foi editada em com fundamento no princípio da intervençao mínima da lei penal. Ou seja, a punição com reclusão deve recair apenas em último caso, quando outras medidas nao forem eficazes. Trata-se de um avanço que deveria ser ampliado para muitos outros crimes previstos no código penal. Mas para tanto, as punições administrativas (como as multas fiscais)deveriam ser reforçadas por procedimentos simplificados, celeres, de modo a garantir uma efetiva punição. A altíssima complexidade do sistema tributário nacional é o maior aliado dos sonegadores e a alta carga tributaria é o maior incentivo à sonegação. Em economia existe um ponto de equilíbrio entre a curva da demanda e a da oferta. O mesmo ocorre com a carga tributária: acima de certo patamar, aumentar imposto não aumenta a arrecadação proporcionalmente, e sim a sonegação, que reequilibra o sistema. Se o montande dos impostos fosse razoavel, ninguem sonegaria. Outro fato que quero ressaltar é que uma conduta só passa a ser considerada crime quando a sociedade a repudia com veemencia. A alta carga tributária é entendida pelo povo como uma violação ao contrato social e ao sistema representativo. Vale dizer, sonegação é crime mas os impostos estao muito mais altos do que aquilo que o povo entende como razoável e, por isso, sonegar passou a ser, primeiro tolerável, depois altamete disseminado, louvável, e agora é já obrigatório (para alguns setores).

Band disse:
21 de fevereiro de 2007 às 21:53

Caro pascoal.adv

Eu sei disto. Mas isto é nada mais do que a promoção da maracutaia. Se for pego, paga! Se não for pego, embolsa! Eu tenho um irmão contador e sei como é isto. Ele largou porque acaba sendo o responsável!

Quanto a desculpa da carga tributária acho que é racionalização. Não é eu que estou sonegando, é a minha mão! É a necessidade de fazer justiça para mim mesmo!

A questão, para quem tem mais anos de vida, é que isto não começou agora. Existe cronicamente. Quando a porcentagem do PIB que representavam os impostos eram bem menores.

Quanto ao peso da carga tributária sobre a produção é que ela começa a ser inibida pela impossibilidade da iniciativa privada reinvestir em produção e precisa baixar os salários para pagar impostos. Mas creio que a política assistencialista do Governo Lula apenas vai aumentar ainda mais a carga para pagar o crescimento vegetativo das benesses sem lastro do tesouro (mais impostos)!

Ramiro. disse:
22 de fevereiro de 2007 às 00:48

Infelizmente, quem se dá ao trabalho de investigar nas págians do STF e do STJ as ações trancadas ou anuladas por inépcia das denúncias, verifica que o MPF subiu nas tamancas contra o Ministro Gilmar Mendes do STF sem muita retaguarda. O Ministério Público Federal anda comentendo erros primários na formulação de denúncias ao Judiciário, resultado, impunidade. Culpar o STJ e o STF por inquéritos mal conduzidos, com uso de provas irregulares, inadimissíveis, querer crucificar o STF e STJ por dizerem não aos métodos medievais inquisitoriais... A falácia agora é que a Polícia Federal e o MPF agem, a 1ª Instância prende, mas os Tribunais Superiores soltam...
Quando a PF e o MPF vão parar e adequar à boa técnica jurídica os seus procedimentos?

Rui disse:
22 de fevereiro de 2007 às 08:14

Mas afinal de contas, os de colarinho branco e terno preto, cometeram crime ou não ?
Houve infração Penal ou não ?
É por isso que só pobre mesmo é que vai para a Cadeia, não pode pagar advogado.
Eta justiçazinha bem justiçazinha.

Band disse:
22 de fevereiro de 2007 às 08:33

Pois é Rui

Cometer cometeram, mas querem convencer que as leis que protegem os sonegadores são justas, pois foram feitas para protegerem os mesmos! Escutas que provam a intenção do crime,como o caso, e não erros de cálculos, são anulados por benesses jurídicas do STF no nosso país.

Daí, quando faltam verbas para comprar remédios caros, se condenam os desfavorecidos a serem puxados para trás na fila, ficarem sem assistência, não terem remédios para poder privilegiar o cliente do advogado! Tudo dentro de estado de direito e do processo legal!

Claro que não podem gostar dos comentários críticos contra as maracutais disfarçadas em direitos! O direito dos empresários darem uma rasteira na concorrência e enganarem propositalmente o fisco pelas injustiças da vida!

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
22 de fevereiro de 2007 às 10:08

Existe no Direito o que se chama "devido processo legal". Essa é a maior garantia de que ninguém será processado irregularmente. Ninguém será expropriado. Nenhuma desapropriação se fará sem a devida compensação etc. Nenhuma condenação valerá sem o amplo direito de defesa e do contraditório.
Um dos direitos fundamentais do cidadão, da pessoa humana e também da pessoa jurídica é o da garantia constitucional contra atos arbitrários. E a própria Constituição garante o direito à privacidade e à intimidade. É claro que isso não impede que a sociedade se defenda contra abusos de direito. Nem significa o direito de eventual acusado furtar-se às conseqüências da violação da lei. Todavia, por melhores que sejam as intenções das autoridades, perdem a autoridade quando desrespeitam essas garantias constitucionais. No Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios. Estes devem ser adequados, proporcionais e regulares para o alcance do fim visado. Daí o significado do "devido processo legal", quer no plano das leis, da elaboração das leis, quer no âmbito de sua aplicação. Se assim não for, qualquer um de nós poderá ficar sujeito ao arbítrio da autoridade de plantão. Ao fazer respeitar esses direitos, age bem o STJ.
www.pradogarcia.com.br

Band disse:
22 de fevereiro de 2007 às 11:32

Mas, por trás disto, não resta dúvida que as leis são criadas para proteger os criminosos e não o cidadão honesto. E a proibição até mesmo da juíza determinar escuta telefônica se enquadra nisto. Que as provas para a constatação de que a lesão do fisco é intencional, e não um erro de interpretação de cálculo, só pode ser feita por este meio!

Uma tragédia que a constituição foi feita depois do regime militar em que os esquerdistas visavam a sua proteção, e deram a impunidade aos criminosos tratados como agentes revolucionários da sociedade!

A corrupção que grassa no país, a violência desenfreada, e a inépcia do judiciário não são por acaso. São justamente as dificuldades criadas para o combate as desonestidades. E o resultado é a deterioração moral da sociedade! Não caíram do céu, mas estão dentro da proteção da lei como se o crime fosse o bem maior da sociedade democrática e precisasse toda esta proteção! A constituição que Waldomiro Dinis pediu, e que Delúbio conta para a sua impunidade! Tudo dentro do processo legar a protegê-los. Pena que não proteja os empresários que não sonegam e tem a sua capacidade de concorrência prejudicada pela honestidade!

Não que eram inocentes os sonegadores, mas a constituição lhes garante que não podem ser pegos! Paga imposto quem é trouxa apenas!

Band disse:
22 de fevereiro de 2007 às 21:17

Instituições de peso como a Igreja, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão ao Palácio do Planalto, na próxima semana, para impedir que o lobby de empresários dificulte o combate ao trabalho escravo e ao desrespeito das leis trabalhistas. Na prática, as instituições pedirão que o presidente Lula vete uma emenda no recém-aprovado projeto de lei (PL) 6.272, que retira poderes de fiscais trabalhistas.

Foram em lobbys assim que os empresários acabaram com o crime de sonegação e de fiscalização das suas maracutaias! Só que neste caso a sociedade não acordou a tempo!

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