Inocente condenado no lugar do irmão fica um ano preso

Foi preciso passar quase 10 anos para a Justiça paulista reconhecer que cometeu o erro de condenar o irmão no lugar do verdadeiro criminoso. Em novembro de 1997, Rogério Ramos Gonçalves foi condenado à pena de sete anos de reclusão por roubo qualificado de um automóvel Corsa. Mas quem praticou o crime foi seu irmão, Reginaldo Ramos Gonçalves.

Reginaldo cometeu o roubo e se identificou como Rogério. Sob esse nome, foi indiciado. Depois, por sentença do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, foi condenado como Rogério. Sob a identidade do irmão iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade. Dois anos depois, Reginaldo fugiu do presídio. Foi expedido mandado de recaptura e, dessa vez, quem foi preso foi o verdadeiro Rogério, que nada tinha a ver com o crime.

Por causa da esperteza do irmão e da confusão da justiça, Rogério cumpriu 11 meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, entre abril de 2002 e março de 2003. Diz que apanhou no presídio e que teve duas parcelas de seu seguro desemprego furtadas por policiais e pelo chefe da carceragem.

Quando alguém comete uma infração é indiciado já na fase do inquérito policial. O indiciamento se constitui na identificação do acusado, inclusive com a coleta de impressões digitais. Ajuizada a ação penal, a denúncia oferecida pelo Ministério Público tem que conter a qualificação e os meios de identificação do denunciado. A sentença de condenação deve conter o nome do acusado ou indicações idôneas para sua identificação.

Mas nem a polícia, nem o Ministério Público, nem, depois, a Justiça, descobriram o erro. Identificou-se o suposto autor do crime como sendo Rogério Ramos Gonçalves e assim a vida prosseguiu. A falsa identificação do acusado como Rogério perdurou por todo o processo e por grande parte da execução da pena.

O equívoco só foi descoberto porque o mandado de recaptura de Rogério foi cumprido e ele preso em 4 de abril de 2002. Logo após essa prisão, a justiça, finalmente, descobriu que o verdadeiro autor do roubo era Reginaldo Ramos Gonçalves, irmão de Rogério. Mas foi preciso esperar 11 meses e sete dias para Rogério ser solto.

Nesse período, Reginaldo também foi preso. A justiça mandou fazer a perícia e esta confirmou o verdadeiro autor do crime. Finalmente, no dia 11 de março de 2003, Rogério ganhou a liberdade.

“O exame desses fatos revela que Rogério Ramos Gonçalves foi condenado por crime que não cometeu, e cumpriu 11 meses e sete dias de reclusão em regime fechado”, reconheceu o desembargador Almeida Braga.

Ação revisional

Depois de todo esse calvário, Rogério ainda precisava pedir à justiça pra retirar seu nome da lista de condenados, ou como se diz no processo, do rol dos culpados. A isto se chama retirada do pólo passivo da ação penal. A descoberta do erro, por si só, não cumpre esse papel. E a retirada de Rogério do pólo passivo da ação, cuja sentença transitou em julgado, só pode ser feita por meio de uma ação revisional.

Rogério ingressou com a ação revisional onde pediu que a Justiça reconhecesse que não cometeu o crime, praticado por outra pessoa que usou indevidamente seu nome. Na petição, a vítima reclama ser ressarcido pelo Estado por causo do erro judiciário e por ter sofrido agressões físicas no presídio onde ficou recolhido.

Se aceito o pedido, além de ficar “com o nome limpo”, Rogério ainda se capacita para exercício de atos da vida civil. O caso de Rogério foi parar no 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado, por maioria de votos, aceitou a revisão criminal e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para a retirada de seu nome da lista de culpados.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Manente disse:
23 de fevereiro de 2007 às 00:13

Provavelmente, este rapaz injustiçado pelo irmãozinho espertalhão, se é que posso mencionar esta palavra
"irmãozinho", ingressará na Justiça pleitendo uma INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE LHE FORAM CAUSADOS.

A minha dúvida é:

Quem pagará mais esta indenização em razão da ineficiência daqueles que deveriam TER AGIDO COM MAIS CAUTELA E RESPONSABILIDADE?

Marin Tizzi disse:
23 de fevereiro de 2007 às 09:23

Em casos como esse é que se vê a importância do princípio da presunção de inocência em seu extremo: mesmo condenado cumprindo pena o sujeito era inocente. Imagine-se quem responde a um mero processo? Ou, pior, aquele que apenas foi indiciado pela polícia ou denunciado pelo mp.

Ronaldo Luis disse:
23 de fevereiro de 2007 às 10:16

Casos como esses estão se tornando costumeiros em nosso meio. O despreparo lógico e emocional de oficiais e magistrados fez com que um homem, com poucas condições financeiras, fosse submetido a tal constrangimento.
O erro cometido pelos profissionais que fizeram a prisão, poderia ser corrigido pelos magistrados, através da verificação das provas e dos autos.

A dúvida maior se instala agora:

Será que temos profissionais capacitados para exercer tal profissão? Providos do verdadeiro interesse de ajudar a sociedade e solucionar de forma correta conflitos como este?

João Bosco Ferrara disse:
23 de fevereiro de 2007 às 10:20

Douglas, a Marina tem toda razão. Por essas e outras que o primado da inocência nunca pode ser desprezado. Agora, veja: o inocente nessa história toda sofreu uma grave injustiça por conta da incúria e das burocracias do Judiciário e ainda foi vítima de furto perpetrado por pessoas que trabalham para o Estado, ou seja representam o Estado. Quer dizer, o Estado roubou da vítima sua liberdade, seu tempo de vida, que nunca mais voltará, pois o tempo não retroage, e duas parcelas do seguro desemprego a que a vítima fazia jus; além disso, o Estado roubou à vítima a segurança que antes lhe incumbe por dever de ofício prover a todos, pois a vítima sofreu quando estava na cadeia, apanhou, enfim, não gozou da proteção estatal. Sabe o que isso tudo significa? Que o modelo de Estado que temos hoje no Brasil faliu. Ou nos conscientizamos disso e buscamos formatar um novo modelo, ou em breve experimentaremos o caos.

Eduardo disse:
23 de fevereiro de 2007 às 11:46

Bem, amigos, e o tal do MP(que alguns chamam de "menino problemático")?.
Simples, respondo: Acha que está ali apenas para acusar. Nada de verificar o cumprimento da lei. Eles tem que saber que a presença do MP na ação penal é também para garantir direitos constitucionais.

Quer dizer, é querer demais, não é???

paecar disse:
23 de fevereiro de 2007 às 12:10

Não entendi a alusão feita pelo Ronaldo Luis à participação de "oficiais" (que oficiais?) neste caso. Se estiver se referindo a oficiais de justiça, sobre os quais nenhuma menção foi feita na reportagem, é bom lembrar que o réu foi preso pela polícia. E afinal, estes dois irmãos eram gêmeos, por acaso ?

Manente disse:
23 de fevereiro de 2007 às 12:28

É, Dr. João Bosco Ferrara e Dra. Marina, tenho particularmente, a seguinte opinião:

No dia em que os responsáveis por estas ineficiências forem responsabilizados e indenizarem estas vítimas através de seus patrimônios, aí a coisa mudará.

De nada adiantará, mencionarmos sobre o direito de ação regressiva do Estado contra os responsáveis por este ato, que levaria míseros 20 anos ou mais e olhe lá ainda.

Lamentavelmente, seremos nós que mais uma vez pagaremos esta conta, enquanto a INCOMPETÊNCIA e o DESLEIXO continuará.

Embora, vale à pena dizer que não há INDENIZAÇÃO que devolva à vítima, as mesmas condições anteriores.

Fabrício disse:
23 de fevereiro de 2007 às 14:07

Pois é. Mas há néscios pseudo-intelectuais neste país que defendem como solução da criminalidade a pena de morte e outras monstruosidades.

E se o crime fosse sancionado com a pena de morte e a exeução já tivesse sido levada a cabo? Quem devolveria a vida ao condenado?

Além do mais, como muito bem lembrou um dos comentaristas, em que toca se esconde o MP, quando é chamado a cumprir a sua função de fical da lei?

Roselane disse:
23 de fevereiro de 2007 às 14:32

Em 1999 tive um caso semelhante.
Um cliente meu ao tirar os antecedentes, foi preso sob a acusação de roubo.
Contudo, o nome do réu era do seu irmão e o RG dele.
Me dirigi ao Forum onde o processo se encontrava e foi confirmado que o irmão cumpria pena no presídio.
De posse das documentações e confirmações ele foi solto.
Entrei com pedido de retificações e por estranho que pareça a promotora de justiça pediu audiência com os irmãos.
O juiz me perguntou quem pediu a audiência e eu falei para verificar nos autos que foi a promotora.
Em audiÊncia o irmão afirmou a prática do delito, e confirmou que o irmão jamais praticou crime.
Quando da expedição da documentação, levei ao IRRGD e constatei que infelizmente esse não era o primeiro caso.

eeds20 disse:
23 de fevereiro de 2007 às 14:49

Incompetencia de magistrados e, especialmente, do Ministério Público Estadual somados ao criminoso corporativismo que protege essas "castas" castas, tudo isso faz emperrar e inexistir Justiça em nosso Estado de S. Paulo. Também é de se lamentar que a grande imprensa não se arrisque em denúncias de erros escandalosos como este, desta notícia, e outros como o que eu pessoalmente tenho enfrentado. Quando o(s) crime(s) envolve(m) peixe(s) grande(s) todos se calam, inclusive (e infelizmente) este site e outros do mesmo ramo, ninguém noticía nada e sequer apontam uma alternativa para que possamos recorrer de erros e de perseguições de nosso "perfeito" sistema judiciário. Decepcionante, para não dizer coisa mais pesada.

Michael Crichton disse:
23 de fevereiro de 2007 às 15:10

Até agora ninguém atacou o verdadeiro culpado: o irmão que usou documentos do outro. O ladrão que não hesitou em envolver familiar, sangue do sangue dele, inocente. Ninguém condenou esse ato que viola qualquer senso de humanidade.
Bão, desde que fui delegado de polícia ouço que o grande culpado nesse tipo de situação é a Constituição de 88, que aboliu a necessidade de identificação criminal. Podem checar com "especialistas" como Percival de Souza (Fernando Porfírio, essa dica é de graça). Se fosse obrigatória a identificação criminal, esse tipo de situação desapareceria. Ah, sim, o governo do Estado precisa aparelhar melhor o IIRGD, sem dúvida. Quando fui delegado eles já reclamavam disso.

Carlos Augusto disse:
23 de fevereiro de 2007 às 16:53

Infelizmente, o sistema de identificação civil não fornece a proteção necessária. Por outtro lado, a identificação criminal seria inócua, pois ainda hj o IIRGD utiliza papel-cartão para registro de impressões digitais, não havendo sistema informatizado que possibilite pronta identificaÇão ou correção de erros absurdos como este. Quase 1 ano sem sequer haver uma medida judicial ou administrativa eficaz, para, pelo menos, aferir a identidade? Parafraseando Caetano, enquanto isso assassinos confessos (e outros devidamente identificados e condenados) passeam com os urubus entre os girassóis...

João Bosco Ferrara disse:
24 de fevereiro de 2007 às 02:11

José, tu parece mais é mané. Ah, desculpe Excelência, não tinha percebido a láurea que ostenta. Tu é cheio de poder. Minhas deferências. Mas que tal perder o vezo de sempre pretender transferir a responsabilidade? Vocês juízes são sempre assim. Nunca assumem nada. Tudo é culpa de outrem. A morosidade da justiça, é culpa dos advogados, do Código de Processo Civil e de quem mais aparecer, menos dos juízes, que chegam nos fóruns a partir das 13 horas, que saem para tomar cafezinho a cada 30 minutos, que param para almoçar às 14 horas, que param para lanchar às 17 horas, e vão embora às 17 horas (no Rio, porque em São Paulo vão às 18 horas), embora o expediente (no Rio) termine às 18 horas (e em SP às 18 horas), que dão muitas aulas, têm muitas provas para corrigir, etc. etc., ou então a culpa é do governo, que não libera verba para o judiciário. Quando erram, porque foram desidiosos, negligentes mesmos, porque não deram ouvidos aos reclamos dos advogados que defendiam o pobre coitado, porque são embotados, meros burocratas insensíveis, ficam irados se alguém os acusa inculpando-os. Francamente, Ex-celência, acorde, o Brasil está mudando. O CNJ foi o que se conseguiu para o momento. O próximo passo será a eleição de juízes e depois, transformar o foro privilegiado em tribunal do júri, para que sejam julgados por quem é realmente o dono soberano do poder: o povo, o povão, esse mesmo povo PeTralha que elegeu um analfabeto para presidente, mas, digam o que quiserem, o fato é que conseguiu chegar ao posto mais elevado da Nação indo de jegue para SP.

Murassawa disse:
26 de fevereiro de 2007 às 10:08

Não há que reclamar, pois, a justiça é cega.

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