Reza a lenda que jovens bacharéis, ao ingressarem no Ministério Público, embevecidos com os ilimitados e incontroláveis poderes a eles atribuídos, acreditam serem deuses. Com o passar do tempo, adquirem a certeza.
Portanto, não causa nenhuma surpresa velhos deuses terem se reunido e resolvido fechar o Congresso Nacional, achincalhar e debochar do Supremo Tribunal Federal.
Após várias tentativas frustradas de suplantar o ordenamento legal — primeiramente na Constituinte, depois por ocasião de lei complementar que delimitou suas atribuições e, mais recentemente, em várias PECs fracassadas, em busca do poder investigatório — os mandatários celestiais, nobres fiscais da lei, de tudo e de todos, se aborreceram e como deuses aborrecidos são cabais, resolveram por si regulamentar a ilegalidade.
Confesso que ao receber a notícia deixei-me levar por um irresponsável cenário. Finalmente alguém para assumir os nossos mais de cem mil inquéritos policiais e centenas de complexas operações.
Fiquei a imaginar a alegria de nossos policiais: fim de dias e noites insones ao encalço de criminosos de diversos colarinhos, dos plantões, das perícias, do estresse de decidir no próximo segundo os segundos de uma vida inteira, dos riscos da profissão, as distâncias da família, viagens com diárias do tipo se-almoçar-não-janta-se-jantar-não-dorme.
E vislumbrei um futuro de benesses: polpudos subsídios, 60 dias de férias, assessores e estagiários para redação de pareceres, diárias de R$ 600, orçamento folgado, semanas em família, centenas de cargos em comissão.
Ledo engano. Ao passar os olhos na presunçosa regulamentação, a constatação óbvia: falsos deuses não são bobos, muito menos misericordiosos. Nada de encargos menores ou perigosos. O processo é seletivo.
E brincar de Polícia exige Polícia por perto, está assegurada a requisição de força policial: nós, por certo, para respaldar a brincadeira. O Estado Democrático de Direito foi atingido. Salve-se quem puder.

Dizem que para tudo sempre há uma primeira vez. Pois bem, por imperativo da honestidade intelectual sinto-me pela primeira vez compelido a concordar com o articulista.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
O artigo está completamente "néscio", e além do mais não há identificação de quem o escreve, a não ser a presunção de que foi a PJ do Estadão/Conjur. A chamada para o artigo : "Ministério Público fecha o Congresso e debocha do STF" poderia ser menos sensacionalista. Sinais de que o crítico torna-se em parte o criticado, me recorda a Dialética Erística de Arthur Schopenhauer “Como vencer um debate sem precisar ter razão” (a arte maliciosa do debate em 38 estratagemas).
A relação institucional entre PF e MP vai indo muito bem. Desse lado de cá, pessoalmente, respeito um ou dois, qiça três representantes do MP. Geralmente são os professores, além de representantes da sociedade. Mas... Deuses brincando de polícia, essa frase, nas circunstâncias, é insuperável.
Otavio Augusto Rossi Vieira,40
advogado criminal em São Paulo.
Um leitor quer saber "quem escreveu" o artigo e outro afirma que "não há identificação de quem o escreve", tentando atribuir a autoria à "PJ do Estadão/Conjur" ( PJ seria pessoa jurídica?) .Caríssimos: o artigo está assinado e o autor identificado!
A cada dia que passa, tenho a certeza de que o mp esta no caminho certo.
Exemplos não faltam.
Pode haver alguns erros pode sim, e existe o caminho correto para puni-los, mas isso não é motivo para tentar aniquilar a atuação do órgão, que vem revolucionando o conceito de cidadania, hoje o mal feitor, nao tem mais a certeza absoluta da impunidade.
Hoje uma única ação tutela os direitos constitucionais de milhares de cidadãos.
E isso incomoda muito a quem esta acostumado no mundo da impunidade.
PARABÉNS MP
Caramba! Que texto infantil e boçal!
A começar pelo título.
Que lástima!
Com respeito à opinião da reportagem, não vejo o MP sob o mesmo enfoque dado pela reportagem.
Prezado Porciúncula, o texto é de uma infelicidade única. Simplista, preconceituoso e, me desculpe a franqueza, profundo como uma poça d'água. Afora os surrados chavões e adjetivos desnecessários em relação aos membros do MP, o que nada acrescenta ao debate, melhor seria ter se valido de argumentos jurídicos, respeitáveis é bom que se diga, que existem contra o poder de investigação pelo parquet. Chega de cartéis e monopólios!! Aguardamos uma análise menos raivosa e mais técnica. Saudações ministeriais.
A respeito do tema "Poder Investigatório criminal do MP" já li diversas manifestações neste espaço com argumentos os mais variados e dignos de reflexão, mas ainda não havia lido nada tão raivoso e desprovido de fundamentação jurídica. Lamentável o empobrecimento do debate, justo no limiar de mais um ano. A propósito cabe dizer que as polícias judiciárias não têm com o que se preocuparem na medida em que cumprindo elas o seu dever funcional, nada restará ao MP para ser feito em termos de investigação. Todavia, se o MP ainda tiver que fazer alguma investigação, por certo é porque a Polícia não o fez. Assim, é muito simples para as polícias judiciárias manterem o MP longe das investigações criminais, basta que cumpram integralmente e muito bem seu papel. Lado outro, penso que à sociedade interessa de fato é saber se as instituições estarão trabalhando de forma harmônica e integrada e não qual irá se sobrepor à outra.
Totalmente lamentavel o artigo. Alem da ausencia de fundamentacao juridica, revela inescondivel corporativismo do autor...
Alem de nao concordar com a opiniao, julgo ser este o pior artigo ja escrito no Conjur.
Não me lembro qual dos dois advogados, Raul Haidar ou Rossi Vieira, integra o CONJUR. Lembro-me apenas que, num episódio recente, em que o comentarista "Caiçara" acusou, sem provas, o min. Gilmar Mendes de receber propina para soltar Edemar Cid Ferreira, foi imediatamente providenciada a retirada do seu comentário deste espaço de discussão, por ofender a honra de terceiro (no caso, o ministro).
Agora vejo, com perplexidade, um artigo desse nível publicado no CONJUR.
Não posso deixar de expressar minha indignação, pois se o comentário do Caiçara ofendeu a honra do ministro, e por isso foi retirado, não consigo enxergar o motivo pelo qual o CONJUR - não obstante sua obstinação em atacar o MP, que é visível - tenha permitido a veiculação de artigo tão mesquinho e ofensivo como esse.
Pessoas falando besteiras sem qualquer autoridade são encontradas em qualquer esquina. Nem por isso os meios de comunicação perdem tempo dando-lhes voz.
Parece que faltou ao CONJUR noção do ridículo...
É verdade, Delegados de Polícia e seus agentes devem ter vencimentos iguais aos de Promotores e seus assessores.
Embora discorde dos senhores promotores que aqui repudiaram o artigo, cumpre-me salientar, e porque não dizer cumprimentá-los pela imediata reação, demonstrando que somente a coesão faz uma instituição forte.
Pena que na advocacia atual, um queira destruir o outro, ao contrário do que acontecia antigamente.
Realmente é um dos piores artigos já publicados nesse site.
O Conjur poderia selecionar melhor os textos.
Horrível! Em nada acrescenta juridicamente às discussões referentes aos poderes investigatórios do MP. Só choradeira corporativista!
Alan, eu não integro a revista jurídica Conjur. Minha carreira profissional, a advocacia, como a sua, me dá ampla e irrestrita independência. Essa revista é livre para quem quiser nela ingressar. Não me venha com achismos ou suposições abstratas. Se um ou outro participante escreve seus textos sem a correspondente identificação pessoal, o que acho grave,e passa a gredir os outros isso é problema da revista. Meu nome está aí e minhas opiniões refletem a realidade que vivo dia a dia na nobre profissão que escolhi para mim e de experiências passadas na carreira policial. Sei sim o que é percorrer um plantão policial, viajar com diárias humilhantes,investigar sem apoio logístico e ainda pagar a tinta da impressora e doar papéis para a delegacia e ainda encarar despachos mal educados de promotores públicos. Nunca caluniei ou injuriei alguém. Veja você !, nobre Procurador :teceu comentário supondo alguma coisa que nunca existiu. Esse é o problema maior de alguns membros do MP, dentre os quais não merecem meu respeito e admiração. Suposições. E suposições levam os outros a erro e colocam muita gente na cadeia. Por isso, saiba caríssimo Alan, não tenho nada a ver com o Conjur, no sentido profissional e acho que há no contexto de seu comentário um tom de preconceito. Que tal você enviar um texto ao Conjur, num sentido jurídico, contestando a matéria posta pelo articulista. Você mudará de opinião quanto ver seu texto publicado. De mim, sou um advogado independente e se você quiser conhecer minha carreira, de onde vim e para onde quero ir, basta vir tomar um café comigo no meu escritório. De resto, se eu entendi a ironia ou não do articulista, minha mensagem já foi dada. E acho que a relação da PF e MPF deveria melhorar, e muito. Dê a sua opinião sem mencionar meu nome, pelo menos antes de me conhecer melhor.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
De fato,o texto não pode ser considerado umartigo,já que nenhuma contribuição adiciona á discussão acerca dos poderes investigatórios do MP. Não é digno de estar aqui neste espaço. Aliás,é bom que sediga que o MP somente irá investigar situações em que a própria policial civil prevarica e distorce a verdade dos fatos,a guisa do que aconteceu com um colega do delegado subscritor presidente da associação paulista e que por certo não seria investigado pelos próprios da classe. A sociedade já conferiu ao MP na Constituinte de 1988 os poderes que o ilustre delegado acredita que foram "dados" pelo CNMP.
O CONJUR já é sério candidado a vencer o título de órgão a veicular o pior e mais vazio texto do ano! Parabéns!
O delegado emitiu sua opinião e assinou embaixo. Respeito e discordo. O que o MP combate não é o poder de investigar e sim o de NÃO investigar que resultaria do monopólio corporativo dessa função.
Creio que o artigo apresentado pelo Delegado de Polícia é propositivo, pois em um Estado de Direito e Democrático, não podemos nos esquecer que o MP não pode se arvorar como paladino da verdade pura e única. O texto pode possuir alguns aspectos que não corresponda com o fato total, mas a sua espinha dorsal foi alcançda que é trazer os r. representantes do Parquet do mundo real.
Ô, puliça, é só estudar...
É importante frisar que em um país livre e democrático, todas as opiniões não podem ser discriminadas pelo simples fato de atingir determinados nichos da sociedade. Os membros do Parquet devem estar conscientes de que o fato dos jovens bacharéis poderem exercer algumas funções - MP como exemplo - sem período mínimo de experiência, tem produzido "deuses" que se acham verdadeiros donos da verdade e do mundo.
Caro colega ALAN: o tempo é senhor da razão! Li o seu comentário e a resposta do Dr. ROSSI VIEIRA, e constatei como uma pessoa muda suas "abalizadas opiniões" conforme as circustâncias. Explico: há pouco mais de um ano atrás, em um texto do Conjur que discutia o uso de algemas na prisões, emiti minha opinião a favor do uso desta e tive o desprazer de ser surpreendido com um comentário sobre mim totalmente fora do contexto feito por um advogado chamado ROSSI VIEIRA (?!) que, acerca de um episódio em que meu nome foi envolvido (uma briga envolvendo várias pessoas), perguntar "se então o Promotor não acha que também deveria sair preso e algemado do local?". Agora, pergunto: Dr. Rossi: O senhor me conhece? O senhor conhece minha vida? O senhor conhece meu trabalho? O senhor conhece, principalmente, o episódio em que o senhor sugeriu que eu deveria ser "algemado"? O senhor tem alguma coerência em suas "opiniões"? O tempo mostra quem é quem, sempre. Mostrou quem é o senhor.
O artigo é lamentável. Tem gente que só quer afastar o MP das Polícias e as Polícias do MP. Esses radicais (das duas Instituições) deviam ser expulsos. Não é isso que o país precisa e quer. Sem a união das Instituições o controle da criminalidade será cada vez mais difícil.
Dando sequência aos meus comentários, o promotor Lélio Braga Calhau é um dos representantes do MP o qual tenho respeito e admiração.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Aliás, para melhor cognição de todos sobre quem é o DR. ROSSI VIERIA, que "nunca injuriou ou caluniou ninguém", fui reler seu texto para remeter os leitores interessados em conhecê-lo, de forma que cito o texto do dia 11/02/2006 - CONJUR, cujo título é "Uso de algemas garante integridade física de policiais e acusados" como sendo o que o Dr. "não julgou". Aliás, reproduzo o comentário logo abaixo, para maior comodidade do leitor:
"Escritórios de advocacia não serão invadidos, jamais, com o consentimento da OAB e tampouco nossos advogados inscritos serão algemados, como, aliás, também não foi o promotor de justiça - envolvido em violência de rua - no ano retrasado. Por isso , não "a regra" nobre promotor Joanini."
Eis o texto que fala por si só, noquall o senhro ROSSI VIEIRA me acsua de envolvimento "em violência de rua" ?! Prove agora, senhor doutor que não injuria e nem calunia ninguém.
Artur, não sei quem você é e onde atua. Se for no fórum da Barra Funda, devo conhecê-lo. Ou temos amigos em comum, ou inimigos.Não o conheço pessoalmente. Vi alguma mágoa no seu comentário, aliás você sempre quer me atingir. Não me lembro desse episódio e nem sequer do meu comentário. Você poderia ser mais claro e trazer os fatos completos. Cada um com seus problemas. Se esse é o meu, procurarei ser melhor. Sua opinião é importante para mim. Gostaria de rever minha opinião sobre esse episódio o qual você relatou. Realmente, não me lembro de ter comentado algo nesse sentido, até porque sou contrário ao uso de algemas. Por que teria dito isso ? Não cometa injustiças Artur ! Abaixo, meu email. Está lançado o convite. Mande-me os fatos.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
otavioaugustoadv@terra.com.br
O comentário está aí, Dr. Rossi. Ou será que não foi o senhor?
Artur, por que acha que estaria me referindo a você ? Que tal se estivesse me referindo ao promotor de justiça substituto, preso em Riviera e posto numa Sala de Estado Maior ? Para com isso. Está cometendo uma falha grave.
É triste observar o tom hostil e desrespeitoso emprestado pelo articulista, que nada de útil acrescenta a esta infeliz cizânia travada em torno de poderes investigatórios.
Enquanto os cidadãos ordeiros assistem apavorados o recrudescimento da criminalidade, forças corporativas teimam em dicutir o sexo dos anjos, ao invés de congregar esforços na luta contra os facínoras que, na atualidade, colocam de joelhos o estado de Direito.
É triste, de igual modo, o CONJUR veicular artigo destituído de conteúdo jurídico, mas impregnado de ataques gratuitos a uma Instituição séria e - a modéstia não me impede de dizer - respeitada pela população, por força do trabalho incessante de seus membros.
Dr. Rossi Vieira: se o comentário de 11/02/2006 nao foi injustamente dirigido à mim (apesar da coincidências!) peço desculpas!
Eis o comentário:
Rossi Vieira (Criminal 12/02/2006 - 16:21
O texto do prof. Carneiro refletiu excelentes comentários. Insisto no tema, como na manifestação do culto Sérgio Niemayer, de que não há necessidade do uso de algemas nas prisões de determinadas pessoas. A pessoa humana é diferente uma da outra. O instinto policial e a experiência monstram, por si só, a necessidade ou não do uso das algemas. Repito: o bom policial sabe com a persuasão levar o suspeito sem as algemas. O acadêmico Ivan ( parece será futuro "cop" ou "Fed") surpreende como os comentários em desfavor a OAB. Saiba o moço que a Ordem dos Advogados do Brasil sempre lutará pelas prerrogativas da classe. Escritórios de advocacia não serão invadidos, jamais, com o consentimento da OAB e tampouco nossos advogados inscritos serão algemados, como , aliás, também não foi o promotor de justiça - envolvido em violência de rua- no ano retrasado. Por isso , não "a regra" nobre promotor Joanini. Estamos em pleno século XXI e é necessária a mudança na mentalidade humana. Especialmete nas mentes dos profissionais do Direito. Não é bom ver o semelhante algemado, nos ferros. Tão pouco vê-lo algemado ao assinar o próprio depoimento. Não a regra geral. Discernimento e competência são as palavras mágicas...
Otavio Augusto Rossi Vieira
advogado criminal em São Paulo
Artur, quando mecionei o promotor, me referi a Tales. Não a você. Por isso pare de pegar pesado comigo. Deixa essa energia para o Tribunal. Aqui é uma brincadeira de gente grande, um passa-tempo.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
DESCABIDO e INFELIZ o comentário do promotor de primeira instância (abaixo), Sr. “Che”, aconselhando aos policiais a irem estudar, em tom jocoso, ofendendo-os de analfabetos. Atinge inclusive o ilustre delegado autor do parecer. Penso que a função exercida pelos policiais são tão dignas como qualquer outra profissão, nem mais nem menos importante que a do parquet. Aos mais desavisados devem imaginar que não se trata verdadeiramente de um promotor que teceu um comentário daquele nível, porque é realmente difícil acreditar. PORÉM, não é a primeira vez que um promotor (ou que se auto intitula um) tece um comentário desses, no mínimo arrogante. Dia desses, li aqui outro promotor de justiça ofendendo médicos e professores que aqui davam suas opiniões sobre o teto salarial dos juízes, sugerindo-os que estudassem para passarem em concursos a fim de aumentarem suas rendas (como se profissão só se escolhesse pelo salário). Abaixo, outro promotor de justiça, pediu a CONJUR a exclusão deste texto, ora em análise, do Sr. Delegado, por ser ofensivo à instituição do MP. Discordo. Penso que os comentários arrogantes como os dos colegas deste último é que devem ser banidos, pois estes sim são ofensivos, afrontam pessoas dignas, classes sociais, intimidam cidadãos que não lidam com o direito darem suas opiniões aqui neste fórum democraticamente; sendo um comportamento condenável daqueles que deveriam, antes de tudo, promover a justiça.
Sr. "Egydio", Advogado Autônomo,
Melhor supor que o sonho dele é integrar o MP do que imaginar tenha ele medo das investigações conduzidas pelo MP.
O rancor que demonstra em forma de palavras vazias não leva a outras conclusões. Das duas, uma...
Caro colega Che,
Concordo com você: os termos empregados pelo articulista revelam certo recalque e despeito.
Certamente, Dr. Che. Que há esse temor de alguns, acredito mesmo.
Porém a discussão é mais ampla. E, antes de mais nada, não acho o texto ruim e sem conteúdo, como disse o seu colega promotor, Dr. Artur, em seu breve comentário abaixo (na outra página). O texto trata de assunto importantíssimo num Estado Democrático de Direito. Pelo que se vê no texto, o Delegado afirma, embasado na Constituição, que o múnus público do Parquet há de ser exercido, em qualquer que seja o procedimento de que participe.
Inegável.
O problema trazido pelo ilustre delegado é com relação à PRESERVAÇÃO dos PRECEITOS BÁSICOS da IMPARCIALIDADE no exercício da atividade e a vedação de designação arbitrária de promotores “ad hoc”. Tudo, em decorrência da participação dos membros do Ministério Público nas investigações preliminares, porque acredita-se – e com muita razão! - que acarretaria, INDUBITAVELMENTE, a PERDA DA IMPARCIALIDADE no posterior prosseguimento da ação penal.
Isso é fato. Não é uma dúvida levantada pelo delegado.
Quem investiga não acusa, quem acusa, não julga. Ou retroagiríamos aos tribunais da santa inquisição. Percebe o perigo?
O MP já tem poderes de denunciar, o que já causa um estrago quando se tratam de maus promotores (que existem!). Hoje querem poderes para investigar. E amanhã? Vão julgar também?
Acho que a discussão trazida pelo texto é oportuna. Se o texto é ruim e sem conteúdo, como disse o promotor Dr. Artur, talvez seja no sentido de que a discussão é inócua, pois, como guardião da constituição, sabe que se esbarra na Carta Magna que LIMITA os poderes do MP. Se o legislador quisesse que o MP investigasse, estaria lá previsto expressamente.
Por fim, todos sabem que a polícia necessita urgentemente de auxílio, face à ameaça do crime organizado. Todos nós buscamos isso; é nossa segurança. Mas a ajuda não será com o MP investigando, porque deturpa princípios básicos do direito.
Concluindo: fosse uma crítica séria, baseada em argumentação consistente, não me levaria a pensar desta forma
Todo assunto importante pode ser comentado da forma como fez o policial.
Isso não tira a importância do assunto, muito menos a desimportância do comentário e os motivos do comentarista.
O resumido texto firmado pelo Dr. Porciúncula, traz grande verdade, tanto assim o é que provocou inúmeros e estrepitosos comentários dos "parquet's" de plantão denegrindo o texto. Sofrem antecipado apenas pelo receio de verem o STF dirimir desfavorável ao MP a questão, que aliás, não demorará muito a fazê-lo.
"Artiguinho" horroroso, preconceituoso, debochado, pífio. Próprio de quem sofre de irremediável sentimento de inferioridade. Lamentável!
Se a polícia investigasse como devia nenhuma outra instituição precisaria complementar-lhe o trabalho. O problema é que a polícia faz mal seu trabalho, mas não quer que ninguém o conserte, pretendendo manter um monopólio de inquéritos inconclusivos. Pior que "brincar de Polícia" é policial brincar que sabe escrever. Teje preso!
Essa discussão acalorada, às vezes estérica, em torno da atividade investigatória, a par de sempre impregnada de corporativismo, revela-se das mais bizantinas, na medida em que:
1. Há mais de seis décadas, quem controla o inquérito policial é o MP, haja vista as cotas nele lançadas para requerer as diligências que entender cabíveis, mesmo contra a vontade do delegado;
2. As conclusões da autoridade policial não vinculam o MP que poderá denunciar ou não o indiciado;
3. A novidade é o chamado controle externo da Polícia, atribuída pela CF de 1988 ao MP.
O que não é novidade, entretanto, para quem atua na área criminal é:
1. O MP jamais (salvo raras exceções) exerceu controle sério sobre os inquéritos, que ficam anos na Polícia, com o beneplácito do MP, que se limita a lançar o famoso "nada a opor ao pedido de prazo", quando não requer o retorno do inquérito para diligências inúteis (chamados "chutes" no jargão forense);
2. O MP jamais exerceu efetivamente o controle externo da Polícia.
Portanto, as mazelas desta são devidas em grande parte às mazelas daquele e a conclusão é de que nenhuma instituição funciona adequadamente neste país, apesar dos inflamados discursos corporativistas em sentido contrário.
ET: Leia-se, histérica.
Precisamos é que cada um cumpra seu dever e bem: polícia investigando, promotoria fiscalizando e juiz prestando jurisdição, com ou sem juízo de valor.
O MINISTÉRIO PÚBLICO QUER TRAZER A DITADURA DE NOVO ?!
Saímos ansiosa e entusiasticamente dos males de uma ditarura militar, na busca da Democracia e do Estado de Direito, mais será que não fomos para o outro extremo, da DITADURA DO CAOS?!
É certo que não podemos desprestigiar a “INSTITUIÇÃO” Ministério Público, que seria a pior coisa que poderia acontecer para o Estado Democrático de Direito. Mas, também, não podemos ficar calados quando surgem denúncias de escamoteamento de documentos do Presidente do Inquérito Policial nº 026/96 pelos Doutos Membros do Parquet para forrar a poderosa Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos de qualquer responsabilidade pela morte de 42 pessoas e pelas lesões corporais em outras centenas, sempre lembrando que nos autos dos processos do “Caso Osasco Plaza Shopping” houve usurpação dos direitos dos vitimados e dos consumidores de gás combustível. Inclusive, um delegado foi ameaçado por um Douto Membro do Ministério Público de acabar com a sua carreira se os funcionários da Ultragaz fossem indiciados.
O Ministério Público nos autos dos processos do “Caso Osasco Plaza Shopping” atuou como uma banca de advocacia em favor de uma empresa que ja financiou a tortura no Brasil. Ademais, o Ministério Público é sabedor de todas as estratégias e tramas que aplicaram os abusadores do poder, afim de abafarem seus ilícitos, prevaricações omissões e outras variantes de crimes que constituem uma legislação particular da “Operação Osasco”.
É fundamental ter em mente que, de há muito a Ultragaz tem experiência em criar “grupo” e financiar “operação” em parceria com o Estado. “Em abril de 1971, o dinamarquês naturalizado Henning Albert Boilesen, 55 anos, presidente do Grupo Ultragaz, que havia ajudado a criar um certo Grupo Permanente de Mobilização Industrial para apoiar o DOI-Codi, era metralhado por um grupo terrorista em São Paulo, nos jardins. (...) O dinamarquês dera um prêmio em dinheiro aos policiais participantes da operação que resultou na morte de Marighela. Emprestava caminhões e uniformes de entregadores de gás do Grupo Ultra para as campanas do DOI-Codi, as vigilâncias de lugares onde havia pontos marcados – e, de repente, aqueles homens uniformizados como operários, carregando botijões de gás ou tocando buzina para anunciar estridentemente a passagem, surgiam dando tiros, algemando, empurrando, prendendo, matando. Boilesen entusiasmou-se com o seu grau de colaboração e passou a freqüentar o DOI-Codi, onde foi visto muitas vezes por muitos presos. A informação da cooperação e da intimidade com os porões foi levada para fora”. (Jornalista Percival de Souza, “Autópsia do Medo; vida e morte do delegado Sérgio Paranhos Fleury”, Editora Globo S.A, 2000, págs 171/172).
A Justiça não pode abrigar operadores que não tenham como missão precípua buscar a verdade. As Leis não foram promulgadas para satisfazer a conveniência de operadores, mas da coletividade. Ninguém pode compactuar com a impunidade da Ultragaz e de seus Responsáveis Técnicos pelo cometimento e não desfazimento das causas da tragédia, que resultou na morte de 42 pessoas e ocasionou lesões corporais em outras centenas, menos ainda o Ministério Público.
É inaceitável que Promotores e Procuradores pensem que podem depredar e afrontar o Estado Democrático de Direito. Mais o fato é que, nas mais cabeludas falcatruas, continuam forrando a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram porque sabem, por experiência, que estão representados – em vários escalões – no aparelho de Estado.
Ora, ora! O Ministério Público podendo escolher qual das empresas (Osasco Plaza Shopping, BRR Gerenciamento, Wysling Gomes, Tetraeng, Projeção e Ultragaz) deveria responsabilizar pelo pagamento dos danos, À LUZ DOS BURACOS NEGROS DA LEI, em nome das vitimas e de seus familiares, escolheu responsabilizar pelo pagamento dos danos tão-somente o consumidor de gás liquefeito de petróleo (GLP) para privilegiar a Ultragaz! Além do mais, como não poderia ser diferente, o privilégio da Ultragaz resultou em duas injustiças: uma praticada contra os administradores do Shopping que foram denunciados na modalidade de DOLO EVENTUAL para forrar a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram; outra praticada contra as vítimas e familiares das vítimas de lesões corporais e das vítimas fatais para privilegiar o Grupo Ultra e uma Apólice de Seguro de R$ 50 Milhões (na época) da Cia. Ultragaz S/A junto à BRADESCO SEGUROS S.A..
Em outras palavras, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de seu membro oficiante na Comarca de Osasco, ajuizou ação civil pública perante a Quinta (5ª) Vara Cível daquela Comarca em face de B. Sete Participações S/A e de Administradora Osasco Plaza Shopping S/C LTDA. O objeto de referida demanda consistiu na condenação (‘genérica’) das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais às vítimas do acidente, fundamentado o pedido na responsabilidade objetiva inerente ao fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor. Em 26/05/1997, sobreveio sentença condenatória naqueles autos.
Cabe esclarecer que a sentença condenatória genérica proferida não foi objeto de liquidação. Além disso, também convém registrar que expressiva parcela das vítimas ajuizou demanda individualmente em face de B. Sete Participações e da Administradora Osasco Plaza Shopping (os dois demandados na ação civil pública aforada pelo Ministério Público), tendo sido, inclusive, realizados diversos acordos entre as vítimas, individualmente, e os proprietários e empreendedores do shopping.
Após o aforamento e até mesmo o julgamento, em primeira instância, da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Estadual, novos e relevantes elementos vieram à tona, conforme acima já indicado. Documentos não disponibilizados nos autos do processo instaurado pelo Ministério Público foram levantados, redimensionando o papel da COMPANHIA ULTRAGAZ S/A no empreendimento e no episódio, tudo de forma a apontar para defeito na prestação dos serviços de assistência técnica a cargo da referida companhia, configurando a responsabilidade desta como verdadeira causadora do evento.
Veja-se que, por trás da ação civil pública aforada pelo Ministério Público estão interesses maiores, corporativistas, politicos e econômicos do Ministério Público e da Companhia Ultragaz S/A e não necessariamente os interesses difusos da população. Afinal! Por que o Ministério Público na tragédia do Avião Foker 100 da TAM, na tragédia com o gás da Ultragaz na Cerâmica Batistella (em Limeira-SP) e na tragédia da Igreja Universal (em Osasco-SP), não ajuizou ação civil pública???
Bernardo Roberto da Silva, Técno-Gasista, autor da Reclamação Disciplinar nº 35/2005-61 instaurada pelo Egrégio Conselhor Nacional do Ministério Público, autor de representações junto ao Ministério Público em face das distribuidoras de gás e da Cia Ultragaz S/A e outros no caso Osasco Plaza (Protocolo-PJC nº 170/94, de 25/10/1994 e Protocolo- PGJ nº 1621/99, de 06/01/1999), autor do Processo nº 08001.003029/2001-34 instaurado pelo Ministério da Justiça (16/05/2001) e dos documentos: “Um Caso de Abuso do Poder em Osasco” e “Dossiê-O Gás e o Ministério Público”.
...o m.p. é fundamental, mas sem fundamentalismos. CNJ e CNMP nos "homens"...
Parece o manco falando do aleijado... se os membros do MP se acham deuses, a polícia está se achando o quê? Aparentemente, se achando no direito de exercer uma atividade absolutamente independente, sem controle algum, e investigar todo mundo do jeito que quiser. Se só se denuncia e condena depois das investigações, a conclusão é a de que quem vai dizer quem e como deve ser processado (ou não) são a Polícia civil e federal. Se um membro do MP corrupto resolver arquivar um inquérito, o juiz pode não aceitar e mandar pro PG. Se um juiz corrupto absolver um caso de clara existência de crime, existem os recursos. Isso é uma forma de controle. E se a Polícia resolver não investigar ou fazer corpo mole, quem é que vai obrigá-los? Que controle judicial ou administrativo será exercido?
Hoje, o sítio do STF publicou a seguinte notícia:
"No exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 90099 impetrado por V.V., S.P.M. e J.F.M., delegado e agentes policiais civis, contra ato do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa dos policiais pedia o trancamento de uma ação criminal contra os três acusados, na qual apura-se suposta prática do crime de tortura.
No habeas, os advogados alegavam que o Ministério Público (MP) não teria legitimidade para proceder a investigação criminal. Por isso, requeriam, no mérito do pedido, a declaração de nulidade do processo, a partir do recebimento da denúncia ou, ainda, que fosse sobrestado o processo até que o Plenário do STF decidisse sobre a constitucionalidade do poder de investigação do MP."
Esse é um bom motivo para manter o poder de investigação do MP. Ou será que alguém acredita que a polícia investigará os seus pares com a isenção necessária?
Nada mais retrógrado e atécnico do que a defesa da investigação como exclusividade da polícia judiciária.
Caros Senhores, essa pretensa exclusividade que desejam não levam a lugar nenhum, bem como não há ganho algum à sociedade. O problema que incomoda a todos é a impunidade e esta, sem o MP, reina livre e absoluta.
Para se querer exclusividade na investigação, sem violar um interesse público maior, qual seja, segurança dos cidadãos, tem de ser garantido aos delegados de polícias as mesmas garantias funcionais que um membro do MP detêm (autonomia, independência funcional, irremovibilidade etc, porque, enquanto governador, senador, deputado mandar e desmandar na instituição continuará desacreditada e sem prestígio. Sem falar nos baixos salários e inexigência de curso superior para a atividade policial.
O artigo peca pelo sarcasmo e tom de deboche generalizado que foi dirigido ao Ministério Público.
Entretanto, traz a baila assunto de grande importância que deve ser amplamente discutido pela comunidade jurídica.
Particularmente, acredito que o MP não deve possuir amplos poderes investigatórios, sob pena de haver usurpação (ou choque) com o mister da Polícia Judiciária.
O próprio Canotilho diz o óbvio quando afirma que as competências podem ter fundamento constitucional ou ser atribuídas por via da lei. As competências dos órgãos constitucionais "em regra" são estabelecidas pela Constituição, com o simples objetivo de vedar a delegação ou supressão dessas competências pela via legal ordinária, ou mesmo pelo constituiente reformador. Porém, quando a atribuição de um órgão não se fecha inteiramente nos dispositivos constitucionais, mormente em decorrência da instituição ser neófita e não se poder prever todas circunstâncias de fato que poderão tornar necessária a sua atuação, justifica-se a autorização, dada pela própria Constituição, para que o legislador ordinário conceda outras incumbências ao órgão, desde que não fujam dos princípios e objetivos principais que regem o mesmo. "Compreende-se que, pelo menos em relação aos órgãos de soberania, as competências legais, ou seja, as competências atribuídas por via de lei, devam ter fundamento constitucional expresso"(Canotilho). A investigação de determinados fatos em determinadas circunstâncias, sem substituir a atividade policial, não constitui exercício de "outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade" (CF, art 129, IX)? Esta autorização constitucional, somada à titularidade exclusiva da ação penal e à atribuição de controlador externo da atividade policial não é fundamento constitucional expresso?
Uma coisa é certa, minha gente: gato que nasce dentro do forno de barro não é pãozinho de queijo.
O artigo do Dr. Renato Porciúncula reflete a posição da imensa maioria dos Delegados de Polícia de carreira de todo o País. Reuniram-se um grupo de procuradores e criaram uma resolução regulamentado o que ainda não existe, legalmente: A investigação criminal por parte do MP. Gostaria de saber qual cidadão, em estado normal de conscioência, que entenderia como natural uma denúncia oferecida por alguém que "investigou", conclui pela existência de crime, e, por fim, sustenta acusações com base em ilações pessoais de titular da AÇÃO PENAL. O inquérito precisa, sem dúvida, ser aprimorado. Mas não se elimina o mal, eliminando o homem. Resumindo, sem estrutura material e humana adequadas não há ser humano capaz de fazer engrenar o que está emperrado até o último grau de jurisdição.
o comentário postado há tempos, do Dr. Eduardo Mendes, sintetiza, no meu entender, com perfeição a questão:
" A propósito cabe dizer que as polícias judiciárias não têm com o que se preocuparem na medida em que cumprindo elas o seu dever funcional, nada restará ao MP para ser feito em termos de investigação. Todavia, se o MP ainda tiver que fazer alguma investigação, por certo é porque a Polícia não o fez. Assim, é muito simples para as polícias judiciárias manterem o MP longe das investigações criminais, basta que cumpram integralmente e muito bem seu papel"
No mais, permitindo-me rebaixar o nível deste comentário ao do artigo (ou seria "choradeira corporativista"?, já que não houve qualquer fundamentação jurídica), é de ser indagado por que o articulista não faz concurso público para outra carreira (não necessariamente MP), em que não precise andar de avião Hércules e ganhar diárias do tipo não-come o almoço para comer o jantar.
Ou quem sabe, com seu amplo poder argumentativo, conforme demonstrado no artigo, inicie carreira na iniciativa privada.
O resumido texto firmado pelo Dr. Porciúncula, traz grande verdade, tanto assim o é que provocou inúmeros e estrepitosos comentários dos "parquet's" de plantão denegrindo o texto. Sofrem antecipado apenas pelo receio de verem o STF dirimir desfavorável ao MP a questão, que aliás, não demorará muito a fazê-lo.
Concordo com o posicionamento do Dr. Renato Porciúncula e acredito ser o entendimento de grande parte da comunidade juridica!
Ora, ora, retornam à velha discussão, tão inócua quão parcial. Só duas classes de pessoas são contra o poder de investigação do MP: os ignorantes, por que não sabem o que é a instituição; e os criminosos, por que sabem muto bem. Se a polícia judiciária funcionasse a contento, não haveria necessidade do MP investigar. Aliás, os CNMP e CNJ somente tiveram necessidade de criação pela inoperância das corregedorias. O MP investigando é por que a polícia não deu conta do recado.
Enfim, precisamos nos conscientizar de parar com essa arenga tola. Se MP e Polícia querem a punição dos culpados, por qual motivo a luta pela "exclusividade"?
Curioso, achar que alguém é ignorante PORQUE não concorda que o MP investigue (não há poder de investigação do MP). O comentarista não sabe nem as regras gramaticais do uso do por que/porque. Tsc.
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