MP recorre por temer soltura de advogados do PCC

O promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro entra nesta sexta-feira (12/1) com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir que advogados acusados de ligação com o PCC, o Primeiro Comando da Capital, sejam libertados. Carneiro contesta o envio da ação contra os advogados da 13ª Vara Criminal da Capital para a jurisdição de Presidente Venceslau.

O envio dos autos para Presidente Venceslau foi determinado depois que o antigo titular da 13ª Vara da Capital, Eduardo Pereira Júnior, foi promovido. O novo juiz auxiliar, José Roberto Cabral Longaretti, decidiu que a competência para julgar a questão é da comarca do interior, não da capital paulista. A denúncia já havia sido acolhida, diversas oitivas feitas e o processo já conta com mais de uma dúzia de volumes.

O promotor quer barrar a mudança de competência para evitar um possível conflito negativo de jurisdição — quando dois ou mais juízes se recusam a tomar conhecimento da mesma ação. Neste caso, os atos decisórios do processo perderiam a eficácia, assim como a ordem de prisão preventiva dos três advogados: Valéria Dammous, Libânia Catarina Fernandes Costa e Eduardo Diamante.

No recurso ao TJ paulista, o promotor Guimarães Carneiro sustentará que a remessa do caso “é uma barbaridade que põe em risco toda a sociedade” e classifica os advogados como “da mais alta periculosidade na estrutura do PCC”.

A denúncia

A Justiça recebeu a denúncia do Gaeco, grupo de elite do Ministério Público de São Paulo, em julho passado. Nela, os promotores afirmam que entre maio e junho de 2006, “em operações concatenadas, envolvendo várias cidades do Estado de São Paulo, entre elas São Paulo – Capital, Santos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Itirapina, Mirandópolis, Getulina e Junqueirópolis”, os advogados Valéria Dammous, Libânia Catarina Fernandes Costa e Eduardo Diamante agiram juntamente com os presos Orlando Mota Júnior, conhecido como “Macarrão”, Cláudio Rolin de Carvalho, o “Polaco”, e Anderson de Jesus Parro, o “Moringa” – “integrantes da cúpula da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital – PCC.

O Gaeco sustenta ainda que “todos voltados para um fim comum, juntamente com outras pessoas ainda não identificadas, associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem crimes diversos, tais como o de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, extorsões, seqüestros, cárceres privados, homicídios, motins, dano ao patrimônio público, entre outros, utilizando-se, para tanto, de armas de fogo”.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Rossi Vieira disse:
11 de janeiro de 2007 às 21:30

Não conheço o caso. Não poderia opinar. Arrisco-me e opino. Se desde julho os acusados, com denúncia recebida, estão presos e somente hoje o magistrado se diz incompetente, entendo que se deveria imediatamente conceder a liberdade provisória, estando os acusados presos por ordem de magistrado sem competência para tal decisão, agredindo o princípio da liberdade humana. Enfim, há quem entenda diferente. No mais, nenhum desses advogados estão presos em Sala de Estado Maior. Cedo ou tarde isso chega ao Supremo Tribunal Federal, único tribunal corajoso que já assumiu a realidade dos diritos e prerrogativas da classe. E corrigirão o erro.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40]
advogado criminal em São Paulo.

Armando do Prado disse:
12 de janeiro de 2007 às 00:50

Devem ser soltos porque são advogados, ou porque são inocentes, ou então são incocentes porque são advogados, ou ainda, são inocentes porque são advogados?

Lu2007 disse:
12 de janeiro de 2007 às 08:15

Eu não conheço o caso. Mas se há fortes suspeitas de serem advogados do PCC talvez o Judiciário devesse tomar muito cuidade ao libertá-los. Fica difícil a vida assim: a policia prende e o Judiciário solta.

Dijalma Lacerda disse:
12 de janeiro de 2007 às 11:10

Só uma coisa chamou-me a atenção.
Já de há muito os autos tramitam por aquela vara e a questão da incompetência "ratione loci" não foi dirimida apesar do longo transcurso temporal.
Ora, questão de incompetência é a primeira que processualmente tem que ser resolvida, não se justificando porque somente agora, muito tempo depois, venha o Juiz Auxiliar dizer que é incompetente determinando que se remetam os autos para Presidente Wenceslau .
Jamais cometeria a leviandade de colocar qualquer sombra sobre a seriedade do Juiz ou sua honestidade. Jamais me arriscaria, até porque não conheço os autos, em dizer que "há gato na tuba", porém, que é estranho é, pelo o assunto, assim, haverá de ser muito bem analisado, para o que, creio, o MP está atento.
Penso que o MP está agindo corretamente ao impugnar a remessa dos autos, e este meu pensamento é sem análise do mérito.
Agora, a OAB tem que ser comunicada para a análise da questão das prerrogativas dos Advogados presos; uma coisa não prejudica a outra.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
12 de janeiro de 2007 às 11:49

competência é questão de ordem pública, representando nulidade absoluta, reconhecível a qualquer tempo. Se o MP elegeu o juízo "errado", agiu fora da lei, talvez "achando" que aqui em São Paulo teria maior facilidade em conseguir uma condenação.
Agora vem querer esconder o erro com discurso blá blá blá, divorciado da realidade jurídica.

Lúcia disse:
12 de janeiro de 2007 às 18:53

Nada justifica o comportamento do juiz. PCC nas ruas...ataques e interrupçao no meio do processo. Coisa absurda, que nos deixa órfãos. Nem mesmo a escrita estranha do "criminalista" Francisco Lobo da Costa Ruiz. O comentarista deveria saber que a competëncia territorial é relativa e sua não alegaçao faz prorrogar a competência do juízo. Quanta bobagem para justificar o que não tem explicação...Pobre população...

Eduardo Elias disse:
14 de janeiro de 2007 às 12:55

Eduardo Elias (advogado e professor universitário) - É lamentável que, ainda, pessoas com nível superior e com impostergável dever, conquanto inerente à ciência estudada, da coerência, mantenham opiniões heréticas ao Direito, bem como de sabor autoritário! Impressiona como o preconceito odisoso ainda submete o artigo 5° da Constituição Federal! Se um promotor tem medo do que exsurge da própria lei, melhor mudar de profissão. Seria o mesmo, se o preconceito fosse levado às rais do absurdo, do surreal, para temermos promotores que, tendo assassinado pessoas (como no caso ocorrido em Bertioga/SP), voltassem à liturgia do carto e convivessem conosco, ainda oferecendo denúncias contra cidadãos que, antes de nada, estão sob a égide da Presunção de Inocência. É preciso amadurecer o pensamento científico e social, sob pena de sucumbirmos ao ridículo e às tentações do autoritarismo. Sem contar naqueles, tolos, que ainda acreditam que a criminalidade possa ser superada à "canetadas", em verdadeira histeria legiferante, olvidando-se das políticas sociais.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
15 de janeiro de 2007 às 20:35

Lúcia, respeite para ser respeitada.

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