Pertence repele acusações de venda de decisões no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence enviou à Procuradoria-Geral da República esclarecimentos sobre o caso em que gravações da Polícia Federal flagraram advogados dando a entender que obtiveram liminar no STF graças a uma propina de R$ 600 mil que teria sido paga ao ministro. O tom da manifestação é de indignação.

“A serenidade que tenha conseguido preservar custou-me o amargo esforço de vencer o constrangimento de remexer o lixo das baixezas humanas e sufocar a ira justificada por ver o próprio nome enrolado na onda levantada pela calúnia dos vagabundos e a leviandade de irresponsáveis agentes públicos”, afirma Pertence no ofício.

Apesar do tom indignado, o ministro coloca à disposição da PGR sua movimentação bancária e elenca dados objetivos, que mostram outras dezenas de vezes em que ele decidiu exatamente da mesma forma da decisão colocada sob suspeita no curso de investigações da Polícia Federal.

A matéria que gerou a controvérsia trata da base de cálculo da Cofins. A Emenda Constitucional 20 permitiu o alargamento da base de cálculo da contribuição ao determinar que ela incidisse sobre faturamento ou receita bruta das empresas. Mas antes mesmo da aprovação da Emenda, para apressar o processo e poder arrecadar mais rapidamente, o governo editou uma Medida Provisória em vez de enviar projeto de lei ao Congresso.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o alargamento da base de cálculo da Cofins era inconstitucional porque não poderia ser regulamentado por MP. A partir dessa decisão, os 11 ministros do Supremo decidem no mesmo sentido quando o que está em discussão é o alargamento da base de cálculo da Cofins por meio da Lei 9.718/98.

Levantamento feito pela assessoria de Pertence revelou que, desde 2004, o ministro despachou 54 pedidos de Medida Cautelar referente a esse tema com a mesma celeridade e no mesmo sentido da ação que gerou a desconfiança. Das 54 decisões, 43 foram tomadas num espaço de uma semana — 23 delas no dia seguinte ao do pedido.

Com esses dados, Pertence repudia as alegações de que a decisão colocada sob suspeita teria sido tomada “em tempo recorde”. Ainda segundo a manifestação do ministro, em 2005 e 2006, outros 123 recursos extraordinários foram decididos em 48 horas. “Nenhum deles sob o patrocínio do embusteiro, travestido de advogado, de quem se trata”, afirma, numa referência ao advogado Luís Fernando Garcia Severo Batista, cuja conversa interceptada pela PF deu origem à suspeita sobre a decisão do ministro.

O ministro critica, ainda, o fato de as suspeitas terem sido chanceladas por três procuradores da República. Segundo ele, se as falácias “acaso puderam impressionar o imaginoso policial comentador da urdidura dos safardanas, desvelada pela série de telefonemas gravados, espanta que hajam bastado para que três procuradores da República lhe trilhassem as pegadas enganosas e endossassem a suspeita inconsistente”.

O ministro termina sua defesa com um desabafo em que não poupa “os desqualificados traficantes da honra alheia” e tão pouco os “agentes públicos de pressuposta responsabilidade — policiais federais e Procuradores da República — os quais, pela titulação que detêm, não podem ser havidos por néscios e papalvos — e cuja precipitação irrefletida — para não me deixar arrastar a conjecturas menos inocentes —, desafia também a repulsa mais vigorosa”.

Após a análise da manifestação do ministro, a Procuradoria-Geral da República deve decidir se abre ou não inquérito para apurar o caso.

Venda fictícia

No início de janeiro, foi divulgado que gravações da Polícia Federal feitas numa investigação em Mato Grosso do Sul flagraram advogados dando a entender que teriam conseguido uma decisão favorável do ministro Sepúlveda Pertence graças a uma propina de R$ 600 mil.

Nas investigações, não há provas nem indicação da participação do ministro em qualquer negociação. Ele não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas o caso referido nas conversas gravadas foi de sua relatoria.

Na ocasião, como agora, o ministro atribuiu o fato à prática de advogados, que, conhecendo previamente, com base na jurisprudência, o resultado da ação, convencem o cliente de que é preciso “comprar” a decisão. Como a vitória é certa, embolsam o dinheiro e, de quebra, vendem a imagem de que têm influência e trânsito junto a juízes que não fazem idéia de que estão à venda.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Rossi Vieira disse:
29 de janeiro de 2007 às 18:45

Parabéns pela postura de homem corajoso do Ministro Pertence. Suas palavras soam como a revolta de centenas de cidadãos postos à prova, através de investigações que levam a suposições e que muitas vezes chegam as más conclusões resultando-se em erro judiciário. O mais nefasto é a verificação de que essa realidade chegou aos Ministros do Judiciário, através de acusações provindas de gravações, sabe-se lá de onde. Minha solidariedade ao Ministro Sepúlveda Pertence. Minha repulsa aos investigadores.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

olhovivo disse:
29 de janeiro de 2007 às 20:31

O eminente ministro resumiu bem, trata-se de mais uma das séries de lambanças "de irresponsáveis agentes públicos", ou seja, da PF, que só sabe investigar através de grampos telefônicos, das quais tira conclusões precipitadas e irresponsáveis. Quanto maior a autoridade, mais "status" e holofotes conseguem atrair. E o MPF, despreparado, embarca nessas irresponsabilidades. É por isso que 80% de suas denúncias são ineptas. Depois ficam disputando o poder investigatório, quando nem uma nem outra reúne condições técnico-jurídicas de desincumbir-se de suas atribuições normais. Esse é o triste retrato das instituições brasileiras.

Jose Antonio Schitini disse:
29 de janeiro de 2007 às 21:22

Fica demonstrado que os poderes estão se canibalizando.- Enquanto se entre-devoram desfocam o mal a ser combatido.-Os ratos saem dos bueiros e fazem a festa, uma vez que não há nenhum paladino visível, perdidos em refregas de seu interesse.-Isso é briga por escala de poder numa outra face do prisma. Em outras diversas peculiaridades como a busca de vantagens e honrarias que fazem todos esquecerem suas obrigações primordiais em troca da subida de um degrau, por qualquer meio.- A distribuição de justiça neste País amargurado fica em planos desinteressantes.

Zito disse:
29 de janeiro de 2007 às 22:21

É de se ficar estarrecido com essa notícia. Um ministro da mais alta corte do País envolvido.
Cabe um investigação seria por parte das autoridades competentes.
Se A ou B é culpado que pague pelo ato cometido.

Expectador disse:
29 de janeiro de 2007 às 22:30

Uma insinuação desse tipo é própria de calhordas. Quem quiser acusar um ministro que sempre se mostro probo, que AFIRME a ocorrência da corrupção, com todas as letras, com base em algum início de prova, para que depois se vá investigar. Não se pode admitir que a honra alheia seja assim enxovalhada.

Augusto J. S. Feitoza disse:
30 de janeiro de 2007 às 06:55

Lamentavelmente, tentar destruir a boa reputação de homens públicos e de autoridades constituídas está se tornando uma prática comum em nosso país. Não devemos mais tolerar que indivíduos inescrupulosos, irresponsáveis, em busca de fama ou de promoção, traiam a ética, o respeito e a boa fé pública denigrindo a honra das pessoas e das instituições.

Firmino disse:
30 de janeiro de 2007 às 09:33

A Justiça brasileira ainda não melhorou o que é possível melhorar, a despeito das dificuldades em todas as áreas (servidores de secretaria, informatização, quantidade de juízes etc), ainda que o Presidente da República tenha falado, sob mal-humor dos togados, que o Judiciário teria que abrir sua "caixa-preta". Assim que ouvi a figura usada pelo Presidente achei que ele havia exagerado, mas hoje penso que ele foi muito parcimonioso, como de fato requer a formalidade do cargo de Mandatário Maior da Nação.

Não é de hoje, todavia, que é preciso de uma vez por todas tornar a Justiça brasileira acessível aos brasileiros. Essa acessibilidade, porém, tem de vir acompanhada com julgadores antenados com a realidade das ruas, das fábricas, do comércio, da Internet. Não se concebe mais que as sentenças sejam verdadeiras teses de coroamento da irrealidade, dada a abstração dos conceitos através delas emitidos.

O julgador do caso Cicareli X YouTube é uma prova da necessidade de reciclagem dos juízes menos afeitos aos assuntos da Net: mandar que o YouTube deixe de permitir que o vídeo da moça MTV arfando e virando os olhos seja fixado em seu sítio é o mesmo que sentenciar que um buraco na areia deverá ser cheio até a boca com água do próprio mar.

E outra coisa: as sentenças não podem ser qual jogo de azar, se cair no Dr. Juiz João o branco é vermelho, mas se cair no Dr. Juiz José o branco é preto e, por fim e ainda bem, se cair no Dr. Juiz Sebastião o branco é realmente branco. Como alguém poderá confiar na Justiça se os juízes tomam decisões as mais contraditórias imagináveis.

Sabe-se que o Direito não é ciência exata, mas não é por causa disso que se vai fazer da vida dos que batem à porta da Justiça uma espécie de combinação aleatória no tocante ao resultado. Todo mundo quer ter razão e é por isso mesmo que se inventou juiz, para decidir quem, por meio de técnicas com vistas a evitar o suborno e a manipulação, realmente vai ficar com a razão; não se faz a Justiça Eterna, apenas põe-se fim numa briga que, sem juiz, não teria fim.

Isso serve para o STF que num momento decide de um jeito e noutro momento, não muito distante, decide de outro jeito. Qualquer país precisa de segurança, a chamada segurança jurídica.

Quanto ao caso da matéria acima, a olhos vistos o delito está mais para a “exploração de prestígio” por parte do “advogado-vendedor” (o que equivale ao “tráfico de influência” para o particular) que para o delito do art. 317 e §§ do CP para o julgador (embora, por estarmos numa República, tudo tenha de ser investigado).

Embira disse:
30 de janeiro de 2007 às 09:37

Sempre cultivei a idéia de que corrupção é coisa do Legislativo e do Executivo – o Judiciário estaria imune a essas práticas. Episódios recentes investigados na Justiça Federal, inclusive com a prisão de juízes, fizeram com que eu despertasse dessa ingenuidade primitiva. No episódio atual, acho que a OAB deve ir fundo na investigação do procedimento dos seus filiados. Só uma sindicância bem conduzida poderá esclarecer se a conversa dos advogados não era nada mais que “urdidura de safardanas”. Será que estou sendo, agora, mais ingênuo do que antes?

Eduardo Mauat disse:
30 de janeiro de 2007 às 10:16

Desconheço detalhes do caso concreto, embora a trajetória profissional do Ministro Pertence indubitavelmente o abone, por isso manifesto-me em tese.
Toda a autoridade pública deve ter RESPONSABILIDADE ao suscitar algo que possa ser interpretado, mesmo que sem maiores elementos concretos, como uma acusação. O nobre Ministro revoltou-se ao se ver como acusado (embora informalmente), bradando contra o que entendeu uma leviandade, todavia, no nosso sistema jurídico, onde é tolerado o subjetivismo, isso é perfeitamente possivel de acontecer com qualquer mortal; e o pior, impunemente. É muito mais difícil ter de se apoiar em fatos, evidências consistentes do que em deduções´meramente empíricas, conquanto devesse ser regra obrigatória a primeira conduta, ate em homenagem a já combalida segurança jurídica. Isso é algo que ainda deve ser aprimorado em nosso ordenamento, penso.
Finalizando, não é possível de se afirmar que essa situação possui alguma conotação política, mesmo que alguém possa ter sido usado de forma inocente, contudo não seria uma hipótese totalmente absurda.

Luiz Fernando disse:
30 de janeiro de 2007 às 12:17

É uma indignidade lançar dúvidas sobre a conduta honrada do ministro Sepúlveda Pertence, cuja trajetória, tanto no Ministério Público quanto na magistratura, é exemplo invulgar de correção, integridade moral e de cultura jurídica. Já somos tão pobres de líderes neste País que soa como insanidade tentar manchar a honra do ministro Pertence. Mas creio que ele está blindado pela sua própria história e não será atingido por essa atitude canibalista de propósitos certamente inconfessáveis.

Gilson Raslan disse:
30 de janeiro de 2007 às 12:59

"Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Isto chama-se ESTELIONATO e é o que praticou o inescrupuloso advogado. É inadmissível que um estelionatário continue a integrar os quadros da OAB, sobretudo, quando o crime é praticado enlameando o nome de um Ministro tão honrado e querido por todos os advogados brasileiros. Fosse eu membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, o nome desse arremedo de advogado já estaria na lista negra dos excluídos da nossa amada instituição.

Guilherme Castelo Branco disse:
30 de janeiro de 2007 às 16:38

Parabenizo ao CONJUR por abrir espaço para o registro de opiniões sobre esses lamentáveis fatos que lemos na matéria acima. A indignação do Ministro Sepúlveda Pertence, exposta nas informações que enviou à Procuradoria-Geral da República que li no texto, certamente também reflete o sentimento de indignação dos advogados de bem do nosso país. É lamentável vermos um cidadão como o Ministro Pertence, com anos de anos de vida pública e bons serviços prestados ao Brasil, ter seu nome envolvido nesse tipo de coisa. Quase duas décadas no exercício do cargo de Ministro do Supremo, sucedendo ao Min. Oscar Dias Correa, além das diversas funções públicas que exerceu, não podem ser desconsideradas na análise do que atualmente ocorre. Pertence foi conselheiro da OAB/DF de 1969 a 1975; membro do Conselho Federal da OAB, como delegado do Distrito Federal de 1967 a 1985 e Vice-Presidente da OAB (Conselho Federal) de 1977 a 1981. Foi nomeado Procurador-Geral da República em 15 de março de 1985, exercendo cumulativamente as funções de Procurador-Geral Eleitoral e de membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal em 1989, hoje é o decano daquela Casa de Justiça. A sua trajetória de vida pública, profissional e pessoal é louvável e deve ser mantida incólume. A própria matéria acima diz que “...nas investigações, não há provas nem indicação da participação do ministro em qualquer negociação. Ele não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas o caso referido nas conversas gravadas foi de sua relatoria...”. Com todas as venias que se têm por concedidas, é público e notório que o STF pacificou que essa discussão sobre o alargamento da base de cálculo da Cofins é inconstitucional porque não poderia ser regulamentada por MP. As decisões vão às dezenas no mesmo sentido. Espero que os órgãos responsáveis por essa investigação cheguem logo a termo, pondo fim imediato à citação do nome do Ministro Sepúlveda Pertence nessa história folhetinesca, inclusive em respeito à história de vida de um cidadão de bem.

Guilherme Castelo Branco
Advogado
Brasília/DF

Paulo Roberto Vieira Camargo disse:
30 de janeiro de 2007 às 19:25

Asseguro que o Ministro Sepulveda Pertence, com quem tive a honra de trabalhar no escritório do Ministro Victor Nunes Leal pelos idos de 72 , é homem de dignidade inatingível.
Paulo Roberto Vieira Camargo, Advogado

Luís da Velosa disse:
30 de janeiro de 2007 às 19:50

O eminente ministro Sepúlveda Pertence, depois de tantos serviços prestados ao País, no ápice da sua laboriosa caminhada em prol do Direito e da Justiça, não merecia essa aleivosia. A felicidade é que o ministro, todos sabemos, soube cultivar a integridade.

"Vade retro Satana!"

bydmpf disse:
30 de janeiro de 2007 às 19:56

"Episódios como o presente bem demonstram a razão pela qual, em um País tão precioso pelas suas riquezas naturais e pela natureza fraterna da grande maioria de seu sofrido povo, há tanto solo para cultivo de ervas daninhas que fazem frutificar a impunidade malfeitora, a imponência vergastante e a majestade descabida.
Onde vige o Estado Democrático de Direito, prospera a Ordem Jurídica e não são meramente ilusórios os princípios da igualdade de todos perante a lei e do devido processo legal, espanto e nem ira alguma poderia ou deveria causar a submissão à autoridade competente, eleita pelo berço constitucional, de graves fatos objetivamente extraídos de investigação feita com abrigo judicial.
Concluir pela verdade ou inverdade de revelações que, desgraçadamente ou não e chocantes ou não, foram documentadas em regular procedimento de investigação é tarefa de quem apontado pelo ordenamento jurídico como apto a mensurar as circunstâncias postas e concluir em um sentido ou outro, ferindo o princípio sagrado do dito acusador natural ordem diversa de comportamento.
O caso concreto relativo ao Ministro Sepúlveda Pertence seguiu exatamente esse itinerário: integrantes de alto escalão de sofisticada organização criminosa, monitorados em decorrência de regular ordem judicial, comentaram de forma objetiva a respeito de providências para acerto de decisão de processo submetido à Corte Constitucional.
Ora, por mais incrédulos que fossem os observadores desse cenário (ainda que de horror), e por mais honrado e digno de distinção que efetivamente é o Ministro Relator reportado na interceptação (e o contrário jamais se disse, sequer em insinuação), descurariam de seus deveres e se arvorariam de (indevidos) julgadores os membros do Ministério Público Federal acaso fizessem vista grossa ao documentado nos autos ou se “decidissem” desde logo pela “leviandade” da conversação gravada, desconsiderando a notícia (por mais cruel que fosse) de suposta prática, em tese, de crime. Não o fizeram porque conhecedores do limite de suas atribuições, restrita ao primeiro grau, optando por requerer ao juízo competente, com expresso pedido de preservação do sigilo, que se adotassem providências cabíveis no caso em que efetiva e lamentavelmente houve imputação de conduta criminosa a Ministro do Supremo Tribunal Federal.
O devido processo legal, indispensável também na fase de investigações, foi criteriosamente seguido. O encaminhamento ao Procurador-Geral da República e o pedido de informações de sua Excelência à autoridade reportada seguiu um itinerário rigoroso de respeito à ordem jurídica, com início dos trabalhos buscando a versão dos fatos na própria fonte, isto, com certeza, pela sua construída credibilidade, que justifica tamanhos cuidados, mas que não imporia a subtração de qualquer providência pela notória história ou pela importância do cargo de quem (infelizmente) envolvido nos acontecimentos.
Afinal, do mesmo modo que não se pode condenar antecipadamente pessoas pelos maus antecedentes que eventualmente apresentem, açodada (embora evidentemente cômoda) seria a opção pela desqualificação sumária de fatos porque atribuídos àqueles cuja biografia ilustrada por bons feitos. Ademais, um pedido de informações (estas, inclusive, imprescindíveis para que se conclua, sendo o caso, pelo uso leviano, gracioso e punível do nome de autoridade de tamanha envergadura moral), não pode ser visto como providência extra-terrestre, capaz mesmo de afetar a trajetória de quem nada deve e nada teme, e que por isso mesmo deveria ser o primeiro a usar do ênfase e da aspereza verbal para exigir o aprofundamento das investigações, de forma a ser esclarecido com exaustão tudo que possa dizer respeito ao seu nome e ao seu trabalho.
Quanto ao vazamento das informações relativas aos sensível caso, é de todo reprovável e de igual modo devem ser desenvolvidos esforços para que se apure sua autoria, mormente quando presumidamente utilizados para fins políticos (inviabilizar o nome do Exmo. Ministro para a titularidade do Ministério da Justiça).
Derradeiramente, esclareça-se, a bem da sadia e não da pretensa verdade, que aqui no Estado de Mato Grosso do Sul o índice de denúncias ofertadas pelo MPF e consideradas ineptas pelo Judiciário Federal é de 0% (ZERO POR CENTO), número que não deve ser muito diferente nos demais Estados do País. É esse trabalho de qualidade e de compromisso com a verdade que, em regra, norteia o trabalho da Instituição, com resultados que se persegue em prol da sociedade de bem. Somente esse móvel constante de incansável e satisfatória atuação é que pode explicar as seguidas tentativas de enfraquecimento de seu valor e de seus princípios. Perda de tempo: não teme o mal quem do bem faz seu sacerdócio.

Blal Yassine Dalloul
Membro do MPF
Campo Grande/MS

Maurício Silva Pereira disse:
30 de janeiro de 2007 às 22:47

O lamentável episódio que expõe a honra de um dos mais conceituados Ministros do Pretório Excelso é mais uma prova do quando se banalizou o emprego da interceptação telefônica como meio de prova neste país.
Basta que interlocutores mal intencionados, sabendo que hoje quebra de sigilo das comunicações telefônicas passou de exceção à regra, propositalmente incluam em seus diálogos alusões desairosas sobre pessoas a quem indiretamente querem atingir, e pronto: mais uma vez a honra de alguém será pisada e sapateada.
Absurdo maior é que o conteúdo sigiloso das interceptações é entregue por delegados, promotores e procuradores afoitos por holofotes à imprensa, particularmente aos telejornais veículados em horário nobre, assim todo o Brasil fica sabendo daquilo que somente as autoridades deveriam ter conhecimento.
Triste é saber que pessoas não tal relevantes como o eminente Ministro Pertence são vítimas dos abusos cometidos com o mal uso deste método investigativo e, não raras vezes, são condenadas por textos fora do contexto, usados como pretexto para justificar injustas condenações.

MAURÍCIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO CRIMINALISTA
MACAPÁ-AP
mauriciopereira.adv@hotmail.com

Hamilton de Paula Bernardo disse:
30 de janeiro de 2007 às 23:25

É realmente lamentável expor a honra de um notável e eminente Ministro da Corte Suprema. Mas, o ditado é certo, ninguém pode fazer acusações infundadas contra a honra e a moral do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Cabendo ressaltar, que o mesmo é um homem conceituado tanto nacionalmente e internacionalmente por seu caráter, sua postura ética, sua conduta moral, que o levaram, inclusive, anteriormente a ocupar cargo no Ministério Público, e, atualmente convidado a ser Ministro da Justiça do Brasil. Destarte, o Ministro que sempre lutou em favor da Justiça e do Direito, não merece passar malfadados disssabores.

Hamilton de Paula Bernardo
Palmas - Tocantins

Ramiro. disse:
31 de janeiro de 2007 às 14:54

A questão que vejo, o MPF entrou numa de bedel do Judiciário, agora quem controla o MPF quando este anda a rasgar a Constituição?? O MPF entrou numa de Grão Visir do Faraó, que a todos julga e acusa e por ninguém é julgado e acusado. Expor o Ministro Sepúlveda Pertence à tal situação. Por outro lado tenho no meu computador uma decisão de tão eminente Ministro, que foi membro do MPF, negando prosseguimento à métodos inquisitoriais do MPF que queria conduzir inquérito sem que o advogado do investigado tivesse qualquer acesso aos autos. Esse material por acaso mandei para CIDH-OEA.

Marco Antonio Jeronimo disse:
31 de janeiro de 2007 às 16:58

Certamente pode-se dizer que há, sim, corrupção em todas as instâncias do Judiciário Brasileiro.
Há corrupção em toda sociedade, e em todas instituições, e o Judiciário não detém qualquer privilégio seja moral, seja ético, seja de qualquer outra ordem para se eximir da possibilidade de ter corrupção no seu seio.
Esse é um fato.
Agora, outra coisa bem diferente é querer misturar o joio com o trigo.
O ministro Pertence, seguramente, não possui inclinação para participar de organizações criminosas, e, mais, não faz parte de nenhum "clube jacobino" de juristas autistas e descomprometidos com o enfrentamento e superação da indigência material e intelectual brasileira.
A questão de se colocar o ministro Pertence "sob suspeita" já é, de per si, uma provocação cujas origens remontam ao agir subterrâneo próprio de organizações mafiosas e/ou nazi-fascistas, onde a "montagem de cenários" se faz como num jogo-de-cena: É objeto das Artes Cênicas.
Não prendamos a nossa atenção para os fatos revelados (suspeições, gravações telefônicas, atuação da PF e do MPF): o grave está no não revelado, naquilo que se entende por atuação subliminar, dissimulada, assim como no helicóptero que sumiu com o Dep. Ulisses Guimarães.. ( onde estão helicóptero e corpo? o que aconteceu mesmo naquele episódio? )
A tese é que, enquanto cria-se o fato concreto para atrair as atenções, os mentores - os melhor, dos mentores intelectuais do ato sequer se suspeita que existam.
Mas é dessas e para essas peças que devemos voltar nossas atenções.
Eu não consigo citar algumas suspeitas porque a propriedade, a família e a tradição não me permitem tais referências, ao menos à referências ao "modus operandi" que tanto apreciam - ainda que não objetivamente eles estejam metidos nisso.
Talvez valha um pequeno lembrete: nem todos são imbecis, e o campo político-jurídico-filosófico está plenamente aberto e em disputa e claramente tensionado - e não entendam que naturalizar o que é histórico vai passar à história da humanidade como algo que sempre foi dito e engolido como dogma eterno.
Entrevejo, sim, na perspectiva vista com farol alto, luz azul no painel, que o que está em jogo nesta plantação de suspeição sobre o ministro Pertence - apenas mais um golpe abaixo da linha da cintura de setores retrógrados, conservadores, reacionários, nazi-fascistas já tentando preparar e des-preparar terrenos para ações a virem à baila num ou nuns segundos momentos...
Aguarde-se...

Fato é que ainda e já existem pessoas que conseguem ler "a coisa" voltando-a para o contexto de onde foi cirurgicamente retirada, numa operação de óbvia desonestidade intelectual.

Não à toa migram os ratos para tentar roer os pés de alguém que se lhes causa repúdio político-jurídico-filosófico.

Binômio do dia: Resistir e Avançar.

Abraços a todos e a todas.

Marco Antonio Jeronimo
advogadodf@correioweb.com.br

Ramiro. disse:
31 de janeiro de 2007 às 17:27

Basta ir à página do STF e verificar
HABEAS CORPUS Nr. 87827 - RJ, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e se aperceber da percepção e dignidade jurídica do Ministro quando as garantias constitucionais fundamentais são postas em risco por agentes públicos que ainda estão na "Alta Idade Média" em seu modo operante.

Wagner Rago da Costa disse:
31 de janeiro de 2007 às 17:47

Toda essa cortina de mentiras lançadas contra o Ministro-decano do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, faz-nos refletir sobre uma questão muita séria e que envolve toda a advocacia nacional, oportunamente ressaltada pela matéria veiculada na página eletrônica CONJUR: “advogados, que, conhecendo previamente, com base na jurisprudência, o resultado da ação, convencem o cliente de que é preciso “comprar” a decisão. Como a vitória é certa, embolsam o dinheiro e, de quebra, vendem a imagem de que têm influência e trânsito junto a juízes que não fazem idéia de que estão à venda.”

Não seria caso de plagiar aquele ex-deputado o qual expôs para o Brasil e para o mundo os intestinos do nosso Congresso Nacional. Mas, também, não é hora de nos calarmos diante de mais uma prática nefasta, reputada imoral e comprovadamente ilícita pelos operadores do Direito e por todos nós, advogados-cidadãos. A “venda de fumaça”, como popularizada, não faz o menor sentido, é ilógica, mormente no âmbito da Suprema Corte, composta de apenas 11 juízes. E o que é pior: a ilação faz com que o Ministro exponha sua movimentação bancária, mesmo que, para tanto, tenha de fazer “letra morta” da Carta Política que jurou guardar, ignorando o princípio da presunção de inocência e invocando para si o princípio do ônus da prova, tudo para corroborar a sua imagem de homem probo.

No Brasil é assim. O acusado se defende do acusador. O acusador nada precisa provar, Cai na opinião pública. Leiga e às vezes leviana, condena o acusado. Se absolvido tecnicamente, o Judiciário cai nos braços da crítica e do descrédito. Os cidadãos só se dão conta da seriedade da questão quando sofrem na própria pele uma ameaça ou lesão ao seu direito. Apenas nesse momento é que o Judiciário reencontra sua estima perante seus jurisdicionados.

Que esse lamentável episódio sirva, ao menos, para alertar aos clientes, pessoas físicas ou jurídicas, que o Poder Judiciário não funciona da forma como propalada pelos infelizes e criminosos advogados. Aos “vendedores de fumaça”, o Código Penal, o Código Civil e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Ao Ministro, cujas honra e moral foram injustamente atacadas, as nossas desculpas pelas ovelhas negras que habitam nosso rebanho. Parece-nos inevitável essa coexistência, infelizmente. Mas, assim como não existe bem sem o mal e não há rosas sem espinhos, aceite, eminente Decano, nossas escusas acompanhadas das mais belas flores do nosso jardim, por tantos anos de serviços ímpares prestados à advocacia e ao Brasil.

Wagner Rago (Advogado)

(wagnerrago@uol.com.br)

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