A cena mostrava o cumprimento efusivo que se reserva aos velhos amigos. José Roberto Batochio, advogado de Paulo Maluf, e o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, reencontravam-se em incontida satisfação depois da sessão que concedeu habeas corpus ao ex-prefeito de São Paulo, preso por 41 dias na carceragem da Polícia Federal. Meses depois, eleito deputado federal pelo PP, Maluf recuperaria o privilégio daquele foro, a que recorrera em último recurso.
Resumia-se, naquela imagem, o acesso privilegiado à Justiça, fonte de indignação generalizada. A causa é nobilíssima e o apelo popular, evidente. Mas apenas a impotência de uma nação face à impunidade explica que o fim do foro privilegiado vire a panacéia do combate à corrupção.
Levantamento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostrou que, em 130 ações penais protocoladas no Supremo Tribunal Federal nos últimos 20 anos, nenhuma autoridade havia sido condenada. O Supremo é foro para a investigação e condenação de todo o primeiro escalão dos três poderes da República.
Deve-se ao repórter Daniel Roncaglia, do Consultor Jurídico, os números reais da impunidade produzida pelo Supremo. Das 130 ações, 52 estão hoje em tramitação. Destes, apenas três estão há mais de quatro anos no STF. Em pelo menos 46 desses casos não houve julgamento porque os processos foram remetidos de volta para as instâncias inferiores – grande parte das vezes porque as autoridades perderam seus cargos ou mandatos. Essa delonga provocou a prescrição de 10% dos casos. Do total de 130 processos houve, efetivamente, 6 absolvições.
O problema, portanto, não parece ser que o Supremo sempre absolva, mas que pouco julgue. E isso acontece num momento em que nunca se produziram tantos julgamentos na Corte. O professor de Processo Penal da USP e integrante do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Maurício Zanóide, abre a página do Supremo na internet e mostra: até 31 de maio houve 92.632 decisões no Supremo. Descontando-se o recesso de janeiro, apura-se uma média de 105 decisões por dia para cada um dos 11 ministros da Corte.
Fim do foro privilegiado não é a panacéia
É um crescimento de 73% em comparação com o mesmo período de 2006. Para isso contribuiu o julgamento em bloco de processos, até então inédito, além do aumento do número de sessões extraordinárias e do acesso simultâneo dos ministros às notas taquigráficas dos processos, que antes eram transportadas de um gabinete para o outro.
A questão, portanto, passa a ser por que a morosidade estaria concentrada nos processos de foro privilegiado. Acabar com o instituto pode parecer uma bandeira politicamente defensável, mas pode não ser o meio mais eficiente de se obterem condenações. Isso porque os processos, ainda que trazidos para a primeira instância, depois de todos os recursos, sempre acabam no Supremo, como no caso do habeas corpus de Maluf. E isso acontece porque a maior parte dos investigados cujos processos chegam ao Supremo têm acesso aos melhores advogados. “Assim como têm acesso às melhores escolas e aos melhores hospitais”, diz Zanóide. É uma justiça elitizada num país de elite. Não se lhe remenda acabando com a Corte criada pela República em substituição ao poder do imperador como última instância para resolução de conflitos.
Sua proposta para agilizar os julgamentos dos processos do foro privilegiado inclui a criação de varas específicas de maneira que os ministros do Supremo possam delegar à primeira instância a parte mais demorada dos processos , a instrução – notificar e ouvir réus e testemunhas, promover diligências.
É muito mais simples e eficiente espalhar varas especiais pelo país do que fazer passar pelo Congresso Nacional uma emenda constitucional que decrete o fim do foro privilegiado. Zanóide o inclui no rol das propostas que agudizam na população o sentimento de que a impunidade, já num patamar crítico, não tem como ser enfrentada. Isso só tende a aumentar o descrédito generalizado e dar combustível a discursos autoritários.
Não há como saber se os juízes de primeira instância condenariam mais ou menos autoridades do que o faz o STF. À alegação de que a Corte é composta por ministros escolhidos pelo presidente da República contrapõe-se o grande número de decisões colegiadas, que tendem a minimizar a pressão política. Além disso, é o único tribunal do país – e um dos poucos do mundo – cuja transmissão ao vivo das sessões permite que o congraçamento de juízes e advogados seja exposto para além dos bastidores do poder.
Artigo publicado no jornal Valor Econômico desta sexta-feira (13/7)

"Das 130 ações, 52 estão hoje em tramitação. Destes, apenas três estão há mais de quatro anos no STF".
E as 78 que não estão no STF, estavam lá há quanto tempo?
"Em pelo menos 46 desses casos não houve julgamento porque os processos foram remetidos de volta para as instâncias inferiores - grande parte das vezes porque as autoridades perderam seus cargos ou mandatos".
O que prova que o foro privilegiado só serve para protelar o julgamento.
"Essa delonga provocou a prescrição de 10% dos casos".
Um índice pornográfico.
"Do total de 130 processos houve, efetivamente, 6 absolvições".
Ou seja, em 100% dos casos julgados, houve absolvição. Ainda bem que vivemos em um país onde existem tantos deputados, senadores e ministros honestos.
"O problema, portanto, não parece ser que o Supremo sempre absolva, mas que pouco julgue".
O que o Consultor Jurídico, em sua campanha pela impunidade, não deseja que você entenda, é que a demora no julgamento e a prescrição também representam a impunidade do criminoso e a falha na aplicação da Justiça.
O fim do foro privilegiado não é a solução para o fim da impunidade - esta bobagem só li nos artigos do Consultor Jurídico. Mas é importante para evitar a prescrição e a não-punição. Além disso, demonstraria que as autoridades são de carne o osso como seus representados.
A última bobagem da panfletagem, digo, reportagem, reside no número de julgamentos do STF. Segundo a reportagem, o STF decidiu, em cinco meses, 92.632 vezes. Isto dá 605 decisões por dia (incluindo aí sábados, domingos, feriados e recesso forense) 55 por ministro.
Não duvido dos dados, mas da conclusão. Aliviar a corte constitucional da atribuição criminal originária significaria dar mais tempo aos ministros para - aumenos - ler suas decisões.
Foro privilegiado com regras claras, pois do contrário as autoridades andarão o ano inteiro por todas as comarcas deste país, respondendo a intrigas.
Caro Armando,
Seu comentário reflete uma lenda comum no meio jurídico.
Quando fiz minha graduação, meu professor de Constitucional disse que o foro privilegiado existe para que o deputado e o senador possa trabalhar tranqüilo em Brasília e não ficar preso em audiências em seu estado.
Graças a Deus, aprendi melhor que isso.
Em primeiro lugar, o foro privilegiado serve apenas para ações criminais. Deputados e senadores são acionados civilmente - inclusive por improbidade administrativa - da mesma forma que qualquer cidadão. E ninguém ouve falar que determinado deputado ou senador está faltando às sessões porque tem muitas audiências para ir.
É que estas autoridades possuem uma série de regalias processuais, chegado a decidir quando e onde vão ser ouvidos.
Além disso, ressalte-se que dificilmente uma intriga em forma de denúncia ou queixa chega a ser recebida pelo Judiciário.
Por outro lado, a explicação não atende a todos os casos, chegando a ter efeito oposto. O prefeito, por exemplo, pelo foro privilegiado, ao invés de responder na comarca de seu município, tem que se deslocar à capital do estado para responder perante o TJ.
Outra lenda hilária que os defensores do foro privilegiado adoram propagar é que, com o fim deste absurdo artifício processual, todos os promotores do país iriam pedir a prisão do presidente da república. Além da idiotice de ignorar as regras de competência ou sugerir que o presidente é autor de uma série de crimes que se estende por todas as comarcas do país, os incautos esquecem da imunidade processual de que o presidente goza. Enquanto no cargo, não corre processo criminal contra ele (mas a prescrição corre... O constituinte esqueceu de prever sua suspensão).
Caro José, queria dizer que não me referi especificamente a você no post passado. Seu post foi adicionado enquanto eu escrevia. Não o vi.
Mas eu já esperava o argumento sobre o presidente da república. Trata-se de uma lenda recorrente.
Quando à possibilidade de um juiz julgar um ministro do STF... bem... ela já existe. O Min Eros Grau, por exemplo, foi condenado por uma juíza de primeiro grau por improbidade administrativa (ele recorreu da decisão para o TJ-RJ). O mundo não caiu por conta disto.
Este tipo de argumento ignora que, em termos funcionais, não existe hierarquia no Judiciário. Aliás, a CF prevê uma série de garantias da independência do juiz justamente para ele poder julgar qualquer causa. E, se ele for medroso, sempre pode se argüir suspeito.
Está na hora de pararmos de agir como se a CF de 67 ainda estivesse em vigor e os militares ainda estivessem no poder. Vamos atualizar nosso modo de pensar.
Sinceramente, acho que já o fato de chamar o "foro especial" de "foro privilegiado" já trás uma carga de preconceito. Argumentar que o Ministro Eros Grau foi condenado por uma desconhecida juíza do Rio de Janeiro é prova de que o "mundo não caiu". Ridículo, pois não deixa de ser patética a situação de uma juíza julgar um ministro do STF. Tem-se a impressão que mais preocupados com uma alegada "igualdade", está se pregando, com eufemismos, a simples esculhambação e ridicularização das autoridades que estruturam o Estado.
Cara Lucinéia,
Eu já acho ridículo chamar o foro privilegiado de foro especial mas, vá lá, cada um com seus eufemismos.
Acho preconceito de quem raciocina que um juiz é menos competente que um desembargador ou ministro e, com isto em mente, decide que algumas categorias tem mais direito que outras a um julgamento justo. Acho ofensivas estas conclusões.
Não acho patético um juiz julgar um ministro do STF. Aliás, a nossa CF também não acha. Para quem fugiu das aulas de Direito, o foro privilegiado se restringe a processos criminais. No foro cível, as autoridades respondem como os demais seres humanos. Como ação de improbidade tem natureza cível, não tem nada de errado em uma "desconhecida
juíza do Rio de Janeiro" julgar e condenar um ministro do STF. Até porque, para julgar, o juiz não precisa ser famoso. Ele precisa ser aprovado em um concurso público que avalie sua capacidade de pronunciar a certeza estatal.
Cada um reverencia quem quiser. Acho corajoso de sua parte tamanha preocupação em lutar pela impunidade dos poderosos. De minha parte, acho uma esculhambação e uma ridicularização o não julgamento de criminosos ricos e famosos. Isto, para mim, desestrutura o Estado Democrático de Direito.
Mas quem sou eu? Apenas um pobre professor sem direito a foro privilegiado. Porque você me respeitaria ou concordaria comigo?
Quando se fala em foro "privilegiado", tenta-se transmitir a idéia de que um Tribunal Superior é mais "BONZINHO" do que um tribunal de 1ª, instância !!!
O "lastimável" é que este têrmo é utilizado, nesta tribuna, por "doutos" de elevada qualificação (salvo, melhor, juízo) !!!
Permita-me discordar, caro AG,
Quando se chama a prerrogativa de foro de foro privilegiado, chama-se a atenção para o que ele é: um privilégio .
Não porque os tribunais superiores são "bonzinhos", isto é ridículo. Mas porque a instrução processual é bem mais lenta quando levada a cabo por desembargadores ou ministros do que por juízes.
É de uma obviedade tão grande que faz até vergonha ter que explicar.
Vamos a um exemplo. Na PB, temos 223 municípios e, obviamente, 223 prefeitos municipais. Vamos imaginar que todos cometam crimes (não é muito longe da verdade. Ano passado só o MPF denunciou mais da metade por desvio de verbas federais). Existem, na PB, 73 comarcas com, pelo menos, um juiz criminal por comarca. No entanto, no TJ, que conta com 19 desembargadores, há apenas uma câmara criminal, onde estão lotados 4 desembargadores.
Em uma matemática simples, é óbvio que mais de 73 juízes (já que algumas comarcas contam com mais de um juiz criminal) julgam mais rápido 223 prefeitos que 4 desembargadores.
Quem quiser pode até chamar foro privilegiado de "abacaxi". Mas não vai deixar de ser privilégio por conta de um tolo eufemismo.
E, com todo o respeito, "salvo melhor juízo" não tem as duas vírgulas que o senhor usou.
Um erro de digitação, com toda a certeza.
Isto posto, se os Tribunais Superiores não são, mais, "bonzinhos" nem mais "com placentes",
aonde está o privilégio ???
Na morosidade do Magistrado ???
Mas, será que algum "detentor" de foro (especial) "QUALIFICADO" , deixaria de recorrer a estes "vagarosos" julgadores ???
Quanto às "vírgulas", Sr. professor, garanto-lhe que estão corretas !!!
Meu caro AG, se o senhor não consegue entender qual o privilégio do seu "abacaxi" nem com o exemplo que eu dei, admito minha incapacidade de ser mais claro.
Quanto às vírgulas, peço desculpas se o incomodei. Não sou professor de português.
No entanto, salvo melhor juízo, não existem as vírgulas utilizadas pelo senhor em "salvo, melhor, juízo" e em "os tribunais superiores não são, mais, bonzinhos".
Adjunto adverbial, salvo melhor juízo, não é aposto.
Esta tribuna não tem o objetivo nem a pretensão de "dar aula" para ninguém !
Destina-se à manifestação de opinião, concordando ou discordando dos autores ou comentadores !
Quanto à língua portuguesa , ninguém, no Brasil, pode considerar-se "professor" de português !!!
Interessante,
Quando o senhor lastimou o uso do termo "foro privilegiado" por "doutos de elevada qualificação", não queria dar aula a ninguém?
Conheço vários professores de português. Todos achariam o senhor um péssimo aluno.
Não usaria esta tribuna para dar aula a ninguém !
Muito menos, a usaria, para fazer "PUBLICIDADE" da minha pessoa ou de meu ofício, como fazem alguns, inescrupulosamente !
Quanto aos seus amigos, "professores" de português, nenhum, deles, terá a oportunidade de qualificar-me !
"nenhum, deles, terá a oportunidade de qualificar-me!"
O correto seria:
"nenhum deles terá a oportunidade de me qualificar".
Mas...Continue tentando.
Uma correção importante.
O processo que condenou o Ministro Eros Grau por improbidade administrativa - uma ação popular posteriormente assumida pelo MP - correu em São Paulo e não no Rio de Janeiro.
A juíza do caso chama-se Alexandra Fuchs de Araújo, da 7a vara da Fazenda pública da capital.
Caro AG Moreira, não mais responderei suas agressões e acusações. Interessa-me debater idéias, tecer argumentações. Um dia o senhor descobre o que é isto.
Novamente o prezado prof. Manuel com suas incisivas razões para defender o fim do "foro especial", que prefere chamar de "foro privilegiado" ("abacaxi"?!).
Prezado Professor, permita-me, mais uma vez, discordar do senhor, pois acho correta a interpretação de que o "foro especial" é para garantir o exercício do cargo, pois imagine, como o senhor citou, uma juíza de primeiro grau, com todo respeito que merece, julgando o ministro Eros Grau? O senhor fez uma interpretação do episódio como algo normal, etc. Mas acho que isso é por causa da grande figura do também professor Eros Grau, excepcional docente e pessoa humana; obviamente não iria dar ensejo a retaliações e escândalos, pois é uma pessoa da mais iluminada grandeza. Entretanto, não me parece correto uma juíza de primeiro grau tê-lo julgado. Tudo bem que todos somos iguais, mas imaginou um Coroinha, que também é um batizado, excomungando o Papa? A coisa é estranha. Ou então, um Recruta julgando um General? pois o senhor sabe melhor do que eu que na Justiça Militar, Oficiais somente são julgados por Oficiais. A respeito que cerca de metade dos Prefeitos do Estado da Paraíba estejam sendo processados, quem diz que não há abusos no ajuizamento de tais ações? Será que grande parcela dos Prefeitos são um bando de improbos? Se assim for, o País está perdido. Ou será que estão ajuizando ações irresponsavelmente, apenas porque discordaram da escolha do ato de governo editado pelo Prefeito? Ora, quem exerce o cargo de Prefeito tem que tomar decisões e isso leva a gente contrariada, etc. Depois, se o senhor é contra o "foro especial", parece-me que deveria ser contra também a existência de recursos, pois estes desaguam nos supostamente "lentos" tribunais, que tanto lhe parecem incomodar. Abraços. Nicolas
Prezado Prof. Manuel,
Permita-me uma pergunta que não tem nada a ver com a notícia sobre "foro", etc.
É que acabei de ler a notícia da prisão de envolvidos na "Operação Hurricane".
È que me intriga bastante o episódio do desembargador Ernesto Dória, do TRT de Campinas, no Estado de São Paulo, que foi solto apesar de ter sido preso, também, por porte ilegal de armas, parece-me que sob alegação de que era "arma de coleção", etc.
Pergunto-lhe:
"Porte ilegal de armas" não é crime inafiançável?
Existe essa possibilidade de ser afiançável se for de coleção, etc?
Abraços,
Nicolas
Sr. "professor" ,
Pelas suas colocações, afirmações e discordâncias que provoca, não faço a, menor, idéia, "do quê" o Sr. ensina !
Entretanto, posso garantir, que não seria de língua portuguesa !
Principalmente, após a, última, correção que o Sr. fez ao meu têxto.
Quem, sem competência, se arrisca, a corrigir, publicamente, alguém, acaba por, gratuitamente, exibir a sua ignorância !!!
Meu Deus! É um serial killer da língua portuguesa!
Caro Sunda, tanto a AMB quanto a CONAMP defendem o fim do foro privilegiado inclusive para juízes e promotores.
O problema é de difícil solução e talvez o nó da questão repouse na própria natureza do ser humano. Embora alguns acreditem em nossa origem divina, outros (poucos)crêem que a divindade é nossa criatura. Na primeira hipótese, é muito mais provável que sejamos obra do mal, o lado escuro do universo. Quem sabe ? Com ou sem foro especial, enquanto os brasileiros, genericamente, e os aplicadores da lei, especificamente, não melhorarem a sua índole, a discussão prosseguirá até o infinito, de modo que os poderosos continuarão alegremente a exercitar a conhecida lei do Gerson, certo ?
Com pertinência a trecho do artigo onde a jornalista diz que somente os melhores advogados recorrem com sucesso aos tribunais superiores, mais correto seria se a adjetivação daqueles profissionais fosse substituída pela eufemística expressão "com trânsito".
Gilberto Aparecido Américo
O que mais causa constrangimentos, não é o fórum especial, para bandidos do colarinho branco, é a incoerência dos que criticam essa situação de puro convite ao exercício da malandragem, é que se critica essa situação, porem são poucos cidadãos que se prestam a disputarem uma eleição politica, para se eleito, transformarem nossa Leis para melhor e mais justas, de tal forma, que os corruptos possam alem de ficarem presos em uma bastilha, devolverem ao estado para o bem comum, o fruto das maracutaias praticadas.
josebrenand@uol.com.br
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