Está aberta campanha oficiosa do Ministério Público de São Paulo contra a Proposta de Emenda à Constituição 358/05, que dá foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades como o presidente da República, governadores, parlamentares e prefeitos.
Se vitoriosa, a campanha permitirá que o presidente da República seja afastado do cargo por qualquer juiz de primeira instância. E caso o presidente do Banco Central seja processado em milhares de varas, ele terá de responder em cada uma delas pelo delito que lhe for imputado.
O foro privilegiado é uma excrescência, que só contribui para a morosidade do Judiciário e impunidade dos infratores, diz documento assinado por promotores, procuradores, funcionários do MP, entidades e personalidades como o agora ministro Franklin Martins, o deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) e o filósofo Roberto Romano. No material de divulgação distribuído para jornalistas, em ato político travestido de workshop, nesta terça-feira (27/3), o MP-SP oferece treze explicações para que o foro privilegiado não seja aprovado.
O benefício do foro para atuais e ex-autoridades consta na PEC 358/05, aprovada no Senado Federal e que agora tramita na Câmara dos Deputados. Para o procurador-coordenador João Francisco Viegas, o foro especial vai provocar o aumento da corrupção. Ele afirma que os tribunais não possuem estrutura para investigar e julgar tais ações, que devem ficar sem respostas. Viegas usou dados de levantamento publicado pelo O Estado de S. Paulo, que apontou que o Supremo Tribunal Federal nunca condenou um parlamentar, para sustentar a sua teoria.
As opiniões de Viegas são conseqüência direta do que acontece dentro da procuradoria depois que o Ministério Público entrou em embate verbal na imprensa e nos bastidores com o Supremo Tribunal Federal e, mais especificamente, contra o ministro Gilmar Mendes. Toda questão tem como núcleo uma discussão em torno de processo que envolve o ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Ronaldo Sardenberg.
O Ministério Público defende que políticos e autoridades sejam julgados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A norma prevê que o processo de todos os acusados de improbidade siga o curso normal, desde a primeira instância. Com isso, a agenda do presidente da República vai ficar um pouco mais atribulada, já que ele poderá responder ações em comarcas em diversos estados do país. Viegas contesta esta opinião. Diz que processos contra a maior autoridade do país só poderão entrar no Distrito Federal. Há controvérsias.
Além de Viegas, os promotores Roberto Livianu e Silvio Marques participaram do ato e alertaram, em coro, para o risco que o país corre no caso de aprovação do foro privilegiado para políticos e autoridades: anulação de 14 mil processos por improbidade administrativa. Todo o trabalho de anos das procuradorias voltaria à estaca zero.
O verdadeiro motivo da preocupação do MP transparece quando se trata da produtividade dos promotores e procuradores. Livianu afirma que 90% das iniciativas do Ministério Público contra a corrupção em São Paulo se baseiam na Lei de Improbidade Administrativa. Se a PEC for aprovada, a maior parte dos integrantes do órgão não vai poder propor esse tipo de ação. Apenas os procuradores-gerais terão competência para propor ações contra parlamentares e autoridades. “Eles são escolhidos pelo executivo”, alerta Viegas para a possível influência política na propositura do processo. Os outros integrantes do MP ficariam na mão.
Mirando o Supremo
A questão de foro privilegiado para autoridade e ex-autoridades está na verdade nas mãos do Supremo Tribunal Federal. Depois de cinco anos a espera de uma decisão no caso do ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, o julgamento foi adiado mais uma vez. Antes do julgamento efetivo sobre a existência ou não do foro especial, os ministros terão de se debruçar numa questão preliminar. Sardenberg, autor da Reclamação em que se trava a discussão no Supremo, não é mais ministro de Estado. Portanto, o STF tem de definir se isso impede que a corte continue analisando o seu pedido de foro privilegiado.
A questão de ordem foi levantada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Três ministros, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, votaram para que a Reclamação não fosse mais analisada, já que o autor não era mais ministro. Eros Grau — que não vota no mérito, pois substituiu o ministro Maurício Corrêa que já votou, mas vota na questão de ordem — pediu vista e se comprometeu a apresentar sua posição em 10 dias. Até esta terça-feira (27/3), a questão não voltou à análise do plenário.
Segundo o promotor João Francisco Viegas, que acompanhou a última sessão, o mérito da Reclamação não deve ser julgado, porque os ministros Cezar Peluso, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence já sinalizaram que devem votar no sentido de atender à questão de ordem.
Sardenberg fora flagrado usando avião da Aeronáutica para visitar o arquipélago de Fernando de Noronha. Têm sido comum decisões mitigadas, como as que promovem o controle da constitucionalidade no tempo ou, ainda, a excepcionalização de circunstâncias, como se pratica no caso da Súmula 691 (sobre a supressão de instâncias em caso de flagrante ilegalidade). A questão de fundo, contudo, é o debate em torno do mau ou bom uso que se faz das ações por improbidade administrativa.
O ministro Gilmar Mendes, que já declarou publicamente a sua opinião sobre o exagero do MP na proposição de ações de improbidade administrativa, não foi citado nominalmente durante o encontro com a imprensa. No entanto, ficou explícito o incômodo dos promotores com as afirmações do ministro. Eles fizeram questão de deixar claro que não há influência política na propositura das ações de improbidade. Em julgamento da prefeita da Magé (RJ), no plenário do Supremo, Gilmar Mendes declarou que há um grupo de integrantes do MP que servem a interesses de partidos políticos.
Consideradas as investidas contra autoridades do governo federal, de 180 Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas entre 1994 e 2007, cerca de 95% tiveram como alvo integrantes do primeiro ou segundo escalão do governo Fernando Henrique Cardoso. Os tucanos foram alvejados pelo Ministério Público Federal 92 vezes.
Já no campo petista, apenas quatro nomes tiveram a mesma desventura: Luiz Gushiken, José Dirceu, Rogério Buratti e Waldomiro Diniz. Na seara tucana, praticamente todo o ministério de FHC, o presidente, inclusive, foi alvo de pelo menos uma dessas ações. A União foi processada 21 vezes (veja quadro das ações de improbidade do MPF do DF).
Mesmo no decorrer do governo Lula, os tucanos foram acionados 25 vezes. A União foi enquadrada cinco vezes — algumas delas por fatos ocorridos no governo FHC.
Leia os 13 motivos para que o foro privilegiado não seja aceito, de acordo com o MP-SP
1- O foro privilegiado é uma excrescência que só existe no Brasil.
2- O foro privilegiado contribui para a morosidade e a impunidade.
3- O foro privilegiado é despido de praticidade e dissociado da realidade estrutural dos Tribunais.
4- O foro privilegiado provocará o congestionamento dos processos nos Tribunais.
5- A proximidade entre o Juiz de Direito e o fato favorece a descoberta da verdade e a justiça da decisão.
6- O julgamento em primeiro grau assegura aos menos um recurso para o condenado, minimizando a possibilidade de eventuais injustiças.
7- Diante da onda de escândalos que vêm assolando o país, é necessário maior rigor no tratamento de atos que lesionam o patrimônio público.
8- A adoção do foro privilegiado para beneficiar ocupantes e ex-ocupantes de cargo público de relevo é providência anti-democrática.
9- A adoção do foro privilegiado contraria tratados internacionais subscritos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana Contra a Corrupção e a Conversão das Nações Unidas Contra a Corrupção, e significa a cristalização de uma tradição aristocrática em pleno Estado republicano.
10- Impunidade para quem desvia dinheiro público significa menos escolas, menos saúde, menos infra-estrutura viária, menos infra-estrutura elétrica, menos cultura, menos saneamento básico, impedindo, em última análise, o desenvolvimento do Brasil.
11- O foro privilegiado provocará concentração de poderes nas mãos do Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, o que poderá ser utilizado como instrumento de pressão contra as autoridades em benefício da impunidade.
12- São 5.560 ex-prefeitos a cada quatro anos para serem julgados por apenas 26 Tribunais Estaduais e 5 Tribunais Regionais Federais.
13- Só no Estado de São Paulo encontram-se em andamento mais de 2000 ações por improbidade administrativa praticada por autoridades políticas.

O MP está lutande para a sua própria classe também perder o foro privilegiado ??? Deveriam dar exemplo!!
A afirmativa simplista de que o STF nunca condenou ninguém é um argumento que soa propagandisticamente falacioso.
Primeiro, porque a lei de improbidade é nova, editada em 1992. O STF tem 200 anos, contadas as denominações anteriores desde a época do império. Quanto aos crimes, é sabido que os detentores de foro por prerrogativa de função têm mandatos temporários, sujeitando-se ao foro enquanto e se reeleitos. E, por fim, a causa maior da (suposta) impunidade: somente uma pessoa (repito, apenas uma) detem o poder de denunciar perante o STF, o procurador geral da República, nomeado pelo presidente da República por critérios políticos. Antes, este somente agia (inexoravelmente) de acordo com a conveniência e vontade dos detentores do poder. Ainda hoje vêm-se resquícios desse atrelamento, haja vista um recente PGR apelidado pela mídia de engavetador geral. A questão da impunidade, portanto, estava (e estará) mais afeta às funções do PGR do que ao colegiado da Suprema Corte. Se o PG pede o arquivamento, mesmo discordando (intimamente) todos os juízes da Corte, nada podem fazer. É arquivo e ponto final.
Essas são as grandes questões, o resto é blá-blá-blá para enganar trouxas.
Por fim, essa história de que não haverá meios para combater a corrupção é outra balela. Para que existe a ação civil pública? Ou se esqueceram dela em prol da ação de improbidade, que causa maior escracho público.
Ora, chega de empulhação com esse tipo de argumento raso e destituído de base histórico-empírica.
Os números não mentem - o foro privilegiado e a concentração de ações nos tribunais somente ampliam a impunidade. Em um país onde a corrupção parece não ter limites, este fomento à impunidade certamente trará consequências para as futuras gerações.Como é sabido, o binômio corrupção/impunidade é parcela importante do chamado "custo-brasil". Muitas empresas multinacionais vêm com maus olhos, para sua atividade, o que eles chamam de "ambiente instável".Em última análise, a corrupção, além de sangrar os cofres públicos, ainda impede investimentos e o desenvolvimento do país.
Não entendo como a "implosão" da lei da improbidade ainda tenha defensores - embora poucos. Mesmo os inimigos do MP - os de sempre - parecem não atentar para o perigo de tais mudanças. E o Conjur parece não ter preocupação com a credibilidade - o artigo do jornalista Frederico Vasconcelos, na semana passada na Folha (ignorado pelo site) deu uma singela indicação dos motivos para este comportamento.
caro Hermam, SIM, o MP também seria beneficiado pelo foro privilegiado que eles combatem.
Caro Vladimir, assino embaixo de suas palavras. Destaco outro trecho malicioso: "O verdadeiro motivo da preocupação do MP transparece quando se trata da produtividade dos promotores e procuradores".
O Conjur perdeu de vez o meu respeito.
Caro olhovivo, seus argumentos são parciais e redículos. Não tenho tempo para lhe ensinar Direito agora, mas, se quiser, posso lhe indicar alguns livros.
Afinal, chega de empulhação com esse tipo de argumento raso e destituído de base histórico-empírica.
caro Hermam, SIM, o MP também seria beneficiado pelo foro privilegiado que eles combatem.
Caro Vladimir, assino embaixo de suas palavras. Destaco outro trecho malicioso: "O verdadeiro motivo da preocupação do MP transparece quando se trata da produtividade dos promotores e procuradores".
O Conjur perdeu de vez o meu respeito.
Caro olhovivo, seus argumentos são parciais e ridículos. Não tenho tempo para lhe ensinar Direito agora, mas, se quiser, posso lhe indicar alguns livros.
Afinal, chega de empulhação com esse tipo de argumento raso e destituído de base histórico-empírica.
Aliás, o MP poderia ser mais ousado e lutar pelo fim de todo e qualquer foro privilegiado, inclusive nas ações criminais...
Não acredito que esse projeto de lei está para ser votado!!!
Realmente, o legislador ordinário não descansa quando chamado a trabalhar contra seus eleitores. E a gente pagando esses parasitas para agirem contra nossos interesses.
Caro Carlos, postei a reportagem à qual vc se refere em meu blog...
Ei, prof. Manuel, vc precisa de uma reciclagem para aperfeiçoar sua forma de argumentar, senão corre o risco de perder alunos. O fato exposto por mim, ao contrário de ser "redículo", mostra a verdeira empulhação empurrada goela abaixo dos incautos.
Além daqueles dados por mim mencionados, nota-se a clara intenção de empulhar quando se afirma que a regra provocará a "anulação de 14 mil processos por improbidade administrativa".
Ora, a mim não enganam. Qualquer estudante de direito sabe que normas processuais têm aplicação imediata, sem efeito retroativo. Portanto, não haverá anulação nenhuma. Se os tribunais não estão preparados para conduzir ações, deverão se adequar e estruturar-se para tanto. De outro lado, volto a repetir, por que não se usa a ação civil pública para a proteção do erário? Porque ela não causa tanto impacto na mídia? Ou é porque não atinge diretamente a autoridade visada?
Essa forma de vc argumentar, prof. Manuel, é tão oca e superficial quanto as empulhações em torno do tema em debate. Um abraço.
Data Venia, acho que o nosso amigo "olho vivo" deve ser parente de algum político, pois só assim para se concordar com esse foro privilegiado por prerrogativa de função; esses dias recebi um e-mail dizendo que o último desejo do Sadam era "Quero ser julgado no Brasil", brincadeiras à parte, faz sentido, pois aqui com certeza ele não seria condenado, Nossa Corte Suprema, que não condena ninguém mesmo...
O MP aqui está em boa luta.
Tudo que é privilegiado é uma excrescência.
Deve lutar também para acabar com a vida privilegiada. Pelo menos no básico necessário ao povo que não deve faltar.
Quem quiser privilégios que pague do seu próprio bolso e não com o chapéu dos recursos públicos.
Como o ser humano têm cabeça, tronco e membros, então, não deve haver foro diferente.
Caro olhovivo,
Como sempre, seus "argumentos" são risíveis.
Sim, normas processuais tem aplicação imediata. Viva! Você não dormiu em todas as aulas!!!
No entanto, a regra processual de mudança de competência vai fazer com que todos os processos de improbidade administrativa em curso sejam encaminhados para os seus respectivos foros privilegiados.
Como o STF não condena ninguém, isto equivale a impunidade para nossos (seus, bem dizendo) queridos deputados federais, senadores e ministros acusados de improbidade...
Com relação à anulação de 14 mil processos por improbidade administrativa, o erro foi do Consultor Jurídico. Os procuradores deveriam estar se referindo a outra ação que corre no STF, cujo voto condutor, seguido já por mais cinco Ministros, afirma que a lei de improbidade não se aplica aos nossos (mais uma vez, seus) queridos agentes políticos.
Quanto aos seus comentários abaixo, nada a comentar. São de meias verdades e distorções tão evidentes que qualquer um com um mínimo de imteligência consegue detectar.
PS.: Graças a Deus, meus alunos estão em um nível bem melhor que o seu...
Já que o Conjur parece não gostar do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha (avaliação crítica da qual discordo), sugiro a todos que leiam a matéria no site do Prof. Manuel.
Excelente iniciativa. Não se deve ter por foco as desventuras de alguns membros do MP ou de suas agruras com o STF, mas de iniciativa que fortalece a cidadania e os ditames constitucionais.
Prof. Manuel, vc parece ser expert na arte de tergiversar.
Responda, então, ao seguinte questionário, podendo a lição ser feita em casa e trazida amanhã para ser corrigida:
Assinale a alternativa correta.
1. O STF nunca condenou ninguém em ações de improbidade administrativa porque:
a) o Supremo tem 200 anos de existência e a LIA tem 16 anos;
b) o procurador-geral da República nunca ingressou no STF com, pelo menos, uma ação da espécie;
c) o procurador-geral é sempre nomeado pelo presidente da República e, afinado com ele, pede sempre o arquivamento mesmo no âmbito criminal, quando não for de interesse do nomeante;
d) quando o PGR pede o arquivamento, não é possível ao STF discordar;
e) normalmente, o mandato dos detentores de foro especial é de 4 anos no exercício do cargo;
f) todas as alternativas anteriores estão corretas
2. A modificação da competência por lei posterior:
a) extingue todos os processos em andamento;
b) anula todos os atos praticados anteriormente;
c) é aplicada apenas a partir da entrada em vigor da lei, mantendo hígidos os atos processuais praticados;
d) todas as assertivas anteriores estão corretas.
BOA SORTE.
Caro assessor parlamentar olhovivo,
Se o foro privilegiado não fosse tão bom para seus amigos políticos, vc acha que eles lutariam tanto para estendê-lo às ações de improbidade administrativa??
Ou vc tem alguma deficiência mental (neste caso, peço desde já desculpas por tê-lo achado burro) ou é mal intencionado.
Boa sorte em defender a excrecência que é o foro privilegiado.
Prof. Manuel... não chafurde na baixaria. Não fica bem para um mestre. Ficaria melhor focar o debate nas questões postas. Aguardo suas respostas, que muito ajudarão na compreensão da matéria.
Acrescento a vc que me recuso a aderir ao efeito manada provocado pela propaganda enganosa. O MP é especialista em mostrar uma imagem distorcida da realidade, ocultando as verdadeiras razões da inexistência de condenações no STF. Uma única vez o PGR promoveu ação penal contra um (ex) presidente da República: no caso Collor. Era inepta, pois não descreveu o ato de ofício em troca da perua Elba. Qualquer promotor substituto sabe que a denúncia deve descrever todas as elementares do tipo. Mais uma questão: quantos arquivamentos de inquéritos foram requeridos pelo PGR? Na certa incontáveis centenas. Quantas denúncias contra a base aliada do governo foram propostas em toda a história deste país? Lembra-se de alguma? Eu não. Apenas a recente denúncia contra o bando do mensalão, que aliás surpreendeu por ser um ato incomum. Tomara que não seja inepta, como sói acontecer. Está aí, bem delineado o foco da questão, ou seja, a razão verdadeira da inexistência de condenações no STF. O resto não passa de blá-blá-blá.
Caro olhovivo,
O senhor só pode ser especialista no direito da tazmânia.
Para sua informação, cerca de 1/3 dos deputados e senadores possuem processo por crime ou improbidade administrativa no STF.
Não é de hoje. Faz tempo. Desde que o pai de Collor atirou em dos seus pares ou desde que Ronaldo Cunha Lima atirou em um ex-governador em um restaurante lotado. Este último crime tem cerca de uns 15 anos e o político sempre teve cargo federal (leia-se: a competência sempre foi do STF). Até hoje, o STF não conseguiu o julgar. Será que espera a prescrição???
Vc vive no mundo da lua???
Caro professor Manuel, vi seu site (mais uma vez) e notei que o reporter Frederico Vasconcelos teve o nome trocado. Simples equívoco. Ademais, não perca tempo com o tal olhomorto, ele só enxerga defeitos na imprensa (que quer ver censurada) e no MP (que quer ver amordaçado). Deve ter seus interesses....
Acho inclusive que a campanha deve estender-se para que os próprios membros do Ministério Público abram mão da prerrogativa de foro privilegiado que têm, inclusive na esfera penal. Vamos fazer desta campanha algo verdadeiro, fora de lemas hipócritas, da porta de casa para fora.
Em uma democracia, em que felizmente todos têm o direito de defender uma ou outra posição, todos também deveriam ter o compromisso com a lealdade quando invocassem argumentos para sustentação da posição escolhida.
Da imprensa independente se esperaria o maior rigor no cumprimento deste compromisso, de modo que o destinatário da notícia, munido de informações verdadeiras, pudesse tirar suas próprias conclusões.
Lamentavelmente, esta reportagem do CONJUR falta com este dever, espero que mais por desconhecimento do que por calculada maquinação de seus subscritores, ao afirmar que, se o foro privilegiado nas ações de improbidade não for acatado pelo Supremo, até o Presidente da República poderia ser afastado do cargo por decisão de juiz de 1a. instância.
Esta é uma enorme inverdade, típica de quem já apelou para argumentos terroristas porque não lhe sobraram quaisquer argumentos racionais.
Primeiro, porque o Presidente apenas pode ser suspenso ou afastado do seu cargo nas hípóteses expressamente elencadas na Constituição (artigo 86), isto é, após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados e recebimento de denúncia criminal pelo STF (nos crimes comuns) ou instauração de processo por crime de responsabilidade pelo Senado (nos crimes de responsabilidade). Não há exceções.
Recomenda-se a leitura da Constituição aos subscritores da matéria, para que fiquem cientes de que o artigo 20 da Lei de Improbidade e o afastamento cautelar ou definitivo do cargo ali previsto, mesmo que o foro privilegiado seja derrubado (como todas as pessoas informadas e de bem esperam que seja), jamais seria aplicável ao presidente da República.
A propósito, vale a pena que os ilustres autores da mesma reportagem questionem se o direito fundamental à rápida tramitação dos processos, transformado em cláusula pétrea da Constituição pela emenda 45/2004 (artigo 5o., LXXVIII), seria compatível com uma interpretação (como a sustentadora do foro privilegiado) que concentraria em tribunais já abarrotados outros milhares de processos contra agentes políticos acusados de improbidade país afora.
Sim, porque se o Presidente tiver foro privilegiado nas ações de improbidade, mesmo não correndo risco algum de ser afastado do cargo por tais ações caso não tivesse o mesmo foro privilegiado, ministros, deputados, senadores, governadores, secretários estaduais e prefeitos - que também são agentes politicos - também contarão com a mesma benesse, por força do princípio da simetria entre as disposições da Constituição Federal e das Constituições Estaduais.
Ah, talvez digam os entusiastas do foro privilegiado, mas ainda assim seria absurdo um juiz de primeira instância afastar do cargo um governador ou ministro... Convida-se aos mesmos a estudarem um pouco a Lei de Improbidade e repararem que apenas depois do trânsito em julgado (artigo 20) - e dos inúmeros recursos que o antecederiam - é que um governador ou ministro poderia ser afastado do cargo em virtude de uma ação de improbidade. Isto é, quando o governador ou ministro já tivesse desde há muito deixado seu cargo...
Este é um bom mote - direito fundamental a um processo célere e foro privilegiado - para uma futura reportagem do CONJUR, quem sabe mais feliz, quem sabe mais próxima da verdade.
Assinale a alternativa correta:
O nobre comentarista olhovivo:
a) é assessor de político
b) acha que sabe muito, mas parece que não sabe nada
c) usa mal o vernáculo
d) todas as anteriores, além de chato
Vamos partir então para questão de coerência.
O Ministério Público ir contra foro privilegiado é o esfarrapado querendo falar do roto.
Acabemos então com o privilégio dos membros dos MPs de serem investigados e terem julgamentos apenas nos Conselhos Superiores.
A última do CSMPF que diante de reclamação de Ministro do STJ de não ter investigado nada, segurou o processo contra procuradores da república até estourar o prazo de prescrição, para devolver ao STJ pedindo pela segunda vez arquivamento...
Coerência é coisa rara neste país.
Fico pensando se eu sou extremamente idiota, ou se acontecerá o seguinte. Acabando o foro privilegiado os Juizes de primeira isntância terão suas decisões recorríveis aos Tribunais a quo, que por sua vez decidindo, terão suas decisões passíveis de serem recorridas aos Tribunais Superiores.
A propósito, que eu saiba, na minha ignorância, o Judiciário não pode investigar nada, função que cabe à Polícia, comandada pelo Executivo, este sempre conchavando com o pior e menos pior do Legislativo para compor as maiorias, e também pelo Ministério Público, que tem seus ritos processuais privilegiadíssimos.
Na minha santa ignorância andei investigando no STJ as inépcias de ações movidas pelo MPF, particularmente, e é supreendente os erros primários cometidos por membros do alto escalão da instituição, e o STJ faz o que deve, idem o STF, ao invés de cair na falácias de "apelo às consequências" e "apelo à comoção pública", aplica a ciência do dirieto e tome nulidade.
Ou sou muito idiota, e mal informado, ou o caso de certo Chefe do Executivo que sofreu impeachment, a CPI pediu ao MPF, a PGR mais meticulosidade antes de ingressar com as denúncias, e essas foram apresentadas ao STF com falhas criticadas não por insignificantes como eu, mas com falhas processuais criticadas por grandes juristas.
Muita falácia por nada. Mais acribia, mais meticulosidade na fundamentação e argumentação jurídicas na formação dos processos iria bem. Jogar para mídia, para TVs, depois chega no STJ e processo anulado. Se há evasão de divisas implica que há contas no exterior, logo se não há contas no exterior não há evasão de divisas. Não há contas no exterior, indica não evasão de divisas, velho Modus tollens. Mas se há simplesmente constatação de contas no exterior, afirmar por consequência que há evasão de divisas, sem dizer, sem provar como, onde aconteceu a transferência do dinheiro, de que forma, deu nulidade de tal acusação no STJ em caso famoso. Mas eu sou apenas um ignorante estudante de direito, o que falaria dos doutos do MPF? Afinal eles estão acima do STF em sua sapiência.
1. O MP-SP não quer que o foro privilegiado seja ampliado. Ou seja, estendida às ações de improbidade administrativa. Vale lembrar que, passando a PEC, o promotor também passaria a ter foro privilegiado nestes casos.
2. Grande parte do MP é a favor da extinção do foro privilegiado, como se demonstra pela campanha do blog do promotor.
3. O caso Collor foi há mais de 15 anos. Ele foi posto para fora em 1992. Até 1988, o MP era uma espécie de AGU que processava criminosos nas horas vagas. Querer comparar o MP de 1992 com o de 2007, realmente, é ignorância.
4. As denúncias do MP só são ineptas no STF. Segundo Gilmar Mendes, 80% delas. No STJ e demais tribunais do país, o índice não chega a 0,2%.
5. Furunco, talvez olhovivo de peixe morto seja apenas um babão sem senso crítico. Pensei que ele poderia ser assessor de Ministro do STF, mas acho que o nível lá não está tão baixo...
6. Carlos, amanhã modificarei o site. Agradeço a correção (troquei frederico vasconcelos com marques, hehehe)
Caros, apesar de entender que deva existir o foro privilegiado para determinadas autoridades, não ratifico muita coisa escrita aqui, pois, acima de tudo, a manifestação em qualquer lugar deve ser sempre respeitada, estando certa ou não.
Não é de bom alvitre os nobres doutos descambarem para ofensas pessoais que tergiversam fogem da seara da discussão inicialmente proposta. Ora, quem argumenta ofendendo é porque sente falta de alguma coisa, ou classe, ou o que é pior, o conhecimento aprofundando da questão.
Caro olhoseletivo,
Arrumei um tempinho, vamos à aula particular:
"A afirmativa simplista de que o STF nunca condenou ninguém é um argumento que soa propagandisticamente falacioso".
Ache um caso de condenação...
"Primeiro, porque a lei de improbidade é nova, editada em 1992. O STF tem 200 anos, contadas as denominações anteriores desde a época do império".
E daí? 15 anos não foram suficientes?
"Quanto aos crimes, é sabido que os detentores de foro por prerrogativa de função têm mandatos temporários, sujeitando-se ao foro enquanto e se reeleitos".
O senhor claramente deconhece a súmula 394 do STF, que vigorou por 35 anos e que dizia: "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".
Pois bem, esta súmula foi revogada pelo STF apenas em 25/08/1999.
Apenas 3 anos depois, foi editada a Lei 10.628/2002, ressucitando a súmula e estendendo o foro privilegiado criminal às ações de improbidade.
Graças a uma ação da Conamp, o STF finalmente declarou a Lei 10.628/2002 inconstitucional em 15/09/2005.
A PEC comentada pelo presente artigo tenta, justamente, restabelecer o teor da Lei 10.628/2002.
Assim, os políticos perdiam seus cargos e continuavam sendo competência do STF os julgar. Em 35 anos de vigência da súmula 394 e 8 anos após sua revogação, o STF continua virgem de condenações criminais.
É uma façanha e tanto.
"E, por fim, a causa maior da (suposta) impunidade: somente uma pessoa (repito, apenas uma) detem o poder de denunciar perante o STF, o procurador geral da República, nomeado pelo presidente da República por critérios políticos. Antes, este somente agia (inexoravelmente) de acordo com a conveniência e vontade dos detentores do poder. Ainda hoje vêm-se resquícios desse atrelamento, haja vista um recente PGR apelidado pela mídia de engavetador geral. A questão da impunidade, portanto, estava (e estará) mais afeta às funções do PGR do que ao colegiado da Suprema Corte. Se o PG pede o arquivamento, mesmo discordando (intimamente) todos os juízes da Corte, nada podem fazer. É arquivo e ponto final".
O senhor ignora que a grande maioria dos casos criminais que tramitam no STF começaram nas instâncias superiores e, após os criminosos conseguirem mandatos, foram transferidos para o STF.
Apenas para citar um caso recente, o senador eleito pela PB, Cícero Lucena foi denunciado por corrupção por um membro do MPF e seu feito corria tranquilamente junto à justiça federal de primeira instância. Com a eleição do réu, o processo passa a dormir nas gavetas do STF.
Aliás, a eleição para o senado na PB foi bem interessante. O principal concorrente de Cícero Lucena era Ney Suassuna, acusado de compor os "sanguessugas". Tratou-se de uma disputa pelo tão desejado foro privilegiado.
Por outro lado, o PGJ é escolhido pelo presidente, sim. Mas, pelo menos, no MPF há uma eleição para sugerir nomes ao presidente. E os membros do STF? Não são escolhidos politicamente, não?
Por fim, se o PGJ não denunciasse, eu até concordava com vc. Mas ele denuncia. O STF é que não condena.
"Por fim, essa história de que não haverá meios para combater a corrupção é outra balela. Para que existe a ação civil pública? Ou se esqueceram dela em prol da ação de improbidade, que causa maior escracho público".
As finalidades da ACP e da Ação por Improbidade são diferentes. E o MP entra com muita ACP. Exceto, talvez, na tazmânia.
"Ora, chega de empulhação com esse tipo de argumento raso e destituído de base histórico-empírica".
Concordo plenamente.
Deu para entender ou ainda tá muito difícil? Se quiser, eu soletro ou desenho...
"instâncias inferiores" ao invés de superiores como está no nono parágrafo. É o sono...
Só desenvolvendo mais o tema:
Além de lutar para o foro privilegiado não ser ampliado, em uma segunda etapa, a Conamp poderia levantar a bandeira para esta excrecência ser exterminada de vez.
Depois, a Conamp poderia defender o fim dos cargos comissionados. A maldita criação de Getúlio Vargas só serve para alçar ao serviço públicos babões como o senhor olhodesmorto. Sugiro trocar todos por funções gratificadas e abrir concurso para melhorar o nível do serviço público.
Tenho outras sugentões também. Se o colega olhozonzo discordar delas, saberei que estou no caminho certo.
"sugestões".
Tá, desisto...vou dormir...
Ao invés de criticar o MP por empunhar uma bandeira tímida (a não ampliação do foro privilegiado), porque nós - a sociedade - não começamos a lutar e pressionar por mudanças legislativas que realmentem representem uma melhora para este país?
Se querem bandeiras, porque não pegar uma luta antiga do MP - o fim das nomeações políticas para Procurador Geral, Ministro de tribunal superior e de contas, por exemplo? Não seria justo?
Eleições internas ou concurso interno seriam excelentes substitutos.
O Governo Federal, atualmente, além do controle do legislativo, possui a maioria na Câmara, no Senado, no STF e no TCU. Será que era esta a intenção de Montesquieu?
Eo passo a apoiar a extinção do foro privilegiado se alguém der uma razão sóliada para que não exista este foro para o Presidente da república mas que qualquer procuradorzinho saido dos cueiros, que tenha matado a esposa, ter direito a foro privilegiado.
Porque o CONAMP não acaba primeiro com a impunidade dentro do MP?
Quando algum Procurador foi punido por seus crimes?
Onde está a punição de Luiz Francisco e Schelb?
Prof. Manuel, vc não respondeu as alternativas corretas das duas questões que lhe formulei. Portanto: NOTA ZERO.
Acrescento, ainda, quanto à sua frase "E daí? 15 anos não foram suficientes?", é mais uma pisada no tomate. A competência especial em ações de improbidade foi introduzida pela lei 10.628 de dezembro 2002, acrescentando os parágrafos 1 e 2 do CPP, que, menos de quatro anos depois o STF declarou inconstitucionais.
Agora chega de lhe dar aulas, pois não costumo trabalhar gratuitamente.
Caro olhotonto,
O senhor é disléxico?
Além das suas perguntas serem totalmente impertinentes ao debate, elas foram respondidas antes mesmo da sua pergunta. Depois, quem falou nos 15 anos da lei de improbidade - achando muito pouco - foi vc mesmo. Ou seja, incrivelmente, o senhor achou uma pisada no tomate do senhor mesmo.
Isto é que é capacidade de autocrítica.
E as demais informações? O senhor ainda não conseguiu processar?
Faça um upgrade. Ou matricule-se em minhas aulas...
Caro Eduardo Jorge,
Sempre considero suas posições bem ponderadas. Com relação à sua ultima manifestação, no entanto, tenho que discordar.
A matéria fala que o MP posiciona-se contra a expansão do foro privilegiado para as ações de improbidade. Vale lembrar que a PEC também contempla promotores e procuradores, dando-lhes, também, foro especial.
Não se deve misturar o objeto desta PEC com o foro especial para as ações criminais, previsto constitucionalmente.
Veja bem, também sou a favor do fim do foro especial - para todas as autoridades, inclusive promotores e procuradores - no âmbito criminal. Aliás, o blog do promotor também posicionou-se neste sentido.
No entanto, não tem sentido apoiarmos a expansão do foro privilegiado por não concordarmos com ele. É uma contradição.
Se o foro privilegiado é ruim - e eu acho que ele é, primeiramente, ele não pode crescer. Depois, deve ser exterminado.
Com respeito e admiração, Manuel
Acho que descobri porque o supremo nunca condenou ninguém.
Ninguém deve saber fazer dosimetria...É falta de prática.
Para que serve o previlégio da lei de improbidade administrativa? Como dizem é excrecência do direito?!brasileiro. Serve para aoobertar os desvios de conduta daqueles que devem usar da lisura, da ética e honestidade no trato da coisa pública. Assim também os chamados precatórios que na mais é uma forma de fazer do administrador fazer dívida e não pagar às custa do credor. Enfim, depois da revolução, com a nova constituição, os politicos tomaram de assalto do "estado". Os que perderam neste leilão público do estado foram os da cidadãos da classe média e o militares, federais e estaduais. E haja gente rica, comprando votos, sendo eleitos e vivendo à custa do povo.
Parabens aos Promotores pela iniciativa.
Todavia, forçoso reconhecer que a mesma seria recebida com maior seriedade pela comunidade juridica em geral se a luta encampasse a extinção do foro privilegiado para TODOS, inclusive para os membros do MP que hoje também são PRIVILEGIADOS, tanto na investigação como na ação penal (v. LC 75/93), sendo ingenuo pensar que não haja casos de corrupção/abuso naquela entidade que mereceriam ser apurados de forma tecnica e transparente.
Concordo com vc, caro Eduardo.
Aliás, como já se falou abaixo, o extermínio completo do foro privilegiado está sendo defendido no Blog do Promotor.
Mas é forçosa uma ressalva: a PEC 358/2005 também beneficia os membros do MP.
Assim, seria precipitado tachar a iniciativa de hipócrita.
À propósito, caro Eduardo, vc já viu an "nova" do Gilmar Mendes?
Leia em http://conjur.estadao.com.br/static/text/54151,1
Zagrebelsky virou novidade no STF, quando seu pensamento está mais para ultrapassado...Paciência.
Caro Picanço,
Compreendo sua preocupação mas... convenhamos... um presidente do Banco Central que responde a 1000 processos em diferentes comarcas é um exemplo um pouco absurdo. Nem Marcola.
Ademais, presidente do banco Central só passou a ter foro privilegiado por obra e graça do Presidente Lula. Os anteriores não tinham isto não. Todos sobreviveram à experiência.
Quanto ao presidente, lembremos que ele já goza de imunidade processual - e sem suspensão do prazo prescricional!!!
Além disso, os agentes políticos gozam do privilégio de serem ouvidos em juízo apenas quando bem entenderem.
Ademais, existem regras de competência, o que limita bastante esta pluralidade de comarcas.
Não é tão impossível assim.
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