A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada contra ministros de Estado porque eles têm foro privilegiado. A discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal para chegar à definição da questão foi acirrada. Por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).
A decisão foi tomada na análise da Reclamação contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg. A orientação do Supremo nesse sentido, contudo, pode não durar muito. Isso porque os quatros mais novos ministros da Corte — Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — não votaram nesse processo. Com o placar apertado, a virada pode acontecer. Apesar de abrir um importante precedente, a decisão se aplica apenas ao caso de Sardenberg.
O Ministério Público o acusou de ter viajado para descansar em Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira. À época, Sardenberg era ministro do governo Fernando Henrique Cardoso. O processo contra Sardenberg, que agora é membro do conselho-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, foi extinto pelo plenário do Supremo. Isso porque a Procuradoria-Geral da República não o denunciou perante a corte.
Na sessão desta quarta-feira (13/6), o ministro Joaquim Barbosa trouxe o seu voto-vista. Ele ficou vencido, junto com Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Até então, o único voto contra era ministro Carlos Velloso, já aposentado.
Para eles, não deve haver supressão de instâncias no julgamento de ações contra os agentes políticos. Joaquim Barbosa concordou com o posicionamento divergente do ministro Carlos Velloso sobre a necessidade da observância do princípio da moralidade, quando entendeu que a tipificação da Lei dos Crimes de Responsabilidade não abrangeria os tipos de delitos previstos na Lei de Improbidade, pelos quais o ex-ministro Ronaldo Sardenberg foi condenado.
A questão estava parada no Supremo desde 2005. A tendência vencedora já parecia consolidada na última sessão em que a matéria foi discutida. Três votos pelo foro privilegiado não podiam mais ser alterados porque partiram de ministros aposentados: Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Os votos dos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também contra a aplicação da Lei de Improbidade ao caso. O sexto voto, definidor da questão, foi da ministra Ellen Gracie.
Desde que foi criada, em 1992, a Ação de Improbidade Administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que trata do assunto, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.
A Ação de Improbidade passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final de 2006, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado.
“Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade”, disse o ministro do Supremo.

Todo BRASILEIRO DEVERIA TER FORO PRIVILEGIADO...
Passear com o dinheiro da Nação não deveria ter Foro Privilegiado.
FORO PRIVILEGIADO É CONTRA A DEMOCRACIA...na Democracia todos são iguais perante a lei,só no Brasil com esse ranço de colonialismo é que pode dar privilégios a meros ministros ...uma lástima! Há um festival de desperdício de dinheiro público(nosso...pagamos impostos como os suiços para ter esses desperdíços),e ministro de estado recebe foro privilegiado quando DESVIA da função:deveria ser processado como um cidadão comum.Aliás,o mesmo digo para os demais "privilegiados"...desviou-de da função pública? responde como cidadão comum.
Uma lástima na Democracia ainda ter esses privilégios:um cidadão ser mais cidadão do que outro...
Ah,tem que acabar tb com cargos Vitalícios,notadamente,para aqueles que desviam-se da Nobre Função que exerce.
Peço licença para expor o que disse em autos de processo. Após tantos e quantos percalços confesso pouco aguardar das instituições "democráticas".
" Infelizmente, interpreta-se a Constituição Federal não por critérios jurídicos, mas por critérios políticos e com odiosa restrição ao princípio republicano. Privilégios são incorporados a pretexto de prerrogativas de agentes políticos e o jogo de palavras e interesses vai ao extertor com exemplos teratológicos, bem distantes da realidade jurídica do País.
De outro norte, afundam-se os necessitados nas filas e escaninhos das repartições públicas, à busca de um mísero salário mínimo. Aguardam anos e a morte para verem seus direitos reconhecidos.
Nisso os necessitados e os políticos tem em comum. Aguardam anos até que o Poder Judiciário exerça sua função constitucional. Os primeiros, com o desespero estampado no rosto, “à espera de um milagre”. Os segundos, com satisfação e dentes à mostra, rindo-se do verdadeiro arremedo de justiça que a sucessão de preliminares, exceções, reclamações, agravos, é capaz de produzir.
Os primeiros merecem o julgamento pelo juiz de direito, aquele pobrezinho juiz substituto citado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, com parecer do diligente Promotor de Justiça que completa o estágio probatório. Os segundos, envolvidos em altas questões do Estado, não poderiam suportar idêntica sina, já que suas lides e lidas são melhor apreciadas pelos Tribunais, que inclusive os julgam em matéria criminal.
A “inexperiência” do magistrado, objeto de escárnio pelo então Presidente do Supremo Tribunal Federal, este sim pessoa de notável saber jurídico e ilibada reputação, acima de qualquer suspeita ou ligação partidária!!!, traduz inequívoco ranço colonialista, de intangibilidade dos monarcas e seus asseclas. Poderia ser contraposta por argumentos ferinos, distanciados da razão – a primeira instância não é um balcão de negócios, como muitos Tribunais se transformaram, conforme noticiam os jornais amiúde, dando a entender que tudo se compra – ou por argumentos lógico-jurídicos e adequados à nossa situação - os Tribunais não foram concebidos para instruir e julgar originalmente matérias cíveis, tão somente para exercer o poder revisor.
Entretanto, aqueles, os segundos, insistem que sejam julgados pelas instâncias superiores, principalmente pela maior instância deste País, o Supremo Tribunal Federal, talvez porque ali nenhum Senador ou Deputado tenha sido condenado, não porque os escândalos sejam fato raro na Capital da República.
Não basta que sejam julgados pelos Tribunais Superiores. Aqueles, os segundos, porque submetidos a regime de responsabilidade especial, numa interpretação escamoteada dos verdadeiros princípios que regem a República, também estariam imunes à própria de lei de improbidade administrativa, nº 8.429/92, “leizinha” ordinária, de segunda categoria, que apenas puniria os serviçais menos ilustrados (o gari, v.g.) com suspensão dos direitos políticos, perda do cargo ou função pública, ressarcimento do erário etc..
Por alguma coincidência, a lei de improbidade levou à barra da justiça figurões de todas as agremiações políticas, com reflexos positivos na prática ortodoxa de apropriação da coisa pública, sem contudo impedir a reedição de lances de corrupção, endêmica nesse Brasil, conforme relatório do Banco Mundial. Um avanço, sem dúvida, no combate à erva daninha. A reação dos segundos, que são os primeiros na maracutaia, foi imediata. Emendas, leis e agora a discussão no Supremo, além da mordaça e regulamentação da imprensa. O príncipe-regente deixou o poder mas nos legou o foro privilegiado para autoridades, declarado inconstitucional porque criado por “lei”. A mordaça e as algemas na imprensa não foram à frente. Entretanto, insistentes que são os segundos, esperam obter o benefício pela alteração da Constituição ou, da forma que se apresenta mais conveniente, sem qualquer pressão popular, através do Supremo Tribunal Federal."
Escrevi antes desta decisão do STF e dos sucessivos escândalos, mas entendo pertinente para esta ocasião.
E a impunidade vibra, triunfa e se avoluma...avante corruptos, pois a hora é essa...não se deixem intimidar por ações da PF e do MPF...o passaporte é válido enquanto estiverem no cargo...enfim, devorem o dinheiro público, enquanto outros não o fazem!!!!!
Privilégios, privilégios e mais privilégios: coisa de republiqueta de bananas, como é esse nosso enorme Brasil!
A pergunta incômoda é: se o STF é tão afeito ao foro privilegiado, por que não se estrutura para todas essas ações?
É por estes e por tantos outros privilégios que os representantes e autoridades não são responsabilizados por nada. ALIÁS NADAM DE BRAÇADAS. Vergonha e ética para que? A viúva tudo paga porque os que a defendem são desmoralizados.
Ao que parece o Sr. Nelson Marchetti defende os "fracos" por exercicio da função pública sujeito a reclamos. Contudo que aceita cargo tem de encarar o encargos. Pelo que sei somente no Brasil há tantos privilegiados.
Inequívoca seriedade? No Suporemo? Que piada. Será que alguém pode me informar o nome de alguma autoridade que já tenha sido condenada penalmente, ou em ação de improbidade administrativa, por esse "tribunal independente"?
Urgente: congresso procure se redimir das mônicas, salários astronômicos, ganhos estranhos,etc, reformulando essa questão de foro privilegiado. Fim dessa excrecência!
Parece-me que, sem ressalvas, a sociedade ficou à deriva todas as vezes que realmente necessitou do STF. Lamentavel... Ministros e seus argumentos de fisiologia jurídica.
Nesta linha de raciocínio (auto-proteção?)os prefeitos também não respondem por impropridade administrativa, pois, também existe os crimes de responsabilidade e as infrações-políticas administrativas para eles, inteligência e aplicação do Decreto-Lei 201/67. Uma pergunta: improbidade administrativa é crime? Segundo o próprio STF não é ou agora é? É ou não é...... É, não é. Não é, é..... Quanto seguro é o nosso Tribunal Constituicional. Que beleza hein!!!!???? O Judiciário é o maior responsável pelo atraso do Brasil. Mas, eu acredito no Judiciário...... assim como acredito no saci.... na cuca..... na mula sem-cabeça..... em Vavá o irmão do Lula.... Que o ministro Gilmar Mendes não tem interesse neste julgamento... etc...etc.....
Com todo o respeito aos comentaristas que concordam com a decisão do STF, é simplesmente absurda, até pelo caso concreto que estavam julgando. Evidente que foi muito mais política do que técnica e, infelizmente, consagrou o "jeitinho" para livrar o Sr. Sadenberg que já estava, inclusive, condenado. É triste ver nosso Tribunal constitucional, guardião da CF e de seus princípios, de inspiração republicana, permitir tal privilégio odioso aos altos escalões da Administração Pública, que justamente deviam ser os primeiros a serem cobrados por seus atos, pois servem de exemplo para todos, tantos os demais membros da administração, como para toda a sociedade, uma vez que estão muito mais em evidência.
É até risível, apenas os "barnabés" respondem, pois como sabemos o foro por prerrogativa de função ou privilegiado (nos crimes), não se mostrou uma boa instituição até o momento, tendo efeitos muito mais contra a sociedade do que a seu favor, como seria de se esperar. Melhor seria então, dar imunidade, assim como o presidente da República goza em diversas situações. Além de mais honesto, pois deixaria claro que não responderia mesmo, deveria ser para restritíssimas funções, permitindo, inclusive, a discussão se a sociedade realmente pretende tal tratamento diferenciado. Hoje o tal foro, apelidado de privilegiado, tem a cada dia mais se mostrado realmente um privilégio que trava o andamento do MP e da Justiça justamente contra os barões da Administração Pública.
Em um país assolado pela corrupção, o reconhecimento da "prerrogativa" em comento representa um evidente retrocesso na consolidação de uma sociedade justa.
O argumento de que alguns agentes públicos são incapazes de promover a ação de improbidade com seriedade que ela demanda, não deveria ser suficiente para a invalidação de um instituto que já deu tantos frutos à sociedade e, diga-se de passagem, é o único meio jurídico de defesa da probidade temido pelos corruptos, talvez por ser o único eficaz hoje à disposição das autoridades responsáveis pelo controle de desmandos na Administração Pública.
Apenas para ilustrar o que se diz, vale registrar que o Congresso mostrou-se, ao menos na última legislatura, uma instituição contaminada pela corrupção. Nem por isso, devemos concluir que fechá-lo seria melhor para a sociedade. Em verdade, tal medida seria incompatível com o regime democrático.
O mesmo sucede com a improbidade, um instituto necessário à República e ao expurgo dos males da corrupção.
Supostos “estrelismos”, erros e abusos imputados a alguns membros do Ministério Público e da Magistratura (alguns imputados segundo a conveniência do réu na ação de improbidade), não podem inviabilizar o oceano de ações de improbidade administrativa que já foram julgadas e/ou tramitam nos Fóruns, inclusive porque os citados desvios podem ser perfeitamente identificados e punidos, caso a caso.
Mais que isso: SUSTENTAR QUE A AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO PODE TRAMITAR NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, CORRESPONDE A POR EM XEQUE TODO O SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO, como se não apenas todo membro do Ministério Público fosse hipoteticamente incapaz de promover uma demanda séria, mas também todo Juiz de Primeira Instância fosse inábil na condução do devido processo legal, o que não é verdade, sendo certo que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou de qualquer outra Corte de Justiça, não são os únicos Magistrados intelectualmente aptos a julgar causas no nosso país.
A prerrogativa discutida também desvirtua o papel dos Tribunais, que já estão assoberbados, incapazes de distribuir Justiça, e que deveriam funcionar como instâncias revisoras, justamente para combater, como ocorre em qualquer causa que tramita na justiça, os abusos ou erros cometidos pelas primeiras instâncias.
Hoje, caminhamos para uma concentração de poderes decisórios na cúpula do Judiciário. O que virá amanhã?
CORRE DITO POPULAR NOS MEIOS FORENSES, MEIO ACANHADO, POIS, A MAIORIA TEME EXPRESSAR CONCORDANCIA OU REPETIR O DITADO, QUE É O SEGUINTE: "OS JUIZES PENSAM QUE SÃO DEUSES, OS DESEMBAGADORES E MINISTROS TÊEM CERTEZA"
EMBORA TODOS SABEMOS QUE NÃO SÃO,,,
É certo que há certos excessos e estrelismo de alguns membros do Ministério Público e do Judiciário, que não só se apresenta na propositura e julgamento das ações de improbidade administrativa, o que pode ser perfeitamente combatido pela própria Lei de Improbidade Administrativa.... Assim que deveria caminhar o aperfeiçoamento da própria LIA, e não nesta linha medíocre..... Se não sabemos utilizá-la, vamos amputá-la, pois, foi isso que o Tribunal Constituicional fez... é de se perguntar: se não sabemos viver numa democracia, então se institui o regime de excessão?
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