Acidente da TAM tem de ser investigado por MP estadual

A investigação criminal do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido na noite da última terça-feira (17/7), no aeroporto de Congonhas (zona sul de São Paulo), é da alçada da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE). A afirmação foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, depois da solenidade de lançamento de um “pacote de obras” do governo José Serra para a construção e reforma de fóruns do Estado.

A defesa feita pelo chefe do Ministério Público paulista acontece no momento em que a apuração das causas do acidente segue rumos diferentes. O governo federal abriu duas investigações. A primeira é feita pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e está sob o comando do brigadeiro Jorge Kersul Filho. A outra foi aberta pela Polícia Federal. Enquanto isso, o governo estadual abriu inquérito no 27º Distrito Policial, que é acompanhado pelo promotor de Justiça, João Honório de Souza Franco, do Fórum do Jabaquara, designado pelo procurador-geral de Justiça.

Pinho argumenta que como o acidente aconteceu em solo, a competência para investigar as mortes é da esfera estadual. Segundo ele, o Ministério Público Federal tem como atribuição investigar a segurança nos aeroportos e, no caso, se o acidente tivesse acontecido no ar – como o que ocorreu com o avião da Gol, que se chocou com o Legacy, em Mato Grosso. O inquérito da Polícia Civil tem como foco a apurar e identificar eventuais culpados pelo acidente. A linha de investigação é a de homicídio culposo – sem intenção de matar.

Até a manhã desta quinta-feira (19/7), mais de 170 mortes foram confirmadas. Este foi o maior acidente aéreo da história do país. O acidente com o avião, que havia decolado de Porto Alegre, aconteceu durante pouso. Sem controle, a aeronave atravessou as pistas da avenida Washington Luís e atingiu o prédio da TAM Express, empresa de transporte de cargas. Houve explosão e incêndio.

O chefe do Ministério Público anunciou que já requisitou às autoridades federais a fita que registrou as imagens da tentativa de pouso e as gravações com as conversas entre a torre e o piloto do Airbus. “Pedimos diligências para coletar materiais, solicitamos as gravações entre a torre do aeroporto e o piloto do avião e a fita da aterrissagem”, disse o procurador-geral.

O trabalho da Polícia e do MPE deverá ser intensificado depois de concluído o resgate e a identificação das vítimas. Rodrigo Pinho sabe dos problemas que terá de enfrentar numa investigação desse porte. A Procuradoria-Geral de Justiça já vivenciou questão semelhante em 1996, quando do acidente aéreo com um Fokker-100 da TAM, no Jabaquara. A queda do avião aconteceu em 31 de outubro daquele ano e matou 99 pessoas.

Em agosto de 1997, o então procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, teve que entrar com mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra o então ministro da Aeronáutica, Lélio Viana Lobo. Marrey foi à Justiça exigir a entrega dos documentos do acidente com o Fokker. O laudo sobre as causas do acidente era elaborado por uma comissão de técnicos da Aeronáutica e da empresa aérea.

No mandado de segurança, Marrey argumentou que o ministro descumpriu a lei ao não apresentar ao Ministério Público Estadual cópias dos documentos reunidos na investigação, cópias das transcrições das caixas-pretas do avião e dados das testemunhas ouvidas. O pedido ao ministro Lélio Viana Lobo havia sido feito em junho de 1997 e, de acordo com o mandado de segurança, o não cumprimento estaria travando o inquérito policial aberto para investigar o acidente.

A Aeronáutica sustentou que as investigações de seus técnicos não tinham o objetivo instruir processo criminal, mas de prevenir novos acidentes. Alegou, ainda, que as informações estavam sob sigilo.

O STJ julgou o caso e mandou o Ministério da Aeronáutica entregar ao MPE o laudo do acidente do vôo 402 da TAM, além das informações que o embasam. Oito ministros da 1ª seção do STJ acolheram, por unanimidade, o mandado de segurança ajuizado por Marrey contra a recusa do ministro em prestar as informações.

O relator da ação, ministro Demócrito Reinaldo, rejeitou os argumentos do governo sobre o sigilo das informações contidas no laudo técnico. “Não me parece que o sigilo, nesse caso, tenha conotação de segurança nacional”, disse. “O Ministério Público não pode se quedar, estático, no aguardo de atos administrativos, seja qual for o grau de hierarquia”, completou Demócrito Reinaldo.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Fantini disse:
19 de julho de 2007 às 17:12

Ao que me consta, compete à Justiça Federal apurar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves (Art. 109, IX, CRFB/88). Neste sentido, a CF não faz qualquer distinção sobre a situação do referido meio de transporte, ou seja, se este deve se encontrar em solo ou em pleno vôo.
No mesmo sentido, não distingue se o navio deve estar atracado ou em mar aberto, etc...
Em havendo conexão, caso das mortes daqueles que estavam em solo (terminal de cargas da TAM), a competência da Justiça Federal absorve o julgamento dos fatos de competência da Justiça Estadual (Súmula 122, do STJ)
Espero que não se trave uma batalha jurídica por sutilezas ou vaidades em detrimento das inúmeras vítimas, estejam mortas ou vivas.
Saudações,

Armando do Prado disse:
19 de julho de 2007 às 17:23

Oito coisas que acho notáveis no Brasil

1) A capacidade que certos indivíduos tem de expressarem a sua necrofilia e morbidez

2) A capacidade que certa mídia corporativa tem de expressar a sua necrofilia e morbidez

3) O uso da necrofilia e da morbidez como armas políticas

4) O uso da necrofilia e da morbidez como armas eleitorais

5) A súbita socialização dos conhecimentos aeronáuticos em nosso meio

6) A súbita socialização dos conhecimentos aeroportuários em nosso meio

7) A súbita socialização dos conhecimentos aviônicos em nosso meio

8) A crescente horizontalização da canalhice em nosso meio

por cristóvão feil

olhovivo disse:
19 de julho de 2007 às 18:13

É... quando o caso ganha proporções (holofoteiras) gigantescas, todo mundo quer correr na frente. Quando a tragédia cair no esquecimento... Bom, aí é outra história.

Rodrigo Moura Soares disse:
20 de julho de 2007 às 09:12

Começou o festival "Quem aparece mais em decorrência do acidente da TAM". O MPE com sua necessidade aparecer na mídia já apresenta sua reivindicação. Depois será a vez do MPF. A Polícia Civil fará sua manifestação e por fim, será a vez da PF, que já foi convocada pelo presidente Lulla. São todos urubus sobrevoando a carniça para ver quem se dar melhor à custa do sofrimento alheio. O acidente deveria ser investigado por órgãos internacionais de segurança aeroviária, para, só assim, o sistema aéreo brasileiro voltar a ter alguma credibilidade, em todos os termos. O MPE vai falar que a culpa é da TAM e da Infraero; a PF vai produzir provas de que a cula é só da TAM (veja a comemoração do assessor especial da presidência). Ou seja, nenhum dos que se arvoram no direito de investigar o caso quer, realmente, descobrir o ocorrido. Uns querem só aparecer, os outros limpar a barra da chefia!!!

Issami disse:
20 de julho de 2007 às 14:13

Caro Professor, acrescente mais uma "coisa notável" nesta sua lista:

9) O assessor especial (?) do presidente Lula, Sr. Marco Aurélio Garcia, regozijando-se, de forma obscena, com a possibilidade de que o desastre nada tenha a ver com a crise aérea.

Se é condenável querer utilizar o acontecido para fins políticos, o que dizer deste gesto?

Marcia disse:
21 de julho de 2007 às 00:33

Na verdade, a questão não é tão pacífica, havendo divergência até no STF.
Na época do acidente com o Fokker 100 da TAM, o MPE ingressou com mandado de segurança no STF para ter acesso às provas colhidas pela Aeronáutica - que questionava a competência deste - e obteve sucesso na demanda, por unanimidade de votos.
E, ainda neste ano, julgando um recurso de um réu de São Paulo, a 1ª Turma do STF entendeu, por maioria de votos, que, apesar do avião estar no solo, no aeroporto de Congonhas, o processo de roubo era da competência da Justiça Federal. Votaram nesse sentido os Ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence.
Contudo, o relator do feito, Ministro Marco Aurélio, afirmou que o roubo teria ocorrido quando a aeronave ainda estava no solo. E que poderia ter acontecido durante o deslocamento do carro da firma de transporte de valores.Para ele, o inciso IX tenta “definir o juízo competente ante o espaço aéreo e as águas territoriais". "Não é a proteção do deslocamento em si verificado mediante navios e aeronaves, porquanto surgiria o paradoxo em não englobar o transporte ferroviário e rodoviário", afirmou.Marco Aurélio ressaltou que a norma constitucional busca estabelecer a área geográfica da prática criminosa e, portanto, a comarca competente para o julgamento. “O preceito não envolve situação concreta em que o crime ocorra enquanto atracado o navio ou estacionada a aeronave no aeroporto”, diz o ministro. Destaca que, nestes casos, tem-se como definir a competência, “e esta é a do juízo situado quer na área do porto, quer na localidade em que esteja o aeroporto”. Assim, seu posicionamento foi pela competência da Justiça Estadual, voto que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.

futuka disse:
22 de julho de 2007 às 14:22

Meu,,alguem tem que investigar DE VERDADE, que a culpa foi do avião ninguém tem dúvida, inclusive ficou visível com a cobertura jornalística televisiva, que em tempo real e em sua maior parte do tempo só mostrou por horas e horas as cenas dantescas do desastre, com os costumeiros comentários de quem foi a culpa a meu juízo, influenciando e direcionando o público espectador, que aliás hoje é ou pensa ser a maioria do povo brasileiro. Se o governo não produzir uma ação rigorosa para firmar os pés nesse atual que ora é chamado de democrático ora de abertura com uma maior disciplina o desrespeito irá continuar e só Deus (ou o diabo) irá segurar essa "onda"..

Cezar disse:
23 de julho de 2007 às 13:10

O GENOCIDIO
Dr. Cezar Rodrigues OAB/143091-SP

Passageiro da TAM - Porto Alegre - SP 113051 12/07 06:43 assento 29D ida - retorno 3 dias antes do acidente (anunciado) fatal...
Vazando óleo mais problema no reverso.
Deveria como passageiro ser avisado dos problemas, no momento da compra da passagem - vale dizer - o Sr. vai embarcar em uma aeronave com dois problemas vazamento de óleo constatado há 20 dias atraz e problema no reverso direito, ambos não vão influir na aterissagem, pois tal reverso é apenas um brinde ao piloto...- Aceita ou não? -Se aceitar e ocorrer um acidente o problema é seu, portanto, assine o termo de responsabilidade...
Sr. passageiro fo construído um prédio na rota de aterissagem, que tira do piloto, no mínimo 130mts de pista, onde mesmo com lamina dagua o piloto tem condições de aterissar sem risco, porem, se falhar a responsabilidade é sua... assine o termo...
Sr. passageiro, a pista foi liberada as pressas, sem o grouve, por ordem não sabemos de quem, alias não sabemos nem quem a construiu, portanto, o risco de vida é seu, se aceitar dessa maneira é só assinar o termo de responsabilidade...
Temos, portanto uma Construtora que ate agora não se identificou uma Cia Aérea (TAM), Agencias Reguladora (ANAC e INFRAERO) e outra que não sabemos quem, logo, necessário tipificar o crime cometido pelos mesmos que, no meu humilde entendimento é o de GENOCIDIO (no mínimo HOMICIO DOLOSO), portanto urgente e necessário por parte de todas as vitimas (parentes) sendo 2 FASES – CIVIL E CRIMINAL

Anaconda disse:
25 de julho de 2007 às 18:45

Seja quem for que tenha atribuição para tanto, que o faça e logo, não permitindo que o governo venha a sair ileso, como sempre ocorre. Já estamos cansados dessa turma lá em cima tripudiando os brasileiros. E que o Ministério Público, seja Estadual ou Federal, exija e divulgue o conteúdo da "caixa preta" que, já se tem notícias, o governo já está querendo camuflar.
Nós brasileiros e as famílias das vítimas temos o direito de saber o que ocorreu naqueles últimos instantes da tragédia.

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