STF recebe mais ações que Corte alemã em 51 anos

De 1951 a 2002, a Corte Constitucional da Alemanha recebeu 147 mil processos. Nem todos foram julgados, uma vez que existe um sistema de seleção prévia dos casos que chegarão aos ministros. No Brasil, a média anual de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal é de quase 100 mil. A maior parte da demanda é formada por Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento que versam sobre questões de massa.

Para tentar conter essa enxurrada de ações repetidas, o STF pode se valer de filtros como a Súmula Vinculante e da Repercussão Geral. Até agora, três súmulas foram aprovadas pelo plenário da corte. Em agosto, outros enunciados devem entrar em vigor, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo.

Segundo ele, nesse tempo devem ser resolvidos alguns impasses em relação aos enunciados propostos pelos ministros em fevereiro. Gilmar Mendes conta que houve considerações do tribunal a respeito de matérias criminais e tributárias que serão sumuladas.

“O grande problema enfrentado se refere à vinculatividade das decisões do STF”, desabafa Gilmar Mendes. Por isso, entende que a Súmula Vinculante é o meio adequado para resolver os processos repetidos, que já foram analisados pela corte, e que não precisam ser mais discutidos.

O ministro se mostra satisfeito com a forma encontrada para que a autoridade do Supremo seja respeitada. “Estamos entrando em uma seara de transformação do Recurso Extraordinário, um momento de objetivação do Recurso Extraordinário”, comemora.

Daqui para frente, a idéia é que a decisão sobre o leading case já se transforme em Súmula. Para os que fizerem questão que as suas argumentações também sejam analisadas pelos ministros, a solução é ingressar como amicus curiae. “Tivemos belíssimas sustentações, no julgamento da pensão por morte, tanto de representantes do INSS como também dos aposentados”, lembra o ministro.

Há um temor entre os ministros da corte em relação à possibilidade de banalização do uso da Reclamação, ação que contesta uma decisão proferida de forma diferente da prevista em súmula. Para minimizar esse risco, o ministro diz que é preciso rapidez na criação de súmulas, “porque se a questão já estiver assentada nos tribunais, o descumprimento será alto e o número de Reclamações também”. Não há nenhuma forma de punição aos juízes que desrespeitarem as súmulas.

Controle difuso

Um processo demora mais ou menos 14 anos para ter uma resposta definitiva do Supremo. Com as súmulas e a Repercussão Geral, espera-se que o tempo seja reduzido. “Esses são instrumentos de racionalização do modelo de controle difuso de constitucionalidade”, instituído pela Constituição Federal de 1988 e que aumentou de forma brutal a demanda.

Uma forma de controle difuso é por meio de Habeas Corpus. Nela, o alcance do efeito vinculante gera polêmica entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. O artigo 52, X, da Constituição prevê que quando há controle difuso o Senado deve homologar a decisão do STF para que ela possa valer para todos, e não só para as partes envolvidas no processo analisado.

“Esse é um instituto obsoleto”, diz o ministro Gilmar Mendes, que convidou os seus colegas de corte para revisitar essa norma. Isso aconteceu porque um juiz de Rio Branco se recusou conceder progressão de regime a um detento, pois a decisão do STF ainda não teria sido homologada pelo Senado.

A disputa está empatada. Até agora, quatro ministros votaram. A tese de Gilmar Mendes de que a decisão deve valer para todos, independentemente da declaração do Senado, foi acompanhada por Eros Grau. O ministro Sepúlveda Pertence abriu a divergência e foi seguido por Joaquim Barbosa. Para eles, sem a chancela do Legislativo, o alcance fica restrito. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Ricardo Lewandowski.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

AVS disse:
02 de junho de 2007 às 12:32

O maior erro desse tipo de análise é utilizar critério meramente quantitativo: Qual a diferença de habitantes entre a Alemanha e o Brasil? Qual a diferença cultural entre o povo alemão e o povo brasileiro? Qual o impacto litigioso da extensão territorial do Brasil e as diferenças culturais regionais? A Constituição alemã é tão detalhista como a nossa? A quantidade de ministros no STF é proporcional à quantidade de ministros da Corte Constitucional alemã, considerando o número de habitantes e a extensão territorial dos dois países?
É óbvio que o STF irá receber muito mais processos que a Corte alemã! Por outro lado, a enxurrada de processos também se deve a falta de sistematização das matérias em julgamento - o que a súmula vinculante pode ajudar a resolver, mas depende mais de critérios administrativos que processuais - além do que, há muita variação de decisões judiciais entre as 1ª e 2ª instâncias que propiciam descontentamento e insegurança jurídicas, que clamam pela decisão sistematizada que uma corte superior - como o STF e o STJ - tem a obrigação de atender, e não se esquivar sob o argumento de que recebem muitos processos para julgar.
O que se tem que analisar é a qualidade dos julgamentos e não a quantidade de julgamentos. Enquanto não se observar isso, jamais iremos corrigir as falhas do sistema judiciário brasileiro.

Luiz Eduardo Osse disse:
02 de junho de 2007 às 12:47

Esse é mais um dos indicativos da diferença entre civilização e barbárie. Entenda o leitor, como quiser...

João Bosco Ferrara disse:
02 de junho de 2007 às 16:43

A comparação não é pertinente. Primeiro, a alemanha não tem o tamanho do Brasil. Segundo, a população da Alemanha equivale à terça parte da população brasileira. Quarto, o povo alemão, por uma questão cultural, está mais acostumado a cumprir as normas jurídicas do que o povinho brasileiro, que acha que só tem direitos, mas nenhum dever. Quinto, os juízes alemães não são justiceiros como os juízes brasileiros, que se acham acima da lei e usam o poder da toga para fazer uma justiça subjetiva em vez de aplicar a vontade da lei; coisa tupiniquim, do tipo chavezco (de Hugo Chávez), que sobrepõe a vontade pessoal à vontade objetiva refletida na norma jurídica. Na Alemanha, os juízes aplicam a lei. E sendo assim, o povo alemão não padece dos males tupiniquins da insegurança jurídica. Lá eles não exaltam a nefanda lógica do razoável (de Recasens Siches), mas cultuam a argumentação racional (de Robert Alexy), sob os influxos da lógica de Imanuel Kant, Chain Perelman etre outros. Lá eles conhecem lógica. Aqui, por não conhecê-la, têm aversão a ela. Na Alemanha, não desprezam a língua em que se expressa a norma jurídica, aqui, menosprezam o vernáculo, como se fosse possível ao legislador exprimir um comando jurídico em outra língua. Enfim, as diferenças são gritantes. A comparação não passa de mais uma falácia para seduzir os que aspiram pertencer ao grupo dos povos desenvolvidos como se isso fosse possível num passe de mágica, do dia para noite.

Neli disse:
02 de junho de 2007 às 19:11

Desculpa-me,mas comparar 170 milhões de habitantes com a Alemanha....não dá!
Não sei quantos milhões de habitantes tem a Alemanha,mas não dá para comparar.
E,mais: será que os Juízes da Corte Constitucional alemã tem tantas mordomias quantos os ministros do STF?

Acho interessante certas pessoas querer comparar alguma coisa com País desenvolvido: a constituição da Alemanha não é essa minúcia brasileira que alçou o criminoso comum à condição de cidadão(e a rigor podem votar e ser votado,enquanto não houver coisa julgada).
E,o sistema recursal alemão como é? Tem inúmeros recursos como aqui tem?
E,o salário mínimo alemão é o mesmo daqui?
Mais ainda:e o Parlamento alemão tem tantos deputados quanto o daqui?
Tem senado federal na Alemanha com 3 senadores por estado,etc etc.
O governo federal alemão tem 35 ministérios e outras tantas de secretarias,num verdadeiro festival de rasgação do dinheiro público?

Acho o seguinte: quem não está a fim de julgar que se decline do convite para ir aos Tribunais Superiores;devem ter muitos juristas no Brasil que ficariam muito honrado em julgar umas dez mil ações por ano.
Acho interessante a comparação entre o Brasil e País desenvolvido: será que esse pessoal não persebeu que o Brasil não passa de um país subdesenvolvido?
Poupe-me!

Neli disse:
02 de junho de 2007 às 19:17

E,penso,em arremate: que o cargo de Ministro,nos Tribunais Superiores, deveria ser preenchido tão-só,por Juiz TOGADO,Desembargadores(que foram alçados pelo quinto ou por carreira),não consigo compreender que a função altíssima dos Tribunais Superiores seja preenchida por políticos ou por pessoas que nunca julgou nenhuma causa;por maior cabedal jurídico que tenha.
A mim me parece,smj,que para ser elevado à Suprema Corte deveria ser alguém habituado a julgar,não valendo só a experiência profissional.

lu disse:
02 de junho de 2007 às 21:06

Ideal seria que aqui, como na Alemanha, o dono de uma banca de jornal ou de um quiosque de sorvetes, não precisasse ficar de prontidão no seu estabelecimento. A pessoa depositava a sua moeda, comprava a revista , o jornal, o sorvete, pagava e ia embora, educadamente. E o dono, ao final do dia, passava no seu comércio e retirava o seu lucro, sossegadamente...
Infelizmente no Brasil não é assim, como em pequenas cidades da Alemanha e da sua vizinha Áustria, mais especificamente em Seefeld, no Tirol. Portanto, "não me perguntem por quem os sinos dobram"...
Esses dados comparativos em relação às justiças alemã e brasileira são absurdos...

J. Ribeiro disse:
03 de junho de 2007 às 02:13

Com todo o respeito, o comparativo não foi muito feliz. São culturas e economias bem distintas.
Já imaginaram em uma cidade como Munique inexistir catracas para acesso aos metrôs. Estranho, não acham? Mas, apenas para nós. Não é válida a comparação.
Se tivéssemos um sistema educacional público adequado ou razoável, uma economia estável e mais justa, um sistema de saúde pública a contento, menos servidores públicos, nenhuma estatal, certamente o Poder Judiciário, com apenas um quinto da quantidade de juizes atualmente existentes, e a extinção dos chamados Tribunais Superiores, poderiam ainda até ter mais de duas férias por ano, sem comprometer os serviços judiciários.
O grande número de questões ou reclamos da sociedade civil nada mais são do que a demonstração que muita coisa está errada neste país e muito relacionados a falta de produtividade e de eficiência.
Pelas pesquisas, inclusive aqui no Conjur, o grande vilão dessas ações é nada mais nada menos que o próprio Estado.
Outro ponto que chama a atenção é grande percentual de reforma de decisão pelos tribunais superiores (48% dados divulgados aqui no Conjur). Isso demonstra que ainda temos uma justiça ordinária não muito coerente.
O e. Ministro Gilmar Mendes, apesar de ter realizado curso na Alemanha, não pensa como alemão, e sim continua a pensar como servidor público do Brasil, como se na AGU estivesse, ainda não percebeu que é Ministro do STF (é uma questão de mentalidade e não de conhecimento).
Num país como o nosso, o sistema democrático de direito, que ainda somos meros iniciantes e de uma democracia formal, a instituição como o Parlamento é fundamental para o amadurecimento do sistema.
O STF nos casos de incidentes de inconstitucionalidade, deve respeitar a regra constitucional, submetendo ao Senado Federal a decisão plenária do STF para eventual extensão a todos. Para o STF basta é a vinculação da decisão para demais instâncias do Poder Judiciário.

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
03 de junho de 2007 às 08:54

Jales,

perfeita a colocação.

Não há padrões de comparação.

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