O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso enviou notificação aos secretários de Estado de Saúde e de Educação para evitar novas contratações por prazo determinado, sem concurso público.
A recomendação foi enviada depois da publicação do Edital 002/SES/2007, publicado em 26 de abril e assinado pelo secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro. No edital, são ofertadas vagas, por contratos temporários e excepcionais, para médicos, dentistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais da área. Além disso, já existem profissionais prestando esses serviços no Centro estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), inclusive com a prorrogação de seus contratos.
O mesmo problema ocorre na Secretaria de Estado de Educação, onde existem mais de 3 mil professores contratados temporariamente, com sucessivas renovações contratuais, sem que o governo estadual faça concurso público.
Segundo o MPT, a contratação temporária só pode acontecer nas hipóteses previstas em lei e na Constituição. Pelas regras, esse tipo de contrato é feito em situações de calamidade, surtos endêmicos, na realização de recenseamentos, para fins de atividades especiais nas Forças Armadas, na identificação e demarcação desenvolvidas pela Funai, na área de pesquisa e desenvolvimento de produtos destinados à segurança, vigilância e inspeção e pesquisas cientificas e tecnológicas.
Na notificação, o MPT e o Ministério Público estadual apontam a inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo 264, da Lei Complementar Estadual 4/90, pois não indicam, com precisão, as situações que justificam essas contratações. Segundo os MPs, trata-se de verdadeiro subterfúgio para descumprir, de forma reiterada, a regra do concurso público, lesando os princípios constitucionais que devem ser respeitados e cumpridos pela administração pública.
O estado de Mato Grosso tem 30 dias para responder a respeito do acatamento das recomendações. Caso não atenda a notificação, deverá ser adotada medida judicial.
Se os MPs dizem que é um subterfúgio para descumprir a regra do concurso público, porque fizeram uma "recomendação"? Isso é prevaricação. Deveriam ter entrado com as ações cabíveis, ou estão com medo de enfrentar o Poder Executivo? Isso é ridículo. Sou favorável ao MP pedir esclarecimentos, firmar termos de ajustes de condutas, afinal, nem sempre o administrador está de má-fé. Mas essa tal de recomendação, eu não concordo. Ou o cara não quer trabalhar, ou está com medo. Pois se ele já está acusando que está havendo uma lesão, então porque não toma providências? Essa praga dos falsos contratos temporários assola o País, sobretudo em Municípios e os MPT e MP ficam empurrando com a barriga o problema. Uma verdadeira vergonha.
Olha o que dizem: "Segundo os MPs, trata-se de verdadeiro subterfúgio para descumprir, de forma reiterada, a regra do concurso público, lesando os princípios constitucionais que devem ser respeitados e cumpridos pela administração pública." Então deveriam tomar providências imediatas, e não apenas recomendar, pois estão reconhecendo que milhares de pessoas estão irregulares, o que implicaria na obrigação de punir os responsáveis por tamanho absurdo.
Que tal eliminar esses estados, transformando-os em territórios sobre o controle da União?
Lamentável vosso cometário - preconceituoso e mesquinho -, "professor"!
E olha que sou paulista.
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