Jornal deve indenizar juiz acusado na Operação Anaconda

Saiu a primeira condenação por dano moral causado após a Operação Anaconda, da Polícia Federal. O jornal O Estado de S. Paulo foi condenado a pagar 500 salários mínimos (R$ 190 mil), acrescidos de juros de 12% ao ano, ao juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

A empresa também está obrigada a publicar a sentença no jornal e no site, no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado. Caso contrário, deverá pagar multa diária de R$ 50 mil. A determinação é do juiz Jomar Juarez Amorim, da 25ª Vara Cível Central da Capital paulista. O jornal pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado Eduardo Ribeiro de Mendonça, que representa o juiz, vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele quer aumentar o valor da condenação.

A sentença foi motivada por reportagem publicada na edição de 20 de dezembro de 2003, quando o jornal apontou que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam encontrado documentos que comprovariam uma suposta remessa de dólares ao Líbano. A reportagem apontou o nome do juiz Ali Mazloum.

O juiz que resolveu o caso entendeu que houve julgamento precipitado por parte do jornal. Ele afirmou, ainda, que na tentativa de produzir jornalismo investigativo, um importante instrumento da democracia, o jornal caiu na inconseqüência e na leviandade.

Histórico

Em 2003, Ali Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de formação de quadrilha, ameaça e abuso de poder. A denúncia tornou-se pública depois da Operação Anaconda, em 30 de outubro, quando a Polícia Federal anunciou um esquema de venda de sentenças judiciais.

A Anaconda foi deflagrada com base em uma rede de grampos telefônicos, montada com autorização judicial, que teria captado negócios e acertos entre juízes, advogados, delegados e agentes federais. Oito acusados foram condenados. O juiz Ali Mazloum foi inocentado. O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus que livrou Mazloum de dois processos criminais.

O então ministro Carlos Velloso entendeu que a denúncia contra o juiz era, além de inepta, cruel. “Ela (denúncia) foi formulada contra um magistrado que não tinha contra ele qualquer acusação. É formulada com essa vagueza, que se viu, submeteu o magistrado — como dito hoje pelos jornais pelo seu ilustre advogado — a um calvário”, afirmou o então ministro.

A 2ª Turma do STF extinguiu ação penal que o acusava de abuso de poder. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a denúncia limitou-se “a reportar, de maneira pouco precisa, os termos da representação formulada pelos policiais rodoviários federais envolvidos. Em outras palavras, a denúncia não narra em qualquer instante o ato concreto do paciente que configure ameaça ou abuso de autoridade”.

Leia o final da sentença

Julgo procedente o pedido e condeno o réu no pagamento de quinhentos salários mínimos vigentes nesta data, acrescidos de juros moratórios de doze por cento ao ano (Código Civil, arts. 406 e 407; Código Tributário Nacional, art. 161, § 1º), contados desde o fato (Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça; Código Civil, art. 398), apreciado o mérito com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu também na obrigação de providenciar a publicação desta decisão nos mesmos veículos de comunicação (jornal e site), com idêntico destaque, no prazo de dez dias, a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de cinqüenta mil reais, na forma dos arts. 75 da Lei nº 5.250/67 e 461 do Código de Processo Civil. Condeno o réu no reembolso das custas e despesas atualizadas e no pagamento de honorários advocatícios (Lei 8.906/94, art. 23), ora fixados em quinze por cento sobre o total devido.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

André Aron disse:
12 de junho de 2007 às 18:46

Quinhentos salários mínimos???? Os ilustres ministros querem que o juiz enriqueça sem motivo justo.

André Aron disse:
12 de junho de 2007 às 18:50

Corrigindo, é o juiz Jomar Amorim que determinou o enriquecimento ilícito.

glauco disse:
13 de junho de 2007 às 08:26

Certo é que os meios de imprensa andam metendo os pés pelas mãos há tempos demonstrando enrome falta de qualidade nas chamadas reportagens investigativas. Por outro lado, assim como esses meios, os Juizes bandeirantes aplicam valores a titulo de dano moral com enormes disparidades quando há o envolvimento de seus pares.

Sidney Jr disse:
13 de junho de 2007 às 09:23

Que me perdoe o ilustre advogado André Aron, mas tente exercer a empatia. Coloque-se no lugar do juiz Ali para saber a extensão do dano provocado pelo jornal. Não se trata de enriquecimento ilícito, mas de justiça contra um ato arbitrário. Ele tem é que ganhar muito mais e de todos os que violaram seus direitos. Chega dessa palhaçada de pensar que se trata de "tentativa de enriquecimento ilícito" ou de "indústria de indenizações". Chegamos ao auge das afrontas jurídicas e os acusados indevidamente merecem o devido reparo. O juiz tem todo o meu apoio.

olhovivo disse:
13 de junho de 2007 às 09:26

O jornalista que escreveu a matéria deveria ganhar o prêmio "furo, digo, furada do ano". Enganou milhares de leitores e ainda deu um prejuízo razoável ao seu patrão. Se a informação não foi inventada pelo próprio jornalista, mas colhida de alguma fonte, é para se pensar: não seria o caso de revelar a fonte que o fez passar o papel do imbecil? Isso não iria melhorar o nível das fontes e, em última análise, a qualidade do jornalismo?

prudencio disse:
13 de junho de 2007 às 10:45

Será que alguém já parou para pensar o que este juiz passou durante este tempo todo? Calvário eu acho pouco. Valores de indenização não são mensuráveis diante de tamanho estrago gerado por pessoas que se dizem profissionais e que não passam de sensacionalistas de plantão, verdadeiros paparazis prontos para destruir ou denigrir a imagem de pessoas de bem a troco de alguns jornais a mais vendidos. E a idoneidade da fonte? A fonte deve ser revelada e processada e obrigada a arcar também com as indenizações. Saudades do jornalismo sério.

não tem disse:
13 de junho de 2007 às 14:00

Segundo o STF a denúncia contra o juiz redundou inépta porque demonstrou claramente, contra ele, juiz, o ato de planejamento, resultando insegura na demonstração do seu ato de execução propriamente dito. Ora, a Imprensa divulgou o que foi institucionalmente na época investigado e denunciado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. Como se vê,a mentira e a verdade estão envolvidas num jogo sórdido. Eis a eterna antinomia da verdade formal em face da verdade real ou material. Desta, nem Jesus Cristo escapou... Haverá recursos e o jornal ganhará... Airton Franco - aposentado.

fatmancofat disse:
15 de junho de 2007 às 01:41

Seria trájico se não fosse cômico? Quando a maioria dos JUIZES(AS) desse Brasil cometem injustiças com pessoas humildes, digo, transformando essas pessoas de vítimas em RÉUS e INOCENTANDO VERGONHOSAMENTE AS EMPRESAS QUE PREJUDICAM MUITO ESSAS PESSOAS QUE BUSCAM POR UM MILÉSIMO DE JUSTIÇA E REPARAÇÃO POR DANOS? AÍ TUDO BEM NÉ MESMO CAROS MAGISTRADOS(AS)?? AGORA QUANDO O CALO DO JUIZ É O QUE DÓI AI FICAM TODOS A FAVOR DO JUIZ EM QUESTÃO. Porque esse Juiz Alí Masloumm que não deve ser brasileiro, seria um cidadão libanêz?, tem que receber um montante tão alto de indenização enquanto as pessoas sem direitos e coitadas quando raramente ganham alguma ação civel recebem verdadeiras esmolas e ainda saem das salas de audiência de cabeça baixa como se fossem elas as erradas? Esse Juiz acho que foi INJUSTIÇADO, más porque ele merece os 190 mil? Porque então por questão de justiça o advogado do JUIZ não consulta a tabela de valores por danos moraes que o Poder Judiciário Elaborou e segue a risca? Acredito que cinco salarios minimos seriam mais que suficientes, pois não fica uma situação de enriquecimento pessoal pelo valor da indenização, seria mais que correto não? afinal os JUIZES ganham muitissimo bem fora as regalias que tem de direito por causa de sua profissão, que álias é de alto nivel, muito culta, e não tem chefe toda hora cobrando sua produção. Aliás, quando eu por exemplo que fui injustiçado por dois Juizes do fórum civel em Campinas-SP, recentemente, reclamo para quem? Ao Bispo ou Ao PAPA? Pois agora minha injustiça já foi cometida nos textos das sentenças.

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