A candidata Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira conseguiu autorização para participar das provas orais do concurso de procurador da República, mesmo sem ter comprovado três anos de experiência na prática jurídica. O Mandado de Segurança foi concedido pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. A prova está marcada para esta quinta e sexta-feira (14 e 15/6).
De acordo com o processo, apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, Lyana foi impedida de se inscrever no concurso público pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele indeferiu a inscrição porque Lyana não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.
Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
O ministro Eros Grau levou em conta o fato da candidata já atuar como promotora de Justiça no Paraná e até exercer algumas atribuições que são exclusivas do MPF. “É no mínimo contraditória a circunstância de a impetrante [Lyana], promotora de Justiça no estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se a concurso público para o provimento de cargos de procurador da República”, disse Eros Grau.
MS 26.690

Não é promotora sem experiência, como maldosamente o subtítulo incute, é na verdade que não atende o requisito de 3 anos de atividade, esse que a mínima inteligência pode indicar que não é sinônimo de experiência.
A concessão do pedido fundou-se justamente no fato da candidata possuir inegável experiência.
Recomendo um mínimo de respeito em relação à promotora e a inteligência dos leitores.
O título foi infeliz mais a notícia é interessante.
Se a candidata já passou no concurso, por si só ja demonstra competência para preencher a vaga, ainda já sendo membro do MP/PR, por si só demosntra o equívoco do indeferimento de sua inscrição.
Outra coisa horrorosa é esse exame oral, fator de compadrismo e "acerto" de nomes vip's. Passou da hora dos senhores responsáveis (?!) acabarem com esse anacronismo. Julguem por provas e títulos.
O título da matéria desclassifica a Promotora Estadual!!! Por favor alterem, já que ela só conseguiu a liminar porque provou ser experiente na prática, inclusive na mesma função. O exercício de funções delegadas ao MPF pela Promotora Estadual por si demonstra contraditória a decisão do Eminente Procurador Geral da Republica.
Sem experiência, ela não sabe que concurso não se entra nem para aqueles de Miss. São todos de cartas marcadas, e só servem para legitimar os apadrinhados.
Lendo a matéria vejo que, realmente, o título é lastimável. Um dos piores do conjur que, francamente, não tem tido bons mancheteiros.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login