MP de Mato Grosso usou Guardião em operações

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado) de Mato Grosso já usou o sistema Guardião em duas operações este ano. O sistema de interceptações telefônicas tem capacidade para monitorar centenas de ligações simultaneamente. É o mesmo usado pela Polícia Federal. Ele foi comprado em dezembro do ano passado, por R$ 413 mil, da empresa Dígitro Tecnologia, de acordo com documento do Ministério Público.

“O maquinário é de ponta”, disse o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Paulo Prado, à revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (21/6). Ele garante que o sistema é eficiente, embora tenha receio de detalhá-lo por causa da “bandidagem”. E mais: por considerar que quem frauda a lei tem de ser pego de surpresa.

Apesar de não entrar em detalhes, Paulo Prado afirmou que o Ministério Público de Mato Grosso conseguiu “provas contundentes em duas grandes operações” neste ano. No entanto, preferiu não comentar quais foram as operações. Isso, segundo ele, em respeito à procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, que é a coordenadora do Gaeco e está viajando.

Questionado sobre o poder investigatório do Ministério Público em matéria criminal, em análise no Supremo Tribunal Federal, Paulo Prado não titubeou: “O Supremo deve decidir em prol do povo para resguardá-lo. A quem interessa que o MP não possa investigar? Apenas à criminalidade”. Para o procurador, “só uma tragédia judicial” poderia fazer com que o MP não continuasse essas operações.

De acordo com ele, a sociedade vai ficar fragilizada se o MP não puder mais investigar. Paulo Prado compara o poder investigatório do Ministério Público com o jornalismo investigativo. “E se o Supremo disser que a imprensa não pode mais investigar? Como fica a liberdade de imprensa? E a liberdade para correr atrás da verdade?”, questiona. Segundo Paulo Prado, o MP promove justiça quando encontra a verdade com o uso do sistema.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o promotor do Gaeco Célio Wilson de Oliveira disse que não tem conhecimento do uso do Guardião pelo Ministério Público de Mato Grosso. “Comecei em abril no Gaeco e não sei se é usado. Falar sobre isso é trabalhar a favor da bandidagem”, disse Célio Wilson, ex- secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso. Ele contou que o sistema é usado pela Polícia do estado e foi comprado em 2005. Sobre o uso do Guardião pelo MP de Mato Grosso, desconversou.

1001 utilidades

A ConJur revelou esta semana que a Procuradoria-Geral da República também adquiriu o complexo sistema de interceptações telefônicas na gestão do então procurador-geral Cláudio Fontelles. O Guardião é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada, antes mesmo que possa ser expedida uma autorização judicial para tanto.

O sistema permite ainda que as ligações gravadas sejam transferidas em tempo real para algum outro telefone, por exemplo, para o celular do delegado responsável pela investigação. Assim, ele pode ficar da sua casa acompanhando seus investigados.

De acordo com reportagem publicada pela revista Istoé desta semana, a Polícia Federal possui mais 28 aparelhos semelhantes ao Guardião. Já as polícias civis estaduais em todo o país têm outros 60. Pelos cálculos da revista, atualmente, cerca de 20 mil escutas estão em andamento — cinco mil comandadas pela PF e 15 mil, pela Polícia Civil.

Leia o documento que comprova a compra do sistema em MT

ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça, designada pela Portaria nº 426/2006-PGJ, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 28/08/2006, em nome da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, considerando estarem presentes, nos autos protocolizados sob o nº 005996-01/2006-PGJ-MT, os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, decide e torna pública, para conhecimento de todos, a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, destinada a aquisição do sistema denominado Guardião, em favor da empresa DIGITRO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 83.472.803/0001-76.

O valor da contratação é de R$ 413.000,00(quatrocentos e treze mil reais). A presente inexigibilidade esta fundamentada nos termos do Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 2006.

Ezequiel Borges de Campos

Presidente da Comissão de Licitação

Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO a decisão da Comissão de Licitação constantes no autos protocolizados sob o nº 005996-01/2006-PGJ-MT, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa DIGITRO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 83.472.803/0001-76, destinada a aquisição do sistema denominado Guardião, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), tudo com espeque no Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.

Cuiabá-MT, 12 de Dezembro de 2006.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Marcos de Moraes disse:
21 de junho de 2007 às 14:00

Para quem não devemos ligar ou não receber ligação ou não ter cruzamento de linha, para não ser vítimado em ter meu sigilo telefonico devassado sem ordem judicial ?

HERMAN disse:
21 de junho de 2007 às 16:22

Existem hoje no Brasil, a disposição do mercado dezenas de empresas que oferecem esta prestação de serviço, quais sejam: BEDIN, SOMBRA, VIGIA, WIRTRON etc. Porque, somente a DIGITRO, dona do sistema Guardião não tem necessidade de licitação. Veja, que é somente um programa vendido a preço de ouro, digno de inveja ao "Bill Gates". O pior que o GUARDIAO foi financiado com dinheiro do BNDS. Tem alguém ganhando muito com os grampos, sempre disse isto.

Leandro Pereira da Silva disse:
21 de junho de 2007 às 16:59

Concordo plenamente com o Dr. Jose, sem esquecer o que disse O Sr Herman, contudo irão aparecer aqueles a quem os fins justificam os meios,

Vão disconversar sobre a falta de licitação e dizer e lema sempre avante...

Leandro Pereira da Silva disse:
21 de junho de 2007 às 17:00

digo o lema

Marcos de Moraes disse:
21 de junho de 2007 às 17:20

O lema seria: te fiscalizo sempre e deves aceitar isso, pois sou o fiscal da lei ! ???

Mário disse:
21 de junho de 2007 às 17:38

Parece-me, com o devido respeito, que os jornalistas que redigem as matérias relativas a "grampos", para esse importante espaço de comunicação, desconhecem a realidade da investigação criminal. Trabalham com as migalhas que vâo à tona, através da imprensa sensacionalista! Interceptação telefônica é coisa séria e funciona. Proponho a vocês, caros jornalistas: vamos abolir os grampos e adotar as modernas técnicas de investigação descritas na obra de Carlo Ginzburg "O queijo e os vermes", relativas à inquisição! Antes de deitar falação sobre assuntos que vocês desconhecem, vejam o dia-a-dia de promotores, delegados e juízes sérios! Tenham dó!

Marcos de Moraes disse:
21 de junho de 2007 às 17:40

Ou seria :

- para o guardião da lei, também o guardião de toda sua privacidade ao telefone !

- para os outros os rigores da lei, para nós toda a liberalidade !

-

A.G. Moreira disse:
21 de junho de 2007 às 18:47

MP / PR / PF , são os SNI's da

DEMOCRADURA,

em que vivemos !!!

pietro disse:
21 de junho de 2007 às 19:26

Será que a polícia do Mato Grosso também tem um? Se tem é absurdo que o MP compre outro, pois basta utilizá-lo. Se não tem o que adianta o MP ter. Vão fazer algumas operações, mas há limites estruturais. Acho que o MP deveria estar mais presente. Que tal plantões 24h em todas as comarcas. Crime não ocorre só em horário comercial. Procure um Promotor aos sábados, domingos e feriados. Digo isso pois quando preciso não acho, sou testemunha.

Embira disse:
21 de junho de 2007 às 19:38

Perguntar não ofende: quem será que grampeia mais: a Abin ou o MP?

Manente disse:
21 de junho de 2007 às 19:41

O MP comprou, mas quem pagou?

Flávio Márcio Lopes Pinheiro disse:
21 de junho de 2007 às 19:49

Será que o site teve a curiosidade de perguntar se as escutas foram feitas com autorização judicial?? Parece que querem colocar no imaginário popular que o MP é formado por um bando de arapongas. Que parcialidade em Conjur!!!!

Marcos de Moraes disse:
21 de junho de 2007 às 20:33

ME ENGANA QUE GOSTO, SÓ NÃO ME CONTA!
Claro que todas as gravações foram autorizadas, afinal o equipamento não vai rastreando tudo formando uma teia infindável de intromissões. Se rastreasse ia custar mais caro e não a bagatela informada, afinal é só para ouvir o que esta autorizado e não sair rastreando. Tá claro, claro, ofuscante.

De qualquer forma: Será que emprestam algumas gravações específicas para saber os diálogos de alguns, como da parte adversa, em véspera de audiência ou julgamento? Claro, claro, tudo de forma legal, afinal somos todos gente de bem e não temos nada a temer do alheio que não ficará ouvindo escondido também picantes conversas amorosas.
BANALIZOU TUDO ! SOLTARAM O GUARDIÃO DA LEI, DIGO DO TELEFONE !

Marcos de Moraes disse:
21 de junho de 2007 às 21:55

Ops. Já ia esquecendo, o culpado é o site ou o jornalista. Concordo piamente, deveria ter ouvido as gravações e comparado com a autorização judicial.

barros disse:
21 de junho de 2007 às 23:52

As circunstâncias, bem como o fundamento das aquisições de tais equipamentos são muito estranhas, mormente em face à ilegitimidade dos Ministérios Públicos (Estaduais e Federal) em realizarem investigações criminais. Como é cediço, a Constituição Federal/88 não deu legitimidade a tal instituição de realizarem diretamente investigações na área criminal, competindo-lhe acompanhá-las e no máximo, subsidiá-las com novas informações. Em que pese poder o M.P. dispensar o inquérito policial para o oferecimento da denúncia, realizar diretamente as investigações é tarefa privativa dos Delegados de Polícia, sem aqui qualquer corporativismo, pois estamos em um estado de direito, onde o que vale é aquilo que esta na lei, em que pese a veemência das teses dos senhores promotores e procuradores, no sentido de poderem substituir a autoridade policial.
Comparadas com os poucos pontos positivos, a investigação criminal realizada por quem tem a competência de deflagrar, ou não, a ação penal, tendo como subsdídio investigações realizadas no seu próprio membro, são inúmeras as desvantagem, em especial, à defesa patrocinada pelos advogados e defensores públicos, que certamente estariam em situação inferiorizada em relação à acusação.

Combater o crime, inclusive o organizado, é dever de toda a sociedade e não somente do Ministério Público, como reiteradamente afirmado por alguns de seus membros que avidamente querem usurpar as funções do delegado de polícia e assumir a presidência direta dos inquéritos policiais, disfarçados de procedimentos administrativos criminais. A mesma sociedade, porém que clama por segurança e combate à corrupção, organiza-se através de leis, criadas, diga-se de passagem, por ela própria, através de seus representantes, como mecanismos de freios e contra-pesos, inclusive para serem utilizados contra instituições públicas, que como o Ministério Público, locupleta-se de frívolo e fantasioso prestígio popular, conquistados graças ao apelo publicista e pirotécnico, ora utilizado para usurpar atribuições de outras sérias instituições, como a Polícia Federal e as Políciais Civis, em um flagrante deserviço à sociedade, na medida em que contrapõe as instituições em um combate corporativo, onde só quem ganha é a criminalidade.

De falsos heróis a sociedade brasileira está farta, mesmo daqueles que se utilizam de modernas armaduras, adquiridas mediante engodo do povo, sob o ardiloso argumento de serem detentores da lâmpada de aladim.

não tem disse:
22 de junho de 2007 às 01:21

Essa inexigibilidade de licitação é criminosa como abusiva é a atuação direta do Ministério Público nesse tipo de investigação. A Constituição da República não quis um Ministério Público policial. A CR também não quis um Ministério Público superior hierárquico do organismo policial... Não se combate crimes praticando crimes... Airton Franco - aposentado.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
22 de junho de 2007 às 01:23

Ao colega Delegado,

DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

(10 razões para o Ministério Público desenvolver atividades de investigação)

1) A ampliação do leque investigatório, com atuação compartilhada de diversas Instituições, entre as quais o Ministério Público, é compatível com o interesse social de maior efetividade no combate à corrupção e às formas contemporâneas de criminalidade;

2) A investigação criminal é apenas um dos veículos para a formação da convicção do Ministério Público titular da ação penal, não sendo um fim em si mesmo. O inquérito policial é uma espécie do gênero investigação criminal. Aquele é exclusividade da Polícia; a investigação, não;

3) A Constituição não atribui à Polícia o monopólio da investigação criminal, estabelecendo inúmeras outras formas de apuração, como, por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito. O Ministério Público é o titular da ação penal. Assim, se a Constituição assegura os fins (acusação), deve proporcionar, também, os meios (investigação). O continente (investigação) não pode confundir-se com o conteúdo (inquérito policial);

4) A atividade de investigação é consentânea com a finalidade constitucional do Ministério Público (CF, art. 129, IX), uma vez que cabe a este exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial;

5) O Ministério Público não pode ser um mero espectador da investigação; cabe ao órgão, detentor de independência funcional, uma postura dinâmica de defesa dos valores sociais e de combate à criminalidade, cabendolhe não apenas requisitar diligências, mas também realizálas diretamente, sempre que se fizer necessário;

6) A tendência da legislação contemporânea noutros países é atribuir ao Ministério Público atividade de investigação criminal (como ocorre na Europa continental p.ex., Alemanha, Itália, Portugal e França, verificando-se o mesmo na América Latina - Chile, Bolívia, Venezuela etc.). Assim, configura retrocesso social negar atribuições investigativas ao Ministério Público;

7) O item 82 do relatório da ONU sobre execuções sumárias no Brasil recomenda que o Ministério Público deve ser estimulado a desenvolver investigações em face desses comportamentos delitivos, eliminando-se eventuais obstáculos legais;

8) Não existe, do ponto de vista da liberdade, qualquer ofensa ou perigo no fato de o Ministério Público requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher os elementos necessários à sua convicção, pois toda a atuação do Órgão encontra-se delimitada por seu compromisso maior de defesa da ordem jurídica e dos valores constitucionais;

9) A independência funcional do Ministério Público possibilita, em inúmeras situações, maior desenvoltura do Órgão em relação às demais esferas do poder público, assegurando maior efetividade na elucidação de irregularidades passíveis de sanção penal, notadamente em casos que envolvam grave violação de direitos humanos; e

10) A ação penal pode ser proposta sem inquérito policial (CPP, art. 46, §1°), sendo inteiramente coerente com as finalidades do Ministério Público a obtenção de elementos de convencimento por meio de diligências complementares a sindicâncias ou auditorias desenvolvidas por outros Órgãos, peças de informação, bem como por intermédio de inquéritos civis que evidenciem, além dos fatos que lhes são próprios, a ocorrência, também, de crimes.

Marcos de Moraes disse:
22 de junho de 2007 às 09:27

Aos Colegas Promotor e Delegado.

Quem vai investigar, acusar e julgar a irregularidade do abuso que decorre do uso deste aparelho, quando a ordem judicial foi específica a determinada pessoa e telefone?

Como saber se estas autoridades também não foram vítimas da interceptação telefonica e poderão ser expostas em suas intimidades fragilizando a tão clamada imparcialidade ?

O brinquedo Guardião fedeu tudo, o desrespeito ao próximo, normal as crianças levadas e com gana mocinho, sentou em cima.

Pisaram na lei, pois os fins justificam os meios.

Este aparelho devassa tudo em progressão geométrica, por interligar números.

Matusa disse:
22 de junho de 2007 às 10:18

Vivemos num estado democrático de direito e cada isntituição ou órgão tem suas fun~ções bem definidas no e texto da CF. Se alguns promotores se sentem verdadeiros detetives, que deixem o cargo e façam concurso para a polícia. Assim estarão aptos a investigar todos os crimes e não apenas aqueles que atraem holofotes....

Luís da Velosa disse:
22 de junho de 2007 às 10:42

Esse Estado pan-óptico nos preocupa. Mas, houve-se muito bem o eminente procurador-geral da Justiça, Prof. Paulo Prado, que sempre pugna nos estritos limites da lei.

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