Ministério Público comprou sistema de interceptação coletiva

Enquanto o Supremo Tribunal Federal discute em que medida o Ministério Público pode conduzir investigações no campo criminal, a Procuradoria-Geral da República adquiriu um complexo sistema de interceptações telefônicas com capacidade para monitorar centenas de ligações simultaneamente. É o chamado Guardião, o mesmo sistema usado pela Polícia Federal.

O equipamento foi adquirido durante a gestão do então procurador-geral Cláudio Fontelles, provavelmente da empresa catarinense Dígitro, a fabricante do Guardião e fornecedora da Polícia Federal. Não há indicações de que os procuradores tenham utilizado o sistema para interceptar ligações. A Procuradoria-Geral da República confirmou que a máquina de grampear foi adquirida. No entanto, até esta segunda-feira (18/6), a PGR não deu explicações sobre o porquê de ter adquirido o equipamento.

O Guardião é um software com funções automáticas como a de monitorar qualquer outra linha que se conecte com o telefone inicialmente visado. Feita a conexão, a segunda linha passa a ser interceptada, antes mesmo que possa ser expedida uma autorização judicial para isso. O sistema permite ainda que as ligações gravadas sejam transferidas em tempo real para algum outro telefone, por exemplo, para o celular do delegado responsável pela investigação. Assim, ele pode ficar da sua casa acompanhando seus investigados.

De acordo com reportagem publicada pela revista IstoÉ desta semana, a Polícia Federal possui mais 28 aparelhos semelhantes ao Guardião. Já as polícias civis estaduais em todo o país têm outros 60. Pelos cálculos da revista, atualmente, cerca de 20 mil escutas estão em andamento — cinco mil comandadas pela PF e 15 mil, pela Polícia Civil.

A espantosa descoberta — a aquisição de máquinas de grampear telefones por parte do Ministério Público — tem conexão com uma outra iniciativa que a PGR evita comentar. Ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, um grupo de procuradores da República capitaneados por Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza teria instalado em Brasília uma central de investigação e espionagem para auxiliar na produção de ações por improbidade administrativa em série contra integrantes do governo federal.

A informação chegou ao ex-presidente José Sarney por intermédio de ex-colaboradores de seu governo. Sarney procurou pelo então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, mas a central só seria desativada mais tarde pelo sucessor de Brindeiro, Cláudio Fontelles. Procurados pela revista Consultor Jurídico, Brindeiro e Fontelles não quiseram fazer comentários a respeito. A assessoria de Antonio Fernando Souza, atual titular da PGR, tampouco respondeu aos pedidos de informações encaminhados.

Procurada pela ConJur, a Polícia Federal não quis comentar o fato de a PGR ter um Guardião. De acordo com a assessoria de imprensa, não cabe à PF fazer “juízo de valor. Apenas investigar”.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), ao contrário, recebeu com espanto a informação. “É um equívoco. Quem tem de investigar é a Polícia, e não a PGR”, indignou-se o presidente da federação, Marcos Vinício de Souza Wink. Sobre a especulação de que a PGR teria comprado o Guardião para fornecer para a Polícia Federal, Wink também foi taxativo: “é como se a Procuradoria começasse a comprar viaturas e armamento para fornecer para a Polícia. Não é o papel dela”.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes, não há problema nenhum no fato de a PGR ter comprado um Guardião, desde que as escutas sejam feitas com autorização judicial. “No entanto, o uso desse aparelho passa pelo reconhecimento do poder investigatório do Ministério Público. Eu entendo que o MP pode conduzir investigação criminal, mas isso ainda tem de ser definido pelo Supremo Tribunal Federal.”

Márcio Chaer

é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
18 de junho de 2007 às 19:33

"Procurados pela revista Consultor Jurídico, Brindeiro e Fontelles não quiseram fazer comentários a respeito. A assessoria de Antonio Fernando Souza, atual titular da PGR, tampouco respondeu aos pedidos de informações encaminhados".

Ué, eu não sabia que a tão combatida "lei da mordaça" foi aprovada chê.

barros disse:
18 de junho de 2007 às 19:57

A aquisição de aparelho obsoleto para e pela PGR caracteriza improbidade administrativa, porquanto sua utilização é privativa da Polícia, com autorização judicial, eis não terem os senhores representantes do Ministério Público, segundo a C.F./88 o poder de realizar investigações criminais. A quebra de sigilo telefônico, na espécie, só é possível para investigar crimes (e ainda apenados com reclusão), tarefa esta estranha às atribuições da P.G.R.

Rossi Vieira disse:
18 de junho de 2007 às 20:19

...tudo em tempo real, mesmo que o telefone do "não suspeito" conecte com o telefone do "suspeito". Uma beleza ! Aos interessados, saibam que a Noika já produz telefone celular com criptografia, desde que ambos os interlocutores tenham o mesmo sistema.Ou seja, um dia a farra vai acabar. A notícia dá arrepios, mas a tecnologia está aí para proteger, também, os libertários de plantão, no qual, certamente me incluo.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

DPF Falcão - apos disse:
18 de junho de 2007 às 21:05

Quem controla(rá) o controlador?

jabuti disse:
18 de junho de 2007 às 21:12

Uma pergunta que não quer se calar!!!
Se o sistema Guardião foi desenvolvido pela própria PF, com recursos e pessoal proprios, por que é comercializada pela tal Digitro???
Outra:
Se um dos idealizadores e responsável pelo seu desenvolvimento dentro da PF foi o atual Secretário Fernando Correa, quando atuava para o orgão policial,não é estranho que o mesmo atue como garoto propaganda dissiminando tal sistema por todas as Secretarias de Segurança Publicas do País?
A PGR ao invés de "comprar" tal equipamento deveria sim, investigar tal empresa e suas ligações, ops! tá aí! agora entendi, comprou o guardião para "grampear" a tal digitro. Não é???

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
18 de junho de 2007 às 21:26

OS SALARIOS PAGOS AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO **********************************************************************
Quanto aos salários do MINISTERIO PUBLICO do Rio de Janeiro, a imprensa prestaria um grande serviço levantando os valores, os nomes, e principalmente quem autorizou esses salários acima do permitido por Lei. Só assim poderíamos analisar porque certas coisas estão acontecendo no Rio de Janeiro e o MPERJ, fica inerte.
Quis custodiet ipsos custodes?

**********************************************************************

Agência Brasil
http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/06/18/e180620568.html
Levantamento revela que 1.039 salários no MP estão acima do teto.
O Ministério Público do Rio do Janeiro é o primeiro da lista do levantamento, com 275 membros e servidores com salários acima do teto constitucional. São Paulo tem 251 casos e em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com 90 casos. No Mato Grosso do Sul foram identificados 53 membros ou servidores com salários maiores que o teto, e no Rio Grande do Norte, 50.

HERMAN disse:
18 de junho de 2007 às 22:08

Há tempos já havia comentado o assunto aqui mesmo no CONJUR, veja o comentário:

HERMAN (Outros 02/04/2006 - 22:47
Além da Polícia Federal e Polícia Civil, até o Ministério Público já pode, através do GUARDIÃO, grampear indiscriminadamente qualquer um. A Procuradoria Regional do TRF3, gasta com a DIGITRO, sem licitação (proprietária do GUARDIÃO), alguns milhares de Reais para tais práticas, ou seja, o povo paga para ver o terrorismo social aplicado por quem deveria resguardar os direitos e garantias constitucionais.

http://conjur.estadao.com.br/static/comment/43225

E não é só, veja também:

Procuradoria do Mato Grosso.

http://www.mp.mt.gov.br/noticias.php?IDCanal=MzU=&IDSubCanal=Mjk=&view=Mjc4Mg==

E o MP de todo o Brasil já adquiriu o sistema. Agora se pergunta: Para que o MP quer poder grampear tudo e a todos diretamente se a ordem deve ser sempre judicial?

cesarherman@uol.com.br

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
18 de junho de 2007 às 22:46

Senhores, lembrem-se que a interceptação telefônica só ocorrerá por ordem judicial. Logo, não é verdade a afirmação de que o MP pode grampear... Leviandade tem limites, a começar pelo título da matéria - A farra do grampo - !

Já é hora do editor do conjur, se tiver, agir com mais responsabilidade e, prinçipalmente, respeito ao se referir ao MP.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de junho de 2007 às 22:51

Logo mais até guarda noturno terá Guardião.

Armando do Prado disse:
18 de junho de 2007 às 23:15

Conjur, menos, menos. Nós queremos que o Conjur continue sobranceiro, faceiro, independente mas, principalmente, com muita credibilidade.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de junho de 2007 às 23:20

A guarda mirim dos municípios do estado de São Paulo também está pleiteando o Guardião, ou melhor, "guardiãozinho".

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de junho de 2007 às 23:23

Será que particulares poderão ter o Guardião?

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
18 de junho de 2007 às 23:41

A síndica do meu prédio também está querendo comprar o sistema...

Professor Armando do Prado: seria bom, também, que nossas autoridades públicas tivessem alguma credibilidade e seriedade, não?

A coisa está virando uma grande palhaçada e nós não somos platéia, não. Estamos é no picadeiro mesmo!

Paulo Henrique

Ramiro. disse:
18 de junho de 2007 às 23:54

. Bom será quando a Polícia Federal estiver sendo grampeada pelo "guardião" do MPF, e o "guardião" da PF grampeando o MPF..

O problema é, já combinaram com o Poder Judiciário as autorizações judiciais, ou vão usar na marra e depois ameaçar os juízes com grampos e homônimos se não assinarem os mandados?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
18 de junho de 2007 às 23:56

Oi, Paulo Henrique, meu velho companheiro, será que o aparelhinho é vendido na rua 25 de março?

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
19 de junho de 2007 às 00:00

Muito bem observado, Ramiro. A sorte é que em ambas as instituições só tem santo. Graaaaças!!!

HERMAN disse:
19 de junho de 2007 às 00:03

HERMAN (Outros 18/06/2007 - 22:08
Há tempos já havia comentado o assunto aqui mesmo no CONJUR, veja o comentário:

HERMAN (Outros 02/04/2006 - 22:47
Além da Polícia Federal e Polícia Civil, até o Ministério Público já pode, através do GUARDIÃO, grampear indiscriminadamente qualquer um. A Procuradoria Regional do TRF3, gasta com a DIGITRO, sem licitação (proprietária do GUARDIÃO), alguns milhares de Reais para tais práticas, ou seja, o povo paga para ver o terrorismo social aplicado por quem deveria resguardar os direitos e garantias constitucionais.

http://conjur.estadao.com.br/static/comment/43225

E não é só, veja também:

Procuradoria do Mato Grosso.

http://www.mp.mt.gov.br/noticias.php?IDCanal=MzU=&IDSubCanal=Mjk=&view=Mjc4Mg==

E o MP de todo o Brasil já adquiriu o sistema. Agora se pergunta: Para que o MP quer poder grampear tudo e a todos diretamente se a ordem deve ser sempre judicial?

cesarherman@uol.com.br

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
19 de junho de 2007 às 00:06

Paulo Henrique, como é que chama aquele lugar, geralmente em cidade do interior, que tem uma luz vermelha na porta e dentro das casas têm mulheres de vida fácil ouvindo música do Lindomar Castilho, dentre outros? Pergunto porque exijo respeito aos palhaços.

Ramiro. disse:
19 de junho de 2007 às 00:40

Fico aqui pensando uma coisa, e me pergunto se sou um imbecil. Quantos grampos não deram em ações penais trancadas, e processos em curso de reparação civil por destruição da honra e da imagem dos atingidos pelos "vazamentos". E parece nada ter a ver uma coisa com outra, mas o leilão dos precatórios que querem empurrar goela abaixo da advocacia e do povo no Senado.
O Brasil desde 1998 é submetido ao Tribunal Interamericano, e desde 1992 é signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Recomendo o site de modo geral
http://www.cidh.org/comissao.htm
E sugiro aos advogados que defendem as vítimas dos "errinhos à toa", o sujeito ser linchado moralmente e o STF trancar tudo por absoluta inépcia, o Estado Brasileiro quer empurrar o leilão dos precatórios.

Recomendo a leitura atenta do documento abaixo, primeiro dos artigos 1 e 2.
http://www.cidh.org/Basicos/Base3.htm
Depois uma atenta lida no art 25, inciso 2, alínea c.

O digníssimo Prof. Armando Prado parece não ter tido a oportunidade de ler os relatórios da CIDH onde o Brasil é condenado, chicaneiros estatais tremei, que na CIDH-OEA o Brasil tenta o baile da chicana e perde.
E a propósito a PEC 45/2004 pode, no meu entender imbecil, ter tornado inconstitucional qualquer lei ordinária ou complementar que afronte a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

Logo se o estado policial está se preparando para as derrotas com o leilão dos precatórios, na esperança de não pagar nunca a quem deve e não aceite receber 20% do valor total da condenação, sugiro aos advogados experientes que se atentem.

O art. 25 inciso 1 da Convenção não deixa a mínima margem para se tentar uma lei ordinária ou complementar para garantir impunidade ao Estado Brasileiro por atos cometidos pela PF e pelo MPF.

Pena que advogados de traficantes parecem conhecer melhor a Convenção que notórios civilistas, visto que se não fosse o Brasil já teria recebido muito mais processos e condenações na Corte Interamericana via CIDH-OEA.

E uma pergunta ao Ex.mo Professor Armando Prado. Um Procurador-Geral da República que mente, afirma que um cidadão está sendo processado por um Ministério da República, e diante de certidões negativas múltiplas de todos os Tribunais Regionais Federais, o Governo Federal não pode processar pela Justiça Estadual, diante de tais provas, afirmação falsa apresentada em ofício a um respeitabilíssimo Senador da República, este mesmo Procurador-Geral da República se nega a cumprir pedidos feitos em cartas registradas de informar o número e instância onde corre o processo, invocado o art. 5º, inciso XXXIII e XXXIV da Constituição Federal.
Vai o cidadão à Defensoria Pública a União, com declaração de renda de isento e todas comprovações mais. Mofa doze horas quase na fila e a Defensora Pública da União afirma em ofício que não há provas de nada.
Quem são os chicaneiros?

Pacificamente aguardo resposta de um julgamento cujo relator é o Ex.mo Ministro Gilmar Mendes, no STF.

Erick de Moura disse:
19 de junho de 2007 às 00:52

É a velha tática kamikaze de alguns membros do MP, vale lembrar que por muito tempo os parquets do Ministério Público estadual e federal, sorrateiramente municiavam a mídia, com supostos indícios de investigação criminal, para depois oferecerem a denúncia, ou auxiliar a polícia judiciária com base e anexando essa matéria junto com as razões, para se requerer as diligências necessárias e que necessitariam de ordem judicial. Um adendo é importante fazer que tanto revistas com ideologia de esquerda como de direita, incorreram nesse proceder, seja de boa-fé ou não.
O interessante da matéria é que ela fala que a instalação do Guardião em Brasília teve a batuta de Luis Francisco de Souza o "o Torquemada" e de Guilherme Shelb, no governo FHC para se investigar, dai o caráter político de algumas investigações como já noticiou o CONJUR senão vejamos:

Em 05/03/2007 o colunista Reinaldo Azevedo escreveu "... Eu não tinha feito o levantamento. Mas o site Consultor Jurídico fez. E eu estava certo. O MP, aparelhado pelo partido de Lula, transformou-se num instrumento de luta política. E agora são os números que provam. Entre 1994 e 2007, o MP ajuizou 180 ações de improbidade contra autoridades do governo federal: 95% tiveram como alvo integrantes do primeiro ou segundo escalões do governo FHC. O tucano governou 61,53% do período, mas seus subordinados são acusados em 95% dos casos. Os outros 5% se distribuem entre o último ano do governo Itamar Franco (7,7% do tempo) e os quatro anos do governo Lula (30,76% desse tempo)."

E por fim o CONJUR também escreveu sobre o Procurador herói e valente:

"O procurador Luiz Francisco de Souza assinou 29 das ações; Guilherme Schelb foi autor ou co-autor de 14 delas. Sua colega Valquíria Quixadá, empata o placar, também com quatorze ações. O trio, inegavelmente produtivo na investigação de tucanos, sumiu de cena na administração petista."

Me vem a memória agora aquela piada...

Em um café próximo ao fórum, estavam lá um juiz, um promotor e um advogado discutindo sobre seus casos e mais casos. Quando um deles chutou algo no chão; o juiz se abaixou e pegou, era uma lâmpada mágica. Esfregou a lâmpada e saiu um gênio.
O gênio, agradecido por ter sido libertado, disse que realizaria um pedido de cada um deles. Era só pedir! Primeiro, o juiz pensou bem, analisou a carreira sofrida dos magistrados e disse:

- Eu quero uma ilha paradisíaca, e lá formar uma República só de juízes, sem problemas e processos.
O gênio imediatamente realizou o pedido, mandando o juiz para lá. O promotor, que gostou da idéia do juiz de ir viver em uma ilha, pediu:

- Eu também quero uma ilha, num paraíso, para formar uma República só de promotores, mas distante dos juízes.
O gênio, atendendo ao pedido, mandou o promotor para lá. O gênio então perguntou ao advogado:

- E o senhor, o que vai pedir?
O advogado disse:

- Caramba! Você me fez dois favores tão grandes! Me paga um cafezinho e tá tudo certo!

Não muito distante, e o Brasil viverá e será oxalá, queira a República dos Promotores!!!

Torre de Vigia disse:
19 de junho de 2007 às 07:51

É preciso lembrar que certas instituições estão agindo de forma facista e desrespeitando a lei e a Constituição Federal. Os Parlamentares precisão editar de uma vez lei federal complementar para deixar claro que a Polícia não deve ser substituída por outra instituição.
Somente adquire sistema de espionagem quem pretende usá-lo e sem autorização judicial.
A notícia coloca em pânico a sociedade civil, pois estamos há muito vendo o uso da instituição oficial para atender finalidades políticas e de prommoção pessoal de alguns.
A Justiça deve decretar imediatamente a apreensão do equipamento, que é ilegal, assegurando que a interceptação telefônica possa ser efetuada apenas pela Polícia e com prévia autorização judicial.
A meu aviso: se nada for feito logo e de forma firme, estaremos indo para o buraco da farra dos desvios e da ilegalidade plena.

Torre de Vigia disse:
19 de junho de 2007 às 07:51

É preciso lembrar que certas instituições estão agindo de forma facista e desrespeitando a lei e a Constituição Federal. Os Parlamentares precisão editar de uma vez lei federal complementar para deixar claro que a Polícia não deve ser substituída por outra instituição.
Somente adquire sistema de espionagem quem pretende usá-lo e sem autorização judicial.
A notícia coloca em pânico a sociedade civil, pois estamos há muito vendo o uso da instituição oficial para atender finalidades políticas e de prommoção pessoal de alguns.
A Justiça deve decretar imediatamente a apreensão do equipamento, que é ilegal, assegurando que a interceptação telefônica possa ser efetuada apenas pela Polícia e com prévia autorização judicial.
A meu aviso: se nada for feito logo e de forma firme, estaremos indo para o buraco da farra dos desvios e da ilegalidade plena.

Torre de Vigia disse:
19 de junho de 2007 às 07:51

É preciso lembrar que certas instituições estão agindo de forma facista e desrespeitando a lei e a Constituição Federal. Os Parlamentares precisão editar de uma vez lei federal complementar para deixar claro que a Polícia não deve ser substituída por outra instituição.
Somente adquire sistema de espionagem quem pretende usá-lo e sem autorização judicial.
A notícia coloca em pânico a sociedade civil, pois estamos há muito vendo o uso da instituição oficial para atender finalidades políticas e de prommoção pessoal de alguns.
A Justiça deve decretar imediatamente a apreensão do equipamento, que é ilegal, assegurando que a interceptação telefônica possa ser efetuada apenas pela Polícia e com prévia autorização judicial.
A meu aviso: se nada for feito logo e de forma firme, estaremos indo para o buraco da farra dos desvios e da ilegalidade plena.

Phodencius disse:
19 de junho de 2007 às 08:29

ja pensaram se vira moda..e a policia começa a querer OFERECER DENUNCIA tb...

sempre aprendi que MP é PARTE na ação.O MP REQUISITA diligencias. O JUIZ MANDA..e a policia INVESTIGA,para oferecer subsidios ao MP..para que tenha sua opinião se deve ou nao oferecer DENUNCIA.

Acho que nesse caso nao existe muito o que se pensar(apesar do STF estar anos debatendo..): É SO OLHAR A CF...NADA MAIS.

Pena que a CF no Brasil é comparada a "periodicos"..

Do jeito que está..o melhor nao era nem cada Estado ter sua constituição..

Deveria cada MUNICIPIO ter uma constituição propria..com poderes para legislar sobre tudo..

afinal,hoje em dia,CF para que?????

Renério disse:
19 de junho de 2007 às 08:37

Mais uma vez entendo que a omissão está na Magistratura, que acaba por legalizando "previamente" tais abusos. Essa briguinha é só de "fachada" mesmo.

Raimundo Bastos disse:
19 de junho de 2007 às 08:38

Condordo com o comentario de Torre de Vigia, tendo em vista que até o momento ninguem tomou qualquer providencia no sentido de coibir mais este tipo de abuso, infelizmente não tomaram nem será tomada qualquer providencia, até porque nossos parlamentares (não generalizando) são os mais interessados neste tipo de ilegalidade, que já a alguns tempos passou a ter o nome de : PRINCIPIOS DA ILEGALIDADE.

Luiz Gustavo Matos disse:
19 de junho de 2007 às 08:41

É um absurdo! Quem tem o poder de investigar é a Autoridade Policial, por preceito legal. Se o Legislador quisesse que o Ministério Público exercesse o poder investigatório explicitava claramente no preceito legal. Quem do Ministério Público que quiser investigar que preste concurso para Delegado de Polícia. Sugiro que a OAB também compre um guardião, pois, até ser discutido e julgado se o órgão tem ou não o direito de investigar, várias ligações telefônicas de Ministros do STJ, do STF, de Estados, Procuradores, Deputados, Senadores e demais pessoas, e quem sabe, ainda, do Presidente da República, serão interceptadas. Imaginem o caos. Pimenta nos olhos dos outros é refresco, não é? Seria o famoso caos aéreo, ops, digo caos da Democracia. Se o fato for verdade, que as autoridades tomem as devidas providências, já que não é permitido por lei, ainda mais, caso fosse não estaria o MP buscando [autorização] no STF para exercer o poder investigatório. Enquanto o STF não decidir definitivamente a matéria é ilegal o exercício do poder investigatório pelo respeitável órgão do Ministério Público. Ademais, Entendo que o Ministério Público não pode requisitar diligências, não ser as imprescindíveis. Finalizando o Presidente do Inquérito Policial é o Delegado de Polícia e ponto.

Luiz Gustavo Matos disse:
19 de junho de 2007 às 08:46

É um absurdo! Quem tem o poder de investigar é a Autoridade Policial, por preceito legal. Se o Legislador quisesse que o Ministério Público exercesse o poder investigatório explicitava claramente no preceito legal. Quem do Ministério Público que quiser investigar que preste concurso para Delegado de Polícia. Sugiro que a OAB também compre um guardião, pois, até ser discutido e julgado se o órgão tem ou não o direito de investigar, várias ligações telefônicas de Ministros do STJ, do STF, de Estados, Procuradores, Deputados, Senadores e demais pessoas, e quem sabe, ainda, do Presidente da República, serão interceptadas. Imaginem o caos. Pimenta nos olhos dos outros é refresco, não é? Seria o famoso caos aéreo, ops, digo caos da Democracia. Se o fato for verdade, que as autoridades tomem as devidas providências, já que não é permitido por lei, ainda mais, caso fosse não estaria o MP buscando [autorização] no STF para exercer o poder investigatório. Enquanto o STF não decidir definitivamente a matéria é ilegal o exercício do poder investigatório pelo respeitável órgão do Ministério Público. Ademais, Entendo que o Ministério Público não pode requisitar diligências, não ser as imprescindíveis. Finalizando o Presidente do Inquérito Policial é o Delegado de Polícia e ponto.

César Augusto Moreira disse:
19 de junho de 2007 às 09:28

É interessante como alguns escritores têm a capacidade de antecipar o futuro. Vejamos essa notícia sobre a compra de uma máquina infernal de grampos pela PGR. Nem George Orwel teria imaginado uma máquina assim em sua obra-prima "1984".
A questão que não está sendo considerada sobre se o MP pode ou não investigar é a seguinte: O MP poderá investigar somente os casos que a instituição quiser ou deverá investigar todos os casos? Se for investigar todas as notitia criminis eu concordo; se for investigar somente o que "interessa" ai discordo frontalmente.
Desde a CF de 88 o MP se transformou numa "Hidra" e agora está incontrolável. No sistema democrático de freios e contrapesos não se criou freio e nem contrapeso para o MP.
As Corregedorias são rísiveis. O Poder Judiciário perdeu o controle há muito dos atos do MP.
O "loby" do MP no Congresso é dos mais fortes.
Arvoraram-se à condição de membros da Magistratura, como é na Itália, quando na verdade no direito brasileiro nunca foram erigidos à tal categoria.
Se não se decide como o MP quer, ou quando se diverge das suas posições, não há debate, há, sim, desqualificação pesoal.
Se apresentando como "defensor da sociedade" o MP tem corroído as instituições, desrespeitado a Lei e ganhando cada vez mais musculatura o que o conduzirá, efetivamente, ao posto de QUARTO PODER da Repúlica que, nada mais é do que o ressurgimento do Poder Moderador exercido no Brasil pelo Imperador, consistente em mandar e desmandar nos demais poderes. Esse é o Brasil.

Torre de Vigia disse:
19 de junho de 2007 às 09:47

Atenção toda a Polícia (Federal e Estadual):

Para solucionar o problema do Ministério Público, que quer levantar o corpo da cadeira do gabinete e fazer investigações, tanbpem respondendo pelas grandes responsabilidades da Autoridade Policial (Delegado de Polícia), de há muito proponho a necessária UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS DELEGADOS DE POLÍCIA.
Assim, havendo única carreira, o Promotor de Justiça poderá optar pela função do MP ou pela função de Autoridade Policial presidente dos inquéritos.
Os atuais Delegados e os Promotores seriam unificados em única carreira, que poderia ser renomeada para evitar suscetibilidades, resolvendo, inclusive, a questão da falta de isonomia salarial.
Parece brincadeira no site, mas não é!
Por favor, preparem projeto imediatamente ou usem o meu que já encaminhei.

MMello disse:
19 de junho de 2007 às 10:04

Pelo que entendi nas entrelinhas da notícia, estõ interceptando ilegalmente e depois se houver algo "ineressante" vão atrás de um mandado judicial. É isso?
E quantos guardiões mais deve ter nos vários MPEs do Brasil?

MMello disse:
19 de junho de 2007 às 10:05

Pelo que entendi nas entrelinhas da notícia, estão interceptando ilegalmente e depois se houver algo "interessante" vão atrás de um mandado judicial. É isso?
E quantos guardiões mais deve ter nos vários MPEs do Brasil?

MMello disse:
19 de junho de 2007 às 10:06

Pelo que entendi nas entrelinhas da notícia, estão interceptando ilegalmente e depois se houver algo "interessante" vão atrás de um mandado judicial. É isso?
E quantos guardiões mais devem ter nos vários MPEs do Brasil?

não tem disse:
19 de junho de 2007 às 10:14

A banalização do grampo só não é pior do que a indevida interferência nas atribuições constitucionais de um Órgão sobre outro e do que sua interpretação conforme reveladoras condutas - quase sempre desonrosas - de nossas autoridades públicas. O Constituinte não quis um Ministério Público policial. Nosso modelo impõe harmonia entre o MP e a Polícia. A disputa, não. Airton Franco - aposentado.

João Bosco Ferrara disse:
19 de junho de 2007 às 10:15

Uma verdade ululante refulge da notícia: ninguém controla mais os agentes públicos que detêm em suas mãos uma parcela de poder, aliás, a parcela mais significativa, o poder de polícia, de invadir a intimidade das pessoas para vigiá-las, mesmo sem nenhuma autorização; e ainda que houvesse autorização, os juízes têm autorizado ou por medo, pois muitos são covardes (não tiveram coragem de enfrentar a iniciativa privada da advocacia), ou por abuso de poder (se acham os justiceiros togados). De modo que a lei e a Constituição Federal já não servem como balizas a limitar a atuação dos homens cuja função devia ser exatamente impor as prescrições legais, não permitindo desvios. A história testemunha um fato trágico. Sempre que as instituições falham ou se mostram inoperantes porque aqueles de quem dependem para produzir seus efeitos deturparam-nos e degeneraram suas funções, a única solução possível é a revolução. Por isso, só vejo uma saída para o que está acontecendo, a fim de recobrar o prumo adequado das coisas: a exoneração de todos os integrantes desses órgãos; a elaboração de novas regras para recrutamento, inclusive pela via eletiva; e a urgente adoção dessas diretrizes com o apoio das forças armadas. Assim, todos os juízes da ativa devem ser cassados (não possuem direito adquirido de ser juízes, pois quem exerce função de estado não tem direito adquirido de continuar a fazê-lo, pois do contrário jamais o Estado poderia ser alvo de reformas). Do mesmo modo, todo o Ministério Público deve ser dissolvido. Os juízes, qualquer que seja a instância, deverá ser eleito pelos advogados depois de os interessados em exercer o cargo terem-se submetido a um exame de avaliação de conhecimentos técnicos, sob a forma escrita, que deve ser eliminatório; posteriormente, os aprovados sujeitar-se-ão a um exame psicológico, para verificar se estão em condições de deter em suas mãos o poder de um juiz; e finalmente, os que forem aprovados nessa fase deverão ter seus currículos divulgados pela OAB por entre os advogados, que escolherão aqueles que devem ser eleitos magistrados. Quanto ao Ministério Público, deve ser instituído também por eleição, juntamente com a eleição para o governo dos Estados. O advogado que vencer montará o escritório do MP, recrutará os advogados que quiser para atuarem como promotores, algo parecido com o modelo anglo-americano, que funciona melhor do que qualquer outro, e terá de fazê-lo de acordo com a verba previamente destinada no orçamento do Estado membro para as funções do Ministério Público. Isso acabaria, senão eliminaria todos esses abusos, além de resgatar para a advocacia o prestígio que está perdendo a cada dia, alvo de constantes e covardes ataques.

Marcos de Moraes disse:
19 de junho de 2007 às 10:20

A continuar assim, o equipamento deveria ser vendido no varejo, deve fica bonito na estante.

olhovivo disse:
19 de junho de 2007 às 10:45

A questão envolve eminentemente questão Constitucional. Em seu art.5º, XII, a CF autoriza a quebra de sigilo telefônico NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER. A Lei 9296/96, por sua vez, em seu art. 6º, diz que A AUTORIDADE POLICIAL CONDUZIRÁ OS PROCEDIMENTOS DE INTERCEPTAÇÃO, PODENDO O MP ACOMPANHAR A SUA REALIZAÇÃO. Ora, se a CF exigiu uma forma especial e a lei tratou de especificar essa forma, para que o MPF adquiriu um equipamento desses?
Com a palavra o CNMP e a OAB que, doravante deverá preencher o vácuo de defender os direitos coletivos indisponíveis.

Diogo disse:
19 de junho de 2007 às 11:06

Acredito que os membros do MP estudem em faculdades diferentes dos demais operadores do Direito. Assim como o Sr. Roberto, aprendi que, em se tratando de Direito Penal e Processual Penal, Legislativo legisla, Polícia investiga, MP acusa e Judiciário julga. Entretanto, em flagrante afronta a Constituição, temos visto o MP investigar e legislar.

É tamanho o desrespeito ao ordenamento jurídico vigente que o Conselho Nacional do Ministério Público editou, sem qualquer pudor, a Resolução n.º 13, de 02 de outubro de 2006, que “regulamenta o art. 8º da Lei Complementar 75/93 e o art. 26 da Lei n.º 8.625/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, e dá outras providências”.

Ora, qualquer pessoa alfabetizada e de mediana inteligência é capaz de interpretar o que diz o inciso I do Artigo 22 do Constituição Federal, o qual estabelece que compete privativamente a União legislar sobre processo penal.

Já no Artigo 1º da resolução com ares de Código de Processo Penal, lê-se que “O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
Parágrafo único. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública”.

Ainda bem que a resolução ressalvou a “possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública”, senão todos os Policiais passariam a receber sem trabalhar.

Outro dispositivo que chama a atenção é o Artigo 12 da novel legislação, o qual prevê que “o procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução”.

O Código de Processo Penal Brasileiro determina, em seu Artigo 10 que o inquérito deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, ressalvando que, quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Assim, a tramitação do inquérito policial é submetida à fiscalização do juiz e, via de regra, ao membro do Ministério Público, o qual é instado pelo magistrado a se manifestar sobre a prorrogação do prazo.
Já o MP pretende investigar sem qualquer controle judicial. Agora essa de adquirir equipamento para interceptação telefônica a qual, conforme o Artigo 6° da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, somente pode ser conduzida pela autoridade policial, a qual dará ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização.
Quem deveria zelar pelo cumprimento das Leis e da Constituição está agindo frontalmente contra a ordem jurídica. Ademais, vale lembrar que a usurpação de função pública é crime tipificado no Artigo 328 do Código Penal.

Connor MacLeod disse:
19 de junho de 2007 às 11:10

Parabéns ao MPF!
Alguns MPEs já possuem o Guardião.
Os resultados são ótimos, principalmente quando as intereceptações envolvem policiais marginais.

Orlando Maluf disse:
19 de junho de 2007 às 11:17

Inicialmente faltou e falta transparência ao ato de aquisição, transparência tão decantada e exigida pelo próprio MP (aí incluindo o Federal, lógico), no duro crivo sobre as questões de improbidade. Qual seria a razão de se
manter tal compra à margem da necessária publicidade?
O Judiciário teve pleno conhecimento disso, já que somente dele é que se permite, nos casos previstos em lei, as escutas telefônicas?
Qual o controle previsto para a utilização deste maravilhoso engenho?

Orlando Maluf disse:
19 de junho de 2007 às 11:17

Inicialmente faltou e falta transparência ao ato de aquisição, transparência tão decantada e exigida pelo próprio MP (aí incluindo o Federal, lógico), no duro crivo sobre as questões de improbidade. Qual seria a razão de se
manter tal compra à margem da necessária publicidade?
O Judiciário teve pleno conhecimento disso, já que somente dele é que se permite, nos casos previstos em lei, as escutas telefônicas?
Qual o controle previsto para a utilização deste maravilhoso engenho?

Orlando Maluf disse:
19 de junho de 2007 às 11:17

Inicialmente faltou e falta transparência ao ato de aquisição, transparência tão decantada e exigida pelo próprio MP (aí incluindo o Federal, lógico), no duro crivo sobre as questões de improbidade. Qual seria a razão de se
manter tal compra à margem da necessária publicidade?
O Judiciário teve pleno conhecimento disso, já que somente dele é que se permite, nos casos previstos em lei, as escutas telefônicas?
Qual o controle previsto para a utilização deste maravilhoso engenho?

caiçara disse:
19 de junho de 2007 às 11:22

Parabéns à PGR! A tecnologia está ai e tem que ser utilizada no combate ao crime.
Vale ressaltar: Não existem princípios absolutos e o crime deve ser perseguido e punido esteja aonde estiver.
Só devem temer tais medidas àqueles que, no interior de suas alcovas, praticam ilícitos e aqui fora posa de bons moços...
O verdadeiro cidadão de bem nada temerá...

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
19 de junho de 2007 às 11:49

DECÁLOGO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

(10 razões para o Ministério Público desenvolver atividades de investigação)

1) A ampliação do leque investigatório, com atuação compartilhada de diversas Instituições, entre as quais o Ministério Público, é compatível com o interesse social de maior efetividade no combate à corrupção e às formas contemporâneas de criminalidade;

2) A investigação criminal é apenas um dos veículos para a formação da convicção do Ministério Público titular da ação penal, não sendo um fim em si mesmo. O inquérito policial é uma espécie do gênero investigação criminal. Aquele é exclusividade da Polícia; a investigação, não;

3) A Constituição não atribui à Polícia o monopólio da investigação criminal, estabelecendo inúmeras outras formas de apuração, como, por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito. O Ministério Público é o titular da ação penal. Assim, se a Constituição assegura os fins (acusação), deve proporcionar, também, os meios (investigação). O continente (investigação) não pode confundir-se com o conteúdo (inquérito policial);

4) A atividade de investigação é consentânea com a finalidade constitucional do Ministério Público (CF, art. 129, IX), uma vez que cabe a este exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial;

5) O Ministério Público não pode ser um mero espectador da investigação; cabe ao órgão, detentor de independência funcional, uma postura dinâmica de defesa dos valores sociais e de combate à criminalidade, cabendolhe não apenas requisitar diligências, mas também realizálas diretamente, sempre que se fizer necessário;

6) A tendência da legislação contemporânea noutros países é atribuir ao Ministério Público atividade de investigação criminal (como ocorre na Europa continental p.ex., Alemanha, Itália, Portugal e França, verificando-se o mesmo na América Latina - Chile, Bolívia, Venezuela etc.). Assim, configura retrocesso social negar atribuições investigativas ao Ministério Público;

7) O item 82 do relatório da ONU sobre execuções sumárias no Brasil recomenda que o Ministério Público deve ser estimulado a desenvolver investigações em face desses comportamentos delitivos, eliminando-se eventuais obstáculos legais;

8) Não existe, do ponto de vista da liberdade, qualquer ofensa ou perigo no fato de o Ministério Público requisitar documentos, perícias ou ouvir testemunhas para colher os elementos necessários à sua convicção, pois toda a atuação do Órgão encontra-se delimitada por seu compromisso maior de defesa da ordem jurídica e dos valores constitucionais;

9) A independência funcional do Ministério Público possibilita, em inúmeras situações, maior desenvoltura do Órgão em relação às demais esferas do poder público, assegurando maior efetividade na elucidação de irregularidades passíveis de sanção penal, notadamente em casos que envolvam grave violação de direitos humanos; e

10) A ação penal pode ser proposta sem inquérito policial (CPP, art. 46, §1°), sendo inteiramente coerente com as finalidades do Ministério Público a obtenção de elementos de convencimento por meio de diligências complementares a sindicâncias ou auditorias desenvolvidas por outros Órgãos, peças de informação, bem como por intermédio de inquéritos civis que evidenciem, além dos fatos que lhes são próprios, a ocorrência, também, de crimes.

Obs: Aliás, se no Brasil até cachorro investiga (cão farejador), como se negar tal poder ao MP, dono da ação penal?

Do contrário, ficará ele manietado pela polícia.

MMello disse:
19 de junho de 2007 às 12:46

Eu não quero ser policial e passar pelas mesmas "acusações" que os meliantes fazem dos policiais, por exemplo, de que eles "bateram" para que eles confessassem etc.
E ademais como disse alguém aí atrás, ou vamos investigar tudo ou não. Por que se for pra escolher aí não é investigação, é oportunismo midiático.
E tem mais, quem vai fazer as audiências judiciais, quem vai atender o público, quem vai dar parecer ou promover ações, enquanto você corre atrás de bandido?

Rossi Vieira disse:
19 de junho de 2007 às 13:17

..boa MMello, gostei de seus comentários, demonstrando absoluta independência funcional e brilhantismo na carreir a não corroborar com o espionamento alheio. Homens iguais ao senhor precisamos no ministério público. E daqui eu sugiro aos profissionais do direito a supressão do uso do aparelho celular ( conselho dado a mim vindo de funcionários dos Tribunais - o qual suprimo a fonte por dever de ofício) substituindo-o pelo Skupe ou sistema semelhante. Nos dias de hoje todos somos suspeitos.Todos. É como a polícia em blits policial de rua:é mão na cabeça de quem quer que seja, não basta a fundada suspeita.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em Sao Paulo

Atento disse:
19 de junho de 2007 às 13:19

Isso é uma barbaridade !
Depois, se ofendem quando em Voto, Ministro do Supremo Tribunal Federal assevera, que vivemos num estado policial. Mais uma prova, que não se subordinam à ninguém, se colocam acima do bem e do mal, sem olhar para suas entranhas - Igor, Thales, Luiz Francisco e tantos outros. Mesmo sendo parte em processo, defendem a "legalidade" de produzir provas. Violam a Constituição Federal, colocando-se acima de seus efeitos.

olhovivo disse:
19 de junho de 2007 às 13:52

"PromotordeJustiça.blogspot", o MP nunca, por lei, foi "um mero espectador da investigação". O CPP, desde 1940, prevê a possibilidade de acompanhar os inquéritos. Também prevê o controle dos prazos (aqueles em que, na prática, se limitam a carimbar "nada a opor"). Mas entre a teoria e a prática há uma distância muito grande. Alguns procuradores só acompanham o inquérito, raramente, quando há holofotes. Isso qualquer ingênuo sabe.

Ramiro. disse:
19 de junho de 2007 às 14:04

... vai ser muito engraçado

Quando chegarem por acaso frente ao mesmo juiz criminal delegados e promotores e procuradores, uns com gravações já consumadas contra membros dos MPs, e outros com gravações já consumadas contra membros da polícia, ambos querendo validar judicialmente as gravações já feitas na marra, e uns sendo vítimas das escutas dos outros... Vão trocar tiros ou pancadas no gabinete do Juiz?

Lei e Ordem disse:
19 de junho de 2007 às 14:29

Mais uma ótima iniciativa do MP na tentativa de conter a criminalidade corrupta e endêmica, que avassala o país em todos os níveis da Administração. É a primeira vez, desde a proclamação da República, que vemos alguma coisa acontecer. Todos reclamam de inoperância e impunidade, mas quando o MPF e a PF mostram serviço, começam com esse papo de "peraí, a coisa não é bem assim". Não me incomodarei se me grampearem; não devo nada a ninguém.
Essa conversa de "estado policial" é muito boa pra quem está devendo ou tem rabo preso.
AVANTE MPF E PF!!!

caiçara disse:
19 de junho de 2007 às 16:17

Não entendo a paúra de alguns aqui com a investigação do MP...Chegam ao cúmulo de falar que "se evitem os celulares"!!! Sinal que suas conversas são, digamos, "pouco aconselháveis"...
De minha parte, cumpridor da Lei e pagador de impostos, aguardo ansioso a ampliação das interceptações legais e o desmascaramento de muitos "nobres" por ai espalhados....

Cecília. disse:
19 de junho de 2007 às 17:59

Guardião na PGR? Era só o que faltava... Deus nos acuda!!!

Erick de Moura disse:
19 de junho de 2007 às 18:00

Lastimável que o debate por conta de alguns "moralistas" aqui com "m" minúsculo, se restringe a dizer, quem não deve nada teme, como se quem defendesse o que está encartado na Constituição é a favor da criminalidade, tenha paciência. Sou contra escutas ILEGAIS, que fique bem claro, no entanto, não sou complacente com a criminalidade, estou do lado do respeito aos preceitos normativos e do Estado Democrático de Direito, é nisso que dá termos que agüentar essa retórica pueril, que nada acrescenta; mas fazer o que, coisas da Democracia, antes isso do que o cerceamento da liberdade de expressão!

Phodencius disse:
19 de junho de 2007 às 19:01

Senhores..eu gostaria apenas de repetir algumas linhas que postei semana passada:
1)Grampear o telefone é maravilhoso!! : DESDE QUE SEJA O TELEFONE DOS OUTROS
2)Operaçoes gigantescas,com pessoas inclusas em quadrilhas sem o menor criterio é lindo!! : DESDE QUE OS PRESOS ESCRACHADOS SEJAM OS OUTROS
3) invadir escritorios de advogados em busca de provas contra seus clientes,é uma atitude louvavel: DESDE QUE NAO SEJA O SEU ADVOGADO E O PROCESSO ALVO NAO SEJA O SEU
4)Crminosos são criminosos e devem ficar trancafiados na cadeia eternamente,afinal direitos humanos sao para os humanos: DESDE QUE O CRIMINOSO SEJA PARENTE DOS OUTROS
5)Quem é sonegador tem mesmo que ir para a cadeia,afinal o Brasil está nessa situação por causa dos sonegadores: DESDE QUE A EMPRESA SEJA A DOS OUTROS
6)Politico ladrão deveria ir para a cadeira eletrica,junto com todos seus cumplices: DESDE QUE NAO SEJA AQUELE POLITICO QUE TE PROMETEU AQUELE EMPREGUINHO...
7)Presos deveriam ir para uma ilha e ficarem abandonados,com tubaroes em volta: DESDE QUE O PRESO SEJA O FILHO DOS OUTROS...

Quantos comentarios acima ouvi em minha vida...até que a vitima foi quem proferiu as mesmas frases...

aí a Historia muda...Ja falam em INDENIZAÇAO...etc...

Senhores,com relação a grampo telefonico,é logico que como policial devo admitir que é a maior arma contra o crime organizado.Se nao tivessemos tal aparato,jamais iriamos desarticular quadrilhas inteiras...ficariamos somente com os "Laranjas".

Mas,sempre vislumbrei o Grampo(monitoramento telefonico devidamente autorizado) como um meio de se encontrar a prova...e nao COMO PROVA.

Hoje,pessoas sao inclusas em quadrilhas somente por terem trocados algumas palavras com os investigados...

Deve sim existir a escuta telefonica,mas nao da forma que está sendo feita atualmente.

Hoje,a investigação policial segue o seguinte caminho:
a) escuta
b)Mandado de busca
c)Prisao Preventiva ou temporaria(muitas vezes mesmo nao tendo sido encontrado nada!!).

enquanto isso...o investigado fica na cadeia.Alguns irao dizer: "É ASSIM MESMO. SE LIGOU PARA LADRAO É PORQUE É LADRAO": ....Desde que quem tenha ligado sejam OS OUTROS..

Uma ultima coisa,que talvez nao tenha nada com o assunto,mas que veio agora na cebeça: Uma vez me disseram que existem 3 coisas que nunca iremos saber como sao feitas: AS SALSICHAS..AS LINGUIÇAS..E AS LEIS.

Me custa crer que um individuo condenado por crime fiscal seja condenado a vinte e poucos anos..ao passo que uma garota que arrebenta o cranio dos pais seja condenada a bem menos que isso..e possivelmente saia da cadeia mais rapido.

existe ainda aquela lenda que o maior bem juridico tutelado é a VIDA???

Voltando ao tema da constituição,uma vez um professor que tive,o DOUTOR MALHEIROS,que é um icone do direito,disse que foi participar de um encontro de juizes,ate o momento que fi apresentado a um juiz alemao. O Dr.malheiros pediu para que o interprete respondesse como faziam na Alemanha para resolver questoes de leis Inconstitucionais.

O magistrado alemao pediu para repetir a pergunta,pois nao estava entendendo.

O Dr.Malheiros reformulou a pergunta,nos mesmos moldes,e novamente o juiz respondeu que nao estava entendendo.

Ate que o Dr,Malheiros disse: PERGUNTE SOMENTE ISSO,COMO FAZEM COM LEIS INCONTISTUCIONAIS!!!

O Juiz alemao respondeu: NÓS NAO TEMOS LEIS INCONSTITUCIONAIS ORAS...SE FOI APROVADO POR UM CONGRESSO,E PASSOU PELO CRIVO DO LEGISLATIVO E JUDICIARIO,COMO SERAO INCONSTITUCIONAIS!!!

Mas,voltando ao assunto,parabenizo sim o MPF,A GLORIOSA PF por quem tenho profundo respeito,e MPE: Graças aos orgaos unidos estamos vendo grandes criminosos na cadeia.

Antigamente quando se falava em corrupção,vinha na cabeça a figura do "guardinha de transito"ou do fiscalzinho da prefeitura.

Hoje vemos que a coisa ta beeeeeem acima disso..

Apenas acredito que DEVEMOS investigar MAIS,até que nao existam duvidas,que o investigado é merecedor de uma prisao cautelar(que deveria ser exceção e nao regra),antes de ouvirmos qualquer besteira(que ate pode ser uma bravata,aí depende de quem interpreta o grampo)e jogarmos o caboclo numa cadeia,e que se dane a familia dele.

Afinal de contas..a familia é DELE e nao a nossa...

abraços a todos

Paulofreitas disse:
19 de junho de 2007 às 19:16

O Consultor se esqueceu de esclarecer que enquanto o STF discute se o MO pode investigar, o MP está devidamente autorizado a investigar por Resolução do CNMP, válida e vigente até deisão superior em sentido contrário e que regulamentou a matéria a exaustão. Os grampos são levados a efeito por meio de autorizações judiciais devidamente fundamentadas e a prática está prevista na Lei 9296 que, consoante reiteradas decisões, guarda compatibilidade vertical com a CF/88. Com certeza o MP não adquiriu o aparelho para fazer 'farra' mas para aprimorar a defesa da sociedade contra a criminalidade que a cada dia se organiza e se moderniza.

vasquez disse:
20 de junho de 2007 às 09:59

Concordo com o poder de investigação do MP, certamente é mais uma arma de combate contra a criminalidade, só espero que os membros do MP não façam como alguns membros das políciais que utilizam estes equipamentos para interesses pessoais e sem nenhuma autorização da justiça, que alías, hoje é a última a saber das coisas.
Tá na hora do Poder Judiciário adquirir o seu "guardião" para não perder para os demais, afinal, este País será brevemente conhecido como o País dos ARAPONGAS.

OBS: tem policial que grampeou sua própria esposa para saber como ela anda se comportando. daí, o resto nem precisa de comentário.

abraços para todos.

barros disse:
20 de junho de 2007 às 19:05

Promotor Artur: Vá estudar um pouco mais a Constituição Federal e lá verificará que cabe as autoridades policiais o poder-dever de realizar investigações criminais e ao ministério público, dar pareceres ao juiz de direito, oferecendo a denúncia, que pode ser recusada, dando cota, que pode ser indeferida, pedindo o arquivamento, que pode ser desprezado., enfim, essas coisinhas que burocratas sem qualquer poder de decisão. Todo promotor que gosta de realizar investigações, mesmo que ilegais, são frustrados, pois no fundo, gostariam mesmo de ser Delegados de Polícia. Para tanto, é só estudar. Dica: comece pelo artigo 144 da CF.

Marcos de Moraes disse:
22 de junho de 2007 às 09:57

BANDIDOS TEMEI,

CHEGOU O GUARDIÃO TAMBÉM DO MP PARA FAZER CUMPRIR A LEI E ORDEM

GENTE DE BEM NÃO TEMEIS, PODEM CONTINUAR FALANDO ABERTAMENTE AO TELEFONE.

TO ADORANTE ESTE CIRCO.

Tupiniquim disse:
08 de julho de 2007 às 17:57

A investigação atribuída ao MP é muito bem vinda e Constitucional. E mais... tem dado resultado.
Não entendo o porquê de tanto alarde dos policiais e delegados sobre o assunto. Talvez fosse justificável se a atividade deles estivesse a contento, mas não está...! Então... se a investigação policial é insuficiente e demasiadamente vulnerável às pressões políticas, que investigue o MP também, porque órgãos independente.
Há... um recado ao sr. barros, a Constituição em momento algum entrega a tarefa de investigar exclusivamente à polícia. Quando a Carte Maior quer fazer isso, ela não usa meias palavras. Vá com calma... até porque, vc errou também ao descrever a sistemática da denúncia e seu recebimento.

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