Ministro do STJ adianta voto e orienta advogado

Uma das conversas gravadas pela Polícia Federal que deram origem à Operação Hurricane é considerada importante como prova de que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, antecipava seu voto e até orientava advogados em casos envolvendo interesses particulares.

Ele aparece conversando com o advogado Paulo Eduardo Almeida de Mello, ex-diretor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, sobre como decidiria um pedido de Habeas Corpus feito para um diretor do Minas Tênis Clube, de uma família tradicional do estado, acusado de uso de uma carteira de policial falsa.

De acordo com reportagem do jornal O Globo, o caso seria votado no dia seguinte à ligação telefônica e Medina era o relator do processo. O STJ, de fato, acabou concedendo o Habeas Corpus que trancou a ação penal.

O diálogo aconteceu no dia 1 de dezembro do ano passado. Presidente do Conselho do Minas Tênis Clube, o advogado Paulo Eduardo liga para o celular do ministro Paulo Medina, que estava grampeado pela PF. Sempre identificado no grampo da PF como Paulo Mello, ele começa elogiando o ministro e dizendo que é muito bom ter “amizades desinteressadas e com confiança ilimitada”.

Em seguida, ele pergunta sobre o Habeas Corpus pedido para o diretor do clube Fernando Furtado Ferreira, denunciado por uso de documento falso. “Estou te ligando também porque você já deve ter visto o processo de um diretor do Minas Tênis Clube”, pergunta Paulo Eduardo.

Leia a conversa

Medina: ‘Você manda, viu?’ Após responder que sim, Medina pede mais detalhes sobre o caso.

Paulo Eduardo, então, relata as circunstâncias em que Fernando, diretor do Minas, foi flagrado usando uma carteira de policial falsa. Ele teria ido a um outro clube do estado para ver como funcionava um campo de golfe porque o Minas também estava interessado em construir um numa unidade sua em Alphaville.

Fernando foi barrado por seguranças do clube identificado como Morro do Chapéu na escuta da PF, apresentou a carteira falsa e foi denunciado à polícia.

Segundo Paulo Eduardo, Fernando estava sem documentos e, quando os seguranças do clube pediram sua identificação, mostrou a carteira de policial que estava no porta-luvas do carro. Ele teria ganhado a carteira falsa de um secretário de Segurança do Paraná, na época em que foi diretor de uma empresa de construção daquele estado.

Nesta altura da conversa, Paulo Eduardo faz menção ao fato de que é comum a concessão deste tipo de carteira de policial para autoridades.

“Você sabe como é.Uma carteira de polícia”, diz Paulo Eduardo. “Sei”, responde o ministro.

“Quando eu era diretor do TRE aqui eu tinha uma também”, comenta o advogado. “Eu sei como é que é”, afirma Medina. Paulo Eduardo emenda: “Possivelmente você deve ter tido como juiz também”.

E o ministro responde: “é”.

Paulo Eduardo explica ainda que o Tribunal de Justiça de Minas havia negado o Habeas Corpus a Fernando. Por isso, ele agora tentava uma decisão favorável no STJ. Em seguida, o ministro Paulo Medina adianta seu voto, de acordo com a PF.

“Eu estou sustentando uma tese aí para… Eu vou falar com você de uma vez.

(…) Eu estou sustentando uma tese de que era realmente um documento… Porte

de documento falso. Só que tem que a falsidade, para fazer uso dela, tem que ser destinação a que ele….. A que ela se dirige.Quer dizer, se é um falso, mas ele não se apresentou como polícia.

Documento de polícia. Então não há. Não há crime. (….) Não há tipicidade. Estou saindo por aí para ver se…. Por aí é mais fácil”.

Medina ainda alerta Paulo Eduardo para a importância de o advogado do diretor do Minas fazer a sustentação oral durante a sessão no STJ.

O ministro completa: “Manda ele (advogado) fazer porque, sem sustentação, é meio perigoso”. Paulo

Eduardo agradece e Medina responde: “Você manda! Você manda, viu? Você manda!”.

Paulo Eduardo avisa que Fernando Martins Pinto, que defendia o diretor do clube, iria ao STJ no dia seguinte.

Segundo o jornal, Paulo Eduardo negou que o ministro tenha antecipado seu voto e classificou de “bobagem” o episódio. Ele confirmou que a carteira de policial tinha realmente sido dada a Fernando por um secretário de Segurança do Paraná.

— Estão fazendo uma tempestade num copo d‘água. Eu indiquei o advogado para o Fernando, que é um rapaz de altíssimo nível, como um favor. Não houve dinheiro envolvido na história ou sequer pagamento de honorários. Ele usou a carteira apenas para se identificar porque estava sem outro documento — disse.

No telefone que consta na lista de assinantes e no Minas Tênis Clube, Fernando Furtado Ferreira não foi encontrado. Ele é diretor de Cultura e Planejamento do clube.

Paulo Eduardo, que hoje é presidente do conselho, já foi presidente do Minas. O advogado do ministro Paulo Medina, Antônio Carlos de Almeida Castro, não foi localizado para comentar a concessão do Habeas Corpus.

O advogado Fernando Pinto Martins disse que não se sentia atingido pelo grampo porque, na sua sustentação oral, defendeu tese diferente da que o relatório da PF informa ter sido mencionada pelo ministro na conversa. Ele afirmou, no entanto, que Medina acolheu o pedido com base nos mesmos argumentos citados na escuta telefônica.

Fernando Furtado Ferreira ganhou o Habeas Corpus da 6ª Turma do STJ por quatro votos a um, tendo sido vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Dijalma Lacerda disse:
01 de maio de 2007 às 11:03

Colegas juristas :

É simplesmente um absurdo o que certos Juízes, aliás maus Juízes, felizmente poucos e pertencentes àquele já conhecido grupelho plúmbeo da magistratura, fazem com a nossa Constituição Federal.
É o cúmulo que um magistrado, que está obrigado a conhecer a Lei, demonstre ignorá-la solenemente e ainda defenda seu "ponto de vista" de maneira a advogá-lo a favor do Ministério Público, que todos aprendemos nos bancos acadêmicos ser parte na relação ad processo.
Nós, Advogados criminalistas, estamos acostumados a ver isso todos os dias.
Há casos em que fazemos vários requerimentos e nenhum deles é deferido, e o Ministério Público faz um que é uma calamidade jurídica, e é deferido. Amiúde vemos Promotores debruçados na mesa dos Juízes, em intimidade que a nós não é permitida, rindo, conversando juvenilmente, como dois bons amigos. Logo em seguida vem a nossa audiência...
As audiências criminais não raro são designadas todas para um único horário, e se o Promotor não está presente vem aquela simpática ordem para o escrevente: "dê uma ligadinha lá e peça pra ele vir". Ái de nós se não comparecermos no horário !
Tempos houve (hoje não sei porque faz tempo que não faço audiência em vara de família), que o Promotor não comparecia à audiência e o seu nome constava do termo como tendo comparecido e depois ele assinava.
Num desses casos um colega nosso, depois de pegar a cópia do termo se insurgiu contra o a atitude do Juiz.
A uma certa altura o Juiz lhe disse que iria prendê-lo por desacato.
Ele simplesmente, sem perder a calma, disse ao Juiz: - O senhor desde já está preso por crime de falso.
Assim tem sido nossa vida. Naqueles famosos casos de "crimes contra a ordem econômica e tributária", evasão de divisas e coisas que tais, quando a Receita Federal ou o Banco Central se deparavam com algo que tinham como "desvio" ou "sonegação", simplesmente mandavam para o Ministério Público ou para a Polícia Federal cópias de todas as declarações de Imposto de Renda do cidadão e de suas empresas, e as cópias de extratos e contas-correntes tanto da pessoa física como a jurídica, ISTO, NAQUELE MOMENTO, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL.
Mais tarde, vinha o maior absurdo: O Juiz "referendava" o ato dizendo que decretava a quebra do sigilo. Ora, no momento em que se "colheu" a "prova", o sigilo não estava quebrado, sendo, sim, as atitudes dos funcionários da Receita Federal e do Banco criminosas.
Essa gente não aprende mesmo, ou, pior do que isso, sabem que estão errados e insistem no erro.
Quanto as nossas prerrogativas, nós Advogados estamos humilhados há muito tempo. Fazem pouco-caso de nós, ofendem nossa dignidade profissional, obstaculizam o nosso trabalho, atrapalham o desenvolvimento válido e nosso trabalho lícito, o nosso ganha-pão.
O pior é que nada acontece com essa gente.
Agora, depois do episódio Hurricane, vêm as associações de magistratura dizer que as prerrogativas dos advogados têm que ser preservadas.
Ora, somente agora, porque a pimenta ardeu no deles?
Tenho, para mim, que a única coisa que efetivametne vai dar algum resultado é a CRIMINALIZAÇÃO DE ATOS ATENTATÓRIOS A NOSSAS PRERROGATIVAS.
Por isso, minha bandeira atual é: CRIMINALIZAÇÃO JÁ !
Se o colega quiser engrossar nossas fileiras, é só mandar e.mail: dijalmalacerda@dijalmalacerda.com.br

Abraços,
Dijalma Lacerda - OAB/SP. 42715.

Presidente da OAB/Campinas nos anos de
2001,2002, 2003, 2004, 2005, 2006.
Ex-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, Ex Vice-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, Ex Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Pinhal, Ex-Professor Assistente da Pós Graduação em Direito Penal na PUCC, Especialista em Direito Criminal e Criminologia pela PUCC, Especialista em Direito Tributário Pela PUCC, Especialista em Direito Civil (Novo Código) pela Metrocamp, Pós-Graduação em Metodologia e Prática do Ensino Universitário do Direito, Advogado Militante em Campinas

MMello disse:
01 de maio de 2007 às 12:56

Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
Imagina se ele perde alguma? *rs
Este país é mesmo o país da Lei do Gérson!!

Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43888"

"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava

28/04/2007

(...)
A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.

Fonte: Revista Veja - Editora Abril"

MMello disse:
01 de maio de 2007 às 12:56

Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
Imagina se ele perde alguma? *rs
Este país é mesmo o país da Lei do Gérson!!

Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43888"

"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava

28/04/2007

(...)
A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.

Fonte: Revista Veja - Editora Abril"

MMello disse:
01 de maio de 2007 às 12:56

Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
Imagina se ele perde alguma? *rs
Este país é mesmo o país da Lei do Gérson!!

Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43888"

"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava

28/04/2007

(...)
A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.

Fonte: Revista Veja - Editora Abril"

MMello disse:
01 de maio de 2007 às 12:56

Segundo a Revista Veja desta semana, filho do Ministro Félix Fischer, de nome Otávio Fischer é o recordista de ações no STJ.
Imagina se ele perde alguma? *rs
Este país é mesmo o país da Lei do Gérson!!

Sobre o assunto ler no site, último parágrafo:

"http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=43888"

"Justiça - A complicada situação do juiz Medina
A suspeita ronda o ministro - A polícia colhe indícios de que envolvimento do ministro Paulo Medina com venda de sentenças pode ser maior do que se pensava

28/04/2007

(...)
A ofensiva contra os mercadores de sentenças, que revelou a venda de decisões judiciais em altas esferas jurídicas do país, pode acabar iluminando um tema espinhoso: a ação de familiares de juízes nas cortes em que seus parentes têm a caneta à mão. Isso é muito mais comum do que se imagina. Dos 33 ministros do STJ, por exemplo, quinze têm filhos, mulheres, irmãos ou genros advogando junto ao próprio STJ. Eles respondem por 320 ações, que envolvem desde a soltura de acusados de homicídio até disputas comerciais milionárias. A advogada Ívis Glória de Pádua Ribeiro, mulher do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, defende os interesses de uma empresa de celulose contra um banco. O advogado Octávio Fischer, filho do ministro Felix Fischer, é o recordista de ações: 48. Ele representa os interesses de municípios, empreiteiras e empresas. O simples fato de um advogado atuar num tribunal onde um parente atua como juiz, naturalmente, não constitui crime algum. Além disso, existe uma norma legal determinando que, quando um magistrado recebe o processo de um parente, ele deve se declarar impedido. Mas o tema é tão controvertido que, desde 2000, tramita no Congresso um projeto de lei para acabar com a advocacia de parentes de juízes em seus tribunais de atuação. Não é um tema fácil. Mas é bom começar a discuti-lo. Até porque nesse ambiente vaporoso pode surgir um novo escândalo envolvendo o Judiciário do país.

Fonte: Revista Veja - Editora Abril"

Paulo disse:
01 de maio de 2007 às 15:18

Eu tenho um HC conclusos há oitos longos e sofríveis meses para o ministro Paulo Medina. Sempre fiquei me perguntando o que tanto o sr. Ministro fazia, que tanta ocupação ele tinha que não julgava logo esse HC. Agora tá ai.

E chega a Justiça Divina, lenta e certeira, que pode até tardar, mas não falha nunca. Ao Ministro, a Lei!

Fernanda disse:
01 de maio de 2007 às 17:06

Dentre os três poderes, o mais respeitado pelos cidadãos era, até então, a Justiça. Diante desse escandalo, a credibilidade caiu.Sem desrespeitar, obviamente, aqueles que trabalham honestamente.
Porém,há ainda, quem acredite que a redução da maioridade penal seja solução para reduzir a criminalidade.
Se um adolescente liga a tv e vê que nada acontece ao juiz que se vende, o que passa pela cabeça dele?
Este é um momento para ver que mudanças isoladas não surtirão efeito.
"Pode ser" que o Congresso nem se mobilize, afinal não há clamor público; "pode ser" que nem haja protesto, afinal, representantes da Justiça fazendo Justiça como bem entendem ($$$) é fato pequeno...
Amo o que faço, acredito nas Leis, e ainda acredito no ser humano. Desejo não ter de mudar de ideía tão logo.

Luismar disse:
01 de maio de 2007 às 17:21

Judiciário e relações impróprias

BRASÍLIA - A Folha de ontem trouxe uma informação alarmante sobre o Superior Tribunal de Justiça: "Hoje, 12 dos 33 ministros do STJ têm ao menos um parente que é advogado e que atua ou já atuou em causas no próprio tribunal. Normalmente é o filho".
A reportagem de Silvana de Freitas e de Ranier Bragon informa também sobre uma prática usada para disfarçar o comportamento impróprio no STJ. É "quando o advogado-parente não assina petições nem atua formalmente na causa, mas faz lobby". Ou seja, o nome do parente não aparece, mas há a pressão nos bastidores para tentar obter determinada decisão judicial. É um jogo de aparências.

Fernando Rodrigues, Folha de S.Paulo

Justiça disse:
01 de maio de 2007 às 18:40

Mauro Fonseca - É lamentavel a situação do Poder Judiciario, que já é lento, ineficiente, burocrático, oneroso, agora, este escandalo que envergonha a nação brasileira.
Povo, não vamos nos iludir, pois, quem vai julgá-los, podem ser os mesmos......

Michael Crichton disse:
01 de maio de 2007 às 20:22

Não é possível afirmar que o Judiciário não tem mais credibilidade. Tem sim. Episódios como alguns que são noticiados estão sendo apurados e podem resultar em condenações. Não se esqueçam de condenações anteriores envolvendo membros do Judiciário. O sistema funciona. A imensa maioria dos juízes, como não cansam de dizer os líderes associativos, é íntegra. Querer extrapolar os fatos para englobar a maioria dos julgadores é um erro tremendo.
Também não pensem que algumas dessas notícias não nos assustem. Assustam e surpreendem. Como disse uma amiga juíza "tem cada coisa que a gente nem imagina".

Dijalma Lacerda disse:
01 de maio de 2007 às 20:27

Colegas juristas :

É simplesmente um absurdo o que certos Juízes, aliás maus Juízes, felizmente poucos e pertencentes àquele já conhecido grupelho plúmbeo da magistratura, fazem com a nossa Constituição Federal.
É o cúmulo que um magistrado, que está obrigado a conhecer a Lei, demonstre ignorá-la solenemente e ainda defenda seu "ponto de vista" de maneira a advogá-lo a favor do Ministério Público, que todos aprendemos nos bancos acadêmicos ser parte na relação ad processo.
Nós, Advogados criminalistas, estamos acostumados a ver isso todos os dias.
Há casos em que fazemos vários requerimentos e nenhum deles é deferido, e o Ministério Público faz um que é uma calamidade jurídica, e é deferido. Amiúde vemos Promotores debruçados na mesa dos Juízes, em intimidade que a nós não é permitida, rindo, conversando juvenilmente, como dois bons amigos. Logo em seguida vem a nossa audiência...
As audiências criminais não raro são designadas todas para um único horário, e se o Promotor não está presente vem aquela simpática ordem para o escrevente: "dê uma ligadinha lá e peça pra ele vir". Ái de nós se não comparecermos no horário !
Tempos houve (hoje não sei porque faz tempo que não faço audiência em vara de família), que o Promotor não comparecia à audiência e o seu nome constava do termo como tendo comparecido e depois ele assinava.
Num desses casos um colega nosso, depois de pegar a cópia do termo se insurgiu contra o a atitude do Juiz.
A uma certa altura o Juiz lhe disse que iria prendê-lo por desacato.
Ele simplesmente, sem perder a calma, disse ao Juiz: - O senhor desde já está preso por crime de falso.
Assim tem sido nossa vida. Naqueles famosos casos de "crimes contra a ordem econômica e tributária", evasão de divisas e coisas que tais, quando a Receita Federal ou o Banco Central se deparavam com algo que tinham como "desvio" ou "sonegação", simplesmente mandavam para o Ministério Público ou para a Polícia Federal cópias de todas as declarações de Imposto de Renda do cidadão e de suas empresas, e as cópias de extratos e contas-correntes tanto da pessoa física como a jurídica, ISTO, NAQUELE MOMENTO, SEM QUALQUER ORDEM JUDICIAL.
Mais tarde, vinha o maior absurdo: O Juiz "referendava" o ato dizendo que decretava a quebra do sigilo. Ora, no momento em que se "colheu" a "prova", o sigilo não estava quebrado, sendo, sim, as atitudes dos funcionários da Receita Federal e do Banco criminosas.
Essa gente não aprende mesmo, ou, pior do que isso, sabem que estão errados e insistem no erro.
Quanto as nossas prerrogativas, nós Advogados estamos humilhados há muito tempo. Fazem pouco-caso de nós, ofendem nossa dignidade profissional, obstaculizam o nosso trabalho, atrapalham o desenvolvimento válido e nosso trabalho lícito, o nosso ganha-pão.
O pior é que nada acontece com essa gente.
Agora, depois do episódio Hurricane, vêm as associações de magistratura dizer que as prerrogativas dos advogados têm que ser preservadas.
Ora, somente agora, porque a pimenta ardeu no deles?
Tenho, para mim, que a única coisa que efetivametne vai dar algum resultado é a CRIMINALIZAÇÃO DE ATOS ATENTATÓRIOS A NOSSAS PRERROGATIVAS.
Por isso, minha bandeira atual é: CRIMINALIZAÇÃO JÁ !
Se o colega quiser engrossar nossas fileiras, é só mandar e.mail: dijalmalacerda@dijalmalacerda.com.br

Abraços,
Dijalma Lacerda - OAB/SP. 42715.

Presidente da OAB/Campinas nos anos de
2001,2002, 2003, 2004, 2005, 2006.
Ex-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, Ex Vice-Presidente da Associação dos Advogados de Campinas, Ex Professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Pinhal, Ex-Professor Assistente da Pós Graduação em Direito Penal na PUCC, Especialista em Direito Criminal e Criminologia pela PUCC, Especialista em Direito Tributário Pela PUCC, Especialista em Direito Civil (Novo Código) pela Metrocamp, Pós-Graduação em Metodologia e Prática do Ensino Universitário do Direito, Advogado Militante em Campinas

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Ruberval, de Apiacás, MT disse:
02 de maio de 2007 às 08:48

Não nos enganemos sobre o fato. A atitude do Min. Paulo Medina, embora reprovável, é muitíssimo comum, infelizmente.

Armando do Prado disse:
02 de maio de 2007 às 10:23

Felizmente, o cesto não está podre. Precisamos lembrar que todas essas operações republicanas foram ordenadas por um Juiz, e todos envolvidos serão julgados por juízes. Portanto, ainda há esperança.

Ampueiro Potiguar disse:
02 de maio de 2007 às 11:02

O colega Djalma tem razão. Esses casos,ocorrem diariamente para quem tem acesso a "embargos auriculares". Ou, de outra forma, a metafísica "livre convicção do juiz" é uma brincadeira. De qualquer forma, parabens pela coragem. Por que, os advogados, em que pese a famosa "não hierarquia", muitos juízes são vingativos. Ao sinal da mínima independência e crítica do advogado, perseguem-no. Com sentenças contra lege. Com isso, não é o advogado o principal prejudicado. Os verdeiros prejudicados são os cidadãos. Viva a República!

Fantini disse:
02 de maio de 2007 às 16:15

Jurisprudência Criminosa?!!! Mais um objeto de estudo na ciência do direito! Era só o que nos faltava!!! Afinal, era apenas uma carteira de "polícia"! Todo mundo já deve ter tido uma na vida! Já que tal prática não caracteriza crime, vou providenciar uma carteira de Ministro do STJ! Um primor de IMORALIDADE e ILEGALIDADE!
Pior que ainda perdemos tempo estudando estas decisões que suspostamente eram forjadas por meio do pensamento jurídico livre.

Wilson disse:
02 de maio de 2007 às 17:47

Conhecendo o poder poder judiciário como conheço, não vejo esperança alguma em ver todos os envolvidos sendo julgados por juízes. Teria esperança se fosse feita uma enorme limpeza no podre poder judiciário e fossem demitidos todos os maus juízes, que são muitos, mas muitos mesmo.

Bira disse:
12 de maio de 2007 às 09:50

Imagina, ele estava pedindo pizza.

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