“Os advogados só atrapalham. São corporativistas.” Essas são expressões comuns entre pessoas que nada sabem, quando falam sobre o que não conhecem. Na época do terror, na Revolução Francesa, dizia-se a mesma coisa. Os inocentes não precisam de advogado porque são inocentes.
Os culpados também não, porque são culpados, ora bolas! Assim, a guilhotina corria solta e generosa. Napoleão Bonaparte fechou o Barreau, a OAB francesa, e mandou cortar a língua dos advogados que lhe faziam oposição. As atrocidades nas masmorras de Paris se tornaram tão escandalosas que Napoleão, assustado, voltou atrás.
Reabriu o Barreau e determinou que a Coroa pagasse advogados dativos para os presos. Hitler proibiu os judeus de serem assistidos por advogados. Auschiwitz, Treblinka e Sobibór foram os resultados da monstruosidade. Mussolini, em uma só noite, mandou incendiar 40 escritórios de advocacia.
João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos cavalos, queria alugar o Maracanã para prender os advogados, como única forma de implantar tranqüilamente seu plano econômico. De outra forma, os advogados iriam “melar” tudo com seus Mandados de Segurança.
De fato, para esses tipos, os advogados atrapalham mesmo. Esse é, exatamente, o orgulho da advocacia: atrapalhar aqueles que querem violentar ou se aproveitar dos mais fracos. Os que acham, por exemplo, que os pobres empregados devem ir para a Justiça do Trabalho sem advogado, enquanto os ricos patrões vão acompanhados de suas poderosas assessorias jurídicas. Ou aqueles outros que querem confinar os pobres nos juizados especiais, enquanto os ricos pagam a Justiça comum. Para esses, os advogados são mesmo uns trastes desnecessários e incômodos.
Sem os advogados nas separações consensuais, pergunto: quem iria redigir as complexas cláusulas de separação, que incluem partilha de bens, ainda que insignificantes; a regulamentação da guarda dos filhos; o direito de visita; as modificações dos nomes; os alimentos; os aspectos tributários envolvidos e outras tantas obrigações recíprocas que remanescem? O notário? Se for, a idéia não passa de um truque: é “trocar seis por meia dúzia”. Tira-se o advogado e se coloca o notário. Ou seja, os notários passam a exercer as prerrogativas profissionais próprias dos advogados, que freqüentaram a universidade para se prepararem profissionalmente para desempenhar essa missão.
Os notários, nesse cenário, iriam reunir as partes em seus gabinetes, aconselhá-las, discutir as cláusulas e condições da separação, redigir as minutas dos acordos, estudar as implicações fiscais oriundas da separação. Depois, eles mesmos lavrariam as escrituras correspondentes, mandariam para os registros decorrentes, etc.. Quem os controlaria? Quem discutiria com eles tais ou quais aspectos especiais? Ou se poderia fazer diferente: o casal mesmo poderia combinar a separação sem a presença dos advogados. Dentre de um clima de grande civilidade, como é rotina entre os nobres dos países nórdicos.
Só que esse clima não é comum nas favelas. Nem nos bairros da periferia das grandes cidades brasileiras. Aqui, é mais comum as separações serem “combinadas” na base “na porrada”, do que na base da educação. Nessa realidade, descartar o advogado redundaria, inapelavelmente, na submissão da parte mais fraca (de regra a mulher, economicamente hipossuficiente) à mais forte (o macho provedor). Como disse Churchill (foi ele mesmo?) “a democracia não é o melhor dos regimes. Mas ainda não se inventou nada melhor”. Digo eu: “os advogados podem até atrapalhar. Mas são indispensáveis à administração da Justiça”. Assim está na Constituição.
[Artigo originalmente publicado no site do Conselho Federal da OAB]

Sim, o Sr. Frazão nem poderia pensar diferente.....é um deles.
Agora, eu queria ver ele (Sr. Frazão) assistindo um coitado da periferia, que não tem nem dinheiro para se alimentar dignamente, e cobrar desse infeliz oa absurdos que os advogados cobram para fazer quase nada....
Advogado atrapalha?
claro que sim.... e muito!
Se não atrapalha no início do caso emperrando com os abençoados honorários, acaba atrapalhando no final, quando acha que já fez o suficiente e abandona o cliente a deriva em alto mar.... tudo em nome do código de ética da OAB.
quem já não se deparou com um advogado que, para justificar a exorbitância pedida a título de honorários, alega não poder baixar o valor por conta de exigências do tal código de ética?
Eu, até hoje, consegui pagar honorários compativeis com a ação, apenas a um profissional...
Eu, até hoje, já tive dois casos onde o advogado recebeu o valor da condenação, pediu o alvará, recebeu o dinheiro e enfiou no bolso. DOIS CASOS!!!!!
claro que isso não é regra geral.
Existem bons profissionais, sim....
Assim como, existem profissionais honestos....creio mesmo que a maioria o é.
Mas, se nada for feito, se ninguém mudar esse modo de se contratar serviços de advocacia, isso vai piorar a cada dia, gente.
Não vamos ser iguais aos avestruzes... ñão adianta tentar cobrir o sol com peneira.
Advogado é ruim? Hoje, na atual conjuntura, é ruuim mesmo. embora necessário, conforme dita a contituição.
Infelizmente, não vejo muito jeito de se mudar isso pra melhor, não....
e olhem que faço direito!
O problema não são os advogados, mas o sistema onde está atravancado e partidarizado (do lado do mais forte, claro)o poder judiciário. Lembremos o livro do juiz Darcio Campos que completou mais de 40 anos e continua atual.
Excelente artigo.
O advogado(a) é indispensável a justiça (art.133 da CF).
Quanto as pessoas que não possuem condições financeiras, há a Defensoria pública e o convênio entre a OAB.
Portanto, ninguém fica sem defesa.
Ademais, presto o convênio na área de família e trato os casos com o mesmo rigor e carinho dos casos particulares.
Meu caro Marco.
Ouso discordar da sua posição, e lamento que julgue a todos os advogados por ter tido problemas com algum integrante da classe.
Existem péssimos profissionais em todas as áreas, conheço consultores notadamente os empresariais que são remunerados para arruinarem empresas, provocarem demissões, dentre outras coisas absurdas.
Vale lembrar, que aquele que não pode custear os honorários de um advogado deve recorrer à defensoria pública.
Aproveitando, gostaria de convidá-lo para me acompanhar em apenas um dia de trabalho, onde o senhor poderá comprovar que atuo em várias oportunidades como defensor dativo, notadamente perante o Tribunal do Júri, indicado diretamente pelo magistrado, onde tenho procurado atender a todos no meu escritório como se estivesse sendo muito bem remunerado.
Portanto, não posso aceitar a crítica de forma generalizada, até porque conheço inúmeros colegas que fazem o mesmo tipo de trabalho.
Finalizando, vale a pena se lembrar de homens como o Doutor Sobral Pinto, que faleceu quase aos cem anos de idade, pobre e honrado, ou seja, um exemplo não apenas para a advocacia, mas para todos os homens que amam a profissão que abraçaram.
Não sou notário, diga-se de início. Mas a frase "...que freqüentaram a universidade para se prepararem profissionalmente para desempenhar essa missão" merece um pequeno reparo. O notário, além de ter feito a faculdade de direito, especializou-se como ninguém no tema. Basta uma mirada comparativa nos países desenvolvidos para ver como resolveram o assunto da partilha extrajudicial. As partes estão em boas mãos!
Mas ainda, diz o notável advogado "Quem os controlaria [aos notários, of course]? Talvez não saiba, mas o notariado é talvez a única carreira jurídica no Brasil com controle externo. E eficiente. O exemplo paulista, da Corregedoria-Geral dos Cartórios de notas, é simplesmente exemplar. Muitos perderam a delegação por muito menos do que, em outros quadrantes, outros profissionais do direito sofreram por graves faltas.
Excelente texto! Somente corrobora a plena adequação do subscritor à posição que ocupa no CNMP.
Agora, tenho certeza de que ninguém começa a Advogar com uma clientela repleta de conglomerados empresariais e milionários. Assim, aduzir que o autor é "um deles" e que "eu queria ver ele (Sr. Frazão) assistindo um coitado da periferia, que não tem nem dinheiro para se alimentar dignamente" é, no mínimo, infantil.
Agora, se os Advogados "cobram para fazer quase nada" é simples: estude, e muito, seja aprovado no exame de ordem e exerça esta profissão.
Excelente artigo! Sem dúvida alguma, o bom, melhor, o excelente advogado tem OBRIGATORIAMENTE que fazer TUDO o que o lei permitir para defender os direitos dos clientes. Devem incomodar juízes, promotores e quem e o quê mais for necessário. É para isto que recebem o MANDATO.
Os que reclamam deixam de fazê-lo quando têm - eles ou seus familiares, amigos, etc. - de enfrentar a justiça; aí sim não reclamam de procastinação, recursos em excesso, HCs deferidos, . . . e querem os MELHORES advogados . . .
Mas não sou eu quem diz a INDISPENSABILIDADE do advogado . . .
É isso . . .
Eu como leigo, posso dizer que João Figueiredo, aquele que preferia o cheiro dos cavalos, estava correto com seu pensamento sobre alguns advogados.
Que só atrapalham e se acham donos da verdade, quando nada sabem e só se interessam por causas fáceis, dispensando aquelas um pouco mais complexas, Advogados de clientes a tendência é partir para acordos prejudiciais e advogados de empresas a tendência sempre é entrar com recursos protelatórios.
Pois no meu caso fui dispensado por alguns advogados,
Inúteis que só atrapalharam e ainda tentaram retirar meus direitos, mas graças ao Jus Postuland consegui recuperar meus direitos, De fato, para mim esses tipos, de advogados só atrapalham mesmo, e vivem com tabelinhas alegando que não há jurisprudências para alguns casos, pobres desses advogados que só vivem de acordos e causas fáceis e repetitivas, e que deveriam se empenhar mais em ampliar seus conhecimentos, e eles próprios criarem ou forçarem uma nova jurisprudência, mas não é bem assim. Como é do conhecimento dos operadores do direito, felismente na Justiça do Trabalho o empregado pode postular e defender-se pessoalmente, sem o patrocínio de advogado graças ao jus postuland, como no processo do trabalho a maioria das reclamações é basicamente oral, isto é deve prevalecer à palavra "FALADA", ao contrário do que é no processo civil, em que as pretensões são formuladas por petições escritas e por bons advogados.
Embora a OAB tentou retirar tal direito, entrando com uma ação direta de inconstitucionalidade, mas o STF, em sua decisão, suspendeu a eficácia do dispositivo da Lei, interpretando que na Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais, não é indispensável à postulação por advogado.
Como todos sabem se o advogado pode não aceitar a causa dispensando o cliente, mas se esqueceu que o cliente também pode dispensar o advogado e fazendo valer o jus postuland, ou seja, trata de exceção à regra da indispensabilidade reconhecida em lei que tem por finalidade ampliar o acesso à Justiça.
A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, não é absoluta, e deve se sujeitar aos limites legais. É como vejo alguns poucos advogados, eu como leigo que sou e morador da periferia, peço desculpas por minha pobre maneira se se expressar.
Abraços Sidney
Se não existisse advogado não existiria processo. Para exercer este mister se faz necessário preencher alguns requisitos: Ter pleno conhecimento das Leis e sua perfeita aplicação, conhecimento da vida, constante aprimoramento , eterna dedicação e ética profissional. O Direito é plenamente acessível aqueles que conhecem o mundo jurídico e um dia optaram em renunciar horas de lazer e convívio familiar, pelo estudo. Aos leigos que julgam os advogados, cabe apenas dizer que: Do sublime ao ridículo, basta apenas um passo.
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