O conselheiro Osmar Machado apresentou nesta semana aos membros do Conselho Nacional do Ministério Público uma proposta de resolução para disciplinar a atuação do Ministério Público no controle externo da atividade policial. A proposta deverá ser votada pelo CNMP em abril.
Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Sandro Avelar, a proposta de resolução, em vários dispositivos, confunde a atuação do MP no controle externo da atividade policial com atividade específica da corregedoria da Polícia. “Nós temos uma corregedoria tradicionalmente muito forte e eficiente. E alguns dispositivos desta proposta tocam em papéis que é da corregedoria.”
Um dos dispositivos da proposta questionados pelo presidente da ADPF é artigo 4º, parágrafo 1º, que possibilita aos membros do MP, na função de controle, instaurar procedimento investigatório sobre ilícito penal ocorrido no exercício da atividade policial, desde que haja fundada necessidade e conveniência. Para Avelar, isso é papel da corregedoria da polícia.
Avelar destaca também o dispositivo que permite ao membro de MP, na função de controle, examinar autos de inquérito policial, autos de prisão em flagrante ou qualquer outro expediente ou documento de natureza persecutória penal, ainda que conclusos à autoridade, fiscalizando seu andamento e regularidade. Neste ponto, o presidente da ADPF critica o fato de a possibilidade de o MP ter acesso ao material da investigação antes que ela seja encerrada.
A idéia da proposta é disciplinar e regular em caráter nacional a atuação dos membros do MP no controle da atividade policial, para a segurança de todos os envolvidos, como pontua a conselheira e procuradora regional da República Janice Ascari. Em muitos estados do país, esta regulamentação sequer existe. A conselheira ressalva que a proposta ainda não foi votada e comporta sugestões de toda a comunidade jurídica.
Janice Ascari observa que o conselheiro autor da proposta teve ajuda de uma equipe com pessoas que trabalham na área criminal. Além disso, foram ouvidos diversos membros do MP, inclusive alguns que já foram policiais.
Segundo a conselheira, o controle externo da atividade policial pelo MP, que está previsto na Constituição, tem algumas deficiências e não está sendo exercido como deveria. Por isso, a necessidade da resolução: para orientar o trabalho dos membros do MP, além de evitar abusos e equívocos de ambos os lados. “O controle não determina o que o delegado deve fazer ou não. É relacionado a cumprimento de prazos e conduta dos policias no tratamento com o investigado”, explica a conselheira.
A proposta de resolução do conselheiro Osmar Machado prevê, ainda, que cabe ao Ministério Público fiscalizar cumprimento das medidas de quebra de sigilo de comunicações; expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços policiais; fiscalizar o cumprimento dos mandados de prisão, das requisições e demais medidas determinadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário; comunicar à autoridade responsável pela repartição ou unidade militar, bem como à respectiva Corregedoria, as irregularidades no trato de questões relativas à atividade de investigação penal; entre outras disposições.

Dr Arthur,
Será que é por acúmulo de trabalho que dificilmente encontro um Promotor no Forum no período da manhã ? Será que pelo mesmo acúmulo de trabalho, às vezes são realizadas audiências em que o Promotor não está presente e assina o termo depois ? E os números de telefone dos Promotores que respondem no Plantão dos finais de semana ? Nunca atendem ou não são divulgados em sua maioria. E faço uma sugestão: não demorem, Senhores Promotores, para estupefar um simples carimbo de "CONCORDO COM O PRAZO". Isso também atrapalha a Justiça. Aliás, as Autoridades Policiais só conseguem prorrogar o prazo para concluir Inquéritos COM A CONCORDÂNCIA dos Promotores. Já que o MP quer ser também o dono da Investigação, por que não assumem os Inquéritos que estão com pedido de prorrogação de prazo e os concluem em 30 dias ? No demais, concordo que deva haver uma regra geral para o exercício do controle externo provocando sintonia no exercício da atividade em todo o País.
A CF diz que é função institucional do MP exercer o controle externo da atividade policial. Isso, ao que tudo indica, o MP já faz. Como muito bem salientou o Dr. Artur, “o comando da CF que prevê o controle externo das polícias é auto-aplicável, de molde a não precisar de lei alguma para ser exercida”. Por que, então, essa insistência na regulamentação do dispositivo constitucional? Só pode ser uma tentativa de expandir os poderes do MP.
"CNMP vota em abril proposta para MP fiscaliza Polícia".
Não faltou um "R" em "fiscalizaR", dona Maria Fernanda?
Caro Embira, com todo o respeito, seu questionamento é absolutamente ilógico. Se hoje pode tudo, é óbvio que regulamentar significa restringir poderes. Ademais, como se trata de uma regulamentação, se algum artigo ultrapassar os limites constitucionais, será ele, eventualmente, declarado inconstitucional pelo STF.
No mais, trata-se mais conversa fiada daqueles que odeiam o MP. Parece que, para a comunidade do Consultor Jurídico, a magistratura, a polícia, a defensoria e a advocacia em geral é prefeita. Só tem defeitos o MP.
"são perfeitas", hehe.
Caro professor Manuel, com toda humildade acato seus esclarecimentos. Se regulamentação significa mesmo restringir poderes, é melhor não insistir nela.
A polícia apura o caso. O ministério público como representante do povo apresenta e o representa em Juízo.
Pode –se dizer que o MP representa à polícia ao levar o caso em Juízo.
Como esse sistema pode funcionar, se ambos vivem as turras.
Esse arcabouço Polícia Judiciária/Promotor/Juiz, funcionou razoavelmente quando o País era rural. Depois Rural/Industrial, quando os setores industriais eram localizados em bairro periféricos da cidade, e como periférico, diga-se aqui em São Paulo, locais como Mooca ou Braz.
Tudo era adjacente. Agora nada é menos que fractal.
Afora isso o núcleo familiar era norteado rigidamente, pela mãe e pai, dentro de princípios cristãos, adequados àquela época, quando poucas ovelhas se transviavam.
Aconteceu a globalização, e atualmente o próprio País é um continente. Antes já o era, mas não havia os avanços tecnológicos que transformou a comunicação instantânea em instrumental maniqueísta e colocou a nação na ponta do fio ou do satélite. Não há como controlar isso.
No sistema repressivo punitivo, sempre prevaleceu o espírito de corpos desde a década de quarenta e, nunca o interesse na eficiência.
Criou-se um campo de conflitos e não de harmonia.
Sempre houve estrutura penal melhor. O ovo gorou na exposição de motivos do velho CPP- e tinha nome: Juizado de Instrução.
Todos os países que o adotaram foram mais eficientes na repressão ao crime.
Lá o sistema foi aperfeiçoado pelo uso centenário. Aqui as mesmas brigas de categorias funcionais se repetem há cinquenta anos.
Atualmente as alteridades sociais se localizam não só nas grandes cidades como nas médias e até num bairro, exigindo um arcabouço penal harmônico.
Unidades de investigação e repressão com os protagonistas: Polícia Judiciária/Promotor/Juiz todos colaborando conjuntamente, em prédios autônomos, com arquitetura funcional, auto-suficientes, inclusive com células prisionais provisórias. A autonomia de funcionamento dessas unidades para investigar, processar, apresentar e representar o caso em Juízo, deve ser colaborativa entre os atores processuais em busca da eficiência melhor.
É a justiça criminal descentralizada. O velho ditado não se pode colocar todos os ovos no mesmo cesto, se aplica bem no campo penal. Um grande centro criminal é um grande alvo a vistas de todos.
A chave é o planejamento.
Até no sistema penitenciário. A construir prisões enormes, evidentemente não se está construindo prisões e sim quartéis generais centralizados do crime.
Dessa forma o que se está a embalar nesta situação é um Zepelim de egos.
Caro schitini,
Há muita verdade em suas palavras. Este tolo embate entre o Ministério Público e a Polícia interessa muito aos bandidos, mas nem um pouco às duas instituições.
A união de forças é a solução. É assim em todo o mundo.
Menos aqui. Aqui todos querem ser mais bonitos. Deve ser porque nossa criminalidade é menor...Será?
Caro Embira, como advogado, prefiro saber as regras. Sem uma regulamentação, cada promotor faz do modo que desejar.
Mas trata-se apenas de uma opinião.
Saudações.
A melhor forma de controle do MP sobre a atividade policial já é prevista no mínimo desde a década de 40. É sobre o inquérito policial. Entretanto, nos pedidos de prazo de inquéritos que se arrastam há anos, basta notar que existem dezenas de invariáveis carimbos do MP: NADA A OPOR. E a profusão de cotas (chamados chutes no jargão forense) em inquéritos relatados, contribuindo para que se arrastem por mais alguns anos? Isso não contribui para a morosidade? Sem hipocrisia, é preciso primeiro consertar essa grave falta de controle.
Cremonesi: e que tal o carimbo "flagrante formalmente em ordem " ?
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Cremonesi:ou que tal o impresso NO WORD FOR WINDOWS "FLAGRANTE EM ORDEM" ?
Perguntar não ofende: e quem vai fiscalizar o ministério público ? O trem da alegria em São Paulo, por exemplo, com a contratação de centenas de pessoas sem concurso - se o governador Serra não vetasse o dispositivo, quem deveria se opor à bizarra iniciativa ministerial ? E o MPF com suas construções cada vez mais suntuosas, sem falar no MP do Trabalho (precisa isso ?), também com seus edifícios espelhados e tapetes voadores ? Alguém se habilita a fiscalizar os fiscais da lei, ou "carinhosamente" chamados advogados da sociedade ? Quem fiscalizaria os inúmeros processos disciplinares arquivados por razões que só Deus conhece, porque impublicáveis - ou impublicadas, digamos... - alguém já viu o MP/MPF punir um membro da sua "corporação " ?
Cara Ana Maria,
Vamos por partes.
Sobre o "trem da alegria", o MP possui apenas a iniciativa da lei. Infelizmente, a lei passou pela assembléia. Felizmente, o governador a vetou. A "fiscalização" da iniciativa de leis, seja ela do governo, do MP, do judiciário ou da defensoria é feita pelo devido processo legislativo.
A solução final para este tipo de absurdos seria a proibição (ou redução a um mínimo) constitucional dos cargos comissionados. Por que tanto medo de concursos???
Quanto às "construções suntuosas" do MPF, infelizmente, não é prerrogativa daquele órgão. O papel fiscalizatório é dos Tribunais de Contas. Infelizmente, apesar da parte técnica funcionar a contento nestes órgãos, a palavra final é dos politicamente indicados conselheiros.
A solução para este caso seria a escolha dos conselheiros através de voto direto e dentre os membros efetivos do órgão. Muito difícil de acontecer...
O papel de fiscalizar o fiscal da lei é atribuído constitucionalmente ao CNMP. Funciona em alguns casos e em outros não. O formato do controle externo escolhido pelo congresso não é o ideal, mas tem dado alguns resultados (não sem um grave risco de bater de frente com o Supremo, ao confundir o papel de regulamentador com legislador).
Já houveram membros punidos pelo MP/MPF. Mas a punição máxima possível é a aposentadoria compulsória. E, mesmo nos casos em que o promotor/procurador deixa de ser confirmado a tempo, normalmente, eles conseguem liminares, inclusive no STF, para permanecer no cargo...
Todos os problemas administrativos apontados são comuns em nosso solo, demonstrando uma degradação moral do brasileiro.
Sua capacidade de se indignar, infelizmente rara hoje em dia, é o antídoto para este descalabro. Mas não cometa o engano de voltar toda a sua indignação apenas contra o MP. Das maçãs podres, esta é a menos podre. E a maior parte da podridão contra a qual nos revoltamos foi e é combatida justamente pelo MP.
Fiscalizar sim, investigar não. É salutar que o MP fiscalize externamente a polícia. Ganha o cidadão, ganha a polícia. O MP encontrará delegacias trabalhando em 3 equipes, viaturas sem rádio, vencimentos aviltantes (como em São Paulo o pior do país) e outros problemas estruturais. A fiscalização, prevista constitucionalmente, completa o sistema de controle da segurança pública, traz segurança a população, traz transparência às atividades policiais. Só lamento não ter sido regulamentada por lei.
"Fiscalizar" e "investigar" são dois nomes para a mesma coisa. Não há como fazer um ou o outro sem ter acesso a documentos e colher depoimentos. No fim, dá tudo na mesma. A questão é: pode o MP colher provas?
A resposta em praticamente todo o mundo é SIM.
No Brasil, como a criminalidade é muito baixa, não existe corrupção e a população está segura, não há necessidade do MP colher provas. A polícia basta. É competente e resolve quase 100% dos casos.
Também não precisa de controle externo. Não existem policiais torturadores ou envolvidos com a criminalidade.
Já o MP, este precisa de controle externo.
Cada dia me apaixono mais pela teoria dos "libertários" desta sala...
Particularmente não sou contra o tão falado "controle externo", mas algumas considerações merecem destaque:
1. A CF/88 conferiu ao MP o controle externo e não o interno. Tal diferenciação é importantíssima para o convívio harmônico entre as instituições;
2. Como "controle externo" não deve ser entendido "atribuição para investigar infrações penais", cuja competência foi atribuída as Autoridades Policiais pela mesma Constituição;
3. Espera-se que no exercício das atribuições de "controlador externo", o MP haja com imparcialidade, especialmente em relação ao Estado. Assim, espera-se que deflagre inquéritos civis para apurar por que a Polícia não recebe salários compatíveis com a relevância de suas atribuições?
4. Por que Policiais são obrigados a trabalhar muitas horas acima da carga constitucionalmente permitidas?
5. Por que o Governo investe em viaturas e despreza o homem-policial?
6. Por que Policiais são removidos compulsoriamente, de uma Delegacia a outra, sem direito a defesa?
7. Por que um Delegado de Polícia percebe 1/3 dos vencimentos de um Juiz de Direito ou Promotor de Justiça, sendo que a todos é exigida a mesma escolaridade? Saliente-se que diferentemente das duas instituições citadas, o ocupante da primeira delas trabalha em escala de sobreaviso, podendo ser chamado a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo estando de folga, para retornar ao trabalho... permanece à disposição da população durante longos plantões e durante a madrugada ... é submetido à rígida hierarquica... realiza muitas de suas atividades em ambientes insalubres... é proibido de exercer qualquer outra atividades, remunerada ou não, salvo a de ensino... tem a obrigação de tomar decisões gravíssimas, como a de prender alguém, sem ter em suas mãos, um processo onde todos os envolvidos (vítima, testemunha, acusado) já foram ouvidos...
8. Espera-se do "controlador externo" que também controle, com o mesmo rigor, a Polícia Militar, pois parece que com relação a esta Instituição, não há muita preocupação na fiscalização...
9. Aos que defendem a tese de que transferir ao M.P. a atribuição de investigar infrações penais melhoraria a segurança pública, pergunto: tem o M.P. servidores capacitados para trabalharem na investigação? Seria válido contratar tais servidores sem concurso público, como parece querer tal Instituição? Teriam os senhores Promotores o conhecimento adquirido no dia a dia da profissão de Policial? Teriam os senhores Promotores a prerrogativa de escolherem qual infração penal investigariam, ou será que tão somente se ocupariam dos casos de relevo ou de destaque na mídia?
Caro barros,
Li o mesmo artigo que vc leu. É analfabetismo puro esta diferenciação entre controle interno e externo.
O controle externo que a CF fala é um controle feito por um outro órgão, que não faz parte da estrutura da polícia. Portanto, externo.
O MP tem a atribuição de fiscalizar a atividade policial. Ponto final.
Os temas que vc traz são importantes e eu acrescentaria ainda outros. Infelizmente, o MP não é uma associação de classe dos policiais. Estas sim, ao invés de lutar para soltar bandidos, contestando as investigações ministeriais, deveriam lutar pela valorização do policial.
No mais, não engula esta corda que o Conjur e o Governo querem te dar. O MP e a polícia devem trabalhar juntos e não ficar brigando entre si. A sociedade só perde com esta bobagem.
Concordo que o MP deve fiscalizar a atividade policial, em seu amplo aspecto, inclusive nas condições em que são desenvolvidas essas investigações, sem materiais e meios, em muitas das vezes, concordo que o MP proceda à investigação policial, pois a ele cabe oferecer a denúncia no final, da mesma forma que entendo que para a justiça, possa ser aplicada de forma justa, que as partes em litígio tenham o equilíbrio das armas, deve também o advogado ter esses mesmos direitos, assim não ficaria com um só o poder de investigar e denunciar e a outra parte ter acesso aos autos, somente após esse ter sido totalmente investigado, mas não é o que ocorre, temos lido noticias de alguns promotores que recusam a permitir ao advogado o acesso aos autos de inquérito civil como seria então em relação ao inquérito policial.
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