Comerciante reclama no Supremo da lentidão do STJ

A comerciante Maria Amélia Barreto Barboza entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que seja solta. Maria Amélia foi condenada pelo crime de peculato, conforme o artigo 312, do Código Penal, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.

Segundo a ação, os advogados ingressaram com HC no Superior Tribunal de Justiça sob o fundamento de que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como a 5ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, não observaram o princípio constitucional da individualização das penas (artigo 5º, XLVI e artigo 59 do Código Penal). Contudo, os advogados alegam excesso de prazo para o julgamento do Habeas Corpus. Segundo eles, apesar de se tratar de réu preso, já se passaram mais de 10 meses e o STJ ainda não apreciou o pedido. No Supremo, o pedido foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

O ministro Joaquim Barbosa já considerou, em outro caso, que não há demora se um Habeas Corpus tramita no STJ há 10 meses.

HC 90.990

Carlos disse:
31 de março de 2007 às 12:31

Senhores Operadores do Direito,

Estão indignados?

Enviem e.mail para:

gabminjoaquim@stf.gov.br (Min. Dr. Joaquim Barbosa)

Não fiquem com receio, ele não vai mandar prender ninguém, rss. Sejam pelo menos educados.

Carlos Rodrigues
berodriguess@ig.com.br

Justiça disse:
01 de abril de 2007 às 19:27

Mauro Fonseca
Lamentavel Senhor Ministro! 10 meses não é demora.
Meus amigos, é só relembrar que o indicou, por aí, não podemos esperar nada, nada, nada mesmo.....

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