Juiz que atua como policial escolheu profissão errada

"MarliSpacca” data-guid=”marli_ferreira.png” />A mais corriqueira queixa de advogados contra o Judiciário é a de que muitos juízes se portam mais como membros do Ministério Público e policiais do que como magistrados. A desembargadora Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), reconhece o problema e não poupa críticas aos colegas que agem assim.

Para ela, o juiz que acusa como policial escolheu a profissão errada. “A busca da verdade real, que existe no processo criminal, não dá ao juiz o direito envergar outra vestimenta que não a toga, que ele jurou honrar”, afirmou a desembargadora em entrevista à revista Consultor Jurídico, concedida em seu gabinete, na sede do TRF-3, em São Paulo.

A corte que Marli dirige passa por um momento peculiar. Ao mesmo tempo em que tenta restaurar a imagem arranhada com suas eleições internas contestadas no Supremo Tribunal Federal e com membros investigados na Operação Têmis, o TRF da 3ª Região, segundo a desembargadora, acha as fórmulas para dar vazão ao entupimento causado pelos 400 mil processos em trâmite no tribunal.

O nó da questão previdenciária, que atola a Justiça Federal de processos, vai sendo desatado de duas maneiras. A primeira é processual, com julgamentos coletivos e permissão para que desembargadores coloquem fim a determinadas questões com decisões monocráticas. A segunda, diplomática, com mais diálogo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). “O atual governo passou a enxergar o beneficiário e o contribuinte da Previdência como uma pessoa portadora de direitos”, diz.

Na entrevista, a desembargadora falou sobre a polêmica eleição na qual foi escolhida presidente. Para Marli, a decisão do Supremo, que afastou liminarmente o desembargador Otávio Peixoto Júnior do cargo de corregedor-geral e colocou André Nabarrete em seu lugar, por ser o mais antigo, é equivocada. “A Loman não diz que serão eleitos para os cargos de presidente, vice e corregedor necessariamente os três mais antigos”, opina.

Sobre a Operação Têmis, que investiga supostas fraudes fiscais levadas a cabo com a ajuda de três desembargadores e dois juízes federais, a presidente diz que há um clima de desconforto no tribunal. E afirma que a investigação corre normal: “Um tribunal deve julgar os de fora e os de dentro com a mesma balança”.

A desembargadora Marli Ferreira é formada em Direito pela PUC de São Paulo. Na mesma escola, fez um curso de especialização em Direito Administrativo. Em seu mestrado, defendido na USP, tratou sobre as liberdades públicas. Juíza federal de carreira desde 1988, Marli chegou em 1995 ao tribunal que presidirá pelo biênio 2007-2009. Ela já gerenciou a Comissão de Jurisprudência do TRF e exerceu o cargo de corregedora-geral.

Antes de ser juíza, Marli Ferreira atuou como procuradora do Departamento de Estradas de Rodagem da cidade de São Paulo, em desapropriações e assessoria do Conselho Rodoviário Municipal para licitações públicas. Foi também procuradora da prefeitura de São Paulo nos departamentos de Desapropriações e Judicial.

Leia a entrevista

ConJur — Parte das recentes eleições do TRF-3 foi decidida por liminar do Supremo Tribunal Federal. Qual foi o problema?

Marli Ferreira — A eleição foi contestada com o argumento de que os três mais antigos devem compor os cargos de direção. Mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não diz que serão eleitos para os cargos de presidente, vice e corregedor necessariamente os três com mais tempo de tribunal. Os mais antigos, pela tecitura constitucional anterior à Emenda Constitucional 45, eram os integrantes do Órgão Especial. A leitura que se faz é a seguinte: entre os 18 mais antigos, qualquer um pode ser eleito. Por praxe, seguia-se mais ou menos a ordem dos cinco com mais tempo de tribunal.

ConJur — A ordem não foi seguida desta vez?

Marli Ferreira — Fui eleita presidente e, contra mim, não há qualquer mácula porque tenho a mesma antiguidade dos demais. A desembargadora Suzana Camargo disputou comigo a Presidência e perdeu. Então, decidiu disputar a Vice-Presidência e ganhou — pelo que percebi, ela ia disputar os três cargos. Em seguida, disputaram a Corregedoria os desembargadores André Nabarrete, que era o mais antigo, Salette Nascimento e Otávio Peixoto Júnior. Este último foi eleito com larga margem. O número de votos do Nabarrete sequer o habilitaria, em uma eleição normal, a assumir qualquer cargo eletivo no tribunal. A leitura do TRF-3 foi a de que, em uma disputa eleitoral, sempre participa mais de uma pessoa. Caso contrário é aclamação ou homologação do nome.

ConJur — Mas o STF determinou que tomasse posse do cargo de corregedor o desembargador Nabarrete.


Marli Ferreira — O Supremo decidiu que só os três mais antigos disputam os mesmos cargos. Deste modo, depois que são eleitos o primeiro e segundo, o terceiro é aclamado. Isso não é eleição. Eleição pressupõe pluralidade democrática. A Emenda 45 acabou com a antiguidade no Órgão Especial, trazendo ares novos de democratização judiciária. E fez mais: devolveu ao Judiciário sua autonomia administrativa, que está agora colocada sub judice no Supremo. A reforma do Judiciário determinou que metade do Órgão Especial seja constituída pelos mais antigos. A outra metade, pelos eleitos entre os membros do tribunal. Assim, o desembargador que toma posse hoje e tem votos, pode ser eleito para o Órgão Especial. Nesse contexto, como fica a eleição para os cargos diretivos? Antes, em muitos tribunais, os presidentes, vices e corregedores se revezavam no poder. É antidemocrático, porque uma das coisas mais bonitas da democracia é a alternância no poder.

ConJur — Qual é a sua opinião sobre a decisão do Supremo?

Marli Ferreira — A decisão, que teve como relator o ministro Cezar Peluso, é séria, importante e foi, claro, cumprida. O desembargador André Nabarrete ocupa hoje o cargo de corregedor. O ministro Peluso agiu de acordo com seu dever, dentro da percepção que emprestou para a Loman. Ele não brinca em serviço, buscou precedentes do Supremo e fez uma bela interpretação. A beleza da Justiça está nas interpretações que cada um pode fazer. Mas criou um problema para todos os tribunais do país. O Tribunal de Justiça de São Paulo vai ter eleição e há candidatos subindo pelas paredes.

ConJur — Uma das principais reclamações de advogados contra o Judiciário é a de que alguns juízes se colocam ao lado do Ministério Público no papel de acusador. Como a senhora vê essa questão?

Marli Ferreira — Com preocupação. Mas quero ressaltar que essas reações são da natureza do ser humano. Há um filósofo francês, Hippolyte Adolphe Taine, que diz que a raça, o meio e o momento criam as condições de surgimento da obra literária. São as mesmas condições de surgimento de um juiz. No mesmo tribunal e na mesma escola da magistratura existem pessoas com formações completamente diferentes. Há juízes mais midiáticos e outros mais reservados. Mas há também juízes que são policiais e estão fora da realidade da carreira da magistratura. A Loman, apesar de ultrapassada, fixa critérios e delimita os tipos de atividades dos juízes. E entre elas não se inclui a de ser Ministério Público ou Polícia. A busca da verdade real, que existe no processo criminal, não dá ao juiz o direito envergar outra vestimenta que não a toga, que ele jurou honrar. O juiz tem que ser bem acertado na vida. Ele fez a escolha de ser vidraça, não estilingue.

ConJur — A Corregedoria pune os excessos?

Marli Ferreira — Temos um ou outro caso de juiz que se sente membro da Polícia ou do MP. A Corregedoria tem controle disso. As pessoas têm de fazer uma escolha profissional muito centrada nos seus sentimentos. O juiz tem de ser mais sentimento do que repressão. O jurista italiano Piero Calamandrei lembra que a palavra sentença tem o mesmo radical que a palavra sentimento. O juiz coloca na sentença o sentimento dele. Mas, ao mesmo tempo, deve manter eqüidistância, seriedade, serenidade e imparcialidade.

ConJur — Qual o volume de ações criminais na Justiça Federal em relação às demais causas?

Marli Ferreira — O maior volume é de matéria previdenciária. Os processos mais complexos são os penais e tributários.

ConJur — Como o tribunal enfrenta o problema da repetição de causas?

Marli Ferreira — Há muitas ações de massa. São aquelas nas quais muda o nome do autor, mas a matéria fática é a mesma. O juiz de primeiro grau junta as ações e dá uma só sentença. O que muda, às vezes, é uma preliminar. Mas não temos outra saída senão dar vazão desse jeito. Além disso, pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, alterado em 1998, em segunda instância os desembargadores podem julgar a matéria monocraticamente desde que haja consenso nos tribunais superiores e não haja divergência entre os órgãos fracionários do tribunal.

ConJur — A velocidade dos julgamentos melhorou com a adoção das decisões monocráticas para determinadas questões?

Marli Ferreira — Bastante. Existe também disposição regimental que determina que o juiz de primeiro grau deve obedecer à declaração de inconstitucionalidade do Órgão Especial. É o que chamamos de posturas vinculantes.

ConJur — Se a maior parte das matérias é repetitiva e há as chamadas posturas vinculantes, a que a senhora atribui o fato de os processos continuarem chegando?

Marli Ferreira — Existem vários fatores. Um deles é o fato de a Constituição ter delegado competência federal aos juízes estaduais nos locais onde não existem varas federais. E os juízes estaduais, às vezes, não têm a formação que o juiz federal tem para o trato da matéria previdenciária, que é a principal demanda. Esse volume de ações da Justiça Estadual é uma litigiosidade contida, que continua chegar ao TRF-3.


ConJur — Não é possível criar um canal com o INSS para que não haja recurso naquelas questões já decididas várias vezes?

Marli Ferreira — Houve uma mudança de visão do INSS nesta administração. Não sou de nenhum partido, mas é preciso reconhecer que o atual governo passou a enxergar o beneficiário e o contribuinte da Previdência como uma pessoa portadora de direitos. O atual ministro da Previdência, Luiz Marinho, passou a viajar aos postos de atendimento mais problemáticos para examinar onde estava o problema. Paralelamente, a Procuradoria Regional do INSS em São Paulo e Mato Grosso do Sul adota uma nova postura de facilitar a vida do Judiciário. Com a mudança, quem ganhou foi a população.

ConJur — O INSS começa, então, a desafogar a Justiça?

Marli Ferreira — Há trabalho nesse sentido. A Previdência aceitou fazer link direto com a Justiça Federal da 3ª Região. Hoje, quando há decisão liminar em que o cidadão deve receber um benefício, o INSS imediatamente o concede.

ConJur — Esse processo é digital?

Marli Ferreira — Tudo eletrônico. São pequenas soluções para grandes problemas. Quando fui corregedora (2005-2007), determinei que os processos previdenciários tivessem uma síntese. Quando o processo chega ao INSS com a síntese, é colocado no sistema em apenas um dia. Sem a síntese, demorava 60 dias porque era preciso completar dados. Coisa simples que muda a gestão do Poder Judiciário.

ConJur — Então, a situação hoje é melhor do que a de ontem.

Marli Ferreira — Em matéria previdenciária, a distribuição dos processos é decrescente. Durante décadas as pessoas não foram atendidas. De repente, têm portas nas quais podem bater. Uma delas é a do Juizado Especial Federal (JEF). Se for justo o pleito do segurado, ele vai ser concedido.

ConJur — Mas o JEF ficou mais lento, não? Há casos em que a primeira audiência é marcada para depois de oito meses.

Marli Ferreira — Quando eu dirigi a Corregedoria, uma inspeção no JEF revelou que havia quase 800 mil processos parados, sem distribuição, sem designação de audiência. As filas davam voltas no quarteirão no Juizado da Avenida Paulista. A desembargadora Marisa Santos, coordenadora-geral dos JEFs, enfrentou as filas, que tinham até oito mil pessoas, com a criação de kits para dar entrada nas ações. O cidadão entrava com o processo pelo correio ou pela internet e mandava seus documentos, que não precisavam ser autenticados, por meio dos kits. Depois, foram feitos mutirões. Também foi criada uma co-gestão nos Juizados, dividindo tarefas. Todos os juízes federais titulares são responsáveis por uma parte dos Juizados. Assim, o problema foi sanado e a situação, hoje, está normal. Agora, há o problema de advogados que usam os JEFs para obter benesses que não são adequadas.

ConJur — Que tipo de benesses? Prometem o que não podem cumprir?

Marli Ferreira — Não é só isso. Eles acessam o sistema e vão atrás dos segurados com ações já ganhas, prometendo liberar logo o dinheiro. Com isso, pegam dinheiro indevidamente dos segurados. Já mandamos abrir inquérito na Polícia Federal sobre esses casos. O JEF parece uma porta aberta para os espertos de plantão. Outro problema é que o Juizado não foi criado para o litígio, mas sim para ser um grande pólo conciliador. Só que em razão do volume de litigiosidade contida e da deficiência do nosso quadro de juízes, isso se tornou irrecuperável em certa fase e a audiência passou a ser designada imediatamente. Na verdade, a audiência só deveria ser designada se a conciliação fosse negativa.

ConJur — Como está o processo de interiorização da Justiça Federal?

Marli Ferreira — Paralisado. Só podemos instalar varas se a lei autorizar. Há um projeto de lei que cria 230 novas varas nas cinco regiões do país em tramitação no Congresso. Quando for aprovado, faremos um estudo chamado ICV, o Índice de Carência de Varas. Este índice é que vai determinar a localização de novas varas.

ConJur — Há um índice para medir a produtividade da Justiça?

Marli Ferreira — Não existe controle sobre a produtividade e a Presidência nem poderia fazer isso. Estamos criando metas que gostaríamos que fossem alcançadas pelos desembargadores. No entanto, a maioria dos membros do tribunal trabalha bem. Não temos a preocupação de estabelecer metas individualizadas. Quando assumi a Presidência, começamos a atacar o problema da demora no julgamento. Criamos três turmas suplementares formadas por juízes de primeiro grau que têm as varas em ordem. São turmas de cinco juízes, que estão julgando os casos mais antigos.

ConJur — Como está produtividade do TRF-3 este ano?

Marli Ferreira — Até setembro, houve uma distribuição de 173,5 mil processos apenas no tribunal. Em São Paulo, na primeira instância, foram distribuídos 390 mil processos e em Mato Grosso do Sul, 15,5 mil. No tribunal, julgamos, no mesmo período, 112,6 mil processos. Já o primeiro grau em São Paulo julgou quase 396 mil ações. Em Mato Grosso do Sul, foram quase 12 mil. O maior problema é que temos ainda um volume imenso de processos em tramitação. São mais de 400 mil ações.

ConJur — Os números estão dentro das metas previstas?

Marli Ferreira — Não estamos preocupados com isso. Queremos dar respostas aos jurisdicionados. Estamos organizando, por exemplo, julgamentos em bloco. Em um dia, determinada turma julga apenas o IPI na importação. No outro, desapropriação para fins de reforma agrária. Já a outra turma decide apenas casos sobre invalidez previdenciária naquele dia. Criamos também a conciliação em segundo grau, que é nossa menina dos olhos, e a expandimos em primeira instância. Em oito semanas, em primeiro grau, tivemos 1.101 casos resolvidos, nos quais não haverá recurso. O processo de conciliação na segunda instância também foi interessante. Dos 852 recursos avaliados, foi feito acordo em 388 casos. O objetivo é conciliar sempre que possível, porque o nosso sistema recursal é perverso. O processo não acaba nunca. Parece um bumerangue.

ConJur — Há advogados que entram até três vezes com Embargos Declaratórios…

Marli Ferreira — É muito comum. Mas se o sistema dá ao advogado esse direito, não posso reclamar. Mas eu multo quando vejo que os embargos são meramente protelatórios. Ninguém é perfeito ao escrever. Um ponto da decisão pode até ficar obscuro, omisso ou contraditório. Mas se o segundo embargo estiver repetindo o primeiro, eu aplico multa. Daí, para recorrer, só recolhendo a multa. É pedagógico.

ConJur — Como ficou o clima no tribunal depois da Operação Têmis?

Marli Ferreira — Ficou um clima de desconforto, constrangimento. O desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira está tomando o depoimento dos acusados por delegação do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça. São cinco acusados: três desembargadores e dois juízes de primeiro grau. Estou com processo administrativo na fase de coleta de provas. Os acusados serão intimados para apresentar a defesa. Estamos aborrecidos e incomodados, mas vamos tomar as providências cabíveis. Não vamos nos omitir. Um tribunal deve julgar os de fora e os de dentro com a mesma balança.

Entrevista alterada para correção de informação às 14h38 de segunda-feira (5/10).

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Armando do Prado disse:
04 de novembro de 2007 às 10:52

Boa entrevista. Parabéns.

Realmente, "juízes que são policiais", não dão certo. Tem também juízes com mania divina, esses são os piores.

Luismar disse:
04 de novembro de 2007 às 14:09

Também há juízes com vocação de defensores.

Ricardo T. disse:
04 de novembro de 2007 às 18:51

Não se trata de ser juiz acusador ou juiz defensor. Há muito se foi a idéia de que o juiz fica aguardando as partes trazerem a prova. Na deficiência das partes, deve sim o juiz agir, seja para absolver ou condenar. Já se foi à época do juiz " coxinha". Parabéns aos juízes que estão agindo em prol da sociedade, quando a polícia, o mp e a defensoria falham.

Ricardo T. disse:
04 de novembro de 2007 às 18:54

Em tempo: somente quem foi juiz em cidade perquena, sabe que muitas vezes a sociedade depende da caneta do magistrado.

Dijalma Lacerda disse:
04 de novembro de 2007 às 20:53

A vergonha deve ser tríplice: do Juiz que foge de seus desígnios da isenção e distanciamento dos fatos, da polícia e do ministério público que têm, no ato do magistrado, a declaração da falência as duas instituições.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
04 de novembro de 2007 às 22:26

Hoje em dia o cidadão presta todos os concursos, e em qual entrar está ótimo, pois o que vale é o salário. Daí teremos, o juiz, o promotor, o delegado vocacionados ou, os funcionários públicos.

Antonio Pêcego disse:
05 de novembro de 2007 às 22:36

Consta do texto primitivo do Consultor, que a Exma. Sra. Juíza Federal do TRF teria assinalado:

"Na entrevista, a desembargadora falou sobre a polêmica eleição na qual foi escolhida presidente. Para Marli, a decisão do Supremo, que afastou liminarmente o desembargador Otávio Peixoto Júnior do cargo de corregedor-geral e colocou André Nabarrete em seu lugar, por ser o mais antigo, é equivocada. “A Loman não diz que serão eleitos para os cargos de presidente, vice e corregedor necessariamente os três mais antigos”, opina."

Em sendo procedente essa "opinião", não se pode deixar de assinalar que a LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) veda expressamente:

"Art. 36. É vedado ao magistrado:
...
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

Outrossim, na dinâmica processual penal, não se admite Juiz acomodado que se dá por satisfeito com a prova de quem alega, o que não tem nada haver com Juiz Policial, o que, se existente, deve pedir exoneração e fazer concurso para a Polícia.

O que há, como todos os operadores de direito afetos ao direito penal e processual penal sabem, é a busca da verdade real, incidindo no caso o disposto no art. 156 do CPP:

"A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".

Afinal, o Juiz de Direito é o garantidor constitucional das liberdades públicas, e a verdade deve preponderar para condenação, assim como para a absolvição.

toron disse:
06 de novembro de 2007 às 07:26

É com grande alegria que li a entrevista da Des. Marli Ferreira. A seguinte passagem, exposta com rara felicidade, merece irrestrito aplauso: "Há juízes mais midiáticos e outros mais reservados. Mas há também juízes que são policiais e estão fora da realidade da carreira da magistratura. A Loman, apesar de ultrapassada, fixa critérios e delimita os tipos de atividades dos juízes. E entre elas não se inclui a de ser Ministério Público ou Polícia. A busca da verdade real, que existe no processo criminal, não dá ao juiz o direito envergar outra vestimenta que não a toga, que ele jurou honrar. O juiz tem que ser bem acertado na vida. Ele fez a escolha de ser vidraça, não estilingue".
Os que não gostaram de ouvir o óbvio afirmam que o juiz, diante de uma injusta, não deve ficar parado. Ocorre que não é disso que a entrevista fala. Aqui estamos tratando do juiz militante, que se torna parte e, portanto, perde a condição básica para julgar: isenção e serenidade. Aliás, está mais do que na hora de se repensar a estrutura da J. federal criminal de primeira instância. É impossível que o juiz que deferiu e acompanhou a execução de medidas cautelares na fase pré-processual tenha isenção para julgar. É como se o magistrado se tornasse co-partícipe da produção de provas e, portanto, comprometido com o resultado do que viabilizou. O DIPO da Justiça estadual, nesse sentido, permite uma separação muito salutar. O juiz que recebe o processo não é o que deferiu a produção de escutas, buscas e apreensões, além das prisões provisórias.
Mais que o aplauso pelo posicionamento da em. Desembargadora, resta-nos o clamor para que as coisas mudem e permitam uma justiça mais equilibrada em que os advogados possam, ao menos, ter acesso aos autos de inquérito policial.
toron

Inácio Henrique disse:
12 de novembro de 2007 às 20:30

Engraçado, é gratificante ver magistrados trabalhando, desempenhando o seu mister de forma equilibrada e distribuindo a justiça, afinal foi para isso que fizeram concurso público.
Agora, magistrado perseguindo servidor, por conta da estatística a ser apresentada à corregedoria, punindo, determinando a abertura de sindicância por questões pessoais também deveria ser objeto de comentário pelo CONJUR.
A criação de metas é extremamente ambígua, pode dar certo ou não. Um processo judicial nunca é igual a outro por mais que se tente julgar em bloco. Cada parte tem o direito a ter seu pleito apreciado individualmente.
Em que consistem 60% das ações do judiciário federal?
Sem sombra de dúvidas em ações contra o INSS, o resto seria de outras várias questões.
A Justiça Federal passou, salvo engano, a partir de 1990 ou 1992 a interiorizar sua varas. Inicialmente foram criadas varas no interior dos Estados com a finalidade de serem varas de Execução Fiscal, mas, como tudo acontece, essas varas foram sendo instaladas e tiveram em sua grande maioria a competência plena, ou seja, em uma mesma vara são processados além das Execuções Fiscais, Ações Cíveis, Ações Penais e mais recentemente a partir de 2001 os Juizados Especiais Federais.
Ora, grande parte desta vara estão, via de regra, distantes das capitais, sendo umas mais desenvolvidas e outras mais carentes, mas “agente vai se levando”.
Ocorre que os servidores dessas varas sofrem com as constantes mudanças dos juizes que, para serem promovidos aceitam a titularidade de uma vara do interior e ficam torcendo para abrir logo uma vaga de remoção.
Ninguém pergunta aos servidores o que eles acham dessa situação, mas sempre são cobrados pelo novo magistrado sobre os fatos que ocorreram na gestão anterior.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também