Supremo volta a discutir improbidade para ministros

O Supremo Tribunal Federal pode firmar em breve nova posição sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa para agentes políticos, como ministros de Estado. Em junho deste ano, o Supremo decidiu em votação apertada — inclusive contando com votos de membros já aposentados — que ministros de Estado não podem ser alvo de processos por improbidade administrativa. Agora, o tribunal volta a discutir o tema, com novos julgadores no quorum.

A discussão será retomada em Reclamação (RCL 2.186) que pede a suspensão dos processos por improbidade administrativa contra os então ministros do governo FHC, Pedro Malan, da Fazenda, Pedro Parente, da Casa Civil e José Serra, do Planejamento, hoje governador de São Paulo. Os processos correm na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal. A reclamação já está pronta para entrar em pauta. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Proposta ao Supremo em 2002, a reclamação ganhou liminar no mesmo ano para suspender os dois processos. Os advogados dos ex-ministros pedem que o Supremo reconheça e declare a incompetência da primeira instância para processar e julgar os agentes políticos. Duas teses estão em discussão neste processo. Uma delas é se as regras da Lei de Improbidade Administrativa se aplicam a agentes políticos e se atos de improbidade administrativa praticados por esses agentes qualificam-se como crimes de responsabilidade. A segunda tese é se o Supremo é competente para julgar ações de improbidade administrativa contra agentes públicos.

Os três ex-ministros chegaram a ser condenados em primeira instância a restituir aos cofres públicos R$ 200 milhões por terem autorizado o pagamento, com recursos públicos, de prejuízos dos correntistas dos bancos que sofreram intervenção em 1995 pelo Proer — Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, do governo FHC. Caso o Supremo venha a reconhecer sua competência para cuidar do caso, a condenação imposta pela primeira instância será anulada.

Quando concedeu a liminar no caso, o ministro Gilmar Mendes se baseou em decisão do ex-ministro Nelson Jobim no caso Sardenberg (Rcl 2.138). Para Jobim, os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) se equiparam aos crimes de responsabilidade e devem ser julgados pelo Supremo.

Quando o Supremo arquivou ação contra o ex-ministro de Ciência e Tecnologia do governo Fernando Henrique, Ronaldo Sardenberg, quatro ministros da nova composição do tribunal não votaram porque seus antecessores já tinham votado no processo: Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia. Votará também o ministro Menezes Direito, que chegou ao Supremo depois do julgamento.

No julgamento desta Reclamação ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e o ministro aposentado Carlos Velloso. Para eles, não deve haver supressão de instâncias no julgamento de ações contra os agentes políticos. Por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).

A discussão deve ser retomada do início neste novo julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, já defendeu publicamente o foro especial para agentes políticos. E a votação, que terminou em seis a cinco no caso Sardemberg, terá agora os votos de cinco ministros que não votaram naquela oportunidade.

Histórico

Em junho passado, o Supremo decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada contra ministros de Estado porque eles têm foro privilegiado. A discussão no plenário do Supremo Tribunal Federal para chegar à definição da questão foi acirrada. Por seis votos a cinco, o STF concluiu que ministros de Estado devem ser processados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/50).

A decisão foi tomada na análise da Reclamação contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg. Apesar de abrir um importante precedente, a decisão se aplicou apenas ao caso de Sardenberg.

Desde que foi criada, em 1992, a Ação de Improbidade Administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que trata do assunto, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.

A Ação de Improbidade passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final de 2006, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado.

RCL 2.186

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
06 de novembro de 2007 às 13:38

O perigo disso tudo é o julgamento em causa própria já que o Ministro Gilmar Mendes responde ações por improbidade.

Já passou da hora de acabar com privilégios que constituem verdadeiros descalabros - "sol-para-todos-mas-sombra-para-poucos".

Abaixo a aristocracia.

Espero que o STF cumpra com seu dever de casa, em favor da probidade e do Brasil.

disse:
06 de novembro de 2007 às 15:08

Já passou da hora do Brasil tornar-se um país sério e distribuir-se igualmente, em justiça e em todos os níveis, aos seus cidadãos. Já passou da hora do Governo, em seus três níveis e em seus três poderes, tratar e quinhoar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
06 de novembro de 2007 às 19:03

Concordo Saraiva.

Castro Maia disse:
06 de novembro de 2007 às 19:28

Concordo com os três comentários abaixo.
Não há sentido na prerrogativa em discussão.
De certa forma, sustentar que a ação de improbidade (ou qualquer outra) não pode tramitar na primeira instância, além de tudo o que já foi dito, corresponde a por em xeque o sistema judiciário, como se não apenas todo membro do Ministério Público na primeira instância fosse hipoteticamente incapaz de promover uma demanda séria, mas também todo Juiz fosse inábil na condução do devido processo legal, o que não é verdade, sendo certo que os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ou de qualquer outra Corte de Justiça, não são os únicos Magistrados intelectualmente aptos a julgar causas no nosso país.
A prerrogativa discutida também desvirtua o papel dos Tribunais, que já estão assoberbados, incapazes de distribuir Justiça, e que deveriam funcionar como instâncias revisoras, justamente para combater, como ocorre em qualquer causa que tramita na justiça, possíveis abusos ou erros cometidos pelas primeiras instâncias.
Nossa democracia é tão frágil... Há muito para se aprender...

www.professormanuel.blogspot.com disse:
06 de novembro de 2007 às 19:38

Faço coro com os colegas.

Neli disse:
06 de novembro de 2007 às 23:50

Parece que a Fábula foi dirigida ao Brasil:
TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI,MAS HÁ UNS MAIS IGUAIS DO QUE OUTROS"
Pelo fim da imoralidade democrática: chega de foro privilegiado....ministro não é autoridade equiparável a presidente da República,pode sim responder em primeira instância...eita Brasil: todos são iguais perante a lei,mas alguns são mais iguais do que os cidadãos comuns.

ruialex disse:
07 de novembro de 2007 às 07:43

Aguarda-se que o STF decida em caráter definitivo a competência nas ações de improbidade, para evitar que essa pendenga permaneça. Parece-nos que a competência deveria seguir o modelo da competência criminal e o precedente já existente do Ministro Sardemberg, ou seja, pela fixação do foro por prerrogativa de função.
Isso porque não nos parece ter sentido existir foro criminal com prerrogativa de função e foro de improbidade sem prerrogativa de função, fica uma incoerência no ordenamento jurídico, sem falar que já existe um importante precedente a respeito (Caso Ministro Sardemberg).
Depois, sinceramente, parece até ridículo que simples juízes e procuradores de 1ª instância estejam condenando Ministros de Estado, Prefeitos, Magistrados de Instâncias Superiores (Ministros do STF! e Desembargadores!) e até mesmo o Procurador-Geral da República em penas que concretamente são mais severas que as penas criminais. Isso dá espaço para que figuras de expressão tipicamente locais, de repente, estejam na mídia nacional, por conta da notoriedade dos "réus".
Outro motivo, conforme vem sido esclarecido reiteradamente pelo Ministro Gilmar Mendes, o uso da ação de improbidade, ante o caráter extremamente genérico da respectiva lei, tem revelado o uso irresponsável da ação de improbidade.
Por fim, isso até preservaria os integrantes do Ministério Público, pois cada vez mais tem sido detectado que integrantes do Ministério Público estão sendo processados por ajuizamentos irresponsáveis - e já há casos de juízes de 1ª instância na condição de co-réus! - o que tem desmoronado a imagem do Ministério Público, tão arduamente construída pelo PGR Aristides Junqueira Alvarenga.
No STF evitaria o desgaste que vem sofrendo o MP, infelizmente. No mais, é demagogia.

patriotabrasil disse:
07 de novembro de 2007 às 08:36

Bom dia amigos,
Acho que os ministros indicados pelos nossos politicos deviam passar antes por um tipo de aprovação, como por exemplo do Senado, mesmo sendo este homem de confiança do governante ele teria que mostrar sua competência em outras ocasiões onde tenha feito a direção de algo, ou seja, a meu ver não bastaria apenas que fosse um ex-sindicalista ou coisa parecida.

olhovivo disse:
07 de novembro de 2007 às 10:43

Não fosse o mau uso, por alguns alguns membros MP, das ações de improbidade, inquéritos civis ou recomendações, na certa ninguém questionaria sua atuação. Instauram-se ações de improbidade para questionar medida econômica ou atividade legiferante, para falar apenas nos extremos a que se chegou. Alguns poucos prejudicam muitos com os seus excessos, inclusive a própria instituição. Ministros, secretários de estado, prefeitos, governadores e, agora, até juízes, correm o risco de terem seus bens bloqueados (além do "indispensável" escracho na mídia, é lógico), só por realizarem atos próprios e corriqueiros de suas funções. A banalização das ações de improbidade deve ter um basta, sob pena de, cedo ou tarde, alguém resolver acabar com a festa, seja o Legislativo ou, por sua omissão, o próprio Judiciário.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
07 de novembro de 2007 às 11:47

Atualização aos leitores: A Reclamação 2186 não será julgada. Ontem, 6/11, houve pedido de adiamento por parte dos advogados.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
07 de novembro de 2007 às 11:57

Aliás, acrescento que a ação de improbidade na JF/DF está paralisada desde 03/10/2002, quando o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar, suspendendo-a até o julgamento desta Reclamação. Cinco anos se passaram ... e as duas ações estão absolutamente paradas.
Outras ações de improbidade também estão paralisadas há mais 5 anos, por liminares do STF, como a 2138 - desde set/2002.

ruialex disse:
07 de novembro de 2007 às 12:50

Como disse o leitor "OLHO VIVO" de maneira muito pertinente: "Alguns poucos (do MP) prejudicam muitos com os seus excessos, inclusive a própria instituição". Surge nos comentários a Doutora JANICE ASCARI, uma das prejudicadas por excessos de outros, não obstante trata-se de uma das mais notáveis e dignas - senão a mais - integrantes do Ministério Público, que marcou e marca história na Justiça brasileira. De maneira injusta sofre uma tremenda injustiça atualmente. Não é a Dra. JANICE ASCARI a responsável pelas irresponsabilidades que ocorrem sob o nome do Ministério Público. Ela é uma de suas vítimas. As críticas à irresponsabilidades praticadas por integrantes do MP, certamente nunca poderão ser dirigidas à valiosa Dra. JANICE ASCARI, pessoa da mais alta dignidade e respeito, a quem hipotecamos total solidariedade pela injustiça que lhe atinge. Prezada Dra. JANICE ASCARI, Vossa Excelência é o exemplo a ser seguido por outros integrantes do Ministério Público; Vossa Excelência é um exemplo de dignidade e respeito. Os irresponsáveis são outros. Vossa Excelência, pelo contrário, É EXEMPLO A SER SEGUIDO. A Vossa Excelência, só temos que lhe dar parabéns pela sua coragem e determinação pelo respeito à lei e à justiça. O cumprimento dos leitores e comentaristas à Dra. JANICE ASCARI.

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