PF tenta ligar advogado a crime do cliente, diz OAB-RS

A Polícia Federal tem se esforçado para ligar o exercício da advocacia a atividades delituosas dos clientes dos advogados. “E isso é inadmissível.” A crítica é do presidente da Comissão de Defesa e Prerrogativas da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, José de Oliveira Ramos Neto, sobre as invasões da PF a casas e escritórios de advogados em Porto Alegre.

A Polícia entrou nos escritórios e casas durante a Operação Rodin, para cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra acusados de cometer fraudes no Detran gaúcho. Entre envolvidos na suposta fraude estão os advogados Flávio Roberto Luz Vaz Neto, Ferdinando Francisco Fernandes, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Alexandre Dornelles Barrios, além de dois escritórios de advocacia de Porto Alegre. Os mandados foram expedidos pela juíza Simone Barvisan Forte, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS).

O processo tramitava sob segredo de Justiça, mas ao expedir os mandados, a juíza afirmou que “a sociedade tem direito de saber” o teor das investigações que desencadearam a ação.

A operação da PF causou grande comoção na advocacia gaúcha, já que atingiu pessoas de prestígio na comunidade jurídica, como a ex-secretária-adjunta da OAB gaúcha, Patrícia Jonara Bado dos Santos. Pátrícia é mulher do ex-presidente do Detran Carlos Ubiratan dos Santos.

As prisões e buscas e apreensões nas casas e escritórios foram notificadas com antecedência pela PF à direção da OAB-RS que designou representantes da Ordem para companhar as ações, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia.

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB gaúcha, os pedidos expedidos pela Justiça não são devidamente fundamentados. O que, segundo ele, transforma o trabalho das comissões de defesa da advocacia numa luta inglória. “O que me deixa mais constrangido é ver o Judiciário dando guarida a esses tipos de ações.”

Ramos Neto afirmou, também, que nas operações da Polícia Federal há um apelo popular muito grande, mas sua eficácia é restrita. Ressaltou que grande parte dos presos em outras operações está hoje em liberdade. Por isso, questionou a legitimidade das ações.

O advogado criticou o excesso de prisões desnecessárias: “A prisão não tem de ser regra. A prisão tem de ser exceção e infelizmente nas operações da Polícia Federal elas têm sido a regra”.

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Sérgio Martinez, informou que só soube das prisões pela imprensa. Ressaltou que precisa aguardar a conclusão do inquérito juntamente com a denúncia do Ministério Público para apurar se há infração ética ou disciplinar dos advogados supostamente envolvidos na fraude.

Protestos da classe

A discussão sobre as invasões em escritórios de advocacia já rendeu diversos protestos de advogados. Um dos mais recentes foi quando um grupo de advogados criminalistas entregou carta ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, manifestando preocupação com “a forma açodada e descriteriosa com que o Judiciário tem deferido medidas de força” nas operações realizadas pela Polícia Federal e com as dificuldades criadas para o exercício da defesa de seus clientes.

Um dos signatários, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, considerou “inaceitável que, em pleno período democrático, se utilizem práticas que lembram o período da ditadura militar”. O advogado condena “a decretação de prisões temporárias a granel, sem qualquer parcimônia. Decreta-se a prisão temporária, a Polícia Federal exibe o preso como um troféu, algema-o desnecessariamente e o exibe em horário nacional. É um escracho”.

Também assinaram o documento os advogados Aloísio Lacerda Medeiros, Adriano Salles Vanni, Celso Sanchez Vilardi, Arnaldo Malheiros Filho, Eduardo Pizarro Carnelós, Dora Cavalcante Cordani, José Luís de Oliveira Lima, Theodomiro Dias Neto e Roberto Podval.

Operação Rodin

A Receita Federal, com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público, fez operação, na terça-feira (6/11), para desarticular suposta organização criminosa que desviava recursos do Detran utilizando fundações de apoio universitárias e empresas administradas por laranjas. A fraude teria causado um prejuízo de R$ 40 milhões.

De acordo com a Receita Federal, a investigação constatou que a quadrilha fazia contratos para a avaliação teórica e prática na habilitação de condutores de veículos no Detran do Rio Grande do Sul, com fundação de apoio universitária. Os serviços eram prestados com a utilização da estrutura física e de pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dijalma Lacerda disse:
08 de novembro de 2007 às 19:32

O problema é a falta ou insuficiência de fundamentação para o deferimento (nem sempre calcado em provas sólidas trazidas pela PF) desses mandados de busca e apreensão,e, o pior ainda, o caráter genérico de tais mandados.
Numa ocasião recebi um ofício de um delegado da PF solicitando a nomeação, pela OAB, de um membro para acompanhar uma diligência, cujo horário não informava, que se daria no escritório cujo endereço não fornecia, do Advogado cujo nome igualmente não fornecia. Respondi dizendo que não iria disponibilizar membro da OAB algum. Ora, eu nem sabia se REALMENTE a diligência seria mesmo em escritório de advocacia e nem sabia, também, se se tratava mesmo de advogado, já que nem o nome me fora fornecido. O delegado ficou todo melindrado, mas a OAB não colaborou com aquela heresia. Oficiei ao Conselho da OAB, e a partir daí iniciou-se o movimento de resistênica dos Advogados de São Paulo, do qual participei, para orgulho meu, ativamente. Mais tarde o Ministro da Justiça baixou duas portarias regulamentando a ação dos PFs em buscas e apreensões, e hoje, verdade seja dita, elas não estão espalhafatosas e nem midiáticas como antes. Antes, eles chegavam em um escritório de advocacia e apreendiam todos os computadores, pastas de clientes que nada tinham a ver com a história, etc. etc.. Hoje, parece que há melhor senso, talvez devido aquele movimento de resistência.
Eu sou contra todo tipo de arbítrio e abuso, mas também sou contra criminoso que quer usar da advocacia para prática de atividades delituosas. A esses, o que desejo, quando merecerem, é cana mesmo, porque desmerecem a nossa classe.
As prisões temporárias ou preventivas, devem ser feitas sem carnaval. O chato é que o processo corre em segredo de Justiça e a Globo chega junto!

olhovivo disse:
08 de novembro de 2007 às 19:53

Pelo menos como espetáculo valeu. Que rende votos, isso é inegável. Palmas para eles, turba! E elejam-no para um terceiro mandato!

Luismar disse:
08 de novembro de 2007 às 20:32

Ninguém está acima da lei.

Todos são investigáveis.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
09 de novembro de 2007 às 01:08

Não se trata de estar "acima da lei", mas por ela protegido. E essa proteção que se dá ao advogado normal é necessária à cidadania, pois é a isso que se visa e não a ocasional privilégio do advogado.

Daqui a pouco, vão invadir mentes de padres para extrair-lhes os conteúdos de confissões.

Aí o sujeito, que não deve conhece nada de cidadania, crê que essa possível proteção às prerrogativas profissionais é privilégio do advogado.

Ora, faça-me o favor, não?!?!?!?

Paulo Henrique Martins de Oliveira
ADVOGADO OAB-SP.78.747

LUÍS disse:
09 de novembro de 2007 às 02:52

A OAB precisa parar de falar e reclamar e meter processo nos policiais e juízes que não respeitam as prerrogativas dos advogados. Aí eles vão ter de contratar advogados para se defender. E se algum advogado se prestar a trabalhar de graça, deve ser punido também. Essas notícias já estão ficando entendiantes. Que bosta de OAB é essa que só reclama e não toma providências?

Carlos disse:
09 de novembro de 2007 às 08:50

PARABÉNS AO CONJUR por permitir este espaço democrático onde na maioria das vezes temos lido ótimos comentários dos leitores.

Carlos Rodrigues

Carlos disse:
09 de novembro de 2007 às 09:11

No presente ano, precisei de intervenção "superior" em 03(três) situações. Sabem o que a OAB fez? Absolutamente nada... desculpem, não estou sendo justo: a 3.a Subsecção - Campinas, sempre faz o possível, principalmente a atual diretoria.

Já a Secção de São Paulo, estou esperando contato até hoje (já que pedi informações no começo do ano).

Quem sempre fez e faz algo de concreto, no dia-a-dia, resolvendo ou ajudando a resolver as 03(três) situações, foi a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Essa, no meu entender, trabalha pela classe.

MARCELO FREITAS disse:
09 de novembro de 2007 às 10:13

Nada de anormal em mais esta Operação da Polícia Federal.
Cumpriram-se mandados devidamente autorizados pelo Poder Judiciário, atendendo-se à exigência constitucional da reserva de jurisdição.
Os alvos, entretanto, são uma minoria de advogados que, por mais ilustres que sejam, precisam também ser investigados, como qualquer cidadão.
A defesa dos advogados alvos dos mandados, certamente garantida no momento próprio, competirá aos próprios advogados.
Repito: NADA HÁ DE ANORMAL NISSO!
Se queremos um país melhor, onde a sensação de impunidade não seja tão reinante como hoje, devemos aceitar a ideia de que todos, sem distinção, devem se submeter à lei, aplicada, por óbvio, pelo Poder Judiciário que, bem ou mal, vem deferindo as medidas objetos de debates, como no caso.

Armando do Prado disse:
09 de novembro de 2007 às 11:40

Na verdade, atrás dessas críticas às ações da PF, está o ranço da Casa Grande, que acha um "absurdo" prender e colocar algemas em pessoas brancas, perfumadas, banhadas, nutridas, de boas relações sociais, que pensam positivo, que empreendem, têm o direito de fazerem o que fizeram, pois, afinal, são o "esteio da nossa sociedade".

É como se dissessem: "por que a PF expõem homens probos, homens de bem e de bens, homens brancos, homens bem nascidos?"

Armando do Prado disse:
09 de novembro de 2007 às 11:43

E para não esquecer:

AVANTE PF! ( sob nova ou velha direção)
AVANTE MPF!

Ivan Pareta disse:
09 de novembro de 2007 às 13:07

Realmente, alguns juízes decretam açodadamente a prisão de advogados que poderiam ser simplesmente intimados a prestar declarações em delegacia policial. As prisões, medidas de exceções, principalmente as temporárias, só devem ser decretadas quando a representação estiver juridicamente fundamentada, inclusive comprovando quais os motivos que o “preso” não poderia responder a inquérito e a processo em liberdade.

Ivan Pareta
Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul

olhovivo disse:
09 de novembro de 2007 às 13:43

"Avante PF", suba os morros do rio para prender os traficantes de drogas e de armas. Na certa, grande parte delas são objeto de tráfico internacional. Quem sabe a partir daí começam a pegar os grandes, que abastecem a criminalidade generalizada, pois de nada adiante bradar "avante" se os índices continuam a subir.

MARCELO FREITAS disse:
09 de novembro de 2007 às 13:45

Quando vejo um suposto "advogado autônomo" como o JOSÉ, logo abaixo, expressar as heresias como o faz, fico pensando se a OAB sente-se engrandecida com isso.
O ilustre "advogado autônomo" está justamente alçando à categoria de verdade absoluta fatos que sequer foram objeto de provas, confundindo parte com o todo. É justamente o que critica a OAB.
A Polícia Federal não se confunde com um ou um pequeno grupo de "policiais" que eventualmente venham a cometer crimes ("propina"), assim como não são todos os advogados que se envolvem com fatos deliutosos.
O que deve-se deixar bem claro é que a justiça vale para todos, brancos ou negros, ricos ou pobres, leigos ou letrados, enfim, advogados, policiais, políticos, empresários, etc...
o País pode mudar a partir do momento em que a lei seja aplicada de maneira uniforme, tratando igualmente os iguais na medida em que se igualam.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
09 de novembro de 2007 às 16:00

daqui a alguns anos, se continuar esse despropositos policiais,sistematico, acredito que os advogado, a OAB, a une e os movimentos de base, deverão retornar uma reedição pela garantias e respeito as prerrogativas profissionais(fundamental)e o verdadeiro estado democraticos de direito, contra essa sistematica, que mais relembra a triste historia dos serviços policiais a serviços da ditadura...acredito deveremos voltar achacualhar esse republica estatal de corrupção, inoperancia e de despeito.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
09 de novembro de 2007 às 16:01

daqui a alguns anos, se continuar esse despropositos policiais,sistematico, acredito que os advogado, a OAB, a une e os movimentos de base, deverão retornar uma reedição pela garantias e respeito as prerrogativas profissionais(fundamental)e o verdadeiro estado democraticos de direito, contra essa sistematica, que mais relembra a triste historia dos serviços policiais a serviços da ditadura...acredito deveremos voltar achacualhar esse republica estatal de corrupção, inoperancia e de despeito.

Fftr disse:
09 de novembro de 2007 às 18:26

Em suma, não há advogados criminosos, só inocentes! Estão acima do bem e do mal, estão livres para fazer o que bem entenderem!
É Brasil!
Coorporativismo é fo..!

Fftr disse:
09 de novembro de 2007 às 18:26

Em suma, não há advogados criminosos, só inocentes! Estão acima do bem e do mal, estão livres para fazer o que bem entenderem!
É Brasil!
Coorporativismo é fo..!

Dr. Gerson disse:
12 de novembro de 2007 às 21:35

Realmente há uma tremenda confusão no seu discurso. Há sim advogados corruptos, como não? A classe em que não há um integrante corrupto é a dos "funcionários" públicos. Estes sim, exemplos de honestidade. Sempre prontos a denunciar ao seu superior imediato (como a Lei exige) quando algo atrapalha ou impede o bom andamento de suas funções.
Não há atrasos nas repartições. Nunca se ouviu falar de algum pedido de propina feito por alguém desta classe ilibada. Essa sim, nos enche de orgulho.... Faça-me o favor...

Fftr disse:
16 de novembro de 2007 às 15:15

Dr. Gerson,
lugar de vagabundo e marginal é na cadeia, seja ele funcionário público, advogado, juiz, promotor, empresário, político, etc...
Saiba o senhor que sou defensor do fim da estabilidade no funcionalismo, ou adoção de mecanismo mais célere de demissão.
Infelizmente essa mer.. de CF deu tantas garantias aos vagabundos, que fica quase impossível demitir de forma sumária e justa, diferente da iniciativa privada. Essa mesma CF também criou tantos mecanismos de defesas para os vagabundos em geral, incluindo advogados marginais, que torna mais difícil a punição. A OAB faria um grande trabalho se investigasse seriamente e sem corporativismo a atuação destes maus profissionais, aos invés de dizer que a polícia fica tentando inventar provas ou "invadir" escritórios!

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