Lei de interceptações é omissa e autoridades abusam

A lei da interceptação telefônica não obedece ao princípio constitucional da proporcionalidade, não regulamenta situações ligadas às comunicações telefônicas ou ambientais e, sobretudo, tem levado a abusos que, infelizmente, não têm sido considerados, como deveriam, pelos tribunais superiores do país. As idéias e posição são da professora Ada Pellegrini Grinover, uma das maiores autoridades do tema na atualidade.

O assunto, sempre na ordem do dia, está “marcado de constantes abusos tanto das autoridades judiciárias como policiais”, alerta a professora que defende escrupulosa ponderação dos valores em jogo na aplicação da lei tanto pelo Judiciário como pela Polícia. De acordo com Ada, o juiz deve analisar em cada caso a necessidade efetiva de se deixar de lado um valor constitucional, como é o caso da intimidade, em benefício de outro valor também constitucional que é o da segurança.

“Se a interceptação é desnecessária, seja porque existem outros meios de prova, seja porque não é adequada para chegar à fonte da prova, não se deve ordenar, nem cumprir uma interceptação telefônica”, defendeu a professora em palestra concorrida em congresso promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília, nesta sexta-feira (9/11).

Autoridades que concedem ou cumprem a interceptação devem sempre estar atentas ao princípio da proporcionalidade que, segundo a professora, não foi contemplado pelo legislador na Lei 9.296/96, Lei da Interceptação Telefônica, como é conhecida.

A falta de critérios para medir a necessidade de uma interceptação telefônica é uma das falhas da legislação, bem como a permissão para que o pedido de interceptação seja feito verbalmente, aponta a professora. A lei também não fala nada sobre as chamadas interceptações ambientais, não impõe controles sobre a autorização judicial ou sobre os prazos de escuta, que só podem durar 15 dias, prorrogáveis por mais 15 sendo necessária a devida fundamentação do pedido.

“A lei também trata, sobretudo, do controle das operações técnicas, que hoje são deixadas exclusivamente a critério da autoridade policial, que se dirige às companhias telefônicas sem a observância de qualquer parâmetro”, criticou.

Ada Pellegrini Grinover chamou atenção, ainda, para o essencial cuidado que as autoridades devem ter com a inviolabilidade do sigilo. “Hoje a degravação de conversas telefônicas aparece na primeira página dos jornais, quando a lei prevê o sigilo do processo em que as interceptações estão ordenadas”, afirma.

A professora presidiu uma comissão formada na gestão do ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, para estudar e apresentar em anteprojeto de lei uma melhoria e modernização nas regras de interceptação telefônica. Uma das disposições deste anteprojeto nas sanções penais punia a divulgação e utilização do conteúdo das operações com agravante para o jornalista. O anteprojeto não foi adiante.

A comissão foi idealizada diante da insegurança provocada pela aplicação da Lei 9.296/96, pelos abusos de ordens genéricas de interceptação que não mostram a necessidade e adequação e de prazos prorrogados infinitas vezes sem nenhuma justificativa, automaticamente.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rossi Vieira disse:
10 de novembro de 2007 às 14:19

Concordo com o texto, e chamo a atenção, vulgarmente, para afirmar que extrapolar a Lei do grampo, tem cheiro de voyarismo mal resolvido. Falta de cama. Imagine a gana de policiais inescrupulosos, ou juízes e seus assessores , escutarem "farras" não criminosas e degravarem tais atividades. Se não é engraçado é doença mesmo. Os meus já foram grampeados,azar de quem os degravou...

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

JPLima disse:
10 de novembro de 2007 às 17:24

O problema do grampo no Brasil é uma vergonha, um verdadeiro atentado contra a Democracia, e o Estado de Direito. Alguns irão dizer que o que estamos falando é filosofia,no entanto, aquí em Brasília, o telefone só está sendo utilizado para marcar encontro, todos sabemos que estamos sendo "escutado". A culpa maior disso é do Poder Judiciário guando autoriza escuta sem base legal, no outro caso guando a Polícia Federal ou Cívil realizam o grampo sem ordem judicial, que é a maioria, é crime.

jose brasileiro disse:
10 de novembro de 2007 às 18:38

Parece que os Doutores, nao estao conseguindo defender os clientes, em razão das informações das interceptações, deixam seus clientes sem saida.

Fftr disse:
10 de novembro de 2007 às 19:30

O único problema dos grampos é a divulgação em mídia, os responsáveis pelos vazamentos deveriam ser punidos severamente, inclusive advogados que liberam os audios para os grandes meios de comunicação!

olhovivo disse:
10 de novembro de 2007 às 19:40

Virou praxe associar a palavra "chicana" a advogados. Mas hoje o grande chicaneiro é o Estado. Preguiçoso, utiliza-se exclusivamente de grampo durante meses ou anos como único meio de investigação. Depois, passa à fase da operação (batizando-a com algum nome espetacular e estigmatizante), que invariavelmente limita-se à busca e apreensão e prisão cautelar. Antes de saber o que está ocorrendo, o defensor vê-se obrigado a tentar rebater (à imprensa) diálogos selecionados pelo Estado-chicaneiro e vazados criminosamente. E, não raro, alguns juízes impedem o acesso ao inquérito, em plena farra de vazamentos. Esse é o quadro atual do Direito Constitucional e Processual brasileiro.

Phodencius disse:
11 de novembro de 2007 às 22:21

Bem,eu nao negarei que de fato,as investigaçoes policiais seguem o com passo: Grampo,Mandado de Busca,Prisao Temporaria. Isso é FATO.Mas nao posso negar que a interceptação telefonica HOJE é um dos meios mais eficientes de combate as organizaçoes criminosas.Dizer que a policia SO SABE trabalhar com grampo,NAO é verdade.Ocorre que o crime organizado emprega,e MUITO,as linhas telefonicas para realização das tratativas(trafico,sequestro..etc..).Não que nao seja possivel,mas como atacar esses grupos sem a interceptação telefonica? Ja viram a policia prender algum sequestrador sem apoio do Grampo? acho que nao(salvo no caso de denuncia anonima).No trafico,é a mesma coisa.Para se chegar ao "patrao",sem o apoio do monitoramento telefonico,essa tarefa seria muito mais complexa,e a prisao ficaria quando muito restrita aos "peixes pequenos".Porque? a policia nao sabe trabalhar? claro que nao..mas é sabido que a maioria dos chefoes do trafico nao colocam as maos na droga.Desta feita,o grampo é essencial.Por derradeiro,se o crime evolui,porque os orgaos de persecução deveria regredir???No entanto,no meu singelo entender,os grampos nao deveriam servir COMO PROVA,e sim como meio de se chegar a prova.É um absurdo vermos pessoas sendo presas e condenadas por causa de uma frase dita em meio um dialogo telefonico,sujeita muitas vezes á interpretação de quem escuta e transcreve o grampo.Tambem discordo plenamente de se grampear advogados para tentar descobrir alguma coisa dos clientes.ISSO SIM é incompetencia.No mais,com criterio,é claro que o monitoramento é a arma mais eficiente para o combate as organizaçoes criminosas.

Fogaça disse:
12 de novembro de 2007 às 12:05

O que vejo é apenas reclamações. Não vejo ação! Oras a lei pode ser omissa em muitos detalhes, mas é clara à respeito do sigilo! Então, os patronos dos investigados, apenas tem que exercer sua prerrogativa, isto é, acionar as autoridades que estão violando a lei! Simples?

futuka disse:
14 de novembro de 2007 às 21:47

A tendencia é crescer cada vez mais e mais, PORQUE é sabido que os benefícios existentes são reais e há uma verdadeira e exuberante produção de informações, as quais facilitam e muito nas investigações.
O que poderá ocorrer numa escuta autorizada além de algum "vasamento" para imprensa é o uso ilegal das informações, o que acredito ser quase improvável mais não impossível!
Afinal o "grampo" cresce cada vez mais e ninguém, como já disse outras vezes ninguém segura, é o que penso.

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