Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas para a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça apontou que os cartórios são responsáveis por 80% dos atrasos nas ações judiciais. Os alvos da pesquisa foram quatro cartórios paulistas. Dois na capital e dois no interior.
O estudo, que durou oito meses, foi feito em 2006 e se baseou em entrevistas com funcionários e análises dos processos. Descontados os períodos em que os autos são levados ao juiz ou retirados para vista e manifestação, os processos ficam nos cartórios por um período equivalente a até 95% do tempo total de processamento. Fase considerada como “tempos mortos”, em que o processo aguarda rotinas a serem praticadas pelos funcionários. É para estes “tempos mortos” que se pretende diagnosticar e apontar soluções.
A pesquisa se restringiu a São Paulo porque, segundo o estudo, o estado paulista possui o maior número de processos estaduais na movimentação processual brasileira. O Ministério da Justiça constatou que, em 2003, os processos originários da Justiça paulista representaram 48,9% de toda a movimentação processual no país. Tal representatividade leva a pesquisa a afirmar que as falhas apontadas pelo estudo não são exclusivas dos cartórios paulistas e que todos os estados e municípios, em maior ou menor medida, comungam de características semelhantes.
A advogada Maria Regina Machado Melaré, vice-presidente da OAB-SP, reconhece a desorganização estrutural dos cartórios do Judiciário, mas pondera: “Não podemos dizer que todos os cartórios sejam ineficientes. Alguns funcionam, outros não. O que temos que entender é por que alguns cartórios funcionam melhor do que outros”. A pesquisa da FGV mostra que entre as causas do problema estão a falta de equipamentos, falta de informatização e treinamento, problema de relacionamentos pessoais dentro do ambiente de trabalho e a falta de gerência.
Os cartórios não contam com administradores profissionais nem com ferramentas técnicas para planejar, organizar, controlar, dirigir e coordenar os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos com base científica. Isso pode ser apontado como responsável, dentre outras disfunções, por filas, tempos de ciclos extensos e indesejados, controles em duplicidade, falta de informação ou informação sem credibilidade, estresse e falta de realização profissional dos recursos humanos, diz a pesquisa.
O desânimo no ambiente cartorário é total. Do escrevente auxiliar ao juiz. O ritmo lento do sistema judiciário tomou conta das expectativas profissionais. Porém, mesmo com a falta de incentivo financeiro e profissional, os serventuários se dizem heróis da Justiça. Carregam sobre os ombros, em média, 8.750 processos, por cartório (dentre os pesquisados). Uma média de 500 processos por escrevente. “O Tribunal só anda por causa do servidor”, garante Maria Irene Manghini Rizzo, da Associação dos Serventuários de Justiça dos Cartórios Oficializados do Estado de São Paulo (ASJCopes).
A pesquisa da FGV revelou, porém, que muitos cartórios não dispõem de computadores suficientes para os funcionários e, em outros casos, o serventuário não é treinado para trabalhar com o sistema, o que torna o equipamento uma peça meramente decorativa. A vice-presidente da OAB-SP lembra quando foi ao primeiro cartório informatizado da capital paulista. “Achei que teria um atendimento melhor, mas, para a minha surpresa, a fila se estendia até do lado de fora. Do que adianta colocar um computador se as pessoas não foram treinadas para trabalhar com ele?”
Em alguns cartórios, diz a pesquisa, os registros ainda são feitos nas velhas fichas de cartolina, em protocolos obsoletos, cadernos, tudo no mais rudimentar procedimento, em descompasso com a era da informatização. A falta de confiança no sistema, conseqüência da falta de treinamento, causa demora e eventuais erros nos registros dos procedimentos. Uma mesma rotina é registrada em ficha, em agenda e no computador. Ou seja, três funcionários fazem a mesma coisa três vezes. É a “cultura do balcão” e a “cultura do papel” vencendo a era digital.
A falta de planejamento e as rotinas complexas colaboram para o estado de torpor em que se encontram os cartórios e o que leva os processos a mofar em mesas, prateleiras e escaninhos. Sem contar nas inúmeras pastas e livros que as normais internas do tribunal exigem. Fora isso, alguns cartório possuem outras pastas próprias. Um dos cartórios analisados possuía, além de todas as exigidas, mais 28 pastas diferentes para arquivar os procedimentos. Se tudo fosse levado para dentro de um computador, localizar um processo levaria minutos e não dias ou meses.
“É um absurdo se levar cinco ou seis meses para juntar uma petição!” desabafa a vice-presidente da OAB-SP. Márcia Melaré lembra ainda uma situação inusitada. “O caos chegou a tanto que o diretor de um Fórum autorizou, temporariamente, uma equipe da OAB a fazer parte dos trabalhos dos serventuários. A OAB era contra, mas aceitamos fazer isso para ajudar os nossos colegas.”
A pesquisa revelou que alguns procedimentos levam até quatro vezes mais que o tempo esperado. Da distribuição até a remessa dos autos ao tribunal paulista, um processo de rito ordinário duraria 209 dias. A média, porém, é de 872 dias. Em algumas situações, a lentidão no andamento processual não é apenas conseqüência dos problemas estruturais, mas provocada deliberadamente, como a publicação das sentenças.
A publicação e a juntada representam 51,4% do tempo total em cartório. Uma publicação pode demorar até 61 dias após a sentença. Alguns funcionários admitiram que atrasam propositalmente o agendamento da publicação no Diário Oficial para controlar o fluxo de petições e, assim, equilibrar o fluxo de serviço do cartório.
Milhares de processos, falta de estrutura, servidores sobrecarregados e sem estímulo são ingredientes para uma receita de fracasso. O cartório, embora invisível para muitas pessoas, é — como se viu — uma peça fundamental para o andamento da Justiça. Tão fundamental que não são raras as vezes que escreventes, diretores e até estagiários redigem decisões (inclusive liminares e sentenças) que serão apenas assinadas posteriormente pelo juiz. É a chamada “preparação de decisões” ou “despacho em preto”. Em um dos cartórios analisados, o juiz permaneceu por uma hora por dia na mesa do diretor conferindo e assinando cerca de 80 minutas — o que leva a crer que a conferência não é rigorosa, afirma a pesquisa. O juiz, aliás, é uma peça considerada de pouca importância para os serventuários entrevistados.
Diante de tantos problemas, o relatório mostra também que em um ambiente onde o diretor e o juiz são próximos dos funcionários e onde há melhor gerência e cooperação mútua, o “tempo morto” do processo no cartório pode diminuir. A informatização e o treinamento de pessoal seriam muito bem-vindos, também.
O advogado Kozo Denda acredita que em três anos teremos um cenário bem diferente em termos de agilidade processual, o que é positivo para muitos que deixam de recorrer aos seus direitos por causa da morosidade.
“Com mais agilidade, a impunidade, que hoje tem como uma das causas a morosidade da justiça, tende a diminuir e, com isso, as pessoas vão pensar bem antes de agir de má-fé.” Nesta questão, Denda abre um parênteses. “O governo, por outro lado, não tem interesse em agilizar a justiça já que ele é um dos maiores clientes dos tribunais. Agilizar a justiça quebraria o Estado.”
A assessoria de imprensa do TJ paulista foi procurada na quarta-feira (14/11) para comentar a pesquisa, mas informou que, por ser véspera de feriado, não seria possível ao tribunal se manifestar.
Eu gostaria que o Nobre Advogado Koso Denda me dissesse, como será possível a real agilização do Poder Judiciário, face a sua afirmativa de que "O governo, por outro lado, não tem interesse em agilizar a Justiça já que ele é um dos maiores clientes dos triunais. Agilizar a Justiça quebraria o Estado." Ora, a não ser que se mude a Constituição, quem provê de verbas o Judiciário é o Executivo, mediante aprovação do Legislativo ! O Judiciário, na verdade, infelizmente, está sempre "passando o pires".
Sem dinheiro, infelizmente, penso ser impossível.
Quanto aos cartorários, trata-se de pessoas abnegadas, que na maioria das vezes trabalham além de seus limites, enfrentando, não raro, a incompreensão de muitos.
O FATO É NOTÓRIO PARA QUEM ADVOGA.
Prazo de 48:00 horas para juntada diz a lei, mas demoram semanas, meses, para juntada de petições.
QUAIS AS PROPOSTAS CONCRETAS DA OAB, PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA?
QUAIS AS PROPOSTAS DA MAGISTRATURA?
QUEREMOS SOLUÇÕES!
lEMBRO QUE O JUIZ TITULAR DA VARA É O CORREGEDOR PERMANENTE DO SEU CARTÓRIO.
CASOS DE PREVARICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DEVEM SER APURADOS E PUNIDOS ADMINISTRATIVAMENTE.
Sabemos que há excelentes funcionários públicos, mas raramente os maus funcionários, que retardam o serviço, prevaricam,fazem "operação tartaruga" são punidos.
Outra constatação, para que advoga:
a) Cartórios exemplares: processos organizados, bom atendimento aos advogados e partes;
b) Cartórios em estado caótico: filas para atendimento, perda de processos, descumprimento de prazo para juntada.
Então, a questão passa também pela organização administrativa interna.
Sabemos da falta de recursos e de pessoal - escreventes, juizes - mas a desorganização existente em alguns cartórios é absurda.
Penso diferentemente: A pesquisa contempla o óbvio ululante, pois lugar de proc é no cart/! Quanto a morosidade da Justiça, isso é outro depto, mas sabemos, p/ lição dos doutos, que a distribuição da Justiça depende mais da capacidade de trabalho dos Juízes do q, da lei posta à sua disposição. O atendimento dispensado ao adv no balcão do cart/ é o marco identificador do estilo do Juiz. Se somos mal atendidos, tudo vem de cima para baixo. Há muita diferença entre produção e qualidade e os antigos sabem disso, também! Ocorre que a maioria dos Juízes cumprem c/ seu dever e nada +, afinal, acham, não ganham muito, a liberdade profissional do adv irrita, além da necessidade de ocuparem-se com tarefas xtrajurisdicionais.Qdo o adv num recurso extremo menciona q vai falar com o Juiz, o pouco caso no atendimento, diante dessa "ameaça", revela a qtas andam a eficiência do serviço. Qdo o serviçal vai levar o caso até seu chefe/diretor, parece, a coisa é menos pior.Já experimentei as + variadas vertentes de posição adotadas por Juízes qdo instados a tomar providências diante de situações q embaraçam o trabalho do advogado e o colocam em patamar de mero pedinte q se apresenta falando fluentemente e com terno e gravata, o q causa mais repulsa qdo se trata de problemas no Crime. Já ouvi Juiz exigir: faça sua queixa p/ escrito q eu despacho; forma sutil de desestimular o adv p/ razões óbvias. Já ouvi dizer que o problema é do cartório e se queria o advogado que ele, Juiz, fosse lá achar a petição ou o proc; outra forma de expor o advogado. E vi Juízes que chamam o diretor e mandam solucionar. O que existe, pode melhorar e muito. Basta boa vontade. É a vida.É isso, henrique mello
Alguns cartórios são simplesmente desorgnizados. Geralmente, a causa é a ineficiência do diretor e, subsidiariamente, do juiz corregedor permanente.
Na imensa maioria das vezes, no entanto, o problema é a falta de funcionários. Aí, a questão é de verba, ou da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou, ocasionalmente, da má distribuição de funcionários pelo Tribunal.
Há casos em que sobram funcionários nos cartórios. Outros, em que os cartórios têm metade do número de funcionários de um equivalente.
No caso do TJSP, esse último tipo de problema está sendo paulatinamente resolvido.
Quando o problema é falta de dinheiro para novas contratações, contudo, a solução é difícil, porque o Judiciário está sempre com o "pires na mão" perante o Executivo, como já dito aqui.
"O juiz, aliás, é uma peça considerada de pouca importância para os serventuários entrevistados."
Concordo. E a permanecer assim, um dia a casa cai. Não sei o Judiciário estadual, mas a Justiça Federal, em regra, está nas mãos dos servidores e assessores, os quais na prática levam a Justiça nas costas. Tem juízes, salvo raras exceções, que ficam anos e anos sem fazer diretamente uma sentença, só corrigindo e assinando. Alguns não sabem nem digitar. Despachos o Cartório ou Secretaria faz, decisões e sentenças, ficam por conta da assessoria do juiz (2 para cada). Enfim, concordo com a afirmativa, às vezes o servidor enxerga no juiz um estorvo, que não produz diretamente, não participa da divisão sequer dos mutirões, e, além disso, só atrapalha a produção, já que demora dias para assinar a pilha de processos, sua valiosa contribuição, e quando assina tardiamente, volta sobrecarregando o cartório, a publicação e o atendimento, inclusive prejudicando na ponta os advogados. Infelizmente, esse quadro só tende a se agravar. Pense no perigo da virtualização dos processos, onde a assinatura do juiz é virtual, e onde, justamente por conta disso, cada vez mais o Judiciário vai depender menos dos togados.
Depois dizem que a culpa é dos advogados, do Código de Processo Civil, do número de recursos que podem ser agitados pelas partes. Na verdade, esse argumento costuma ser utilizado por juízes e outras autoridades ou agentes públicos, que sempre se valem de qualquer falácia para forjar uma justificativa capaz de tirar-lhes de sobre os ombros o peso da responsabilidade que, na verdade, é exclusivamente do Poder Público que integram, da preguiça, da desídia, da lassidão com que exercem suas funções. Quem quiser tirar a prova dos nove, basta visitar um cartório ou secretaria de qualquer fórum e terá o desprazer de assistir a funcionários que andam tão vagarosamente de um lado para o outro, arrastando os pés, param a todo momento para tomar café, fazer um lanche. Aliás, soube que em São Paulo não é diferente daqui, do Rio de Janeiro: a maioria dos juízes chega ao fórum onde trabalha depois das 13 horas. Às 13:30 param para almoçar, retornam às 15:00, às 16:30 param para o cafezinho, voltam às 17:00, e vão embora entre 18 e 19:00 horas. Realmente, trabalhando por tão pouco tempo contínuo assim, não podem julgar muitos processos e nem com a qualidade que se espera de uma Justiça da qual se possa ter orgulho. Um colega de São Paulo me contou que possui um processo que está na conclusão para sentença desde fevereiro de 2006. Uma apelação, que entrou no Tribunal em junho de 2003 e foi encaminhada a um juiz que atua na primeira Vara Cível da cidade de Guarulhos, para ser julgado mas rapidamente em regime de mutirão que convocou juízes da primeira instância para auxiliarem e desafogar o Tribunal, os quais receberam dos cofres públicos um adicional pela suposta maior carga de trabalho que teriam, encontra-se na conclusão para relatório desde junho de 2005. Conclusão: essa conversa de que o estorvo da Justiça são os advogados, que litigam com intuito protelatório, ou as leis processuais, que seriam retrógradas e ultrapassadas, canhestras, não passa de pura conversa fiada, leréia de quem não quer assumir a responsabilidade e fica procurando motivo e algo ou alguém para os quais possa transferir todo o peso dessa responsabilidade, já que não fica bem revelar ao mundo, principalmente para a sociedade brasileira que a irresponsabilidade é de juízes, promotores, serventuários, que não estão comprometidos com a boa prestação dos serviços públicos da Justiça. No Rio também não é diferente. Mas a questão assume outra feição. Aqui resolveram julgar tudo tão depressa que a qualidade da Justiça escoou pelo ralo da ignomínia. Não é raro deparar com acórdãos sem relatório, com fundamentação precária, quando as exibe. Já vi muitos arestos decididos em menos de 5 linhas. Resultado: a Justiça do Rio presta o maior desserviço à população, pois o STJ vem sistematicamente anulando essas decisões, de modo que, aquilo que pareceu célere, acaba demorando ainda mais, porque tem de ser reapreciado e julgado novamente. O Brasil só vai melhorar quando todos forem capazes de fazer uma autocrítica e assumir seus erros, suas deficiências e os motivos que os levaram a escolher essa ou aquela profissão. Se aqueles que não estão vocacionados ao serviço público, mas têm nele apenas um esteio, o porto seguro do emprego estável, fizessem um pacto com a decência, passariam a exercer suas funções como a sociedade deles espera ou se despediriam do cargo que ocupam, deixando os que apresentam vocação inegável para tal serviço tomarem seus lugares. A grande lição da pesquisa revelada é que a justiça é lenta por culpa dela mesma, o vício é interno e o miasma que recende a todos alcança. Só os que nela laboram é que a ele estão imunes, pois estão acostumados com o odor fétido de que são a própria fonte.
Cinema mudo no século XXI versão Judiciário? O cartório é sempre o culpado?
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
CAPÍTULO I
Dos Deveres do Magistrado
II - não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III - determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;
O que caracteriza o sentimento de "estamento" é a sensação de total inimputabilidade. Pobre do advogado que atrase 15 seg, ou se o cartório resolva fechar 1 min mais cedo no prazo final, ou erre R$0,05 a menos nas custas. Recurso deserto, se a porta for batida na cara dele, ele teve todos os dias do prazo e assumiu o risco.
Tenho um processo em sede de JEC com quatro anos, indo para o quinto. Afinal de contas ninguém é responsável pelos cartórios nessa hora, a culpa é toda dos serventuários, a hierarquia e a lei servem para quê?
Fale de uma lei para punir o excesso de prazos impróprios... Os prazos próprios são todos passíveis de punição, mas falem em punir o excesso nos prazos impróprios...
E os maus bofes da Magistratura é só com a advocacia? Que não lhe é subordinada? E aqueles que respondem por lei, os titulares das varas por ônus in vigilando, como fica?
Daqui a pouco ganho um processo por danos morais
O Jurisconsulto Alexandre Freitas Câmara em uma palestra na OAB-RJ observou o seguinte. Se todos os prazos previstos no CPC, se todos os prazos processuais fossem cumpridos sem atraso, apenas os prazos de lei, haveria uma justiça célere sem ninguém ter do que reclamar de cerceamento de defesa.
No entanto qual a sanção legal para o descumprimento dos prazos impróprios? A que é vista na prática, talvez seja uma ordem de prisão ao advogado que reclame "por desacato à autoridade".
E ainda aquela Juiza do Trabalho na Paraíba, confirma o sentimento de estamento. Como se nosso tecido social fosse de liames firmes, e uma versão de 1789 substituindo as guilhotinas pelos pneus com gasolina não fosse um risco concreto.
Depois a situação de anomia é culpa dos advogados que só tem a seu favor a lei descumprida às largas.
Vá o advogado reclamar de um cartório, será tratada a reclamação como ofensa pessoal ao Titular da Vara.
OS ADVOGADOS MILITANTES NÃO AGÜENTAM MAIS.
JUSTIÇA LENTA É FLAGRANTE INJUSTIÇA, JÁ DIZIA RUY BARBOSA.
QUANDO A OAB VAI TOMAR MEDIDAS CONCRETAS A RESPEITO DO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELOS CARTÓRIOS?
Chega de discursos; queremos soluções!
CANSEI como diz o nosso Presidente:
CANSEI do descumprimento dos prazos processuais e da morosidade de grande parte dos cartórios judiciais;
CANSEI de ver clientes desesperados pela demora processual, em casos urgentíssimos.
JUSTIÇA CÉLERE É PRERROGATIVA!
Porque não fazem que nem as empresas e colocam metas de produtividade para os servidores?
Não vejo problema, é só o MAGISTRADO cumprir o que é determinado pelo CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
art. 162. Os atos do JUIZ consistirão em SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e DESPACHOS.
e ainda,
decisão interlocutória é o ato pelo qual O JUIZ, no curso do processo, resolve questão incidente.
e mais,
art. 164. Os DESPACHOS, DECISÕES, SENTENÇAS E ACORDÃOS serão REDIGIDOS, DATADOS e ASSINADOS PELOS JUIZES.
Foi bastante oportuno este estudo, pois MOSTROU o que TODOS SABEM, e NÃO FALAM.
Quanto ao fato de ficar 90% do tempo parado no cartório, pergunto: SERÁ QUE NÃO É PORQUE O CARTÓRIO FAZ O QUE NÃO É PRA FAZER (DESPACHOS, SENTENÇAS, ETC...) é APENAS UMA PERGUNTA ACADEMICA.
O que resta é os esforços dos servidores que ninguem reconhece, nem mesmo os srs advogados que são em muitos casos "ajudados" pelos servidores, logo após aquela pergunta: "o que o juiz quiz dizer com isso... o que vc acha que devo fazer..."
EM SUMA, SE CADA UMA FIZESSE A SUA PARTE, TODOS GANHARIAM, CONCORDO EM UMA COISA A CULPA É DE NÓS SERVIDORES QUE QUEREMOS SEMPRE AJUDAR OUTROS SERVIDORES QUE "SÃO TRATADOS DIFERENTES", ou seja, MAIORES SALÁRIOS - acho que deu pra entender...
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