O Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (27/11), traz notificação em que consta o nome de Rogério Ceni, goleiro do time do São Paulo, como devedor de mais de R$ 80 mil em IPVA para o estado de São Paulo. É que Ceni tem dois carros emplacados no Paraná (estado onde ele cresceu e tem família), embora tenha residência fixa e fiscal em São Paulo, cidade em que habitualmente circulam seus dois automóveis. Segundo a assessoria do jogador, um dos automóveis já foi vendido.
Os IPVAs que o governo de São Paulo cobra de Ceni se referem aos exercícios de 2004 a 2007. Agora, o goleiro tem 30 dias para pagar o que o governo acha que ele deve (mesmo o IPVA já tendo sido pago para o estado do Paraná), ou apresentar contestação. Caso o se omita, ficará sujeito a sanções administrativas e penais.
Rogério Ceni está entre os mais famosos, mas não é o único. Nas contas do governo do estado, mais de 20 mil motoristas estão na mesma situação: moram em São Paulo, mas preferem emplacar seus carros em outros estados, onde o IPVA é mais em conta. Em abril, a Secretaria da Fazenda de São Paulo, junto com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), deflagou uma operação para rastrear estes contribuintes e seus veículos.
O Detran notifica os donos desses veículos para que justifiquem o motivo do registro fora de São Paulo. Se confirmada a hipótese de falsa declaração de domicílio, os motoristas são convidados a regularizar a situação do cadastro e a recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido, com multa e juros.
A posição do governador de cobrar o que já foi pago para outro estado reabre a discussão sobre onde e o que pode ser considerado domicílio do motorista, para cobrança e pagamento de impostos. Para o Código Civil, o domicílio da pessoa física é o lugar onde estabelece a sua residência.
A Lei do estado de São Paulo 6.606/89 (que dispõe sobre IPVA) define que o imposto é devido no local onde o veículo deve ser registrado. Nesse caso específico, a lei deixa claro: o cidadão que vai utilizar seu carro em São Paulo deve efetuar o registro no estado, onde será recolhido o IPVA.
A lei estadual usa como base o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra, todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Dono do domicílio
O governador José Serra, que deflagrou a operação de caça aos contribuintes alienígenas do IPVA, agiu de modo similar em relação ao ISS quando era prefeito de São Paulo. O Imposto Sobre Serviços é municipal e deve ser recolhido pelas empresas no local onde elas têm domicílio.
O município de São Paulo cobra 5% de ISS. Cidades vizinhas cobram menos de 1%. A diferença de alíquotas fez com que muitas empresas prestadoras de serviço fixassem endereço na vizinhança, mesmo atuando em São Paulo.
Contra esta prática o então prefeito José Serra também se levantou e instituiu um cadastro de empresas prestadoras de serviço em São Paulo para as empresas de fora que tabalham na cidade. As empresas que não se cadastrassem, tinham de recolher o ISS para São Paulo, não importa em que planeta tivessem domicílio. Serra já não é prefeito de São Paulo, mas seu cadastro permanece.
Sonegação geográfica
O advogado tributarista Raul Haidar explica que, para efeito fiscal, domicílio deve ser considerado o local onde o cidadão apresenta a declaração de imposto e mantém sua principal fonte de renda. A Fazenda tem condições de cruzar esses dados, na hora de cobrar o que acha devido. E por isso as notificações do IPVA chegam para os motoristas.
“É muito comum e muito fácil para os motoristas cometerem fraudes. Eles podem pegar a conta de luz de uma tia que mora em outro estado, transferem para seu nome e declaram como domicílio aquele endereço. E muito pior do que a sonegação fiscal cometem crime de falsidade ideológica”, afirma.
Para Raul Haidar, motorista que mora em São Paulo, mas paga IPVA em outro estado, não pode sequer reclamar das condições das ruas das cidades. É que o que é arrecadado, teoricamente, deve ser aplicado para melhorar a condição de trânsito. A questão do valor —São Paulo cobra alíquota de 4%, enquanto o estado do Paraná cobra 2% — também não deve ser usada para justificar a fraude do domicílio.
“Motorista que tem carro, tem de ter dinheiro para pagar IPVA. Caso contrário, use o transporte coletivo. Acho que IPVA não deveria existir, mas já que existe que seja pago. As pessoas não podem usar de meios fraudulentos. Isso fere o princípio da isonomia”, acredita.
O tributarista Roberto Pasqualim afirma o contrário. Domicílio pode ser considerado o local onde a pessoa mora, ou tem intenção de permanecer. A intenção tem caráter subjetivo, logo o conceito de residência não pode ser levado ao pé da letra. E, para ele, é apenas o domicílio que justifica o pagamento do imposto, e não o local onde circula o carro.
De acordo com Pasqualim, se o motorista tem a intenção de ir para um outro estado, ou tem fortes ligações com o local onde emplacou o carro, não precisa pagar o IPVA no endereço que mora. “Não é uma questão de manipulação, ou fraude. É apenas o caráter subjetivo da lei quando definiu o que seria domicílio”, afirma.
A reportagem da Consultor Jurídico procurou a assessoria do goleiro Rogério Ceni, mas não obteve resposta. Só na edição desta terça-feira do Diário Oficial, outros nove motoristas foram “convidados” a regularizar a situação. Estima-se que mais de 20 mil pessoas estejam em situação irregular.
Leia a notificação dos devedores do IPVA de São Paulo:
Notificações
Os contribuintes ou responsáveis abaixo ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento do imposto devido referente ao(s) veículo(s) e exercício(s) abaixo discriminado(s), nos termos do artigo 13-A, da Lei Estadual 6.606/89, em face do Artigo 120 da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), determinar que todo veículo automotor deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do Posto Fiscal abaixo informado, conforme disposto no artigo 5º do Decreto Estadual nº 50.768/06, nos dias úteis e no horário das 9h às 16 h.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do imposto as pessoas indicadas no artigo 4º da Lei 6.606/89.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, dos DETRANs deste e de outros Estados, da Receita Federal e através de informações prestadas pelos próprios contribuintes.
Base de cálculo e alíquota aplicadas nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei 6.606/89. As tabelas de valor venal para os veículos foram publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E., conforme:
a) Resolução SF-38, de 26/10/2001, D.O.E. 27/10/2001, exercício 2002;
b) Resolução SF-38, de 25/10/2002, D.O.E. 30/10/2002, exercício 2003;
c) Resolução SF-28, de 30/09/2003, D.O.E. 31/09/2003, exercício 2004;
d) Resolução SF-22, de 30/10/2004, D.O.E. 30/10/2004, exercício 2005;
e) Resolução SF-33, de 26/10/2005, D.O.E. 28/10/2005, exercício 2006, e
f) Resolução SF-34, de 30/10/2006, D.O.E. 31/10/2006, exercício 2007.
Os juros de mora são calculados conforme a Lei Estadual 10.175/98 e a multa corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto, calculada conforme artigo 17 da Lei 6.606/89.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 2º do artigo 13-A, da Lei 6.606/89.
O valor do débito fiscal, abaixo discriminado, é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação.
Após essa data, o valor será atualizado nos termos da legislação vigente. O pagamento será feito mediante GARE-IPVA (uma por exercício), obtida no Posto Fiscal abaixo. Encontra-se no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br, no link IPVA, o modelo e a instrução para contestação do lançamento.
PFC-10-LAPA- Rua Nossa Senhora da Lapa, 370

Equivocada a afirmação do ilustre tributarista Raul Haidar, no sentido de que "motorista que mora em São Paulo, mas paga IPVA em outro estado, não pode sequer reclamar das condições das ruas das cidades". É cediço que imposto é tributo não vinculado a uma atividade estatal, sendo certo que qualquer pessoa tem o direito de se insurgir contra as precárias condições das ruas na cidade de São Paulo, ainda que não seja contribuinte de IPVA. Com o devido respeito, espera-se que estudiosos do direito profiram manifestações técnicas, divorciadas do senso comum.
Código Civil
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro.)
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Sendo assim, se o proprietário de um veículo possuir diversas residências, onde alternadamente viva, mesmo que em pequenos períodos, poderá registrar seu veículo em qualquer cidade que as mantenha.
É uma piada. Tenho 3 escritorios e residencia nas 3 cidades. Registro meu carro onde quiser. Contudo, ficarei sujeito a ganância desses politicos sem vergonhas que só querem aumentar a arrecadação, sem respeito à lei...Outro dia fizeram uma blitz aqui em S.Paulo, parando todos os veiculos de outras cidades. Acho que se eu fosse parado, seria até preso... (kkkk)
É o Brazil..... (é com Z mesmo)...
o Comentário do Sr.Edmundo é pertinente. Pena que os políticos costumam ignorar a lei vigente.....
A Legislação paulista que trata da cobrança de IPV é totalmente ridicula e inconstitucional; violadora ostensiva do principio da legalidade. Nenhuma lei pode obrigar o cidadão a residir em um determinado Estado, proibindo-o ao mesmo tempo de trabalhar em outro. Isso é coisa de país de quinto mundo. Viva o Brasil e o Estado de São Paulo !
É assim mesmo, povo IDIOTA, vai aceitando, um pedagio urbano aqui, uma Milicia Municipal acola, outra industria de mulatas eletronicas inconstitucional, tem tambem a vistoria veicular anual sem lei...
Aguarde que qualquer dia desses estarão entrando em sua residencia e esculachando tudo em nome do Estado.
A historia da humanidade ja mostriu isso dezenas de vezes, o ultimo famoso foi Hitler.
A lei de trânsito é tão inconstitucional, quanto não permitir que o morador da São Luis, tome café no Bar da Ipiranga ! ! !
O que tem de existir é vergonha e menos "goela larga" de cada Estado.
A União deverá criar uma "TAXA NACIONAL" (com preço único), direcionando o IPVA para o Estado em que o veículo foi VENDIDO, independentemente, dos locais aonde o seu proprietário more ou utilize o veículo ! ! !
Não seria mais Honesto o PERDULÁRIO DO SERRA DIMINUIR O IMPOSTO?
Para a segurança o seu serra não baixa britz,para arrecadar a fim do perdulário gastar em propagandas ele faz britz.
Pq o seu serra não baixa o imposto? arrecadaria muito mais: o icms da gasolina para o seu serra é mais caro,o IPVA:pare de gastar em propagandas serra e abaixe os impostos.
Ah,para comida de cachorro o icms é mais reduzido do que para remédios.
e ainda tem gente que vota para esse cara...
Ridícula esta decisão do governo paulista. O cidadão não pode ser obrigado a licenciar seu veículo em São Paulo, simplesmente por ter passagem ou esporadicamente desenvolver trabalhos aquí. E mais, o contribuinte não pode ser responsabilizado pela guerra fiscal entre os estados, pois se nem mesmo os políticos se entendem nesse aspecto, exigir isso do cidadão comum é um contra-senso. São Paulo, estado brasileiro que possui a maior frota de veículos do país, deveria pulverizar a cobrança do IPVA, mas ao contrário, possui uma das maiores alíquotas nacionais. E Dr. Haidar, me desculpe, mas suas colocações são no mínimo fora de propósito e sem nenhum embasamento científico. O cidadão pode sim reclamar quanto à péssima condição do asfalto das ruas de São Paulo, Brasília e etc, independente de ser ou não contribuinte do IPVA desses lugares. E quanto a utilizar o transporte coletivo de São Paulo, temo que o ar condicionado do vosso escritório deve está exalando algo que não apenas ar, pois sua colocação foi simplesmente risível para um profissional do direito. Ainda mais porque em São Paulo não temos transporte coletivo decente e que sirva dignamente ao cidadão, por isso as pessoas precisam utilizar seus automóveis para resolver suas obrigações.
Muitos podem me criticar, mas, como cidadão paulista, não penso ser uma atitude honesta licenciarmos um veículo em um estado se iremos utilizá-lo em outro, já que estaremos utilizando a infra-estrutura desse estado, sem a contrapartida correspondente.
A questão (que legalmente pode até ser justificada) torna-se moralmente difícil de ser sustentada, não diante do governo, mas frente àqueles cidadãos que recolhem o IPVA corretamente e estão pagando por si e por outros que, embora utilizem as mesmas vias e as mesmas estruturas urbanas, estão recolhendo seus impostos para outros estados, apenas para se beneficiar de uma alíquota menor.
É o mesmo que residir em um edifício sem pagar o condomínio, utilizando àgua, estrutura, elevadores, empregados, mas deixando a conta para seu vizinho.
A melhor solução seria a criação de uma alíquota única e justa do IPVA para todos os estados, evitando-se assim a guerra fiscal entre os entes da federação e a perda de arrecadação que acaba prejudicando muitos estados em benefício de outros.
Com essas e outras o Serra pode ir dando adeus à presidência da república. Quem vai querer um cara como esse lá, para sair cobrando imposto contra o cidadão já escravizado que trabalha mais de 4 meses por ano só para dar tudo o que ganhou para o governo e ainda ser oprimido para pagar mais? A História está repleta de exemplos e presta um testemunho inegável: toda vez que um soberano, exatamente como se acham os que governam nos dias de hoje, aperta demais o torniquete no pescoço dos súditos, o povo da modernidade, para que paguem mais tributos, o povo se revolta de depõe o soberano, muitas vezes decapitando-o. Será que esses tributaristas cheios de uma empáfia que não cabe dentro de si não enxergam que os impostos pagos pelos indivíduos (pessoas naturais) em que pese o nome que se lhe dêem não passam de uma maneira de tirar mais da renda do cidadão? Por exemplo, o IPVA, o IPTU. Os tributarista vão dizer que são impostos reais. Mas real mesmo é que o pagamento desses impostos onera a renda do indivíduo que é proprietário deles, pois o imóvel e o carro não geram e não são fonte de rendimentos para pagar esses impostos que incidem sobre o valor venal deles, aliás, valor esse atribuído pelo Estado. O povo brasileiro é muito mole mesmo. Tem mais é que levar chicotada no lombo até não mais poder. Quem sabe o dia em que a ferida não parar mais de sangrar o povo acorda e dá um basta nessa mania de esbulhar o que ganhamos com tanto suor e luta usando como subterfúgio argumento vazios para praticar uma verdadeira exação contra nós todos.
Concordo plenamente com a postura do Governador.
Acho estranho as pessoas se rebelarem, sendo que a regra não prejudica a quem utiliza seu automóvel, mas tão somente contraria os interesses daqueles que eventualmente almejam se furtar das obrigações.
Não há mal nenhum em se regulamentar uma situação, uma vez que todos desejam estar em São Paulo, e usufruir dos benefícios da maior cidade brasileira. Que contribuam na mesma esteira de seus anseios.
Impressionante a aberração do ato público!!! Onde estão os advogados paulistanos para impetrarem o primeiro mandamus???? É evidente que o veículo, bem móvel, deve ser licenciado, por força da Carta Magna, devendo pagar o imposto ao estado onde o foi realizado. Porém, não existe determinação de onde o mesmo deve ser licenciado, se onde adquirido, se onde mais irá se locomover, já que trata-se de bem 'móvel', e como tal, pode ir e vir, conduzindo seu proprietário, que pagará, impreterivelmente, o imposto devido. Entretanto, se existe uma guerra fiscal, as vítimas não podem ser os cidadãos, que já pagam este e outros impostos.
O que fica evidente, é que as contas do estado não estão fechando, pois esta atitude desesperada mostra a necessidade de arrecadação a todo custo.
Estamos esperando uma decisão judicial sensata, para repelir esta agressão ao direito de 'ser' do bem 'móvel'!!
Impressionante como tem gente que desenvolve as teses mais esquisitas para justificar o "jeitinho".
O Sr. Rogério Ceni, mora e trabalha em São Paulo, aqui obtém renda, aqui tem que pagar seus tributos. Não está de passagem, não tem diversas residências, tem parentes no Paraná e só.
Como disse alguém aí abaixo, tenho parentes na Itália e nos Estados Unidos, posso pagar meu IPVA lá então??
Brincadeira quem pagou o imposto está quite, pois seu veículo é um só. Essa é um bi tributo disfarçado, só assim daqui a pouco os outros estados se acham no o direito de cobrar IPVA dos caminhoneiros que ficam vários meses trabalhando em outros estados. Se estes governantes acham que esse é um direito que dividam o Brasil em vários países pequenos a exemplo da África com muitos Presidentes gananciosos por tributos a exemplo do governo federal.
Seria isto justo? O bem móvel tem o direito de estar em qualquer lugar, pois está quite com seu tributo, seja ele pago em qualquer unidade da federação. Ou somos um país em que o cidadão tem direito de locomover-se com determina nossa Carta Magna ou já estamos entrando numa ditadura tributária.
A lei de trânsito é tão inconstitucional, quanto não permitir que o morador da São Luis, tome café no Bar da Ipiranga ! ! !
O que tem de existir é vergonha e menos "goela larga" de cada Estado.
A União deverá criar uma "TAXA NACIONAL" (com preço único), direcionando o IPVA para o Estado em que o veículo foi VENDIDO, independentemente, dos locais aonde o seu proprietário more ou utilize o veículo ! ! !
Alguém não sabe a diferença de domicilio e residencia.
Uma coisa é ter uma "falsa declaração", outra é possuir vários domicilios.
A tributação não alivia ninguém.. se vc tem um utilitário, paga 2%, se vc converte para GNV, o governo quer aliquota de 3%.
Se te carro a alcool são 3%, se é flex (repare que no doc consta alcool/gasolina), a aliquota é de 4%.
Que eu saiba, a prova é de quem alega, menos para a Fazenda Pública.
Uma dúvida, se vc acusar alguém de falsa declaração (crime) injustamente, quem é o caluniador????
Espere aí, e quem não possui carro? Não pode reclamar das condições das ruas de São Paulo?
Lá em Pato Branco...
Rogério Ceni provou que é bom no gol, cobrando falta e, agora, no drible: aplicou um belo chapéu no presidente eleito José Serra. O IPVA, tal como o ISS, presta-se perfeitamente a essas artimanhas sonegatórias. É só o contribuinte ter duplo, ou até quíntuplo, domicílio. Facílimo sonegar. Difícil é sonegar a CPMF, mas, essa, com certeza, nossos senadores conseguirão enterrar. Assim, prezado Rogério Ceni, cante comigo: “O chefe da polícia, pelo telefone, mandou me avisar; que lá em Sampa tem um imposto para sonegar...” Falando sério: está na hora de aperfeiçoar esse IPVA. É só uniformizar a alíquota, em todo o território nacional. É preciso, também, parar de cobrar IPVA sobre veículo roubado ou furtado. O ICMS já não onera o contribuinte, nesses casos, há muito tempo.
Pois é,
Prezado Rodrigo Martins (Estudante de Direito ,
Mas, quando os Estados criam leis que afetam os direitos do cidadão e a Constituição Federal,.....
ou a União cria regras únicas, ou o Judiciário interfere e anula o que for inconstitucional ou o Congresso Nacional revoga a lei vigente e cria algo civilizado e legal ! ! !
O correto é que o IPVA seja pago a favor do Estado em que o veículo foi vendido ! ! !
Havendo revenda do mesmo veículo em outro Estado, este passará a ter direito ao IPVA ! ! !
Tá na hora de uniformizar essa cobrança, pois, o licenciamento do veículo deve ser opcional a cada indivíduo, mesmo porque, é sabido que o Rogerio Ceni é do Paraná e lá ainda tem familiares morando, portanto, nada melhor do que licenciar seus veículos pelos endereços de seus parentes, economizando a diferença que é cobrada pelo Estado de São Paulo, razão porque, entendo que o Rogerio Ceni deve brigar e não pagar essa diferença que estão cobrando, uma vez que é INCONSTITUCIONAL a cobrança.
Olha que não sou São Paulino e estou a seu favor Rogerio Ceni.
Hoje em dia, ser um cidadão(ã) brasileiro(a)tá difícil.
Pagamos impostos de todos os lados, e ainda tem "gente" por aqui achando "ruim" por pagarmos os impostos devidos onde compramos o veículo, depois de passado o tempo de licenciamento já pago num endereço de uma outra cidade brasileira, tenho que pagar de novo!?..não é justo. É preciso que os "legisladores" observem o que está acontecendo, afinal vivemos numa federação ou não! Cabe a nós cidadãos cumprir Leis,,QUAIS..??
E quando a Prefeitura, o Estado, ambos beneficiários do referido imposto, cumprirão suas obrigações sociais?
É simples, alugue um imóvel no Estado onde está registrado o automóvel. O artigo 71 do NCC estabelece a regra de domicílio da pessoa natural. E deixem que Estados, Municípios e União se virem para resolver a questão da guerra fiscal. Isso não é problema do contribuinte!!!
Ontem esqueci de dizer em meu comentário, que um carro não é um sofá, e aí, trago ao mesmo, a origem de minha colocação, para quem tiver tempo de ler,o artigo publicado na Folha de S. Paulo, da autoria de JOSÉ CARLOS PINHEIRO NETO, vice-presidente da General Motors do Brasil, que é pertinente à questão da imensa carga tributária a que está submetida o brasileiro, e neste caso específico, o proprietário de um veículo automotor. Para ele:
"O carro não é um sofá!
No Brasil se praticam um dos mais elevados tributos sobre os veículos, que chegam a ter peso de quase 50% no preço
A INDÚSTRIA automobilística brasileira registrou em 2006 o recorde de produção de todos os tempos, superando a barreira dos 2,6 milhões de veículos produzidos, aí incluindo todos os tipos de veículos. E as vendas ao mercado interno somaram 1,930 milhão de veículos, ficando próximas do recorde histórico do setor, de 1,940 milhão, estabelecido em 1997.
Essa é uma marca que dá orgulho à indústria nacional, pois o setor ainda é considerado uma das locomotivas do desenvolvimento econômico, devido à carga de efeitos multilaterais que provoca na cadeia produtiva e de serviços.
Já as exportações mostraram um cenário até certo ponto curioso. A apreciação do real em relação ao dólar tem causado efeitos colaterais incríveis no setor automobilístico, pois a maioria das fábricas perdeu ou está perdendo competitividade, muito embora as receitas obtidas com as exportações venham se mantendo estáveis. A razão é uma só: os preços dos veículos exportados tiveram no ano passado um aumento de preços, em dólar, da ordem de 20% a 30%, para compensar as perdas provocadas pelas taxas de câmbio defasadas. Essa situação está provocando uma dúvida hamletiana no setor: exportar ou não exportar?
Trago à baila essas informações como preâmbulo do tema que quero discutir neste artigo e que en volve um dos objetos de desejo mais cobiçados pela humanidade: o carro.
Não deve ser novidade para ninguém que aqui no Brasil se praticam um dos mais elevados tributos sobre os automóveis, que, em alguns casos, chega a responder por quase 50% do preço do veículo. Não tenho idéia de quanto é a tributação do setor mobiliário, apesar de achar que também deve ser onerosa para os fabricantes, mas há uma enorme diferença entre um carro e um sofá.
Explico melhor: quando se compra um sofá, o vendedor entrega o produto em sua casa, com a nota fiscal discriminando o preço e o imposto recolhido. O sofá passa a ocupar um lugar na sala de estar e, a partir desse momento, fica estático. Passados dez anos, dependendo do uso, pode ser que o tecido tenha que ser trocado, para dar nova aparência ao apreciado bem.
Já o carro é um "veículo" gerador de impostos -IPI, ICMS, PIS/Cofins- desde a fábrica onde é produzido e também durante toda a sua vida útil, que se estima ser de 15 a 20 anos.
Refiro-me, é claro, ao fato de que, antes de sair da concessionária com o carro recém-adquirido, seu proprietário já teve que arcar com as despesas de financiamento -olha o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aí-, de seguro, de licenciamento, de pagamento do IPVA, que é renovado a cada ano etc. e tal.
Depois, já no volante do seu carro, logo na esquina o proprietário vai parar num posto para abastecer com álcool ou gasolina, campeões de impostos, que serão consumidos eternamente... E, toda semana, vai passar por um lava-rápido para manter sua bonita aparência! Ficará parado em estacionamento pago e, claro, pagará pedágios e mais pedágios toda vez que transitar pelas rodovias.
Nas revisões periódicas nas concessionárias ou nas idas ao mecânico de confiança, na compra de novos pneus, de novas velas, novos escapamentos etc. e tal. Enfim, em cada uma dessas etapas o carro vai se transformando em um verdadeiro arrecadador móvel de impostos. Já o sofá...
Faço essas comparações com o firme intuito de despertar a atenção dos nossos governantes para a exagerada carga tributária incidente não somente nos automóveis mas também em muitos outros produtos industriais importantes.
Pelo estágio de desenvolvimento em que se encontra, o Brasil tem plenas condições de crescer sua produção e se firmar como um grande produtor de veículos, pois já dispõe de extraordinário domínio tecnológico na área, mão-de-obra altamente eficiente e um mercado interno promissor.
Entretanto, para acelerar esse crescimento, será imprescindível que o governo reveja a política tributária vigente, para estimular o consumo desse bem que é tão desejado pelo brasileiro e que, como já lhes disse, é uma permanente fonte de arrecadação de impostos. Caso contrário, não haverá nem sofá na sala nem carro na garagem de ninguém!
JOSÉ CARLOS PINHEIRO NETO é vice-presidente da General Motors do Brasil e presidiu a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes Automotores) de 1998 a 2001. f
Fonte: Folha de S. Paulo
Muito pertinente o comentário do sr. Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância) postado aqui em 27/11/2007 - 19:29.
"A César o que é de César."
A arrecadação do IPVA pelo Estado de São Paulo seria infinitamente maior se procedesse a redução da alíquota desse imposto. Afinal, se o Paranazinho, que é o Paranazinho, se mantém muito bem com os 2,5%, por que o titã São Paulo não se sustentaria com o mesmo percentual ???
É hora do governo ouvir seus contribuintes ou entrar na guerra fiscal. Este tipo de ação tem peso eleitoral.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login