Pronto para ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto de lei da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que propõe a execução fiscal administrativa da dívida ativa da União virou alvo de críticas de ministros, juízes e desembargadores, na segunda-feira (26/11), em Brasília, durante a audiência pública que tratou do assunto. Esta foi a primeira audiência pública na história do Conselho da Justiça Federal (CJF) para definir a posição sobre o tema.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, também coordenador-geral da Justiça Federal, teme que a proposta possa abarrotar a Justiça Federal, hoje responsável pela execução. “Temo que emperre ainda mais o Judiciário diante das possíveis ilegalidades da administração pública. Receio pela judicialização do processo administrativo”, disse o ministro. Atualmente, os processos de execução fiscal correspondem a 42% do total em tramitação na Justiça Federal.
Membro do Conselho Nacional de Justiça e desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Mairan Gonçalves Maia, também criticou o anteprojeto de lei que pretende passar a execução fiscal para a esfera administrativa e dar mais atribuições à Fazenda Nacional, que será ao mesmo tempo parte e condutor da execução. “A Fazenda já não satisfaz e não realiza suas atribuições de hoje”, pondera.
De acordo com Mairan Maia, as novas atribuições da Fazenda não podem ser dissociadas da realidade atual: a falta de estrutura. “A má administração do crédito é a principal causa da morosidade na cobrança. A Fazenda não tem sequer o endereço dos devedores”, critica.
Em 1998, existiam 600 mil processos de execução em andamento. Em 2007, o número passou para 2,8 milhões. Em exposição inflamada, Hugo de Britto Machado, juiz federal aposentado, classificou o projeto como absurdo e defendeu investimentos pesados na Fazenda Nacional para cumprir a própria proposta. “Não é preciso nova lei. A Fazenda precisa atualizar seu cadastro de devedores e apontar bens penhoráveis. A Fazenda precisa melhorar a sua performance até para diminuir atritos com os contribuintes. Há, por exemplo, diversas dívidas já pagas que continuam sendo cobradas”, afirmou.
Atualmente, uma das maiores dificuldades na execução fiscal, é encontrar os devedores e bens para penhorar. Segundo estimativa do ministro Gilson Dipp, organizador da audiência pública, 80% dos processos de execução fiscal em tramitação estão paralisados e a beira da prescrição por estes motivos.
Para a juíza Fernanda Duarte, 3ª Vara de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, a proposta não tende a desafogar a Justiça e nem aumentar a arrecadação, apesar das promessas em sentido contrário. “A eficácia do projeto não está clara”, afirma, criticando a falta de estudos sobre a efetividade.
Cobrança ágil e efetiva
Nem todos os juízes que participaram da audiência pública são frontalmente contra o projeto. Para o desembargador federal Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a proposta é plenamente constitucional e não anula o papel do juiz natural. Ainda segundo Prudente, o executado não saiu tão bem defendido como nesse projeto que, em sua opinião, garante a ampla defesa e o contraditório. Ele também elogiou a questão da prescrição enfrentada na proposta. “A prescrição pode e deve ser definida pelo procurador fiscal até que sejam localizados os bens do devedor”, afirma.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, rebateu as críticas de falta de estrutura da Fazenda. “Não adianta focar na estrutura se não se sabe para onde quer ir”, disse. Ele lembrou que hoje a Fazenda tem 1,5 mil procuradores focados em questões tributárias e, em um ano, terá mais 500.
Adams voltou a defender que o projeto trará mais agilidade ao processo de cobrança e mais efetividade uma vez que a rapidez da cobrança configura mais condições de reaver o crédito. O anteprojeto de lei da Procuradoria-Geral da Fazenda está com o ministro Guido Mantega e deve seguir para apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vai encaminhar a proposta para o Congresso Nacional.
A fazenda têm os seus apuradores.
Não é suficiente.
A fazenda tem a figura da dívida ativa.
Não é suficiente.
A fazenda tem a Lei de Execução Fiscal.
Não é suficiente.
Agora a fazenda quer ser o Juiz que executa.
Vai ser parte e Juiz na ação.
Para ela a Justiça é incompetente. Então a Receita vai fazer o seu tribunal particular. Vai privatizar a Justiça. Quem achava que viu tudo, ainda vai ver muita coisa, completamente amarradinho para se sujeitar ao gosto da fazenda.
O que atrapalha a Fazenda são as Leis e a Constitução.
Ela, também vai fazer uma Constituição particular.
Agora soçobra a pressuposição que a fazenda tem cadastro atualizado de todos os contribuintes. Parece que não conseguem informar nem o endêreço nem os bens.
Isso não é novidade sociológica.
Os brasileiros, a maior parte não têm domicílio estável. Agora bens, o pouco que havia nas mãos de alguns, pouco a pouco todos vão perdendo.
O próximo passo da Fazenda e decretar a extinção do bem de família. Daí ela vai tomar todas as habitações dos devedores. Como todo povo é devedor. Ninguém vai ter onde mais morar.
Marx e Lenin queriam dividir tudo. A Fazenda Nacional quer tomar tudo de todo o Brasileiro.
Era o que faltava. Com as frequentes violações ao Contraditório e a Ampla Defesa no processo administrativo tributário, dar-se tamanho poder ao fisco.....
Pude observar, em meus tempos de estagiário, pedidos de produção de provas no processo administrativo negados com um lacônico "deixo o pedido de produção de provas para apreciação da instância (administrativa) superior"...
Não bastasse tudo isso, querem mais. Não há limites para a gastança. Temos bolsa-eleição, mensalões, ministérios-fantasmas, dezenas de milhares de companheiros em carguinhos DAS´s, liberações de verbas pró-CPMF, patrocínios generosos aos amigos da imprensa....precisamos de mais $$$$$ para pagar tudo isso, não?
Isso nunca vai ter fim. Até quando aceitaremos passivamente a violação de nossos direitos?
INADMISSÍVEL !!!
Pois é. A raposa quer tomar conta do galinheiro.
Como fica, já que nem eles sabem o que é devido pelos contribuintes, e agora percebemos que eles não sabem até quem são os contribuintes.
Tenho um cliente que está sendo cobrado pela Procuradoria, com os tributos devidamente pagos (em dia) e devidamente informados via DCTF.
Agora começa o calvário. Se ele necessitar de uma CND, dane-se......
Uma nova lei de execução fiscal para melhorar ; permitindo que a pessoa juridica ou fisica inadimplente pague seu debito seu sucumbir e não uma nova lei baseada em teses de procuradores da fazenda nacional!
sem comentarios...
Como sempre a Justiça quer manter o monopólio da jurisdição em si, alijando o Executivo de uma de suas principais funções que é a resolução de conflitos entre os cidadãos e a Administração Pública.
É fato que as varas de execução fiscal, funcionam aquém do que se necessita e os Juízes, via de regra, tem uma tacanha mentalidade de beneficiar os fraudadores e devedores contumazes, sob a pecha de efetivar o princípio da menor onerosidade.
Esquecem-se de que tal princípio somente vale se atender aos interesses dos credores. Some-se a isso que a morosidade da Justiça é fator fulminante para a efetivação do crédito exequendo, favorecendo os devedores em detrimento dos credores, que ficam alijados de seu patrimônio.
Em todo o mundo moderno, dever ao fisco acarreta sérias sanções patrimoniais e pessoais. No Brasil, via de regra, quase nada acontece.
Estados eficientes conseguem aliviar sua carga tributária aumentando a arrecadação e diminuindo a sonegação.
A medida é válida e torna o processo de recuperação de créditos públicos mais célere e eficiente, em contraste com a morosidade sifilítica e cancerosa que é a marca registrada da Justiça do Brasil, que condena a morte a realização do crédito público.
Por óbvio, quando a sociedade brasileira despertar e perceber que o Juiz somente deve ser acionado em ultima ratio; que compete a sociedade, através de seus advogados, buscar mecanismos extrajudiciais céleres e pacíficos de solução de controvérsias; que a única autotutela vedada pelo direito é a que se processa por meio de violência, sendo plenamente jurídica a autotutela por meios pacíficos e civilizados; os grandes privilégios de determinadas categorias de servidores públicos chegará ao fim e teremos uma máquina pública melhor e mais eficiente
Não conheço o projeto de lei, mas se ele não acrescentar novas formas de coação do devedor, não vejo como o executivo fazer valer efetivamente sua "execução". No quê ele é mais eficiente do que o Judiciário?
Também não conheço tal projeto, contudo, o que deve ser feita é a alteração de todo o processo de execução fiscal! O nosso país não respeita o princípio do contraditório! E isto é a negação do Estado Democrático de Direito que tantos sustentam existir aqui! Sustentamos tributos em níveis absurdos para nada recebermos em troca, nem mesmo a possibilidade de discutí-los: somos imediatamente executados!... É uma vergonha! Que se adote o sistema de execução de um dos países que têm uma carga tributária tão alta como a nossa: pois neles sim, há o respeito ao contraditório, sempre e em qualquer tipo de lançamento!
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