Eros Grau: Carta não prevê perda de mandato de infiel

“A Constituição não prevê a perda de mandato – ou qualquer outro nome que se lhe dê – pelo deputado que solicitar cancelamento de filiação partidária ou, eleito por uma legenda, transferir-se para outra”. Este foi o entendimento do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, ao negar o Mandado de Segurança do PPS, que pedia de volta os mandatos dos oito deputados que saíram do partido. O ministro foi voto vencido (Clique aqui para ler) na histórica decisão do STF que estabeleceu a fidelidade partidária para mandantes de cargos obtidos em eleições proporcionais.

Deste modo, para o ministro relator do MS do PPS, não existe direito líquido e certo que pudesse fundamentar o Mandado de Segurança proposto pelo partido contra a negativa do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), de atender seu pedido e substituir os infiéis por suplentes.

O ministro lembrou que o Mandado de Segurança não admite dilação probatória, que é o prazo concedido para a produção de provas. Segundo Eros Grau, a decisão em favor do MS seria, sem eufemismos, a cassação dos mandatos. “A primeira razão pela qual nego a segurança está em que não se pode recusar aos deputados de que se trata o mais amplo direito de defesa”.

Eros Grau lembrou ainda que a Constituição não prevê a exigência de deputado pertencer a um partido para exercer o mandato. “A vinculação a um partido político não é condição para que o deputado permaneça no exercício do seu mandato. A Constituição estabelece que a vinculação a um partido político é condição de elegibilidade (artigo 14, § 3º); nada mais”, afirmou. Além disso, para perder o mandato a Constituição estabelece que o deputado tem o direito de ampla defesa.

Segundo o ministro, o entendimento de que ao sair do partido o deputado faz uma renuncia tácita é contraditório. “Onde está escrito, na Constituição ou em lei, que o cancelamento de filiação partidária ou a transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda consubstancia renúncia tácita?”, desafiou o ministro.

O ministro argumentou que os parlamentares alegam que deixaram o partido por motivo de mudança no ideário da legenda e de perseguições políticas internas. “Essas afirmações colocam em xeque a liquidez e certeza no direito do impetrante”, sustentou.

Além disso, como observou, não cabe ao presidente da Câmara declarar a perda de mandato. A prerrogativa é do Plenário ou da Mesa da Câmara. “Não encontro no texto da Constituição nenhum preceito ao qual se possa retirar a afirmação da competência do Presidente da Câmara dos Deputados para fazê-lo sem prévia manifestação do Plenário ou da Mesa da Câmara, após o pleno exercício, pelos deputados de que se cuida, de ampla defesa”, afirmou o ministro.

Eros Grau afirmou que o PPS fundamentou seu pedido não na Constituição, mas na resposta do Tribunal Superior Eleitoral de que o mandato pertence ao partido. Para o ministro, o pedido é impossível sem uma reforma constitucional. Se a Constituição de 1988 não contém previsão para a infidelidade, este foi um ato de vontade dos constituintes, pois eles poderiam ter inserido a questão no artigo 55.

“Essa ruptura da ordem constitucional, decorrente de inconcebível criação de hipótese de perda de mandato parlamentar pelo Judiciário, fere, no seu cerne, os valores fundamentais do Estado de direito”, finaliza Eros Grau. “Pois é certo que, a admitir-se inovação como tal no plano da Constituição, nada impediria que amanhã o Poder Judiciário, pela via da interpretação, viesse, por exemplo, a reescrever o texto constitucional, ao seu talante restringindo os direitos fundamentais”.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

A.G. Moreira disse:
05 de outubro de 2007 às 21:55

A CF não prevê perda de mandato, porque foi elaborada por quem não tem interesse em ser punido !!!

Zerlottini disse:
05 de outubro de 2007 às 23:56

Faço minhas as palavras do A.G. Moreira. Quem fez a carta nao tinha a mais mínima intenção de punir a si mesmo, nem a seus pares (ou ímpares, sei lá). Os caras só legislam em causa própria. É como a tal de (aarrrrghghgh) Reforma Política: NUNCA VAI SAIR DO PAPEL, porque eles não tem a mínima intenção de mudar uma vírgula do status quo. Eles querem que o mundo acabe em barranco, pra todos morrerem encostados, mamando nas gordas tetas da nação, que eles tão mal representam.
E o povo, coitado, ó...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Citoyen disse:
06 de outubro de 2007 às 07:09

Rio, 6/10/07
Verdade seja dita: no Brasil NUNCA tivemos a RELAÇÃO PARTIDÁRIA como bandeira.
Os PARTIDOS sempre foram a bandeira da ocasião para os que queriam fazer carreira política!
Destarte, como se falar em REFORMA POLÍTICA feita pelos que estão "LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA", ou não têm a menor LEGITIMIDADE para fazerem REFORMA POLÍTICA?
A REFORMA POLÍTICA demanda DEBATE amplo e PRÉVIO com os CIDADÃOS do PAÍS e, acima de tudo, que tenhamos REPRESENTANTES LEGÍTIMOS, que possam DISCUTIR SERIAMENTE o tema.
Por que não propõem eles, os políticos, que uma QUANTIDADE de ESPECIALISTAS no TEMA preparem um PRÉ-PROJETO que, ele sim, possa COMEÇAR a SER DISCUTIDO pelos CIDADÃOS, preparando os ELEITORES para a PRÓXIMA ELEIÇÃO?
Será que o PT e o PMDB têm medo de perder as próximas eleições, se houver a possibilidade dos CIDADÃOS se manifestarem livremente sobre QUEM os REPRESENTARÁ numa reforma política?
Já notaram todos que NÃO HAVERÁ 2011, no Brasil, se os PARTIDOS que estão no PODER forem derrotados?__ Já notaram que TUDO está sendo FEITO para DURAR até 2010?__ Por que os JORNALISTAS, tão curiosos para tantas coisas, AINDA NÃO LEVANTARAM este tema?
Pedro José Alves, Advogado.

Luiz Garcia disse:
06 de outubro de 2007 às 08:18

O min. Eros Grau, do STF, não argumentou, apenas pretextou sobre o óbvio, quanto à fidelidade partidária, em termos de a perda de mandato não estar prevista, na Constituição, para a hipótese de desligamento imotivado da legenda partidária que o elegeu, no vigente sistema proporcional (CF. Art. 45, "caupt")), por parlamentar "dançarino", evidentemente seduzido e cooptado pelas vantagens concedidas pelo Executivo.
A dificuldade de expressão tornou manifesta a falta de razão desse ministro, quando ele tentou, em vão, expor seu ponto de vista, nitidamente tortuoso e alheio ao objeto da matéria sob exame do supremo colegiado judicante.

Milton Córdova disse:
06 de outubro de 2007 às 09:23

Sua Excelência o Ministro Eros Grau tem e não tem, ao mesmo tempo, razão. De fato, na CF/88 não há artigo que preveja clausula expressa que disponha sobre a perda do mandato em casos de infidelidade partidária. Por outro lado, é de sabença geral que a Constituição não se interpreta de forma estanque e passiva, a partir de um unico artigo ou disposição. A Constituição se intepreta de forma sistemica e lógica, ou seja, do conjunto de principios, regras, disposições e artigos é que se chega a determinadas conclusões. Assim, em razão da lógica, da racionalidade, da razoabilidade e da Teoria da Causa e do Efeito, é evidente que se de um lado temos, de forma inatacavel, que existe a fidelidade partidária e que os mandatos são dos Partidos, a conclusão lógica e evidente é que quem não for fiel está "fora". Não é necessário transformar a Constituição num Código Constitucional, fazendo-a entrar em minúcias que não lhe dizem respeito. Quanto a aplicação da decisão do STF com efeitos "ex nunc" (não retroage aos deputados que mudaram de partido), a decisão é perfeita, apesar de muitos não concordarem. Perfeita, porque se preservou, no caso, outro instituto que talvez seja o mais importante, dentre todos: o Princípio da Segurança Jurídica. Entendo que uma "nova" interpretação que altere substancialmente a aplicação e os efeitos de normas positivadas (Constituição, Leis, etc), essa interpretação equivale a uma nova norma. E assim, não pode retroagir no tempo(a não ser que fosse benefica).

ANTONIO MADEIRA disse:
06 de outubro de 2007 às 09:40

Com todo respeito: A nossa Carta já não é pequena e se tiver que colocar mais "os mínimos detalhes" não há Carta que agüente.
Tanta gente é punida pelo "entendimento tácito" ou pelos vestígios que "levam a crer" e esse bando de interesseiros que vivem usando siglas, sem propostas concretas e ideologia, eleitos por voto do "grupo" (proporcionais) porque não conseguem se eleger com seus próprios, ainda merecem a tolerância da Justiça.
E, tome "mensalão". É isto que querem.

ANTONIO MADEIRA disse:
06 de outubro de 2007 às 09:43

Vamos no popular? ...

Jesiel Nascimento disse:
06 de outubro de 2007 às 11:52

Apenas para fazer um o contraponto, pois não acredito nem de filhos aos pais, quiçá de políticos.
Quando se vota NO CANDIDATO alguém está pensando NO PARTIDO?

Jesiel Nascimento disse:
06 de outubro de 2007 às 11:53

CORRIGINDO
Apenas para fazer um o contraponto, pois não acredito nem de FIDELIDADE DE filhos aos pais, quiçá de políticos.
Quando se vota NO CANDIDATO alguém está pensando NO PARTIDO?

mario disse:
06 de outubro de 2007 às 12:25

O voto do ministro Celso de Mello foi fundamental para iniciar-se mudanças nas regras politicas, o que é muito necessario. Com elas seguraremos os "viciados" em usar partidos politicos como "imunidade" ou melhor impunidade, buscando sempre atender interesses seus perssoais e de grupos, em geral inconfessáveis. Mas, se a CF não for mudada, é mais uma discussão de faz de conta´para dar satisfação pública, "mantendo tudo como antes no quartel do abrantes".
Todo o apoio ao ministro Eros Grau um dos ícones do STF, na minha opinião.
ps. "Gostaria que o tempo fosse muito mais rápido para deleitar-me com a compulsória aposentadoria do ministro Marco Aurelio Mello, acho que ele tem "curriculum" demasiadamente extenso, deixando sempre parecer ser o mais competente; não é a minha opinião, e, creio de muitos.
mario

Jose Antonio Dias disse:
09 de outubro de 2007 às 16:52

Nunca vi a palavra "infiel" na Constituição. Tem razão o Sr. Grau.

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