Um dos três maiores clientes na pauta do Supremo Tribunal Federal, o INSS firmou convênio com o Judiciário para enxugar as ações a que responde na Justiça. Entre as 132 mil ações judiciais que tramitam no STF, mais de 14 mil referem-se a benefícios previdenciários. O acordo, assinado nesta terça-feira (9/10) no Conselho Nacional de Justiça pretende acelerar o tramite dos processos previdenciários na Justiça, além de evitar duplicidade de processos, na Previdência e no Judiciário.
Entre os planos do convênio — firmado entre o CNJ, a Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) — está a unificação de informações de contribuintes e aposentados num sistema único de dados.
Um grupo de trabalho com representantes destes órgãos devem estudar medidas para reduzir o número de procedimentos administrativos e judiciais, e apresentar propostas em 120 dias. As medidas buscam reduzir o número de processos de segurados contra o INSS, além de evitar demanda para questões previdenciárias já pacificadas.
A partir dessas implementações, aposentados e pensionistas conseguirão respostas mais rápidas sobre a concessão de benefícios ou a revisão dos valores pagos pela Previdência tanto na via judicial como administrativa.
O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, que participou do evento, ressaltou que os planos devem conferir mais agilidade nas decisões judiciais, evitar duplicidade de processos e recursos na Previdência e no Judiciário. “Queremos evitar essa duplicidade que sobrecarrega o Instituto e a Justiça”, disse. Segundo o presidente do INSS, é preciso reduzir os custos dos processos.
Um projeto do Executivo em vias de conclusão deve complementar essa iniciativa. A portaria, assinada entre o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli e o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, pretende reduzir as demandas contra o INSS na Justiça. A sistemática deverá funcionar baseada em entendimentos pacificados no Judiciário e aplicados na esfera administrativa pela Previdência Social.
O simples fato da obrigatoriedade do 2º grau gera uma demanda incabível pela (in)justiça. Por vezes sabe-se que o contribuinte está cheio de razão, mas por força de lei tem que subir aos tribunais.
Tanto na medicina, quanto na área jurídica, a profilaxia pode ser a melhor solução. Gastando mais em saneamento básico, o Executivo gastará menos na cura de doenças provenientes da poluição ambiental; investindo na prevenção de litígios, o Judiciário poupará recursos na solução dos mesmos. Os que recorrem ao Judiciário, em especial nas áreas fiscal e previdenciária, pertencem a duas categorias: os devedores e os que se julgam credores. Quanto a esses últimos, parece que as providências já estão sendo tomadas. Quanto aos devedores contumazes, como as prefeituras, os clubes de futebol e outros, a administração pública terá de tomas as medidas necessárias para que suas dívidas não continuem a crescer. A loteria “Timemania”, por exemplo, não irá resolver a crise financeira crônica do futebol. Então, terão de ser pensadas novas soluções. É interessante que o INSS publique a lista de seus maiores devedores para que haja cobrança de soluções por parte da população. A “Serasa” não cuidará disso?
A máquina arrecadatoria do INSS foi preparada para extorquir o contribuinte e implacavelmente vem agindo impunemente há muitos anos. Agora, de uns tempos para cá, as vitimas adquiriram a consciencia desssa situação, passando a reagir atraves dos tribunais federais. Daí, o problemão. Por que o legiladores e a justiça não cuidaram logo de por freios à essa roubalheira no seu nascedouro? A obrigatoria recorrencia ex oficio ao duplo grau, quando o juiz singular reconhece a razão do contribuinte, ajuda em muito para esta situação. Busca-se elastecer a demanda ao máximo em beneficio de quem ousadamente zomba da justiça. Veja-se a mais recente ousadia do INSS reafirmando o depósito recursal ...
É fácil a fazenda pública não cumprir a lei hoje, pois já de ante-mão, quando o cidadão for atrás, no futuro, de seu direito que foi retirado indevidamente, a justiça vem e "nega" aquele jus para o cidadão, na maioria das vezes necessitado!!! Então caso for assim, não teremos leis para regular a FAZENDA PÚBLICA, não é mesmo Sr. Marcos Sílvio???? Ora bolas!!!!!
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