O advogado Edson Ulisses de Melo está concorrendo a uma vaga do quinto constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça de Sergipe. Méritos à parte do candidato, o Ministério Público Federal viu um senão em sua cnadidatura: Melo é cunhado do governador do estado Marcelo Déda (PT), a quem cabe fazer a escolha final do indicado.
Preocupado com a eventualidade de favorecimento, o Ministério Público Federal entrou com uma Ação Civil Pública contra o advogado, o governador e a seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB é acusada de, mesmo conhecendo as relações de afinidade entre o advogdo e o governador, indicou Ulisses para a lista sêxtupla. De acordo com os procuradores, se há razão para vedar o nepotismo em cargos de confiança, maior ainda para que isso seja feito em cargos vitalícios.
Para o MPF, a indicação deixa vulnerável a ordem constitucional vigente, principalmente em relação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. No pedido liminar, o Ministério Público quer suspender o processo de escolha.
O processo de escolha começa na OAB, que compõe uma lista sêxtupla e a encaminha para o Tribunal de Justiça. O Órgão Especial reduz a lista para três nomes. A partir daí, fica a cargo do governador escolher o novo integrante da Corte.
Segundo o MPF, quando a Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça declarou a vedação à prática do nepotismo, o fez como forma de assegurar a moralidade na Administração Pública.
“Por maiores que sejam as qualificações do advogado Edson Ulisses, o que aqui se tem de insofismável é a sua relação de parentesco com o atual governador do estado. Ainda que pudesse apresentar o governador (e os demais réus) razões de índole diversa (como a reconhecida capacidade técnica do advogado Edson Ulisses), é incontroverso que o ato final de nomeação, dotado de discricionariedade, tem cunho estritamente pessoal”, dizem os procuradores na ação.
Para o Ministério Público, a potencial aprovação do nome do réu e sua figuração na lista tríplice e, ao final, a nomeação pelo governador do estado constituem atos administrativos ilegítimos e nulos. Além disso, ferem o princípio da moralidade administrativa porque “fogem dos padrões mínimos de ética no trato com a coisa pública, afrontando a honestidade e boa-fé das relações administrativas”.

O MPF está cometendo uma grande injustiça com o advogado Edson Ulisses de Melo. Explico: a nomeação de um advogado ou membro do MP pelo critério do Quinto Constitucional é ato complexo. A pessoa só alcança a lista tríplice após ser sabatinada na OAB quando, então, é incluída na sextúpla. Isso, por si só, demonstra que o integrante da lista da OAB tem méritos próprios, seus pares o reconheceram. Depois, o TJ elabora a tríplice, vale dizer, outro órgão interfere na escolha e reafirma a qualidade do postulante.
Ora, se o governador, nessas condições, resolver nomear seu cunhado, ou qualquer outro integrante da lista tríplice, estará sufragando um nome que ultrapassou duas barreiras por suas qualidades pessoais e profissionais. Aliás, no caso do advogado Edson Ulisses de Melo, a quem conheci como conselheiro federal e companheiro da 2ª Câmara, só posso tecer os maiores elogios: trabalhador, estudioso, cordato, competente e, mais importante, com uma larga folha de serviços prestados à causa da advocacia.
Por fim, dado o quadro concreto, o candidato não pode ser prejudicado por ser parente de quem quer que seja. Lembro-me, a propósito, da polemica que se criou quando da nomeação do il. Ministro Marco Aurélio, sem favor nenhum um dos maiores juízes da Suprema Corte de todos os tempos, por seu primo Collor. Não tivesse ele a coragem de nomear o Min. Marco Aurélio, a cidadania estaria privada de uma das cabeças mais arejadas e corajosas do STF. É isso!
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB e Prof. licenciado de Direto Penal da PUC-SP
Bom dia amigos,
Mais uma vez de parabens o Ministério Público Federal por está atitude a favor da honra e moralidade, pois, temos nesses patriotas os nossos defensores inclusive também de favorecimentos politicos que espero um dia ver extinto nesse país, sinto-me sinceramente comovido ao ver que nosso Ilustres Procuradores Federais lutam por nós.
Parabens MPF, o Brasil agradece !
Pena que o nosso "grande" Ministério Público não pense da mesma forma, com esta moralidade e honra quando da aprovação de seus filhos, esposas e amigos nos concursos por todo este país. E ademais depois da palavras felizes do Dr. Toron nada mais a se falar. Gostaria que o MP olha-se com esta mesma moral para os diversos concursos efetuados pela própria instituição e que com a prova oral escolhem de forma totalmente subjetiva, e do qual o MP nunca se insurgiu.
Impedir que um membro atuante da OAB assuma um cargo pelo quinto, apenas pelo seu parentesco, é condenar ao ostracismo todos os parentes de políticos que sejam competentes. Que o MP não tire os demais parentes pelo seus.
Tambem estou muito comovido com a atitude do Ministerio Publico Federal, e mais comovido ainda quando lembro que a instituição não moveu nenhuma palha quanto a a escancarada compra de votos do bolsa familia que reelegeu o sr lula. E estou tão comovido que chego aos prantos quando leio no Codigo Eleitoral que compra de votos(distribuição de benesses) é crime eleitoral. Gentinha hipocrita...
A moralidade administrativa exige o afastamento dos parentes de quem têm o poder de contratar. É regra objetiva.
Por isto que se discutiu muito, e, afinal, não se admite a contratação no Poder Judiciário e MP de parentes.
Ter mérito, como o advogado em pauta pode ter, é outra questão que não supera a moralidade.
É por essas e por outras que sou radicalmente contra o QUINTO CONSTITUCIONAL.
Penso no ditado: "ou moraliza tudo ou nos locupletemos todos". Considero-o imoral, mas parece amoldar-se como uma luva ao caso comentado.
Os concursos para o Ministério Público e para a Magistratura estão repletos de parentes (notadamente filhos) de promotores e juízes, como se "saber jurídico" se transmitisse por carga genética.
Parece, pois, faltar condições morais do Ministério Público (instituição e não alguns de seus membros) para apontar a irregularidade, se irregularidade houver.
Indago, bastante intrigado, por outro lado, o que leva um advogado de escol, que dedicou grande parte de sua vida à "causa da advocacia", sendo, até, Conselheiro Federal da OAB, a querer, de uma hora para outra, ser juiz. Será que alguém tem uma resposta séria para a minha inquietação?
PAULO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO - OAB/SP-78.747
Confesso que eu estava concordando com à atitude do MPF. Mas depois que li o comentario do Dr. Toron sobre o Ministro Marco Aurélio é digno de aplausos. Nem sempre concordo com as decisões do Ministro, mas sua Excelência é independente, corajoso, um verdadeiro baluarte do Poder Judiciário e da Cidadania.
Sou de Aracaju. A Corte de Justiça Sergipana já conta, em sua história, com dois nomes da família do atual Governador Marcelo Déda, os notáveis Arthur Oscar de Oliveira Déda (desembargador aposentado) e Cláudio Dinart Déda (desembargador em exercício). Todos estes foram nomeados por outros governos.
Concordo com o MPF nesse caso. É que nomear cunhado, por mais qualificado que seja, é algo que vai de encontro ao princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, da CF. Não critico que há quebra da isonomia, até porque para se chegar à lista tríplice a competência não é do Governador. Se chegou o nobre candidato à lista é porque há, em tese, mérito em sua pessoa como profissional. Mas que haverá uma pré-disposição humanamente normal no Governador de convocar um cunhado (parente) isso é visível, e é nesse ponto que assiste razão ao MPF, já que tal comportamento, por normal que seja da pessoa humana, fere princípios constitucionais concernentes à administração pública.
"Indago, bastante intrigado, por outro lado, o que leva um advogado de escol, que dedicou grande parte de sua vida à "causa da advocacia", sendo, até, Conselheiro Federal da OAB, a querer, de uma hora para outra, ser juiz. Será que alguém tem uma resposta séria para a minha inquietação?"
Poder, vaidade, maior visibilidade, apliação de contatos profissionais para, após a aposentadoria, voltar a advogar com possibilidades ainda maiores de ganhos.
O MPF deve agir sempre. Parabéns. Quando o Color de Mello indicou o seu primo para o STF, o Marco Aurélio de Mello, também demos nossa opinião contrária. Nos tempos do Collor de Mello, o seu indicado e acima de tudo primo/padrinho, o hoje Marco Aurélio de Mello, não era capaz de emitir opiniões pessoais e independentes. Hoje é fácil. Nem quando o Nefasto Collor confiscou o dinheiro da população poupadora de nosso país, o então Ministro do STF trombeteou que estava se rasgando a constituição e outras frases de efeito. Os nepotistas de plantão sempre tem uma argumentação na medida certa e todos dirão que: "é meu parente mas é muito competente". Tem uma formação espetacular, maravilhosa, etc. Não pode. E ponto final.
O MPF deve agir sempre. Parabéns. Quando o Color de Mello indicou o seu primo para o STF, o Marco Aurélio de Mello, também demos nossa opinião contrária. Nos tempos do Collor de Mello, o seu indicado e acima de tudo primo/padrinho, o hoje Marco Aurélio de Mello, não era capaz de emitir opiniões pessoais e independentes. Hoje é fácil. Nem quando o Nefasto Collor confiscou o dinheiro da população poupadora de nosso país, o então Ministro do STF trombeteou que estava se rasgando a constituição e outras frases de efeito. Os nepotistas de plantão sempre tem uma argumentação na medida certa e todos dirão que: "é meu parente mas é muito competente". Tem uma formação espetacular, maravilhosa, etc. Não pode. E ponto final.
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