Corre no Superior Tribunal de Justiça um recurso do Ministério Público de São Paulo que poderá antecipar os rumos do julgamento da ação penal contra o promotor Thales Ferri Schoedl. A ação do MP-SP contesta decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ao receber a denúncia contra Schoedl, afastou a qualificação de motivo fútil da acusação de homicídio duplo qualificado, sendo um consumado e outro não. Se for mantida a rejeição da qualificação de motivo fútil, a conclusão, na prática, é de que o crime aconteceu por legítima defesa. Para o MP, essa não é a versão correta dos fatos.
Schoedl é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra os dois rapazes que teriam importunado com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Na denúncia, assinada pelo procurador-geral do estado Rodrigo Pinho, consta que Schoedl atirou só porque “se irritou quando ouviu simples comentário a respeito dos atributos de sua namorada”. Para 13 dos 11 membros do Órgão Especial, a denúncia deveria ser aceita, sem a qualificadora. O procurador-geral ressaltou que a denúncia foi apresentada contra um de seus próprios membros só depois que o caso foi detidamente analisado e 17 testemunhas foram ouvidas.
O recurso está no STJ, nas mãos do ministro Paulo Gallotti, desde dezembro de 2006. Enquanto não é apreciado, o TJ paulista analisa a moderação do promotor durante o crime. Se o Órgão Especial decidir antes do STJ, o recurso do MP perde o objeto.
Segundo o MP paulista “Schoedl desafiou, de forma inadequada e claramente despropositada” os dois rapazes que faziam parte de um grupo de jovens acusado de forma áspera pelo promotor de incomodar sua namorada. Rodrigo Pinho afirma que o promotor matou um rapaz e só não matou o segundo por “circunstâncias alheias à sua vontade”.
Os advogados do promotor se baseiam justamente no argumento de legítima defesa. Para os advogados Rodrigo Otávio Bretas Marzagão e Luís Felipe Bretas Marzagão, as provas produzidas na instrução revelaram que a legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação, mesmo no calor dos acontecimentos”.
Conta a defesa que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima. “Em vez de inibir os rapazes, terminou, de forma surpreendente e inexplicável, alimentando ainda mais a vontade de agredir o réu, e o grupo foi para cima dele com tudo, destacando-se, mais à frente, Felipe e Diego”, sustentam os advogados.
Depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar contra os dois para salvar a própria vida. “Com a devida vênia, não há dúvida que os disparos foram de advertência”, ressaltam os advogados.
Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele : a arma.
“Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende Luís Felipe Bretas Marzagão.
Administrativo
Nesta segunda-feira (3/9), o Conselho Nacional do Ministério Público afastou o promotor de suas funções e, por liminar, suspendeu o seu vitaliciamento. Se no mérito essa decisão for mantida, Schoedl perde o foro privilegiado e poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri.
A defesa do réu afirma que ainda não conhece os fundamentos da decisão do CNMP e por isso não pode se manifestar. No entanto, ressalta que se no mérito a decisão for a mesma, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Na última quarta-feira (29/8), por 16 votos a favor e 15 contra, o Conselho Superior do Ministério Público paulista aprovou o vitaliciamento do promotor e o confirmou no cargo, considerando-o apto a reassumir imediatamente suas funções. O promotor chegou a ser designado para assumir o posto em Jales, mas em seguida entrou de férias, adiando por 30 dias sua volta ao trabalho.
Leia a denúncia
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo vem à presença de Vossa Excelência, com base no incluso procedimento de investigação da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo nº 684/05 e no exercício de suas atribuições legais(1), oferecer denúncia contra THALES FERRI SCHOEDL, Promotor de Justiça Substituto da Quarta Circunscrição Judiciária de São Paulo, qualificado a folha 19, pelas infrações penais a seguir descritas:
Às quatro horas do dia 30 de Dezembro de 2.004, THALES FERRI SCHOEDL se irritou quando ouviu simples comentário a respeito dos atributos de sua namorada MARIANA OZORES BARTOLETTI, não dirigido a ele ou à moça diretamente, feito entre rapazes reunidos em torno de automóvel de marca “Fiat”, modelo “Pálio”, estacionado no “Largo dos Coqueiros”, perto da praia “Riviera de São Lourenço”, município de Bertioga.
THALES FERRI SCHOEDL desafiou, de forma inadequada e claramente despropositada, de imediato, FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA, o qual estava no aludido grupo de moços, pois o acusou, em voz alta e asperamente, de incomodar MARIANA OZORES BARTOLETTI.
Ao presenciar, contudo, a aproximação de FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA e do amigo dele, DIEGO FERREIRA MODANEZ, pela rua “Passeio da Riviera” (via contígua ao “Largo dos Coqueiros”) e em seguida à sua provocação, THALES FERRI SCHOEDL efetuou disparos, de maneira notavelmente desproporcional, contra ambos a pistola marca “Taurus”, modelo “PT-138 Millenium”, calibre 380 ACP, número de série KWG-84702, numerosas vezes, ainda em resposta à trivial observação relacionada a MARIANA OZORES BARTOLETTI, e os feriu com quatro e dois projéteis respectivamente, causando a morte do segundo (DIEGO), conforme demonstra o laudo de exame necroscópico de folhas 119/120, e as lesões corporais de natureza grave comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito de folhas 70/73(2) no primeiro (FELIPE), o qual somente não faleceu porque depois recebeu pronto e eficaz socorro em estabelecimento hospitalar para onde foi removido.
THALES FERRI SCHOEDL matou, assim, DIEGO FERREIRA MODANEZ e iniciou a execução de homicídio contra FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, cometendo os crimes dolosos contra a vida por motivo fútil.
Isto posto, denuncio-o como incurso no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, e no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal, e, juntados os autos do processo nº 118.836.0/0, referente a pedidos de relaxamento de prisão em flagrante e liberdade provisória, feita pela notificação para permitir a resposta autorizada pelo artigo 4º da Lei nº 8.038/90, requer o recebimento da denúncia pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prosseguindo-se com a instrução criminal e a final condenação.
Rol de testemunhas:
Felipe Siqueira Cunha de Souza – vítima – folhas 156
1. José Rodrigues da Silva – investigador de polícia – folhas 4
2. Antônio Ângelo Meneghel – Delegado de Polícia – folhas 5
3. Pedro Paulo Pita Pmbo – folhas 6
4. Orivaldo Pinho de Souza Júnior – folhas 7
5. Adrian Laure Estrada – folhas 8
6. Rodrigo Fidelis – folhas 9
7. Mariana Ozores Bartoletti – folhas 9
8. Ricardo Santos Pereira Lima – folhas 51
9. Filipe Orsolini Pinto de Souza – folhas 56
10. Marcelo José Guimarães Garcia – folhas 94
11. Pedro Francisco Pasin – folhas 96
12. Antônio Carlos Montavani – policial militar (requisitar) – folhas 100
13. Rogério José de Vasconcelos – policial militar (requisitar) – folhas 102
14. Jacques Bernard Henri Bonhomme – folhas 104
15. Cláudio Luís Somogyi – policial militar (requisitar) – folhas 106
16. Driely de Andrade Santos – folhas 109
17. Elaine de Andrade – folha 111
São Paulo, 11 de janeiro de 2005.
RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO
Procurador Geral de Justiça
Notas de rodapé
1. Constituição Federal, artigo 96, III; Constituição do Estado de São Paulo, artigo 74, inciso II, Lei Complementar Estadual nº 734/93, artigo 116 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público).
2. Perigo à vida decorrente da necessidade premente de pronta laparotomia exploratória, drenagem torácica e toracotomia exploratória.
Espera-se que o STJ recoloque as coisas em seus devidos trilhos.
E quais são esses trilhos, caro bacharel? O Sr. conhece os autos? Então, conte a verdade para mim, que não os conheço.
Como já comentei quando da decisão do CNMP, o Promotor provocou a situação, isso de pronto já afasta a legítima defesa. A jursiprudência, inclsuive do TJSP, é farta a esse respeito.
Ademais, a alegação da defesa que os tiros foram disparados enquanto ele(Promotor) corria das vítimas, é digna de filme de faroeste italiano, pois o dito promotor só não acertou nos mesmos apenas dois projéteis, dos 14 que tinha no pente! he he he E isso tudo correndo e com certeza de costas!!! he he he
Outrossim, gostaríamos de saber por que ele(Promotor) não estava em sua Comarca trabalhando, que dista mais de 400 km de distância do local dos fatos?
De vez em quando, um determinado "Poder da República", resolve arranjar um "JUDAS" para "malhar", achando que com isso, todos os pecados da Instituição ficam extintos e liquidados !!!
Ledo engano !!!
Espero que o STJ faça, realmente, justiça, não se impressionando com a "doação em sacrifício" do CNMP , nem do estardalhaço do outro Poder , a Imprensa, ( infinitamente maior, pois nunca ofereceu nenhum "Judas para malhar", por estar, acima do bem e do mal ) !!!!!!!!!!!!!
Dr. MMello: se V. Exa. nos mostrar um ÚNICO acórdão que afirme que o fato de alguém "tirar satisfações" significa "provocar a agressão" praticada pela vítima, dou a mão à palmatória. Mas, certamente V. Exa. não irá encontrar e, ainda, como já disse antes, não teria coragem de sustentar essa tese em um de seus arrazoados. Deixo bem claro que não conheço os autos e que falo só "em tese".
Como queira sr. Expectador, que provavelmente deve ser parente do Promotor Thales:
TJMG. Legítima defesa. Inocorrência. Aceitação de duelo. Provocação dos fatos.
«Quem aceita desafio, que equivale a disputar duelo, não age em legítima defesa, pois ambos os adversários se colocam em condições recíprocas de ofensa e defesa.»
(TJMG - Ap. Crim. 114.270/2 - Lavras - Rel.: Des. Kelsen Carneiro - J. em 06/04/1999 - DJ 04/12/1999 - Boletim Informativo da Juruá 245/020910)
Quer mais sr. Expectador:
TAMG. Legítima defesa. Agente que vai de encontro à vítima.
«Não pode invocar a legítima defesa quem vai de encontro à vítima, de surpresa, para agredi-la.»
(TAMG - Ap. Crim. 232.970/8 - São Lourenço - Rel.: Juiz Audebert Delage - J. em 20/05/1998 - Boletim Informativo da Juruá 209/017005)
Um pouco mais sr. Expectador:
http://www.fragoso.com.br/cgi-bin/heleno_artigos/arquivo13.pdf
Mais uma sr. Expectador:
APELAÇÃO CRIMINAL N.° 2134/05
Apelante: LUIZ GONZAGA MENDES JÚNIOR
Advogado:DEFENSOR PÚBLICO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
EMENTA
PENAL – PROCESSO PENAL – LESÕES CORPORAIS – AUSÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. 1) Não tem que se falar em legítima defesa quando o agente é quem efetivamente provoca e, sem dar oportunidade de defesa, causa lesões corporais graves na vítima. 2) Apelo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores DÔGLAS EVANGELISTA (Presidente), GILBERTO PINHEIRO (Relator), LUIZ CARLOS (Revisor) e EDINARDO SOUZA (Vogal).
Macapá-AP, 21 de junho de 2005.
Desembargador DÔGLAS EVANGELISTA
Presidente
Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Relator
Legítima defesa preordenada.
Vou botar uma pilha nesse sujeito.
Se ele tentar me agredir, dou tiros na cara dele.
Lamentável, Dr. MMello. Tirar satisfações não significa aceitar desafio, provocar ou aceitar duelo e nem ir de encontro à vítima para agredí-la. Tente outros, por favor.
PS: nunca vi esse promotor e, como já afirmei, desconheço os autos. Não estou a defender o promotor. Espero que a justiça seja realmente feita.
Ah não sr. Expectador, "tirar satisfações" não é provocar uma situação?
Em ainda em um "lual", onde todos já deveriam estar embriagados, pois salvo engano o crime foi de madrugada.
O que esse Promotor queria? Mostrar que era " otoridade"?
E ademais, se ele estava em estágio probatório, o que fazia longe da sua Comarca? Deveria estar trabalhando e não em "lual".
Será que o colega Thales não aprendeu que certos lugares e ambientes não podem ser compartilhados por Promotores e Juízes? Exatamente por que a sociedade cobra de nós o máximo em honestidade, caráter, conduta moral ilibada etc?
Acredito que houve algum tipo de provocação e reação "não amistosa" das vítimas. Não sei se foram suficientes para caracterizar eventual legítima defesa.
Mas já temos uma certeza: a mídia já condenou o promotor.
Duas razões fundamentais: o cargo que ocupa (vende matéria autoridade pública sendo processada e eventualmente condenada) e as mazelas do sistema que prevê foro privilegiado e aposentadoria em caso de condenação por fato que não tem a menor conexão com o exercício da função (caso se confirme a vitaliciedade).
Não sei se a reação da opinião pública seria mesma se a conduta tivesse sido praticada por um engenheiro, um advogado ou um médico, etc... Será que perderiam os cargos e as credenciais por praticarem ato fora do exercício da função?
Por outro lado, estas categorias profissionais também não se beneficiam de garantias totalmente desconexas com a realidade fática.
Ele não matou no exercício da função, então deveria ser julgado como qualquer cidadão, sem privilégios.
Se tivesse praticado a conduta no exercício de seu mister público, poderia valer-se de suas prerrogativas. Simples!
Mas no Brasil o errado é o certo...e o certo é o errado...
Assim, o sujeito tem de perder o cargo e ser "linchado" pela imprensa para ser "julgado" decentemente.
Este pensamento, por si só, contém uma injustiça, pois assim sendo, Themis desvenda-se, olha bem para o sujeito, deixa a imparcialidade de lado, para ao final, aplicar-lhe eventual punição.
Saudações,
Para encerrar o assunto de minha parte. Sr Bacharel LUISMAR: nem a própria denúncia diz que o promotor quis provocar a reação das vítimas para baleá-las. Atenha-se à parte conhecida dos autos. DR. MMELLO: repito que não pretendo defender o promotor. Acrescento ser absurda a lei que autoriza o porte de arma de fogo aos promotores, pelo simples fato de serem membros do Min. Público (o mesmo se aplica com relação aos juízes). Lamentavelmente, a lei permitia que o Dr. Thales estivesse armado. Quanto ao processo administrativo relativo ao não vitaliciamento, lembre-se que diz respeito, tão-somente, à falta ao serviço naquele dia, segundo noticiado na imprensa. Ou é outra notícia errada? Não estou a desafiá-lo, EXa., mas, apenas, fazendo uma indagação. Para mim, chega desse assunto.
Quando escrevi a minha última mensagem, não havia lido a do Dr. MMello. É evidente que tirar satisfações "provoca uma situação". Mas, qual situação? De agressão? Não necessariamente, Dr., não necessariamente... Pode ter caracterizado somente uma demonstração de contrariedade, de reprovação, de desabafo, sem qualquer outra intenção. Agora, chega!
Sem entrar no mérito aduzo:
1-por que promotor de justiça,em estágio probatório,pode andar armado?
Qual é a razão do promotor de justiça poder anmdar armado e o advogado não! Que história é essa de o promotor de justiça e o juiz de direito poder andar armado?Repiso-me: o promotor de justiça em estágio probatório andar armado por quê?
Afinal,essa lei deveria ser interpretada RESTRITIVAMENTE,em estágio probatório ele não é promotor de justiça pleno.
2-pelo que li na denúncia,parece-me que houve EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA;
3-porque não foi feito um processo disciplinar ,rápido,quando ele estava em estágio probatório? Só para vitaliciar?
(as indagações 1 e 3 quem deveria responder para a SOCIEDADE é o Ministério Público);
4 -a decisão do Colégio dos Procuradores está corretíssima:passado o estágio probatório(3 anos),ele adquiriu estabilidade plena,vai daí que não poderia ser excluído do Ministério Público;
5-Conselho Nacional do MP tem poderes para tanto?
5-Tem um filme B chamado Massacre da serra Elétrica,aqui está sendo o Massacre ao promotor de Justiça pela mesma mídia que se quedou num silêncio sepulcral quando aquele Jornalista assassinou a ex-namorada...Os dois maiores jornais de SP se quedaram num silêncio Obsequioso e agora,pensando em arvorar-se como Poder Judiciário,massacram esse promotor de Justiça...Por que os dois Jornais de São Paulo quedam nesse silêncio sepulcral enquanto aquele senhor,condenado pelo júri,cumpre pena de prisão domiciliar(ou está solto mesmo).
6-Poderia até massacrar o Promotor,desde que os jornais tivessem o mínimo de imparcialidade,repiso-me:o crime perpetrado pelo promotor poderia ser excesso de legítima defesa,ao passo que o outro,assassinou uma ex-namorada.
7-pena perpétua aos homicidas.
E,viva o Brasil.
Denúncia fraquinha pra um Procurador Geral de Justiça, hein?
STJ, Brasília é bem distante de São Paulo, é um Tribunal técnico, a coisa fica muito mais complicada... Ou eu muito me engano ou o recurso perde o objeto se o TJESP decidir pela qualificação do homicídio por motivo fútil.
Nunca vi legítima defesa com 14 tiros todos na caixa torácica, sem alvejar antes pernas, joelhos, abdome.
Quem atira na altura do coração o faz para matar.
No entanto o que interessará de fato são os laudos periciais, balística, necropsia, psiquiatria forense. Contra um laudo bem feito não há milagre que defesa invente se o julgamento for pelo Órgão Especial do TJ, pois é muito mais difícil empurrar falácias de "senso comum" em desembargadores.
Tem pessoas que se esquecem que a honra própria e de terceiros é protegida juridicamente. Se minha mulher é chamada de gostosa, de puta ou vadia na minha frente, vai rolar discussão séria. Se tentarem me matar, mato primeiro. Não acho motivo futil a defesa da honra. Se há quem aceite que provocações de rua fiquem a mercê da entrega da oura face, há quem não goste. Eu não gosto. Defender a honra é sagrado. Defender a mulher e família é obrigação. Agora se o promotor de justiça não pode frequentar lual e tomar umas e outras isso é outro assunto. Eu acho que pode porque daí eles se tornam mortais e não Deuses supremos. Infelizmente tem gente que só entende na porrada. Vamos avaliar o que o STJ vai decidir.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
Prezado Dr. Rossi Vieira:
Concordo plenamente com as suas ponderações.
Parabéns, falou e disse.
E. Coelho
Dr. Rossi, o senhor pode reagir à provocação da honra de sua esposa ou família, mas se o senhor fosse promotor de justiça ou juiz não poderia não.
Os ocupantes desses cargos têm que ser de outro planeta, galáxia.
Têm que engolir toda sorte de sapos, porque o cargo que ocupam não permite.
Poxa sr. Otávio Rossi, então de agora em diante, vamos ter Promotores e Juízes chegando habitualmente bêbados para trabalhar, por que ficou até de madrugada em um "lual" ou no boteco da esquina tomando "umas e outras com os amigos" diga-se de passagem todos aqueles que ele já deve ter denunciado ou julgado!
Faz-me rir!
Peraí, quem está armado tem o DEVER de ser mais cauteloso.
Não pode sair procurando encrenca por aí e tirando satisfação com uns e outros porque a reação é previsível.
Quem está armado tem o DEVER de ser mais tolerante em situações de conflito.
Se o cara bate o carro no trânsito, o outro motorista vem nervoso, gritando e xingando, você não pode sair do carro com a arma em punho. Isso é um absurdo.
Ainda mais quando se percebe que a outra pessoa está alcoolizada.
O álcool reduz inibições e a noção de perigo, torna a pessoa mais ousada e agressiva. Qualquer um sabe disso, ainda mais sendo promotor, juiz, etc.
Não podemos condenar o Promotor antes da Justiça e não se deve tecer comentários sem conhecer os autos...
Ninguém comenta a responsabilidade da própria instituição MP de entregar uma arma ao recém aprovado...
O que me deixa mais indignada tanto como decepcionada com o MP, é o fato destes não só permitirem mas como aprovarem que uma pessoa que tenha cometido tamanho "erro",para não dizer crime, continuar participando de seu corpo jurídico.
E o teste pisicológico para ser aprovado na função? Jogaram no lixo? Ou é só decoreba també???
"Zack (Outro 03/09/2007 - 23:09
Denúncia fraquinha pra um Procurador Geral de Justiça, hein?"
PENSO O MESMO..
MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 04/09/2007 - 08:43
Poxa sr. Otávio Rossi, então de agora em diante, vamos ter Promotores e Juízes chegando habitualmente bêbados para trabalhar, por que ficou até de madrugada em um "lual" ou no boteco da esquina tomando "umas e outras com os amigos" diga-se de passagem todos aqueles que ele já deve ter denunciado ou julgado!
Faz-me rir!
Dr Mmelo: de agora em diante? Vossas senhorias não bebem? Poxa, são Deuses mesmo. Parabéns. Morro de inveja. Quem mencionou habitualidade foi Vossa Senhoria e não eu. Creio não compreendera meu discurso. Ria mesmo , foi essa a minha intenção, e é recomendável para cóleras e bem estar social. Além do que o deixará mais jovem e mais humano. Precisamos de promotores de justiça humanos e dando risadas.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo
Não aceito a ideia de que o promotor deve ouvir tudo sem reagir, não estou falando de atirar mais de reagir verbalmente. Independente se tem 27, 40 ou 70 a autoridade tem que ser respeitada, hoje as "nossas crianças" parecem não ter respeito a nada e a ninguem.
O direito não obriga as ninguem a ser covarde, se foi provocado pelos "meninos", não é obrigado a colocar "o rabo entre as pernas", tem que tirar satisfação, discutir mesmo. Estamos invertendo as coisas, o "menino" provocou um situação que por sua propria conduta, tentar tirar a arma do promotor e/ou tentar agredi-lo, resultor em sua morte.
Vamos aguardar, só o tempo dirá se esta fazendo justiça ou não.
para aqueles que argumentaram que o promotor não deveria atirar no torax do cidadaão, acredito que nunca tenham atirado.
um situação desta dura uns 4 a 5 segundos, se muito, a adrenalina faz com que vc perca a noção de realidade e sua visão fica prejudicada. Junte stress + adrenalina + escuro + dois alvos e tente acertar um joelho ou perna, duvido que consigam, e mesmo que atinjam uma perna pode ocorrer como no caso que vi do pm que acertou a perna do agressor e o mesmo morreu por hemorragia.
Até agora, ninguém falou na agressão de uma "caterva de vagabundos" que agiram como "catetos", covardemente, em bandos, para molestar, desmoralizar e/ou aniquilar a sua vítima !!!
Helo, respondendo a sua pergunta sobre o teste psicotécnico, queria informa-lhe qe todos os cursinhos preparatórios já tem entre seus quadros, psicólogos que aplicam os conhecidos testes dos exames psicoténicos dos concursos "preparando" os estudantes para que respondam de antemão aquilo que o psicólogo quer ouvir para dizer que o sujeito está apto a exercer o cargo de Promotor, Juiz etc.
Não sei se você tinha conhecimento disso?
Mas é a realidade.
Bem, Dr. Rossi, eu de fato não bebo nenhum tipo de bebida alcóolica e, por exemplo, já fui fechada em trânsito, xingada e não me abalei, não fui tirar satisfação, pois não anda armada, acho que ela de fato não nos protege e pode ainda servir para sermos os alvos.
Eu tenho comigo, um spray de pimenta, pequeno, que uso junto ao chaveiro do meu carro, para situações de turbamulta, ou se por acaso estiver sendo seguida ou como no caso do colega Thales, vir a ser alvo de agressões, isso funciona muito bem.
É importado e não é letal, mas impede por mais de uma hora que a pessoa consiga reagir. Portanto, é um forma de dominar os indivíduos e dar tempo de chegar a polícia.
Sou amante da paz, sr. Rossi, e reforcei esse meu apreço, a partir do momento que comecei a fazer parte dos ensinamentos do budismo tibetano.
Todavia, como lhe disse, se for ser agredida, creio que esse meio que uso de spray de pimenta, por não ser letal e nem causar quaisquer outros danos na integridade física do agressor, mas apenas como forma de mobilizá-lo, por mais de uma hora, dá tempo suficiente para o comparecimento da polícia.
Carlos, o MP não entregou arma a ninguém.
Por lei, promotor pode andar armado.
O promotor adquiriu sua própria arma.
Se responsabilidade houver, e existem indícios fortes apontando que sim, é dele somente.
Mmello, a princípio não tinha conhecimento de que você fosse mulher. Por isso, desde já, merece meu sincero respeito, apesar de nossos debates às vezes ácidos. Chamo-a de você, porque estamos num portal de debates informal. Respeitante a isso, tenha certeza que numa tribuna ou fórum o pronome de tratamento será adequado ao cargo que ocupa. Hoje, entretanto, lhe faço o convite de passar momentos agradáveis, junto a minha esposa e filha, aqui vizinho de casa, no Templo Zu Lai. Certamente seria muito agradável e diferente o passeio e as reflexões. Quanto ao spray, é uma ótima idéia. Nos meus honrados tempos de polícia utilizei esse sistema eficaz. Sugiro apenas que se não reutilize os frascos e tenha sempre um novo deles em mão. Eles têm prazo de validade e podem falhar e falha nessas situações são fatais. É bom lembrar que as polícias de Nova Iorque e Chicago usam esse sistema. Daqui comigo, hoje em dia, caminho em companhia de Deus e talvez algum anjo da guarda.. Por isso ando meio comportado. Saudações e aceite o convite.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
otavioaugustoadv@terra.com.br
Certamente merece aplausos nosso ilustre criminalista. Promotor também é humano, erra, peca. Conheço vários que apreciam uma boa bebida e muitos que são adeptos à boemia. Qual o problema? E também, se trabalharem bêbados, qual o efeito negativo. Promotor só "pede", porém e o Juiz que defere. Só isso, sem permissão do juiz, pouco pode fazer o ilustre representante ministerial. O jovem promotor só estava curtindo com a namorada, que há demais nisso. Não deveria estar ausente da comarca? Com certeza a promotora nunca ouviu falar em promotor "T Q Q"? É comoum em comarcas do interior.
A legislação precisa ser mudada o mais rápido possível. O corporativismo tem criado uma série de constrangimentos para a sociedade. Um promotor é julgado por promotor, em crimes comuns, isto é um dos absurdos e considero um privilégio para a classe, aliás este tipo de coisa precisa ser interrompida. Estamos no século XXI a civilização avança, as leis continuam a mesma de 50 anos. Vamos acabar com privilégios de qualquer tipo.
Parabéns Dr. Rossi Vieira em seu comentário(Criminal 04/09/2007 - 01:37) concordo com o Sr.
A verdade sempre aparece, e há de aparecer nesse caso.
No meu entender dos autos, ele se identificou como Promotor e estar armado, atirou para confirmar que ele não estava blefando, ele correu dos rapazes, ele com seus 1m e 60cm e os rapazes com mais de 1m e 95cm, e em maior número de pessoas, eles foram atrás do promotor, isso não caracteriza legítima defesa e moderação?
Não foi o promotor que correu atrás dos garotos isso é um fato.
É pelo que consta dos autos ele não estava com alto nível de alcool( se é que o havia ingerido).
Ele deveria ter deixado os garotos tirarem a arma dele e fazer sabe-se o que? já que para os garotos era de festim e atirar para todos os lados?
Para o acusarem dessa forma,creio que ele veria ter atirado sem correr e acertado, já que possui arma, e conseguentemente tem tiro ao alvo tb?.
Só essa atitude do promotor de correr e se esquivar das pessoas que o seguiam, para mim o caracteriza como uma pessoa psicologicamente capaz.
Pera ai RITA "outros" e Dr. Rossi Vieira.Viva a democracia, o estado de direito,o principio da inocencia e outras conquistas, mas defender esse desequilibrado alegando formalismos e questoes de ordem é PURO corporatismo e puxasaquismo. Se todos nos reagirmos como esse pseudopromotor agiu (acho que ele ta mais pra sheriff de cidade do interior dos E.U.A.) a baderna estara instaurada. E se fosse o contrario, sera que os colegas promotores,juizes E BAJULADORES DE PLANTAO pensariam da mesma forma? É preciso entender a cabeca de colonizador e de sinhozinho da elite brasileira para entender essas coisas, ai morre a filha do promotor e do juiz na esquina por causa do celular e todo mundo fala que barbaridade!!!!. Senhores é preciso dividir, distribuir -justica- no caso dos juizes e poderes auxiliares. o EXEMPLO É FUNDAMENTAL........
Eu não classifico o promotor como desequilibrado.
O Sr. tem a sua opinião e eu a respeito, a minha opnião é baseada nos autos do processo.
Rita, estou completamente com V.Sa..
Sr. "não tenho", estude os autos e deixe de ser palpiteiro, isso só prejudica o bom andamento processual.
Att.
Caro "não tenho": seu nic é realmente sugestivo. Adorei.Lembre-se que a HONRA é protegida no próprio Código Penal, aquele código que também tipifica o crime de homicídio. Honra é para quem tem e não para quem não tem. Você tem ? Se tiver proteja-a ! Se não tem, não venha me dar lição de moral nesse portal.Na minha visão, mesmo sem conhecimento dos fatos no processo, mas com o que a midia tem retratado, o moço será absolvido. Se bem que, nessa altura do campeonato, duas famílias já foram destruidas. A dele e a das vítimas. É o preço que se paga de viver num Estado Democrático de Direito. "Não tenho " dúvidas você sabe do que estou falando.
Otavio Augusto Rossi Vieira,40
Advogado Criminal em São Paulo
Rossi, Rita e demais puxasacos. Vv. que sao penalistas leram a denuncia do Dr. Rodrigo Pinho? sera que ele é louco? Sobre a questao da honra até a honra tem limite meu caro Rossi. A honra do promotor me parece muito tenue, sensibilidade exacerbada acumulada coma arma na mao e o cargo de sheriff o que o torna melhor que os outros culminou com esse EXCESSO de defesa caros penalistas amantes do formalismo. Vv. conhecem o conceito do homem medio amplamente ensinado no Direito Penal. A sua honra nao é melhor que a minha nem a minha que a do sheriff do M.P. isso é conviver em sociedade....
É inacreditável como os palpiteiros de plantão tem uma posição extremamente crítica contra tudo e todos.
E quanto ao Sr "não tenho", creio que, permissa venia, Todos nós - Advogados Criminalístas - participamos da mesma opinião...Seria melhor que o Sr., antes de opinar, tivesse maior conhecimentos dos fatos e dos autos, bem como, principalmente, do Direito!
Claudinei Fernando Machado
Advogado Criminalísta e Tribuno
Sorocaba/SP.
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