Defesa de Schoedl representa contra Rodrigo Pinho

A defesa do promotor Thales Ferri Schoedl representou contra o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, ao Órgão Especial do Ministério Público paulista. Os advogados do promotor entendem que Pinho desrespeitou Lei Orgânica do Ministério Público ao se rebelar contra a decisão que garantiu o vitaliciamento de Schoeld.

De acordo com o advogado Ovídio Rocha Barros Sandoval, um dos que representam o promotor Thales Schoeld, Pinho desrespeitou o artigo 43, inciso XIV, da Lei Orgânica do MP — Lei Federal 8.625/93. A norma determina que é dever dos membros do MP “acatar, no plano administrativo, as determinações dos órgãos da administração superior do Ministério Público”.

Schoedl é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu. O vitaliciamento garante a Schoeld o exercício do cargo de promotor e o foro especial para ser julgado.

No dia 29 de agosto, o Conselho Superior do MP paulista aprovou o vitaliciamento do promotor. Em 3 de setembro, o Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu o vitaliciamento e afastou Schoedl do cargo.

Segundo o advogado de Schoedl, Rodrigo Pinho se rebelou publicamente contra a decisão do Órgão Especial do MP e fez campanha para o seu não vitaliciamento no MP. “Pinho foi contra decisão dos próprios pares e, em seguida, foi ao CNMP e patrocinou o afastamento do promotor.” Para o advogado, Pinho teve uma atitude irregular.

O advogado explica que, na representação, não especifica qual punição deve ser aplicada à suposta falta do procurador-geral de Justiça paulista. Ele pede apenas que o Órgão Especial tome as providências cabíveis.

À parte a briga com Rodrigo Pinho, Sandoval entende que o promotor já está vitaliciado. Segundo ele, a proposta de não vitaliciamento é de março de 2005. O processo administrativo teria 90 dias para ser encerrado, diz. Portanto, hoje, dois anos depois, todos os prazos já estariam preclusos e o promotor estaria automaticamente vitaliciado. Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador-geral de Justiça de São Paulo preferiu não se manifestar sobre a representação.

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Erik disse:
10 de setembro de 2007 às 18:58

A Lei Orgânica do MP não é a 8.906 mas a 8.625.

Zack disse:
10 de setembro de 2007 às 19:49

Muito bem.
Alguém tem que peitar os "figurões" que acham poder fazer tudo.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de setembro de 2007 às 19:53

Que tese imbecil.

Acatar não significa se conformar, significa cumprir a determinação superior.

O PGJ recorreu da decisão do órgão especial, o que lhe é permitido fazer, e manifestou publicamente sua discordância da decisão, o que lhe é permitido pela liberdade de expressão.

Por fim, a decisão do CNMP foi de ofício mas, se o PGJ tivesse representado ao conselho, estaria no seu direito.

Tem gente querendo a volta do regime militar.

Silvia Felipe disse:
10 de setembro de 2007 às 21:15

professormanuel: Por favor, indique onde está o dispositivo legal que permite ao PGJ "recorrer", como o senhor disse, ao CNMP.

Acredito que quem sofra de imbecilidade seja o senhor, pois o senhor nem mesmo sabe qual a natureza do CNMP. Não se trata de órgão recursal, como se fosse uma instância a mais, mas sim de órgão de controle externo.

Regime militar? Do que o senhor está falando? Acho que o seu comentário deveria ser simplesmente removido do Conjur, porque não tem nenhuma pertinência e ainda usa de grosseria para se expressar.

Conjur: não há um censor dos comentários? É permitido o uso de palavras como "tese imbecil" nos comentários?

Abraços

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de setembro de 2007 às 21:36

Cara Silvia,

O PGJ recorreu da decisão do conselho ao órgão especial do colégio. Não sei qual o dispositivo especifico da lei orgânica do MP/SP, mas todas as leis orgânicas dos Mps de todo o Brasil possuem tal faculdade. E, ainda que não possuam dispositivo específico, toda decisão do

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de setembro de 2007 às 21:44

Cara Silvia, a senhora é abestalhada? Não sabe ler?

Eu falei que a decisão do CNMP foi tomada de ofício. Falei também que o PGJ poderia ter representado ao CNMP. Não falei que ele recorreu ao Conselhão.

O Conselho do MP/SP decidiu sobre o vitaliciamento três vezes. Nas duas primeiras, a decisão foi pelo não vitaliciamente. Como permite a Lei orgânica, o promotor Thales recorreu. Na terceira vez, o Conselho optou pelo não vitaliciamento. Como permite a lei orgânica, o PGJ recorreu.

A acusação idiota da defesa, de que um membro do MP não pode contestar uma decisão administrativa, poderia ser utilizada por ambos os lados da querela. Thales e Rodrigo são membros do MP e recorreram das decisões do conselho. Se um deve ser punido, o outro também.

Quanto à acusação de falar à imprensa contra a decisão administrativa, é tese autoritária, que visa anular a liberdade de expressão. E vale lembrar que o promotor Thales, através de sua defesa, também criticou as decisões administrativas contra ele.

A tese é imbecil. Mas seu comentário é pior.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de setembro de 2007 às 21:45

É triste ver gente tão burrinha arrotando sabedoria...

Silvia Felipe disse:
10 de setembro de 2007 às 22:29

professormanueal:

Digno beócio: o senhor insiste no erro. Continua a falar em recorrer, mas não cita qual o dispositivo legal tão invocado no seu comentário.

O senhor continua a tratar o CNMP como órgão recursal.

Muito fraquinho. Vá ler a Constituição e depois cobversamos.

Abraços,

Silvia Felipe disse:
10 de setembro de 2007 às 22:31

AVE MARIA! Acabei de ver a sua foto no seu blog. KKKKKKKK

Agora entendi porque vc é tão nervuquinho.

Hahahahahaha

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de setembro de 2007 às 23:01

Felipão: aprenda a ler e, só depois, tente escrever.

Representar não é recorrer. E, repito pela terceira vez, o PGJ não representou - muito menos recorreu - ao CNMP. O processo foi iniciado de ofício.

Quem afirma que o PGJ acionou o CNMP é a defesa do promotor Thales. Esta não é a informação do site do CNMP. Digo pela quarta vez: o processo no CNMP foi iniciado de ofício.

O recurso a que me referi de forma bastante clara foi bem antes da decisão do CNMP. O PGJ recorreu administrativamente ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de São Paulo da decisão do Conselho Superior do MP/SP que vitaliciou Thales. O promotor Thales fez a mesma coisa nas duas vezes que o CSMP/SP decidiu pelo não vitaliciamento.

A mocinha é que, tacanhamente, parece confundir o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - controle externo do MP - com o Conselho Superior do MP/SP (CSMPSP) - órgão administrativo do MP/SP.

Assim, o recurso manejado pelo PGJ e pela defesa contra a decisão do CSMP/SP consta na Lei Orgânica do MP/SP, não na CF.

Coisa muito diferente seria uma representação do PGJ ao CNMP - que, repito pela quinta vez, não houve e, realmente, não teria natureza jurídica de recurso.

É comum se falar que alguém "recorreu ao CNMP" - COISA QUE NÃO FIZ. Tal uso, no entanto, não mereceria crítica tão ferrenha da pobre comentarista. É que, muito embora a representação ao CNMP não tenha natureza jurídica de recurso, o termo "recorreu" é utilizado aqui em substituição a "lançou mão de" ou "socorreu-se".

Se quiser, pode persistir no erro, mas você deve saber o que dizem sobre isso.

Armando do Prado disse:
10 de setembro de 2007 às 23:04

Como se diz por aqui e por ali, se não se faz justiça aqui, se faz acolá (CNMP).

www.professormanuel.blogspot.com disse:
10 de setembro de 2007 às 23:05

E eu que sou nervoso?

Você é que me atacou pessoalmente. Eu comentei a notícia.

A única explicação para seu chilique é se você for do escritório que defende o promotor.

Com relação ao seu último comentário: você se superou! Seus dois neurônios, definitivamente, não se comunicam.

Rossi Vieira disse:
11 de setembro de 2007 às 02:05

Caríssimo professor Manuel, se não for pedir-lhe muito, por favor, mantenha o respeito e a dignidade nessa revista. Utilize a sua revista para xingamentos e ataque pessoal, como é de seu costume a todos que são avessos a suas más ponderações. Nenhuma tese é imbecil e advogados merecem respeito, porque a profissão é digna. Suas mensagens nos últimos comentários postados são de péssimo nível, xingamentos inoportunos e maldosos. Vossa Senhoria inicia os debates com desrespeito e espera respeito. Aliás, quem Vossa Senhoria pensa que é? Deus? Ou algo semelhante? Desça daí professor, antes da queda. Faça seus comentários com a postura de um homem culto, sem o toque de agressividade gratuita. Tente respeitar, ao menos os demais foristas, se não consegue se conter a respeitar uma Advogada. Trate as mulheres com zelo, caro professor. Menos professor, menos, vossa senhoria está chegando agora, honre o Estado que lhe deu origem, honre tua escola, honre a educação que tua mãe lhe deu. Pega leve professor. Cresça e apareça !

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Rossi Vieira disse:
11 de setembro de 2007 às 02:05

Caríssimo professor Manuel, se não for pedir-lhe muito, por favor, mantenha o respeito e a dignidade nessa revista. Utilize a sua revista para xingamentos e ataque pessoal, como é de seu costume a todos que são avessos a suas más ponderações. Nenhuma tese é imbecil e advogados merecem respeito, porque a profissão é digna. Suas mensagens nos últimos comentários postados são de péssimo nível, xingamentos inoportunos e maldosos. Vossa Senhoria inicia os debates com desrespeito e espera respeito. Aliás, quem Vossa Senhoria pensa que é? Deus? Ou algo semelhante? Desça daí professor, antes da queda. Faça seus comentários com a postura de um homem culto, sem o toque de agressividade gratuita. Tente respeitar, ao menos os demais foristas, se não consegue se conter a respeitar uma Advogada. Trate as mulheres com zelo, caro professor. Menos professor, menos, vossa senhoria está chegando agora, honre o Estado que lhe deu origem, honre tua escola, honre a educação que tua mãe lhe deu. Pega leve professor. Cresça e apareça !

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

www.professormanuel.blogspot.com disse:
11 de setembro de 2007 às 02:37

Caro Rossi,

Repito o que disse o mérito da representação objeto desta matéria: a tese é imbecil.

Mas que fique claro para os que possuem dificuldades para ler nas entrelinhas: o fato da tese ser imbecil não é um ataque pessoa que criou a tese.

Mas como não, perguntariam alguns mais lentos? É que o próprio advogado que elaborou a representação sabe da pobreza de seus argumentos. E não espera que a tal representação prospere. Tudo não passa de uma estratégia de defesa.

Ao reduzir o processo de não-vitaliciamento a um problema pessoal entre o PGJ e o promotor Thales, fragiliza-se não só o processo administrativo, mas também a acusação criminal, já que a denúncia é de autoria daquele. Tudo passa a parecer uma perseguição pessoal.

É uma boa estratégia, mas que não engana que tenha conhecimentos rudimentares de Direito.

Para começo de conversa, o Procedimento de Controle Administrativo no CNMP foi instaurado de ofício, não por provocação do PGJ de SP (basta consultar o site do CNMP). Depois, não há regra que proíba o PGJ de falar sobre a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. Ele precisa obedecer a decisão administrativa, não silenciar sobre ela.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
11 de setembro de 2007 às 02:43

Por outro lado, sobre seu pedido de "manter o respeito e a dignidade nessa revista", algumas considerações devem ser feitas.

Quem iniciou os ataques pessoais foi esta moça que sequer entendeu o que postei. Cito-a: "Acredito que quem sofra de imbecilidade seja o senhor".

Admito que tal vilania seria melhor atacada pelo desprezo, mas não pude me conter. Penitencio-me por gastar meu tempo respondendo a tais ataques pessoais.

Contra o senhor, no entanto, não fiz nenhum ataque pessoal - pelo menos não neste post. Apesar disso, o senhor não se encabula em disparar-me palavras ofensivas.

Desta forma, faça o favor de ler seu próprio comentário, já que suas palavras parecem melhor endereçadas ao senhor mesmo.

Por fim, pela completa ausência de argumentos e educação, farei meu melhor para ignorar o senhor e sua amiguinha. Peço-lhes o mesmo favor.

Rossi Vieira disse:
11 de setembro de 2007 às 02:52

Professor, que mal lhe pergunte:tá fazendo o que acordado a essas horas ? No final das contas dou boas risadas nos seus comentários. Em suma, caro professor, trata-se de briga política, é isso ? O MP brigando internamente ? Veja, não vale a pena. Pare de brigar.

Otavio

Paulo disse:
11 de setembro de 2007 às 08:31

Se eu fosse feio assim, também xingaria todo mundo só de raiva. Tenham paciência com ele, coitado!

Luiz Eduardo Osse disse:
11 de setembro de 2007 às 08:50

Só o nome desse tal de Thales já emporcalha o Ministério Público do Estado de São Paulo. Quanto mais ele, em pessoa! Assim, se o MP quer dignidade para si, deve expulsar esse assassino de seus quadros! Volto a dizer: como na Grécia, em Roma, entre os povos civilizados, juízes (e agora também promotores) são pessoas que só devem ser admitidas ao exercício do poder decisório, depois de completarem pelo menos 50 anos de idade! Imberbes como esse moleque, fazem o que fazem, e depois ainda querem agarrar-se às tetas do Poder! Civilidade, civismo por aqui, são palavras cujo significado é ainda desconhecido!

João disse:
11 de setembro de 2007 às 08:58

Agora entendo porque a advocacia tem sido tão desprestigiada nos ultimos tempos. Que vergonha, dois nobres colegas atacando-se desta maneira! Não entendo onde querem chegar. Discutir, ofender por besteira. Dois renomados causídicos que deveriam estar nos brindando com sabedoria, trazendo algo de novo ou interessante em seus comentários. Mas não, degladeiam-se sem motivo justo. É indubitável a sabedoria e o bom linguajar de ambos, no entanto, agido desta forma a credibilidade vai à zero.

Verde disse:
11 de setembro de 2007 às 09:14

Fico chocado em ver tantas pessoas pré julgando o Promotor. Será que ele realmente não agiu em legitima defesa ? Parece que ninguém se preocupa em saber dos fatos. A condenação publica traz mais prazer pessoal (parece a queima das bruxas na idade média). Não defendo nem condeno ninguém mas as pessoas parecem gostar de atacar. Será que realmente este rapaz morto deixou outra alternativa para o Promotor ? Ou será que ele confiou que o promotor não poderia atirar e partiu pra cima dele no intuito de lhe matar com a própria arma? Gostaria de ver mais provas e menos condenações sem julgamento dos fatos.

Emerson disse:
11 de setembro de 2007 às 10:57

Fiquei impressionado com a coragem dos advogados de defesa do Thales. Por tudo que conheço desse caso, não há dúvida que de fato há um empenho do Procurador-Geral na tentativa de condenar antecipadamente o mencionado Promotor de Justiça.
É inacreditável ter havido a necessidade de um advogado defender o MP paulista dos ataques do seu próprio chefe.
Parabéns aos advogados que fazem dessa atitude um testemunho de coragem, honrando, sobremaneira, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Gilson Raslan disse:
11 de setembro de 2007 às 11:13

Cotejando as alegações finais da acusação e da defesa, pude constatar, sem sombra de dúvida, que o Dr. Thales agiu em legítima defesa.
Todavia, a mídia, como sempre, já julgou e condenou o promotor, como fez com os proprietários da Escola de Base.
É lamentável que a grande mídia, sempre puxando a sardinha para a braza da elite (lembrem-se de que as vítimas são da elite e o promotor é filho de uma simples professora), tenha um comportamento desses!
Daí, meu caro Verde (Engenheiro), o "prejulgamento" que a sociedade faz desse filho de uma humilde professora.

ACUSO disse:
11 de setembro de 2007 às 11:24

A defessa do homicida Thales Schoedl não tem legitimidade para intimidar o Dr. Rodrigo Pinho através de representações. O inciso IV do artigo 5º da CF permite a qualquer cidadão manifestar seu pensamento em publico, a respeito de qualquer tema que esteja ( ou não ) em debate ! Ademais, se o promotor Thales tivesse cometido os crimes ( de homicidio qualificado e a tentativa de homicidio )contra vitimas em territorio americano, certamente estaria no corredor da morte !

Fabrício disse:
11 de setembro de 2007 às 11:32

Vamos aguardar o julgamento para saber se o Promotor é culpado ou inocente! Chamá-lo de homicida e que merecia o corredor da morte, antes do seu julgamento, é no mínimo precipitado e atenta contra o Estado Democrático de Direito!

MMello disse:
11 de setembro de 2007 às 11:38

Poxa, me impressionou tantos a defenderem o colega Thales Schoedl.
Então fui procurar saber quem era, e descobri que o advogado dele anterior é o atual Secretário da Segurança Pública em SP e que a defesa agora ficou a cargo do seu filho, o qual está a frente do escritório do seu pai.
Bem, em sendo assim vê-se o alcance da política desse Promotor Thales, por isso tantos a defendê-los.
Como sempre digo, se ele tivesse vindo das camadas sociais inferiores para dentro do MP, já estaria no "olho da rua". Isso por que só quem está dentro da Instuição sabe como ela funciona em qualquer dos Estados brasileiros.

Expectador disse:
11 de setembro de 2007 às 11:39

O CNMP instaurou processo de ofício? Que nada, foi a requerimento, ainda que verbal, do Procurador Geral de Justiça de São Paulo. Basta ouvir o áudio da sessão do CNMP (disponível na internet) em que se decidiu pela instauração do processo, com ativa participação do Dr. Rodrigo. Um fiasco!

MMello disse:
11 de setembro de 2007 às 11:41

Poxa, me impressionou tantos a defenderem o colega Thales Schoedl.
Então fui procurar saber quem era, e descobri que o advogado dele anterior é o atual Secretário da Segurança Pública em SP e que a defesa agora ficou a cargo do seu filho, o qual está a frente do escritório do seu pai.
Bem, em sendo assim vê-se o alcance da política desse Promotor Thales, por isso tantos a defendê-lo.
Como sempre digo, se ele tivesse vindo das camadas sociais inferiores para dentro do MP, já estaria no "olho da rua". Isso por que só quem está dentro da Instuição sabe como ela funciona em qualquer dos Estados brasileiros.

MMello disse:
11 de setembro de 2007 às 11:42

Poxa, me impressionou tantos a defenderem o colega Thales Schoedl.
Então fui procurar saber quem era, e descobri que o advogado dele anterior é o atual Secretário da Segurança Pública em SP e que a defesa agora ficou a cargo do seu filho, o qual está a frente do escritório do seu pai.
Bem, em sendo assim vê-se o alcance da política desse Promotor Thales, por isso tantos a defendê-lo.
Como sempre digo, se ele tivesse vindo das camadas sociais inferiores para dentro do MP, já estaria no "olho da rua". Isso por que só quem está dentro da Instituição sabe como ela funciona em qualquer dos Estados brasileiros.

Jose Antonio Schitini disse:
11 de setembro de 2007 às 11:54

Quando aparece o “Se” na vida, já houve a mácula.

Não adianta brigar com o “Se”. A mulher de César não pode ter “Se”.

Parodiando Kiplyng:

Se o promotor não andasse armado
Se ele tivesse ficado em casa
Se ele não estivesse acompanhado
Se ele não ficasse alterado
Se ele não fosse orgulhoso
Se ele não fosse vaidoso
Se ele não utilizasse o uso arbitrário das suas próprias razões
Se ele continuasse seu caminho indiferente
Se ele não descarregasse sua arma
Se ele não tivesse se excedido
Então ele poderia continuar promotor
Se ele continuar não vai dar para exercer
Porque a marca que conseguiu impede

Realmente um Se na vida de uma pessoa faz muita diferença

Acontece que no Brasi os "Se" estão em todos os lugares: No Excecutivo, no Legislativo e até no Judiciário.

O nosso Congresso é um Se absoluto.

Estamos nos acostumando com o "Se".

MMello disse:
11 de setembro de 2007 às 11:59

Poxa, me impressionou tantos a defenderem o colega Thales Schoedl.
Então fui procurar saber quem era, e descobri que o advogado dele anterior é o atual Secretário da Segurança Pública em SP e que a defesa agora ficou a cargo do seu filho, o qual está a frente do escritório do seu pai.
Bem, em sendo assim vê-se o alcance da política desse Promotor Thales, por isso tantos a defendê-lo.
Como sempre digo, como ele não veio das camadas sociais inferiores para dentro do MP, ele não foi posto no "olho da rua". Isso por que só quem está dentro da Instituição sabe como ela funciona em qualquer dos Estados brasileiros.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
11 de setembro de 2007 às 13:20

Caro Expectador,

A informação de que o processo de revisão que afastou o promotor Thales foi instaurado de ofício consta no site do CNMP.

Ao ler sua mensagem, fui em busca do áudio citado por você, imaginando que o site do CNMP poderia ter cometido um erro.

Porém, ao ouvir o áudio, ficou claro que o site não errou. O processo realmente começou de ofício.

Mas agradeço-o pela indicação do áudio. Foi uma sessão bem interessante.

Eu não sabia, por exemplo, que o promotor Thales, em um ano e meio de exercício do cargo, já havia se envolvido em diversas brigas em boates, bares e restaurantes. É uma informação interessante. Não é suficiente para que se forme um juízo de valor mas, se lida em conjunto com o laudo psicológico elaborado quando de sua entrada no MP, diz muito sobre a personalidade do promotor.

Mas estou divagando. O caso criminal deve ser julgado por quem tem acesso a todas as provas.

O que importa, com relação ao processo no CNMP é que, mesmo que Rodrigo Pinho tivesse representado no Conselhão, ainda assim, não haveria nada de errado. O Conselhão, afinal, foi criado para isso.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
11 de setembro de 2007 às 13:47

Apenas a título de informação, a proposta de instauração do procedimento foi feita pelo Procurador da República Nicolau Dino e secundada pelo Procurador Militar Osmar Machado Fernandes (corregedor do CNMP).

É o consta no áudio da sessão do CNMP indicada pelo amigo Expectador.

diegodlsantos disse:
11 de setembro de 2007 às 14:49

Algumas questões colocadas:

"Será que ele realmente não agiu em legitima defesa ?"

Sr. Verde, o promotor disparou 14 tiros em um grupo de jovens desarmados. Uma legítima defesa e tanto, não? Onde está razoabilidade? Estaria o promotor Thales frente a perigo iminente? Seria este o único meio para barrar a suposta agressão? Me parece duvidoso...

"Gostaria de saber se a imprensa faria esse estardalhaço todo se as vítimas fossem pessoas pobres..."

Sr. Eduardo, com certeza o estardalhaço da imprensa (se é que ele existe) seria muito pior. A maioria da imprensa repete o discurso hegemônico dos novos donos do poder, que enxergam uma luta de classes arcaica em toda ação que envolve pessoas menos abastadas, sejam elas vítimas ou algozes. Por exemplo, se um promotor assassinasse trabalhadores rurais(não que eu ache que isso seja correto, pelo contrário), tenho certeza que muitos jornalistas veriam uma conspiração das "elites dessi paiz" contra o povão explorado. Infelizmente, por serem as vítimas jovens de classe média, parece que suas vidas valem menos.

Ramiro. disse:
11 de setembro de 2007 às 19:03

Eu não ia comentar nada, mas vendo o Prof. Manuel disparando sua metralhadora giratória, só atentaria para o § único do art. 100 do CPC que o STJ pacificou também vigente para delito civil. Continuar ofendendo tantas pessoas gratuitamente, talvez o Professor queira viajar pelo Brasil de fórum em fórum respondendo por reparação civil em Tribunais diferentes de vários Estados.

Onde está a urbanidade????

Jesiel Nascimento disse:
11 de setembro de 2007 às 19:17

Gostei muito da posição destacada pelo Ilustre jose antonio schitini postada hoje às 11/09/2007 - 11:54.
Então, só para arrematar, digo: "SE" O PROMOTOR NÃO TIVESSE FUZILADO AQUELA TURBA ALUCINADA (só os alucinados não correm ante a 12 disparos - não há registros de tiros pelas costas) ELE HOJE ESTARIA MORTO.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
11 de setembro de 2007 às 20:19

Caro Ramiro,

Talvez o senhor devesse ter atendido ao seu primeiro impulso e evitado me atacar gratuitamente.

O ofendido aqui fui e continuo sendo eu. Talvez eu tenha errado, sim, em responder no mesmo tom as injúrias a mim disparadas. Mas ora, eu recebi até avaliações negativas sobre minha aparência física! Seria engraçado, se não fosse tão infantil.

O senhor e outros precisam aprender a conviver com a diversidade de pensamento. Ao invés de ataques pessoais, talvez fosse mais proveitoso tecer algum argumento convincente.

Esforçar-me-ei a não mais responder a agressões pueris como as suas. Quando o senhor e outros aprenderem a formular uma argumentação jurídica, tornaremos a conversar.

futuka disse:
12 de setembro de 2007 às 11:17

Como todo bom cidadão(ã)após grande reflexão eu posso afirmar que continuo a acreditar na nossa Justiça!..se bem que nos dias atuais ser bom já é demais

amigo de Voltaire disse:
13 de setembro de 2007 às 12:17

O argumento da defesa é no minimo hilario! em outras palavras, o Dr. Rodrigo deveria ter tido "espirito de corpo" e nao teve! em outras palavras, cade o corporativismo Dr.Rodrigo? É bom lembrar que o Thales teve um voto a mais......

Paulo André disse:
13 de setembro de 2007 às 13:05

Quem é esse Sr. www.professormanuel.blogspot.com ??

Mau educado, desrespeitoso, não conhece os autos, ofensivo e palpiteiro.

Que figura deplorável....

Abs aos PALPITEIRO DE PLANTÃO

Paulo André disse:
13 de setembro de 2007 às 13:10

Sr. MM Melo, o DR. Thales contratou o Dr. Marzagão (Brilhante adv e ex membro do parquet paulista, o que V.Sa. deveria saber, se é que o Sr. é mesmo Promotor)muito antes da nomeação ou atpe indicação do dr. Marzagão à Secr. de Segurança.

Pare de palpitar e tentar inflamar as pessoas, V. SA ESTÁ MECHENDO COM VIDAS.

Não brinque com isso.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
13 de setembro de 2007 às 17:57

Caro Eduardo,

Também não sei quem é o senhor, mas suas agressões gratuitas já demonstram sua índole.

Comente a notícia e respeite as opiniões dos outros.

Fiodor disse:
26 de novembro de 2008 às 21:00

teste

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