Ministro não pode ser discriminado como conservador

Carlos Alberto Direito, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, tem sido alvo de muitos comentários da imprensa. Conta-se dele, por exemplo, que em 2005 teve um desentendimento com o presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Vidigal. “Direito queria que fosse colocado um crucifixo no plenário. Numa votação secreta, a colocação da imagem de Cristo ganhou por um voto. Vidigal, ainda assim, foi contra. Defendia que o Estado é laico, não poderia escolher uma religião. Direito insistiu. Vidigal enrolou” (Estado, 29/8, A11)

O juiz gaúcho Roberto Lorea é do mesmo parecer que Vidigal. Em artigo na Folha de S.Paulo assim se manifestava na ocasião: “A ostentação de um crucifixo no plenário do STJ é inconstitucional porque viola a separação entre o Estado e a Igreja, ferindo o direito à inviolabilidade da crença religiosa, que é assegurada a todos os brasileiros” (24/9/2005).

Em outro trecho de seu brilhante artigo, Lorea distrai-se um pouco e escreve: “A questão é aceitar que o Brasil é um país laico…” Data vênia do digno magistrado, ele labora em confusão. Não é o Brasil que é um “país” laico. O Brasil é, isso sim, um país majoritariamente católico, apostólico, romano, sim, senhor. Laico é o Estado, não o país, a nação, a sociedade brasileira. A laicidade estatal não se estende por lei ou decreto a toda a nossa sociedade. Pensar o contrário e admitir que o Estado absorve em si a sociedade significa incidir em cheio no totalitarismo.

Afinal, que quer dizer separação entre Estado e Igreja? Quer dizer, essencialmente, independência. Nem o Estado manda na Igreja, nem esta no Estado. Mas independência não implica isolamento nem incomunicabilidade. Os Poderes da União, Executivo, Legislativo e Judiciário, são independentes e harmônicos entre si (artigo 2º da Constituição). A independência não exclui a conjugação nem a colaboração entre os Poderes, contanto que um não interfira no outro.

O constituinte de 1988, sabiamente, admite a colaboração das igrejas com o Estado, com vista ao interesse público (artigo 19, I), conforme bem acentuou o desembargador Renato Nalini em artigo memorável na Folha. Acrescenta o desembargador paulista que todas as Constituições republicanas, exceto as de 1891 e 1937, invocam a proteção de Deus no preâmbulo do pacto (Folha de S.Paulo, 24/9/2005).

Não é justa a opressão imposta pelas minorias religiosas à maioria católica.

Se tomada ao pé da letra, a separação entre Estado e Igreja exigiria a supressão de todos os feriados nacionais de cunho religioso: o Natal, a Sexta-Feira Santa, Finados, Corpus Christi e Nossa Senhora Aparecida.

A religião coletiva é um fenômeno histórico de longa duração, um uso arraigado no corpo social, impregnando as pessoas e as instituições de forma duradoura e persistente, um nexo social que não pode ser extirpado por lei nem por decreto. Do ponto de vista jurídico, separação não é o mesmo que divórcio. A separação do casal quebra a sociedade conjugal, mas não rompe o vínculo conjugal, o que só o divórcio consegue.

O Estado brasileiro é laico e está separado da Igreja. Sim, mas entre Estado e Igreja persiste, ainda e sempre, o vínculo social e cultural da religiosidade católica vigente entre nós durante cinco séculos. Naquele mesmo artigo acima citado, Nalini escreve ainda: “A cruz é misericórdia. E justiça desprovida de misericórdia pode representar suma injustiça.” Ou como faz Carlos Heitor Cony, autor profano e confessadamente agnóstico, opinando que o crucifixo adverte os juízes, em linguagem dramática, que a justiça pode ser falível. O Cristo pregado na cruz ilustra “um dos maiores erros judiciários de todos tempos” (Folha de S.Paulo, 28/9/2005).

Sim, como inscreve Tio Sam nas notas de dólar, In God we trust. E não é nos tribunais americanos que as testemunhas juram com a mão na Bíblia?

Não conheço Carlos Alberto Direito. Mas reparo que a imprensa já rotulou seu nome: “fama de conservador”, “muito religioso”, “intransigente com a disciplina” e “reputação de Caxias”. Conservador? Qual o critério da imprensa para carimbar alguém como conservador? Já sabemos, a mídia se guia pela formação moral do cidadão: Direito é contra o aborto, a pesquisa com células-tronco e o casamento de homossexuais. A partir da orientação moral, faz-se uma dedução perversa: ele é conservador também na política. Ora, em sã consciência, o teste para saber se alguém é ou não é “conservador”, politicamente falando, será a aplicação de um questionário sobre suas preferências políticas e sociais. Haveria que pesquisar, por exemplo: o novo ministro é contra os direitos sociais enumerados no Capítulo II da Constituição? Ele nega o direito à educação e à saúde, à moradia, à segurança, à proteção ao trabalho, à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados, na forma da Constituição? Insurge-se contra o salário mínimo, o direito de greve, o Fundo de Garantia, a participação nos lucros, a organização sindical? Não? Aceita abertamente a garantia dos direitos sociais, tal como assegurados na Lei Maior? Então, meus caros, o ministro ora nomeado não pode ser discriminado como “conservador”, embora não admita o aborto, a pesquisa com células-tronco, etc. Em matéria de conservadorismo, não se pode extrapolar da moral para a política. Ser contra o aborto é uma coisa, negar a redistribuição de renda é bem outra coisa.

Imaginará o leitor que este jornalista será um papa-hóstia, um catolicão desses que vivem batendo no peito? Nada disso. O autor deste artigo é, apenas, um cidadão brasileiro, como tantos leitores, indignado e revoltado com o besteirol ideológico que assola o País e que faz o mencionado juiz gaúcho proferir esta enormidade: “A nomeação (do novo ministro), aparentemente, não priorizou os direitos humanos.”

* Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo

Gilberto de Mello Kujawski

é escritor e jornalista

ERocha disse:
13 de setembro de 2007 às 14:15

Sou contra a colocação de sinais religiosos em QUALQUER local que seja administrado pelo Estado. Se eu sou ateu e não quiser jurar com a mão na bíblia, qual o problema? Até porque, verdade no país não existe.

Ampueiro Potiguar disse:
13 de setembro de 2007 às 14:48

Questão religiosa de novo? Deixem esses símbolos históricos. O mais laico dos Estados mantêm signos, sínbolos. Até o bispo Macedo os tem.
Apenas uma perguntinha? quem são ou qual será o Ministro avançadinho, progressista?

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
13 de setembro de 2007 às 15:27

O Estado é Laico. Isto significa que nenhuma religião é vinculada ao Estado, como acontece na Inglaterra, onde a Rainha é che da Igreja Anglicana; e não é o mesmo que dizer que o Estado é ateu. Se assim fosse não expressaria no preâmbulo da Constituição que a mesma foi aprovada sob a proteção de Deus.
Os Estados Unidos constituem um Estado laico, mas mesmo assim todas as sessões do Senado e Da Câmara são antecedidas de um culto protestante com um pastor na tribuna e há nas dependencias do edifício do Congresso uma capela com a Bíblia exposta.
O povo brasileiro é de tradição católico-romana , tanto assim que as festas populares ficaram associadas a datas da Igreja Católica, e até a figura do padre se tornou personagem destas festas, o que é feito sem nenhum desrespeito, mas porque a Igreja Católica ficou associada à cultura e ao imaginário popular. O exemplo disso são as quadrilhas nas festas juninas.
Não vejo proximidade da Igreja com o Estado pelo fato de existir um cruxifixo nos Tribunais e nos Plenários das Câmaras. Houve tempo em que um representante da igreja era convidado para as Sessões solenes do Congresso. Existem fotos antigas que mostram o Arcebispo do Rio de Janeiro na Mesa , ao lado do Presidente da Câmara. Nem isso representaria uma ligação mair, porque ministros de outros credos poderiam ser convidados também.
Se há padres-deputados, estão contrariando normas da igreja que não aceita que membros do clero façam política-partidária com cargos públicos, ao contrário dos pastores protestantes, que ao que parece são estimulados a se candidatarem ao Senado e à Câmara. Isto seria uma liga~ção entre o Estado e as Igrejas protestantes.

Antonio Manoel Bandeira Cardoso disse:
13 de setembro de 2007 às 15:32

O Estado é Laico. Isto significa que nenhuma religião é vinculada ao Estado, como acontece na Inglaterra, onde a Rainha é chefe da Igreja Anglicana; e não é o mesmo que dizer que o Estado é ateu. Se assim fosse não expressaria no preâmbulo da Constituição que a mesma foi aprovada sob a proteção de Deus.
Os Estados Unidos constituem um Estado laico, mas mesmo assim todas as sessões do Senado e Da Câmara são antecedidas de um culto protestante com um pastor na tribuna e há nas dependencias do edifício do Congresso uma capela com a Bíblia exposta.
O povo brasileiro é de tradição católico-romana , tanto assim que as festas populares ficaram associadas a datas da Igreja Católica, e até a figura do padre se tornou personagem destas festas, o que é feito sem nenhum desrespeito, mas porque a Igreja Católica ficou associada à cultura e ao imaginário popular. O exemplo disso são as quadrilhas nas festas juninas.
Não vejo proximidade da Igreja com o Estado pelo fato de existir um cruxifixo nos Tribunais e nos Plenários das Câmaras. Houve tempo em que um representante da igreja era convidado para as Sessões solenes do Congresso. Existem fotos antigas que mostram o Arcebispo do Rio de Janeiro na Mesa , ao lado do Presidente da Câmara. Nem isso representaria uma ligação mair, porque ministros de outros credos poderiam ser convidados também.
Se há padres-deputados, estão contrariando normas da igreja que não aceita que membros do clero façam política-partidária com cargos públicos, ao contrário dos pastores protestantes, que ao que parece são estimulados a se candidatarem ao Senado e à Câmara. Isto seria uma liga~ção entre o Estado e as Igrejas protestantes.

olhovivo disse:
13 de setembro de 2007 às 15:33

Não creio que a imagem de Cristo na cruz, num tribunal, sirva de advertência para a injustiça. Há muitos tribunaizinhos por aí que, tal qual naquele julgamento, condenam ou prendem para saciar ou por temer a "opinião pública". Exatamente como fez Pilatos, se é que foi assim a história real.

Armando do Prado disse:
13 de setembro de 2007 às 16:26

Confusão entre religião e o público. Direito, apenas vitória da Opus Dei e do "Patton" da Defesa.

Então tá! disse:
13 de setembro de 2007 às 18:32

Vale lembrar que o Vaticano publicou um documento onde afirma que Cristo criou na terra uma única Igreja, a qual se identifica só na Igreja Católica e não nas outras comunidades cristãs. Que assim seja! Crucifixos nas paredes! Eles fazem diferença.

Ramiro. disse:
13 de setembro de 2007 às 18:45

Na Europa do Papa a questão foi resolvida pela Corte Européia de Direitos Humanos, que claramente baixou decisão proibindo o uso de quaisquer símbolos religiosos em prédios públicos dos países sujeitos à jurisdição da corte, incluindo Turquia.

A Europa fez uma clara opção por um modelo de estado laico, e de respeito aos direitos humanos.

Num case law
http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?item=3&portal=hbkm&action=html&highlight=religious%20%7C%20symbols&sessionid=2155214&skin=hudoc-en
"...In the present case, it is not the religious feelings of believers but the feelings of a great majority of the Turkish population who choose to lead a secular life that were attacked.(...)"

allmirante disse:
14 de setembro de 2007 às 00:28

Não acredito serem tão hipócritas, ou malintencionados. Só sobra uma hipótese. Por favor, que atestado de inguinorância! Porque repetem, acreditam?
Abram um livro, pelo menos, de Bertrand Russel, para não apelar para Nietszche.
Amigo "cientista" jurídico:
Em vez de crer, saber. Em vez de ter fé, ver se dá pé.
A fé é o melhor componente que enxerga na vítima o vigarista.
Flagrem-se!!

Alochio disse:
14 de setembro de 2007 às 08:29

O problema não é ESTADO-LAICO. A questão não é a laicidade do local. O problema é PIOR:

1º) Nem todo mundo é cristão: e não me venham com a (his)estória de "maioria". Pois, em certas matérias, a "razão da maioria" não passa de "exclusão da minoria". Melhor é o RESPEITO. Especialmente nas matérias mais recônditas, de escolha íntima, como a opção religiosa. Prédio público não deve expor signos religiosos. OBSERVAÇÃO: queria ver se os Ministros, Juizes, etc... achariam "normal" um magistrado praticar algum tipo de "despacho de macumba" (os praticantes de religiões de matriz africana perdoem a expressão utilizada; foi só para tornar explícito o sectarismo), ou colocasse amuletos e coisas do gênero. Até aí temos a nossa HIPOCRISIA: aceita-se o "cristianismo branco". As religiões de matriz africana TAMBÉM SÃO RELIGIÃO, mas, duvido que seus rituais e símbolos teriam a mesma "tolerância".

2º) Nem todo cristão aceita a personificação imagética da deidade (ou de parte dela). Mesmo em crucifixos. Caracteriza IDOLATRIA.

3º) Devemos pensar ainda nos ateus. Pobres coitados. Esses sim estão fud... mesmo. Mas, já lhes basta o inferno. Não precisam ser forçados NA TERRA a "sofrer" vendo crucifixos.

Caros amigos: quem quiser exercer sua FÉ, que a exerça. No santuário de seu lar, e em congregação. Ahhh ... mas a maioria prefere a hipocrisia; nem "pratica" sua respectiva religião, nem "a coloca em prática". E quer botar cruzinha em sala de audiência e plenário.

Êta país de gente cretina.

Eri Coelho - Jornalista disse:
14 de setembro de 2007 às 09:06

Como o ministro é uma figura decente, correta e "não está na turma", muitos, por motivos diversos, preferem atacar a sua
fé.

Kunzler disse:
14 de setembro de 2007 às 10:44

Pergunto aos que se incomodam tanto com um simples crucifixo no tribunal: se nenhuma manifestação de religiosidade deve ser permitida, porque não defendem o fim dos feriados religiosos, como natal, sexta-feira da paixão, corpus christi e n. sra. aparecida???
O que incomoda tanto num simples crucifixo?
Jesus Cristo não é apenas fundador do cristianismo, é um símbolo para toda humanidade, tanto que na civilização ocidental (estamos no ocidente, certo senhores?) seu nascimento dividiu a contagem do tempo - a.C e d.C.
Jesus Cristo é reverenciado por toda a humanidade, e mesmo quem é ateu não deixa de reconhecer nele um grande líder, um defensor dos direitos humanos, enfim, abstraindo-se a questão religiosa, o "homem do crucifixo" é a personalidade de maior expressão na humanidade em todos os tempos.
Por que não poderia ele figurar num local onde se pretende seja feita justiça?
Talvez Ele é que deveria se sentir incomodado por estar em algumas "más companhias". Mas Ele, como ensinam os evangelhos, é muito maior do que essas mesquinharias, sem razão de existir.

Ed disse:
14 de setembro de 2007 às 12:02

Que tema "relevante" para debate! Certamente as considerações do articulista, do ministro e do magistrado acerca de colocar ou não o crucifixo nas salas da Justiça, são de grande interesse para a Nação. Afinal não temos muito assunto para virar notícia aqui no Brasil, de sorte que magistrados e jornalistas podem se dedicar a longos e acirrados debates acerca da laicidade do Estado.

Baptista disse:
14 de setembro de 2007 às 14:14

É... como podem pessoas serem tão ignorantes a ponto de não reconhecerem que o crucifixo não é senão um símbolo do Homem-Deus que fez que com que todo o curso da história tomasse outro rumo.
Talves a conciência de alguns esteje pesando ao verem a imagem de um Homem que lembra a misericórdia e que representa ali as consequências da injustiça.

lungarzo disse:
14 de setembro de 2007 às 15:15

Pela Exaltação da Santa Cruz e pela Nossa Senhora das Dores!!! (sabiam, meus amigos devotos que estas são as duas efemêrides principal de hoje e amanhã?)
Como é possível que nesta época ainda se discutam tamanhos assuntos?, que uma coluna profissional como esta publique tamanha matéria? Depois, gente, não se queixem de que o país não dá certo. E se adoptarmos um símbolo para cada fé? Dado o sincretismo que existe no Brasil (graças a Deus!), os tribunais deveriam ter um painel com algumas centenas de símbolos (cruzes, estrelas de Davi, crescentes, mandalas, etc.) Aliás, o direito devia combinar-se com a fé. Que tal um direito misto, um pouco cristão, um pouco islâmico? Por exemplo, apedrejar os adúlteros e cortar um braço dos ladrões como na Líbia.

Luiz Garcia disse:
14 de setembro de 2007 às 17:17

Os déspotas e seus terroristas de plantão permanecem como sempre, fazendo, antes do extermínio físico e moral de sus vítimas, a discriminação por religião.
O juiz contra a Cruz do Nazareno é, a toda evidência, um deles, porque não tem sescrúpulo em defender o indefensável, ou seja o banimento de um ícone da vitimação pelo poder nefando dos que usaram da pseudo justiça de Roma escravagista e dominadora do mundo para crucificar seus contraditores.
Certamente esse juiz pensa como pensavam e pensam os césares, com a diferença de hoje não suportarem que se lhes ponha no rosto o fruto e imagem sensível de seus pensamentos e atos indignos da espécie humana, que dão curso às crucificações dos "cristos redivivos" nas pessoas dos que procuram e jamais encontram justiça de verdade, imparcial e honesta.
O Crucifixo deve, então, ser banido em nome do "Estado Leigo", personificado pela corrupção de idéias materilizadas em ações putrefeitas.

lungarzo disse:
16 de setembro de 2007 às 12:47

...

ACFiuza disse:
17 de setembro de 2007 às 12:22

Papa-hóstia, bem falado! Todo fraco é um. Porque tem medo de enfrentar os seus graves problemas, preferindo fazer uso da ignorância daqueles que depositam em um crucifixo a comunicação sobre valores cuja difusão não transmitem por seus próprios atos. O Estado não representa a maioria, mas sim a todos.

Para mim, todo conservador religioso é, em verdade, é um ignorante!

Parabéns ao Nobre Juiz Gaúcho Roberto Lorea por vencer tal estado de estupidez.

Paranhos disse:
18 de setembro de 2007 às 09:44

Estado laico quer dizer com direito assegurado de declarar-se ateu, isto é, contra qualquer coisa que se chame Deus. Esse é o interesse do sr. Vidigal em ficar defendendo o sentido laico. Se ele pode afirmar e defender dentro do Poder Judiciário, que não é dele, que Deus não existe, aí está bom e bem aplicado o Estado laico. Para o ateu, qualquer palavra serve para pretexto de impedir falar no nome de Deus. Até macumba serve. Ingrato Ministro. Vive pendurado na misericórdia de Deus, ele e sua família, e pensa que é a força de seus braços e da sua inteleigência que o sustenta. Coitado.

ATHENIENSE disse:
21 de setembro de 2007 às 10:21

Não vejo qualquer inconveniente em manter um crucifixo numa sala de julgamento, já que a sua colocação não importa em obrigação daqueles que ali comparecem em filiar-se à doutrina que o crucifixo possa representar. O compromisso que um ministro do STF assume,quando ingressa naquela Casa, é o de respeitar e fazer cumprir a Constituição e não de julgar segundo os princípios da religião que professa. Assim, o conceito que o Min. Menezes Direito adquiriu, no exercício da função jujdicante não proveio do culto que devota à religião que elegeu e, sim, da independência com que aplica o direito, nos casos que lhe forem submetidos. Qualquer outro questionamento, a este respeito, envolvendo aquele Magistrado mostra-se inócuo, sem nenhum significado, importando, quando muito, no desejo de polemizar.

ATHENIENSE disse:
21 de setembro de 2007 às 10:21

Não vejo qualquer inconveniente em manter um crucifixo numa sala de julgamento, já que a sua colocação não importa em obrigação daqueles que ali comparecem em filiar-se à doutrina que o crucifixo possa representar. O compromisso que um ministro do STF assume,quando ingressa naquela Casa, é o de respeitar e fazer cumprir a Constituição e não de julgar segundo os princípios da religião que professa. Assim, o conceito que o Min. Menezes Direito adquiriu, no exercício da função jujdicante não proveio do culto que devota à religião que elegeu e, sim, da independência com que aplica o direito, nos casos que lhe forem submetidos. Qualquer outro questionamento, a este respeito, envolvendo aquele Magistrado mostra-se inócuo, sem nenhum significado, importando, quando muito, no desejo de polemizar.

Luís da Velosa disse:
22 de setembro de 2007 às 05:59

Não será difícil ouvirmos que o ministro Direito, é membro da "Opus Dei" ... Que "apitou".

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