TJ-SP rejeita ação contra promotores do caso Suzane

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada pelo advogado Denivaldo Barni contra os promotores de Justiça Roberto Tardelli e Nadir de Campos Júnior. Barni acusava os promotores de crime contra a honra por terem insinuado que ele sabia que Manfred von Richthofen teria desviado dinheiro destinado à construção do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo.

Manfred é pai de Suzane von Richthofen e foi assassinado pela filha, o namorado dela (Daniel Cravinhos) e o irmão do namorado (Cristian Cravinhos), enquanto dormia ao lado da mulher, Marísia von Richthofen, em outubro de 2002.

Barni ainda foi condenado a pagar R$ 10 mil de honorários advocatícios. Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico, informou que ainda estuda se vai recorrer da decisão do TJ paulista.

Tardelli e Nadir de Campos Júnior foram os promotores responsáveis do caso Suzane von Richthofen. Denivaldo Barni é um dos advogados da jovem e já foi seu tutor. Ele também foi procurador jurídico da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) — empresa do governo do estado onde Manfred trabalhava — e advogado da Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo.

Na queixa-crime, o advogado afirmou que Tardelli e Nadir de Campos Júnior aproveitaram um workshop sobre o funcionamento do Tribunal do Júri oferecido para jornalistas para falar do processo que apura suposto enriquecimento ilícito de Manfred von Richthofen.

O Ministério Público paulista suspeita que duas contas bancárias no Discount Bank and Trust Company, da Suíça, tenham servido para guardar dinheiro desviado de obras públicas, mais especificamente do Rodoanel Mário Covas, cuja construção foi iniciada em 1998. Foi nesse ano que Manfred foi contratado pelo Dersa, empresa responsável pela construção do Rodoanel. Uma das contas estava em nome de Manfred. Outra, no nome de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais. Barni chegou a prestar depoimento no Ministério Público.

O suposto desvio de dinheiro veio à tona em outubro de 2006. Nesse mesmo mês, o MP promoveu o workshop para jornalistas. Durante o evento, os promotores foram questionados sobre as suspeitas que recaem sobre a família Richthofen. Segundo a notícia-crime, Nadir do Campos Júnior declarou que o dinheiro poderia ter relação com o desvio da verba e que Barni seria um dos defensores de Suzane por estar interessado no dinheiro.

Barni sustenta que Tardelli consentiu com o “ataque” e afirmou, textualmente, que o advogado tinha um “comportamento estranho no que se refere ao processo de inventário”. Para o advogado de Suzane, as afirmações configuraram crimes de injúria, calúnia e difamação e prejudicaram sua carreira porque as afirmações foram publicadas em jornais.

A defesa dos promotores, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domênico, argumentou que questionar o comportamento de alguém não pode ser considerado crime contra a honra e que Barni não demonstrou que houve intenção de ofendê-lo. Além disso, o ex-tutor de Suzane não juntou no processo qualquer prova das ofensas, como uma cópia do jornal que publicou a notícia.

“Não se pode dizer que uma frase só configura calúnia, difamação e injúria. Barni para afirmar as ofensas, faz interpretações da suposta afirmação que nenhum ser humano médio a faria. Toda a descrição fática e da onde se compreende a ofensa, parte da interpretação do próprio querelante. Não se imputa o fato criminoso concretamente”, afirmaram os advogados de Tardelli e Nadir do Campos Júnior.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista acolheu os argumentos e reconheceu que não houve qualquer ilícito praticado pelos promotores. A decisão foi unânime. A queixa-crime foi protocolada em março de 2007. Cabe recurso da decisão.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Marcelo de Barros Ribeiro Dantas disse:
02 de abril de 2008 às 19:54

se fosse o contrário o adv pegaria perpétua. O MP fala o que quiser e nada acontece. quem sabe um dia muda.

Expectador disse:
02 de abril de 2008 às 20:59

Ora, gente...

Os promotores estavam agindo na discussão da causa, em juízo, acobertados pela excludente prevista no art. 142 do CP, aplicável igualmente aos advogados.

Pára com isso ...

DIDI disse:
03 de abril de 2008 às 09:03

Expectador, não acredito que o 142 do CP se aplique nesse caso. O texto diz assim: "Não constituem injúria ou difamação punível: § 1º a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou seu procurador". Ora, os ditos promotores não estavam em juízo quando proferiram as infâmias e mais, excluem-se os crimes de injúria e de difamação, mas não o de calúnia.

Olho clínico disse:
03 de abril de 2008 às 09:22

Não conseguiram ganhar no Juri, tem que apelar mesmo...Mas, sempre alguem vai dizer das prerrogativas, etc...que é um absurdo isso, absurdo aquilo...

Murassawa disse:
03 de abril de 2008 às 09:52

Os senhores promotores não falaram + que a verdade e vou + além, esse Dr. BARNI não sei não, tem dente de coelho aí.

Saulo Henrique S Caldas disse:
03 de abril de 2008 às 09:57

"A defesa dos promotores, representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domênico, argumentou que questionar o comportamento de alguém não pode ser considerado crime contra a honra", disseram os advogados dos PROMOTORES.

Essas palavras foram ditas num Workshop e não no julgamento. Ou seja, falar de um caso com essa envergadura, já deve ser consentido pela Procuradoria Geral de Justiça antes.. quanto mais "comentar" que o advogado conduzia "estranhamente" o caso do inventário. Essas "palavras", meras "palavras", foram aos jornais e revistas do país.. só isso!

O TJ-SP não recebeu a queixa-crime porque, certamente, os réus eram Promotores de Justiça e a PGJ, com seus procuradores de justiça que funcionam nas câmaras criminais do TJ-SP, fizeram uma "ponte" para os incriminados. É sempre assim no Brasil: TODOS enfrentam a espada da justiça, exceto [na MAIORIA dos casos] Juízes, membros do Ministério Público, Ministros, Governantes - exceto se o crime for absurdamente exposto na imprensa ou for tão gritante que não haja escape.

Persio Antunes disse:
03 de abril de 2008 às 10:12

Será que a recíproca findar-se-ia com o mesmo entendimento???

Fica a questão.

acdinamarco disse:
03 de abril de 2008 às 10:18

Meu querido Barni : só não perdôo quando você acreditou que uma onça poderia comer outra. Grande abraço. Sou seu admirador imoderado.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
03 de abril de 2008 às 10:21

Dr. Murassawa,(ou coisa que o valha): conheça primeiro o Homem e depois se manifeste. Sua infelicidade é imprópria para um Advogado. Até acho que não seja. Meus pêsames.
acdinamarco@aasp.org.br

Renério disse:
03 de abril de 2008 às 15:06

Ficando um pouquinho vesgo, quase que vejo nessa reportagem, o Presidente Nacional das Prerrogativas defendendo um MP que "sem querer", ofendeu um advogado.
Abs.

acdinamarco disse:
03 de abril de 2008 às 21:24

Dr. Renério, é para o senhor ver como são as coisas : "faça o que eu digo, não faça o que eu faço." Um abraço.
acdinamarco@aasp.org.br

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