PF está impedida de retirar não-índios de reserva

Está suspensa a Operação Upatakon 3, da Policia Federal, que tentava retirar não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A determinação é do Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de liminar ajuizada pelo governo do estado, José de Anchieta Júnior (PSDB).

No pedido, o governador afirmou que pretendia evitar que se deflagrasse o que chamou de “guerra civil” em seu estado. De acordo com ele, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol ainda está sendo analisada pelo Poder Judiciário, em ações em tramitação no próprio Supremo. Por isso, alegou ser extremamente temerária a operação antes da decisão final da Corte.

Os argumentos foram aceitos. Os ministros decidiram suspender a Operação até que seja definido o mérito das ações em curso no Supremo. As ações discutem a legalidade da demarcação da área.

“Se os não-índios forem retirados, e a seguir o Poder Judiciário anular o ato que homologou a reserva, não será mais possível conferir aos injustamente retirados seu retorno com a preservação dos direitos então existentes”, argumentou o governador.

O governador informou, ainda, que além de não aguardar o julgamento de mérito das ações judiciais pelo Supremo, a União teria deixado de cumprir as medidas compensatórias que anunciou, como destinar 150 mil hectares para implantação de pólos agropecuários; regularizar 10 mil propriedades familiares, para que possam ter acesso a créditos do Pronaf; e garantir que nenhum ocupante seja retirado da área sem indenização e sem um local para seu reassentamento.

AC 2.009

Ezac disse:
10 de abril de 2008 às 09:18

Certas ações sociais deveriam ser melhor refletida. Se vamos devolver as terras aos donos originais da terra, temos de desocupar tudo, inclusive as grandes cidades, e ir embora para os países originais.
A grande pergunta é: por que esta mania de não integrar o índio, se todos os outros povos foram integrados?
É justo nação dentro de uma nação?

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
10 de abril de 2008 às 11:29

Em ato manifestamente lesivo à integridade do território brasileiro, veio a ser criada essa absurda reserva indígena.
Correto o comentário do Dr. Ezac (médico)anterior ao meu. E também o artigo de hoje, 10 de abril, publicado na página 2 do "Estadão", de autoria de Aldo Rebelo.
Esse ato é crime de lesa pátria.
É o mesmo que reconhecer um território estrangeiro dentro do território nacional. O ato que autorizou essa reserva nessas proporções e em território contínuo é manifestamente inconstitucional.Ofende a soberania nacional.

Plínio Gustavo Prado Garcia
Membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia (OAB/SP)
Advogado em São Paulo
www.pradogarcia.com.br

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