O juiz Vinicius Castrequini, titular da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis (SP), preparou uma lista com 79 nomes de pessoas, em liberdade condicional, que estão proibidas de consumir bebidas alcoólicas.
Segundo o site Região Noroeste, a Polícia Militar passou a noite de sexta-feira (11/4) distribuindo a lista nos 130 estabelecimentos comerciais da cidade. A ordem do juiz proíbe essas pessoas de freqüentarem os bares do lugar.
No documento da PM consta o nome e RG de quem terá que ficar em abstinência. O comerciante que descumprir a decisão poderá ser multado e responder criminalmente.
O artigo 132 da Lei de Execuções Penais estabelece algumas obrigações e limitações àquele que está em liberdade condicional. Uma delas diz que o juiz pode restringir o condenado de frequentar determinados lugares. Ele também pode ser obrigado a voltar para casa em um determinado horário.

Se essas pessoas são consumidoras compulsivas de bebida alcoólica, a proibição poderá estimular a criminalidade, ao invés de coibi-la. É mais fácil, nesses casos, a bebida aliviar as tensões que estimulá-las. Eu não costumo ver bêbado praticando atos de violência. Em geral, quando encontram quem os ouça, ficam falando “abobrinhas”. Do contrário, conversam com o poste.
Nunca vi decisão que proiba o condenado de ingerir bebida alcoólica.
Já li, muitas, em que o condenado é impedido de frequentar lugares em que são servidas (e não simplesmente vendidas) bebidas alcoólicas.
São casos em que os apenados são pessoas violentas, que costumam agir ou reagir violentamente em situações de provocações corriqueiras. Por isso, não devem freqüentar lugares em que se bebe muito e nos quais os pavios estão muito curtos, prontos para explodir.
Querem beber? Vão beber em casa ou em casas de amigos.
Creio que o mais correto seria o magistrado ter sugerido o apoio de uma entidade nos moldes de uma associação antialcoólica. Neste contexto, como impedir - se, de fato, a preocupação maior seria esta - o indivíduo de entonar todas as "marvadas destiladas" produzidas nos alambiques de Fernandópolis-SP, aliás, com tanto plantio de cana, é o que menos falta.
a medida é inocua...nao é preciso frequentar um bar ou estabelecimento que vende bebida...as festas, os amigos suprirao sem esforço esse desejo..
Por melhores que sejam os propósitos do juiz, toda medida que não pode ser devidamente fiscalizada cai na vala da desmoralização, ficando pior a emenda que o soneto.
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