O presidente da OAB da Bahia, Saul Quadros, enviou ofício esta semana à desembargadora Telma Britto, corregedora-geral do Tribunal de Justiça da Bahia, solicitando empenho na garantia das prerrogativas dos advogados. O documento enumera exemplos de atitudes de juízes e funcionários que colocam em xeque a boa convivência entre juízes e advogados.
Quadros cita o artigo 7º da Lei 8.906/2004, que assegura ao advogado o direito de ingressar livremente nos lugares onde ele possa colher informação útil ao exercício da sua atividade profissional.
“Temos acompanhado fatos lamentáveis de juízes e serventuários que insistem em restringir a atividade dos advogados. A OAB não permitirá tais situações e empreenderá todos os esforços necessários para fazer cessar esse tipo de prática e garantir que elas não voltem a ocorrer”, diz o documento.
No ofício, Quadros cita portarias e atos administrativos expedidos por juízes limitando o acesso dos advogados aos serviços dos cartórios. Outra queixa levada pela OAB à corregedoria do tribunal refere-se à prática de alguns juízes que insistem em não receber advogados e em dificultar o acesso aos processos.

Quantos processos criminais por abuso de autoridade foram instaurados a pedido e por meio de representação da OAB ao Ministério Público.
LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
O que me chama a atenção, é que qdo faço essa pergunta, não aparece um sequer para respondê-la. Claro, estão só no discurso e no envio de ofícios aos presidentes dos TJs...
Perda de tempo.
Já vi muito cartório não cumprir na maior cara de pau, normas da corregedorias. Estão preocupados? Nem um pouco. Há punição? Então...
Carlos Rodrigues
As vezes penso em retornando à Bahia, ali advogar. Mas pelo jeito, vou ter que refletir muito sobre esta expectativa. Na exegese dos fatos, sugere-se que o TJBA descuida da urbanidade na sua relação com os operadores do direito.
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