A revista pessoal é uma das situações mais humilhantes pela qual a advocacia pode passar. O sentimento é compartilhado pelos advogados que freqüentam fóruns e tribunais cotidianamente e são levados a passar pelo detector de metal e, muitos, a abrir as suas pastas e bolsas para a análise do segurança. Eles reconhecem que os dias estão cada vez mais perigosos e que todo cuidado é pouco, mas defendem tratamento igual para todos.
“Juízes e membros do Ministério Público, que têm porte de arma e andam armados, entram sem ser revistados”, reclama o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex. Ele diz ainda que os funcionários não passam por esse constrangimento e faz uma comparação: “nos presídios, 99% das ilegalidades são cometidas por familiares e funcionários”.
O tratamento dispensado aos advogados e aos cidadãos comuns é ofensivo, na opinião de Arbex. “Nunca ouvi história de advogado que entrou com arma em audiência.”
Como presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, recebeu ofício do conselheiro estadual Frederico Antonio Gracia. O documento aponta abusos na abordagem de seguranças na entrada de advogados no Fórum do Guarujá (litoral sul de São Paulo). Ele conta que é comum as advogadas que atuam na região terem de abrir a nécessaire na hora da revista. Fora as bolsas que são reviradas pelos guardiões do fórum.
Gracia defende que a pasta dos profissionais “é extensão do escritório. Portanto, está sob o manto da inviolabilidade”. O conselheiro pensa como Arbex. Diz que é preciso tomar precauções, mas contra todos. Também critica o método atual, por entender que não traz efeitos práticos. “Quando os marginais querem entrar, eles entram.”
O advogado conta que o único ato de violência que aconteceu no Fórum do Guarujá foi quando um oficial de Justiça entrou à noite com uma espada de samurai e machucou o braço de um segurança. “Depois, não houve mais crime.” Por isso, a revista só deve ocorrer quando há suspeita, concluiu Gracia.
Contra o que consideram abusivo e vexatório, Sergei Arbex afirma que pediu providências junto à corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Conselho Nacional de Justiça. Há ainda procedimento administrativo correndo na OAB.
No Rio
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a insatisfação dos advogados com a revista recebeu promessa de acabar. O TJ vai disponibilizar uma catraca para a entrada de advogados sem bolsas ou pastas até que seja instalada uma catraca própria para eles, com abertura automática mediante a apresentação da carteira de advogado.
O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, se reuniu com o presidente do TJ do Rio, desembargador Murta Ribeiro, para discutir o assunto. O encontro aconteceu depois de advogados se irritarem com o rigor da fiscalização. A secretária-geral da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, Victoria Sulocki, contou à Consultor Jurídico que foi ao Fórum prestar auxílio a um advogado de 70 anos que, segundo ela, teve suas prerrogativas desrespeitadas.
Victoria relata ter se apresentado como advogada, mostrando sua carteira da Ordem, e se recusado a abrir a bolsa. “Não tinha necessidade.” Ela conta que três seguranças tentaram bloquear a entrada. Como não conseguiram, um deles deu a ordem a outro: “Segue ela porque furou o bloqueio.” Assim, conta a advogada, foi acompanhada por um segurança e um PM até o terceiro andar do TJ, onde fica um posto da OAB. “Foi uma situação muito constrangedora.”
Segundo comunicado da Ordem enviado ao TJ fluminense, Victoria não foi a única a passar pelo constrangimento. Conforme o documento, um dos delegados da comissão de prerrogativas, Raul Rodrigues, quase teve de tirar a roupa devido à revista. O advogado não foi encontrado para comentar o episódio.
Leia o ofício
Guarujá, 28 de fevereiro de 2008.
Ao Sr. Dr.
Sergei Cobra Arbex.
DD. Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil
Sirvo-me do presente para levar ao conhecimento de V.Exa. a medida administrativa do Diretor do Fórum da Comarca de Guarujá, Dr. Valdir Ricardo Marinho, respaldada na decisão extraída do processo GP-413/02-DEMA1.1., que revogou a Portaria de 04/03, editada à época, pelo então Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Guarujá, Guilherme da Costa Manso Vasconcellos, que autorizava, com base no artigo 6º do Provimento 811/03 do Conselho Superior da Magistratura, que os advogados não estivessem sujeitos a exibir seus pertences, ou fossem submetidos à revista pessoal, ao passarem pelo detector de metais instalado na entrada do Fórum, desde que devidamente identificados pelos funcionários de plantão.
A revista é ato de constrangimento, caracterizando menosprezo ao advogado, já que os magistrados, os representantes do Ministério Público e os funcionários do Fórum não são submetidos a tal procedimento.
Aceitar silente tal agressão às nossas prerrogativas é contribuir para o desprestígio da classe.
Após quatro mandatos como dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil (dois como presidente da subsecção do Guarujá e dois como conselheiro efetivo), vejo-me na obrigação moral de buscar os meios necessários para reparar tal absurdo, em uma luta que se assemelha à daqueles que colocaram suas vidas em busca da democracia e do estado de direito.
Solicito de Vossa Excelência providências urgentes e enérgicas na defesa dos advogados submetidos a tal constrangimento, principalmente na comarca de Guarujá, promovendo moções junto à Corregedoria do Judiciário Paulista e ao Conselho Nacional de Justiça.
Antecipando-me à sua decisão, agradeço, desde já, as medidas que serão tomadas em defesa da advocacia e da cidadania.
Frederico Antonio Gracia
Conselheiro Estadual

Discutimos muito prerrogativa e pouco a ETICA.
Julio Brandão
Com a palavra, as "otoridades" que não são revistadas, mormente quando se diz respeito às entradas nas penitenciárias, onde, via de regra e como é cediço, público e notório, é comum encontrar-se drogas, celulares e armas...
Hehehe!
Ta feia a coisa. Dia desses vão impedir os advogados de entrar nos fóruns. Ta faltando só isso.
EM REGRA quem leva celulares e drogas para dentro da cadeia são ALGUNS servidores públicos. Todos sabem disso.
Se sou eu que estou entrando em um fórum e sou revistado ao mesmo tempo que vejo juiz ou promotor passando sem serem revistados, VÃO VOLTAR ambos (juiz e promotor) para passarem na revista. Com certeza.
Mas eu faço isso e os senhores fazem???
Carlos Rodrigues
Acho que algumas pessoas estão sem informação correta da realidade: No Estado do Pará um advogado assassinou um Promotor de Justiça nas dependência do Fórum da Comarca. Quantas pessoas precisam morrer, para que as revistas sejam feitas?
Quem precisa de (in)formação é o sr. SEDUVIM, que mostra não saber raciocinar e vem aqui com a maior desfaçatez argumentar com a falácia "envenenando o poço" ou "descida escorregadia". Se o fez adrede, então a coisa é pior do que eu pensava. Trata-se de argumento francamente desonesto, de quem ou não conhece a realidade ou não quer deixá-la transparecer porque ela contraria seus interesses ou sua opinião.
Senhor Walter. Nao lembro ao certo, mas em meados de 2006, ou inicio de 2007, um Advogado entrou no forum e matou a tiros um Promotor, dentro do gabinete, na maior tranquilidade, dentro do Forum.
Já houve um mandado de segurança contra um ato administrativo que determinou a revista em algum(ns) fórum(ns), cuja decisão, pelo que me recordo, foi desfavorável à OAB até o julgamento no STJ.
Já que advogados e pessoas comuns são revistados à exaustão e as autoridades, via de regra, não o são, perguntar não ofende: QUEM exatamente leva armas, drogas e celulares, por exemplo, para dentro das penitenciárias?
Hehehe...
Na minha opinião, não se deve revistar advogado, já que não se revista promotor nem juiz. Basta se identificar. Aliás, a revista em qualquer pessoa só se legitima se houver fundada suspeita. Deve o Poder Judiciário se aparelhar quanto à segurança por meio da tecnologia, como por exemplo, porta giratória. A falta de recurso financeiro não justifica medida constrangedora. Não vivemos no Estado Policial e não vou compactuar com isto.
Talvez seja por essas e outras que, na opinião do povo (estampada na última pesquisa de opinião pública a respeito da matéria), o judiciário tupiniquim foi considerado o poder menos confiável da república...
Daí, para ser considerado simplesmente "dispensável", basta apenas um "pulo"...
Ou alguém duvida disso???
Tudo gira em torno de segurança.
Ignoram-se preceitos primários de convivência em nome da tal segurança, passando por cima de direitos das pessoas.
Por simplicidade de pensamento e falta de conhecimento sobre a matéria, incautos disparam acusações contra advogados e advogadas como responsáveis pela insegurança em presídios e até fóruns.
Só em São Paulo são mais de 250.000 inscritos na OAB e o Tribunal de Ética tem instaurados pouco mais de 2% desse número, de prococessos éticos.
Para quem não sabe, e pelo visto, são muitos os que nada sabem, MENOS de 0,1% são casos graves onde o profissional "passou para ooutro lado".
Não se pode em nome de inexpressivo número se atingir a classe toda, nivelando todos os advogados àqueles graves infratores! É no mínimo injustiça!
Em presídios só entram celulares e armas com a expressa conivência de quem tem o dever funcional de fiscalizar.
A identificação do advogado, por si só já é o suficiente.
O valor do trabalho da advocacia em prol da cidadania é conhecida no momento em que a sua própria cidadania é alcançada pelo poder do Estado.
A denúncia de constrangimento apresentada pelo Conselheiro Estadual Dr. Frederico Antonio Gracia é pertinente, se todos os dirigentes da OAB tivessem esta postura nossas prerrogativas seriam respeitadas, muitos dirigentes só querem receber honras e sentar ao lado de autoridades em vez de lutar pelo interesse da Classe.
No Fórum do Guarujá sequer há detector de metal, e os advogados mesmo identificados são obrigados as malas e bolsas em nítido constrangimento. Parabéns Dr. Frederico Gracia pela postura respeitosa e digna de Conselheiro da OAB.
Asseverando o artigo 7º, II e VI, letra "c", da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia - assegura que todo profissional da advocacia possa ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial.
Ainda quanto à ilegalidade da revista procedida contra advogado, em pleno exercício da profissão, é inadmissível, também, por força do artigo 244 do Código de Processo Penal, que, ao tratar da busca pessoal, tendo em vista qualquer cidadão, impõe como seu requisito que haja fundada suspeita.
A revista ou busca pessoal, por exigência da lei, não pode ser procedida aleatoriamente, e mais grave se torna a ilegalidade quando se volta para advogados, sobre quem a lei própria veda que se proceda a algum ato de violação do sigilo profissional.
Acredito na observância das irregularidades, mas sem comparar esse ou aquele profissional, se deve ou não ter esse ou aquele tratamento. A segurança cabe a segurança, ao advogado cabe exercer suas atividades com segurança. O depois é depois, ninguem nasceu sabendo e vai por ai a fora. A complexidade de observações em que se envolvem meia dúzia não deve interferir com uma maioria bem mais confiante e segura, SENÃO como vamos viver chamem tb a oab, pois as minhas contas se elevaram e sabemos todos que as empresas prestadoras de serviços batem recordes em milhares e milhares de denúncias e reclamações de cidadãos tão bons quanto qualquer outro - Oops..CADÊ A OAB?? .."vamos combinar" assim não dá, né! DEIXA A REVISTA CONTINUAR, HOUVE VISÍVEL MELHORA NA CONFIANÇA DA POPULAÇÃO E DOS SERVIDORES
"Doutoras e Doutores" vivemos na República Federativa do BRASIL, onde até que provem o contrário, o $$$$$ fala mais alto, discutir CONDUTA ÈTICA, PRERROGATIVAS DE FUNÇÕES, IMUNIDADES, PRISÕES ESPECIAS, TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA COMO SEMPRE A MINORIA MAIS ABASTADA,isonomia E OS direitos humano.
Respondam uma pergunta, por favor, da onde vem o $dinheiro$ que certos MEGA TRAFICANTES contratam uns VINTE ADVOGADOS?
Todas as pessoas devem ser revistadas. O "não me toque" faz entrar toda sorte de ilícito em cadeias e por que não em foruns?.
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