Não é irregular mandar preso usar tornozeleira eletrônica

Uma das grandes dificuldades existentes na vara das execuções criminais é justamente o controle do preso que tem deferido algum tipo de benefício, como o regime aberto, o livramento condicional ou a saída temporária.

Os métodos de fiscalização empregados são arcaicos e não possibilitam qualquer controle mais apurado. Geralmente, a fiscalização é feita pelo comparecimento do beneficiado ao setor de fiscalização e a ausência de cometimento de delitos.

Quando o juiz defere o livramento condicional ou o regime aberto, deve estipular as condições previstas na lei e outras convenientes para o caso concreto, desde que não imponham desnecessário gravame ao preso ou que firam seus atributos pessoais não alcançados pela perda da liberdade e condenação.

O Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento da pena e o preso de se comportar adequadamente, sob pena de revogação do benefício. Assim, a tornozeleira eletrônica é apenas um método de controle dos benefícios deferidos ao preso pelo Estado, nada possuindo de irregular.

Ao invés do Estado determinar à Polícia que fiscalize o comportamento do preso, o fará à distância por meio eletrônico. É um ônus que o sentenciado tem ao lhe ser deferido um benefício. Além do que, a partir do momento em que alguém é condenado, tem reduzido ou suprimido direitos constitucionais próprios do homem livre, como a liberdade.

Com efeito, sequer há necessidade de lei para regulamentar o uso desse meio eletrônico de monitoramento dos presos, uma vez que o Estado estará simplesmente exercitando um poder-dever de fiscalizar aquela pessoa beneficiada pela Lei de Execução Penal.

O preso, em contrapartida, deve se submeter ao controle do Estado, desde que isso não fira sua dignidade, o que não é caso. Até porque, para ele, é muito melhor ser monitorado por um dispositivo praticamente imperceptível do que por policiais.

Destarte, cumpridas pelo preso as obrigações decorrentes da concessão do livramento condicional ou do regime aberto, o benefício será mantido; caso contrário, será revogado.

Mesmo no caso das saídas temporárias, nada impede a determinação judicial para que o preso use a tornozeleira eletrônica, uma vez que é sua obrigação se submeter ao controle estatal.

Dessa forma, já era hora de o Estado se aparelhar para fiscalizar o cumprimento da pena visando à ressocialização do condenado e a defesa da sociedade.

Esse meio eletrônico tem se mostrado eficaz em vários países e não será diferente do Brasil, necessitando, apenas, de vontade política para sua operacionalização.

César Dario Mariano da Silva

é procurador de Justiça (MP-SP), mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP), especialista em Direito Penal (ESMP-SP), professor e palestrante, autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

Gilberto Gagliardi Neto disse:
14 de abril de 2008 às 17:05

Respeitável o entendimento do D. Promotor de Justiça.
Todavia, inconstitucional. Primeiramente, vale destacar a flagrante inconstitucionalidade levantada pelo então Desembargador Dr. Celso Limonge, o qual bem destacou que o Estado não pode legislar sobre a matéria.
Não obstante, vale destacar ao meu ver, outra inconstitucionalidade, na medida que em que o uso de uma "tornozeleira eletrônica" fere o princípio da dignidade da pessoa humana e indiretamente "equipara" um detento que busca ressocializar-se a um cão que necessita de "coleira".
Há que se avaliar com muito critério e cuidados sociais e psicológicos a adoção de tal medida em nosso país, na medida em que infelizmente não vivemos em uma sociedade como àquelas descritas na matéria. Observe-se que um detento que busca por emprego sem o uso da famigerada "tornozeleira eletrônica" já não consegue encontrar vagas que venham a reabilitá-lo com facilidade, imeginem só, se o mesmo detento vai a uma entrevista de emprego ou realizar um exame médico para admissão e é constatado o uso de tal "acessório"?!
Se determinada empresa, ao realizar processos seletivos pede certidões de antecedentes criminais e estas, quando positivas, já acabam por eliminar o candidato, imaginem só o constrangimento de se usar uma "tornozeleira eletrônica"??
Míster ressaltar que nem tudo o que é eficiente é legal!!!

Gilberto Gagliardi Neto disse:
14 de abril de 2008 às 17:14

Retificando perfil: Não sou Procurador da República. Sou Bacharel em Direito.

MACUNAÍMA 001 disse:
14 de abril de 2008 às 17:30

Nas entrelinhas, estão achando um jeitinho de alguma empresa terceirizada lavar as burras com um novo negócio, monitorar presos à distância, e por via transversa, ferrar o contribuinte, que arcará com mais essa "despesa". Alegria de alguns desgraça de muitos...

Armando do Prado disse:
14 de abril de 2008 às 18:01

Não deve ser irregular mesmo, pois algemam até quem se apresenta espontaneamente (pai e madrasta da menina assassinada), imagine-se o resto.

PJMPSP disse:
14 de abril de 2008 às 18:04

O regramento do uso da tornozeleira eletrônica não se trata de matéria penal, processual penal ou de execução penal a impedir que seja feito por Lei Estadual. Trata-se de regramento da forma de fiscalizaçãom, ser realizada pelo Estado Membro das condições imposta pela Lei Federal pelos Municípios.
Utilizando um exemplo do articulista pergunto, qual a irregularidade de um Estado determinar que o acompanhamento do preso em liberdade condicional ou regime aberto fosse acompanhado por agentes penitenciários? Nenhuma, a Lei Estadual pode e deve regulamentar a forma pela qual será observada e cumprida a Lei Federal.
O uso do dispositivo não se trata de nova pena imposta ou mesmo condição para o benefício, mas forma de instrumentalizar a fiscalização de seu cumprimento.

Da mesma forma não há qualquer ofensa a dignidade da pessoa humana. O condenado tem mitigados seus direitos constitucionais, sua condição pode ser auferida por quem quer que seja através do próprio sítio do Tribunal de Justiça. Não seria um dispositivo que pode fácilmente ser coberto pela roupa que lhe traria "inconveniencias".
Procurar inconstitucionalidades na medida é certamente torcer para que nada funcione em nosso sistema penal e de execução penal.

gilberto disse:
14 de abril de 2008 às 20:38

Primeiro, é um obscuro terceiro mandato para o Lula sendo construído na surdina. Depois, vem um projeto que pode permitir que procuradores da fazenda façam bloqueios de bens sem autorização judicial. Agora, é o uso dessas tornozeleiras que, ao que parece, é inconstitucional! O que será que vem depois?

Zerlottini disse:
14 de abril de 2008 às 20:58

O que se deveria fazer, na realidade, é como acontece em um filme com o "Arnaldo e Suas Nega", de que não me lembro o nome: o prisioneiro usava um colar. Se ele se afastasse muito, BUUUMMM! Ia pro espaço. Ou então, já que se vai colocar tornozeleira eletrônica, coloque-se também uma bola de uns 15 kg, com uma corrente. Agora, os bloqueadores de celulares mesmo que é bom, ficou só no papel. Eles continuam comandando o crime lá de dentro da cadeia, com toda a segurança e liberdade...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Radar disse:
14 de abril de 2008 às 21:20

Sempre há juristas, supostamente "humanistas", prontos para defender condenados pela justiça, em detrimento do interesse da social.

Ora, se a alguém a quem é dado um benefício (como a liberdade anterior à integral execução da sentença), não é natural que se lhe exija algun ônus?

Um desestímulo à presença do sentenciado em lugares impróprios representaria afronta à sua dignidade?
Seriam os Estados Unidos, Espanha, França e Portugal, países menos evoluídos no trato da questão da dignidade humana? Seríamos nós, brasileiros, com nosso peculiar laxismo, arautos da defesa dos direitos fundamentais? Creio que não.

É evidente a necessidade de se criar mecanismos de ressocialização. Mas, até lá é preciso que a sociedade possua meios de se defender de indivíduos que saem do presídio já no intento de assaltar, estuprar e matar.

jose brasileiro disse:
14 de abril de 2008 às 21:52

Acredito que deva fazer o controle do preso e o proprio advogado.
Como o preso e bonzinho não tem o porque o defensor tomar conta do clente.

jose brasileiro disse:
14 de abril de 2008 às 21:54

Acredito que quem deve fazer o controle do preso e o proprio advogado.
Como o preso sempre é bonzinho, não tem o porque de o defensor não tomar conta do clente.
O preso se sentiria mais a vontade.

Luismar disse:
14 de abril de 2008 às 22:35

Acho mais fácil as vítimas - que já vivem presas - serem compelidas a usar pulseiras eletrônicas.

Armando do Prado disse:
15 de abril de 2008 às 00:10

Ótimo. Proponho que, como experiência, coloquem essa engenhocas nos tonozelos dos promotores e juízes acusados de ilícitos nos 2 últimos anos. Que tal?

É engraçado, como para se justificar uma violência desse tamanho, se use de argumentos os mais estapafúrdios.

Tálio disse:
15 de abril de 2008 às 01:58

Deveriam colocar esse dispositivo em todos os presos, sejam juízes ou promotores ou professores demagogos.

Direitos humanos para os humanos!

Fazer um cavalho de batalha para que um bandido condenado e beneficiado com os favores da lei de execução seja compelido a usar uma tornozeleira só pode ser brincadeira.

Discutível seria obrigar a tatuar na testa do bandido : LATROCIDA, ESTUPRADOR, MOLESTADOR DE CRIANÇA, CORRUPTO.....

ERocha disse:
15 de abril de 2008 às 08:33

Concordo. Mas ainda acho que o preso deve ficar preso. Benefícios ao preso só traz problemas para a sociedade que segue a lei. A pulseira pode até dizer onde o sujeito está, mas não vai impedir outro crime de ser cometido.

Ademais, sou a favor de que preso só tenha o direito de comer, beber, dormir e trabalhar dentro do presídio. O lado de fora é para quem respeita a lei.

RBS disse:
15 de abril de 2008 às 09:41

Aqui no Brasil o preso não respeita a sociedade nem quando está recluso, imagina se estiver na rua...Quando está preso comanda trafico por celulares, mandam matar pessoas,etc.Aliás, se ele cometer novos crimes com a dita tornozeleira...adianta pedir desculpas aos parenetes das novas vitimas e dizer que nossa sociedade estava somente testando o produto ?

RBS disse:
15 de abril de 2008 às 09:44

Aliás, quem está usando essas "tornozeleiras " somos nós...já exitem serviços de rastreamento de carros (que são usados para rastrear pesoas sequestradas). Portanto, preso deve ficar preso. Já basta nós estarmos presos em casa ainda teremos que vivenciar quem deveria estar preso estar na rua...

ERocha disse:
15 de abril de 2008 às 10:35

"Todos querem sangue. Supõem que 'bandido bom é bandido morto'."
-> Mas eu não sou um dos que defendem esta tese. Acho absurda. E se ler o que eu escrevi verá isto. Disse que preso tem que ficar preso. Não disse que deveria ser morto.

"o acusado ou eventualmente condenado injustamente, aí, sim, querem todas as garantias da Lei"
-> Mas as garantias da lei não deve ser para todos, independentemente de ser culpado ou não?? Ou só pode ser solicitada a garantia da lei quando se comete um crime? E o cidadão que foi vítima, que não pode exigir do bandido garantia da lei quando se tem uma arma apontada para a cabeça?

"Essa noção (bem representada abaixo, por Luismar) de que - dentro do Presídio não deve imperar o Direito (lado de fora e lado de dentro) - é o que recrudesce a violência."
-> Ao contrário, a lei é para todos. Dentro e fora do presídio. A diferença é que o preso deve permanecer preso e não solto. Não acho que devam ser colocados como hoje são. Mas o cara que matou, estuprou provavelmente sabe de como é a vida atras das grades, porque não pensou nisto antes?

ERocha disse:
15 de abril de 2008 às 10:37

"O Sistema Americano, com pena de morte e inúmeras prisões de alta segurança, continua a ter índices altíssimos de violência social, diante da grande disparidade na distribuição de bens de consumo e ante à grande seletivide do Sistema Penal (leiam Loïq Wacquant a respeito);"
-> Acho que não conhece o sistema prisional ou legal americano. Poucos estados tem pena de morte, mas TODOS tem prisões as pencas. Se cometer crime, saiba que terá um lugar para ficar e cumprir a pena. E veja só, lá é mais pacífico que o Brasil. Basta ver o número de mortes por 100mil e que nós seriamos comparados a um país sem lei. Isto não por ser rico, mas por prender quem viola a lei.

"Vc verá que a tal 'Sociedade que cumpre a Lei' é - como tudo o mais - simples Utopia e Ficção. Não existe tal coisa. O que há é pessoas que são e não são selecionadas."
-> E você sugere que a lei seja rasgada? A lei é para ser cumprida por todos. Se o judiciário é incompentente ou a lei é falha no que tange aos ricos a história é outra.

"Caso todos quanto sonegam; deixam de emitir notas fiscais; cometem pequenas mentiras e falsidades; pequenos estelionatos; etc., fossem presos, o senhor veria que - de fato - pouquíssimos mesmo estariam do tal 'lado de fora'."
-> E você sugere o que? Que se solte os assassinos já que os sonegadores também estão soltos? Eu proponho que se prenda os sonegadores. Você eu acho que não.

"é sabido que os PRESÍDIOS ESTÃO LOTADOS DE MISERÁVEIS"
-> Então você sugere que soltemos os marginais já que temos poucos presídios? Eu proponho que se construa mais e mais presídios.

RBS disse:
15 de abril de 2008 às 11:05

Certamente quem defende que presos possam andar por ai com tornozeleiras são pessoas que nunca foram assaltadas por individuos que obtiveram beneficios de voltar a sociedade antes de cumprirem toda a pena...Daí, depois que acontece o pior mudam de idéia...prefiro não esperar acontecer para testar...

Jaime disse:
15 de abril de 2008 às 12:19

Se o cidadão trabalhador tem o direito de ser vigiado seu comportamento no trânsito por meio de microcâmeras nos semáforos, por meio de radar eletrônico (que muitas vezes se encontram em locais desavizados); se o contribuinte, bom pagador de impostos, tem o direito de, a qualquer momento, ter seu sigilo bancário defasado livremente pelo Fisco; se todos estamos sendo constantemente filmados em bancos, shoppings, praças, supermercados, órgãos públicos; por que razão o delinquente não poderia ser submetido a controle de paradeiro por parte do Estado?

ERocha disse:
15 de abril de 2008 às 12:55

Bom comentário Jaime. As vezes penso que se ao invés de procurar ser correto e seguir a lei, talvez eu devesse sair cometendo crimes. Talvez tivesse mais liberdade do que sendo um otário seguidor das leis. Os únicos realmente livres no Brasil são os políticos e os marginais. De resto, somos todos vigiados e não podemos sequer questionar.

Armando do Prado disse:
15 de abril de 2008 às 15:37

Se colocam algemas em quem se apresenta espontaneamente, por que não colocar tornozeleira? De absurdo em absurdo, de desrespeito em desrespeito, com certeza atingiremos rapidamente o estado da bárbarie.

Bira disse:
01 de maio de 2008 às 15:55

Regular deve se ele sumir e cometer novos crimes?.

Fábio disse:
25 de junho de 2008 às 11:03

Também entendo que a Medida é Inconstitucional, pois se está estabelecendo condição humilhante para o cidadão-preso, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

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