A disputa entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça em torno da lista do quinto constitucional da OAB não deve ter uma saída negociada. O STJ decidiu manter, nesta quarta-feira (16/4), sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.
O presidente do tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, telefonou ao presidente da OAB, Cezar Britto, comunicando a decisão. Britto, por sua vez, afirmou que a Ordem não alterará a lista e entrará com ação na Justiça para fazer valer a relação de nomes indicados pela entidade.
“A lista preenche os requisitos constitucionais e foi elaborada para agradar ao Poder Judiciário, não aos magistrados. O Poder Judiciário é maior do que a vontade dos magistrados, inclusive daqueles indicados pela própria advocacia”, afirmou Cezar Britto ao Consultor Jurídico. “A OAB acertou ao mandar a lista e continuará acertando ao insistir em não transformar o cumprimento de sua missão constitucional em mera disputa corporativa”, completou.
Um ministro do STJ disse ao ConJur que estranhou a forma como a questão foi decidida nesta quarta. De acordo com ele, durante a sessão, o presidente Gomes de Barros perguntou se alguém teria uma proposta para a resolução do impasse. Ninguém se manifestou e o que parecia uma consulta informal ganhou caráter de decisão oficial do Plenário. Por isso, ele acredita que, apesar dos ânimos acirrados, ainda é possível uma saída diplomática.
O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Os ministros tinham duas formas para não eleger nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos para que ninguém obtivesse os 17 votos necessários para a indicação. O que, de fato, ocorreu.
Em resposta, a Ordem afirmou que o STJ tem de fazer quantas votações forem necessárias até que três dos seis nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República para o preenchimento da vaga do quinto constitucional da advocacia.
Lista rejeitada
Nas três votações da lista da OAB feitas pelo STJ em 12 de fevereiro, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.
Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Ridículo o comportamento do STJ ! ! !
A OAB deveria fazer protestos , a nível nacional ( com direito a revide ) , até o STJ manifestar o , devido, respeito pela OAB , acatando a lista enviada ! ! !
É preciso saber o que manda as regras legais. A CF ou Regimento Interno do STJ. Eu não sei como funciona neste caso. Creio que ou a OAB tem razão ou o STJ. É só verificar o que está escrito nos ditames legais...
O melhor a fazer é acabar logo com esse quinto constitucional. Quem quiser ser juiz, desembargador, ministro de tribunal, etc, que faça concurso público. Entrar pela janela é demais !!!
Defendo a tese de que a composição dos tribunais estaduais e federais regionais seja feita em partes iguais por membros oriundos da magistratura, do ministério público e da advocacia, cujo principal critério de escolha é o de notável saber jurídico. Esses tribunais não podem ser vistos como um órgão máximo para a mera promoção final de membros da magistratura de primeira instância, onde muitos permanecem por mais de duas décadas como desembargador. É necessário que haja renovação e arejamento nessas cortes de Justiça, e isso pode ser feito, em primeiro lugar, pela composição mista em partes iguais de seus membros, oriundos dessas instituições citadas atrás. E que a indicação e a sabatina do candidato sejam aprovada e feita pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Decepcionante para o STJ.
A OAB fez a sua parte, e a lista está com o STJ.
Como o STJ só pode preencher as suas outras vagas depois dessa, eles que se virem.
E o STJ deve uma satisfação à comunidade jurídica e à sociedade acerca dessa rejeição.
Só um idiota não percebe que os ministros do STJ estão de sacanagem. Estão agindo como moleques imbirrentos. Querem desmoralizar a OAB e acabar com o quinto " na amarra".
Vejo essa discussão com muita esperança. Esperança de que se acabe de vez com essa injustiça que é o quinto constitucional. Só quem defende isso a classe altamente corporativa dos advogados. O quinto nunca foi aceito pela sociedade. Foi um golpe na CF/88. Qualquer profissional que não seja adogado acha esse quinto um absurdo. Qualquer pessoa que ser funcionário do Estado tem que fazer concurso público ou ser eleito pelo povo. Aí vem a classe dos advogados, dá um golpe para entrar no serviço público e na magistratura pela porta dos fundos e luta com unhas e dentes para manter a mamata.
Quero deixar claro que sou contra o quinto, sem desmerecer a grande importância do trabalho dos advogados. Mas eles não são mais importante do que os médios, engenheiros, contadores, jornalistas, técnicos das mais diversas áreas e todas as outras profissões... Qualquer dessas pessoas que queira virar funcionário público tem fazer concurso. Pq o advogado não?
A teimosia da OAB conduzirá a mais uma humilhante derrota, como aconteceu no episódio envolvendo o TJ-SP.
concluindo...
Li aqui mesmo no conjur um comentário que achei excelente. E é de um advogado. Vale a pena ler de novo:
"É preciso mais respeito ao magistrado com anos de carreira, pois, certamente, proferiu milhares de decisões e sentenças, acumulou uma experiência para julgar que nenhum advogado recém empossado pelo quinto possui. Este é o ponto que deixa os advogados do quinto amargurados, jamais vão ter a mesma envergadura moral e jurídica que um magistrado de carreira. Neste contexto, os que se sentem, e são, inferiores aos magistrados de carreira, buscam refúgio naquelas teorias simplistas, de que "tudo é igual a tudo". Propagam aos 4 ventos que juiz de carreira é igual a advogado do quinto. Sejamos sinceros, estas ilações não enganam nem uma criança. "Advogados do quinto", entrem na magistratura, pela porta dos fundos, enquanto podem e, fiquem quietos!!! Parem de achar que são iguais aos juizes de carreira, pois, NUNCA SERÃO!!!"
É isso!
A idéia não é minha: 1. acabar com o quinto; 2. determinar que o acesso aos tribunais seja feito por concurso, concorrendo em pé de igualdade, juízes, promotores e advogados com mais de 10 anos de experiência. para o STJ, 20 anos de experiência. AÍ EU QUERIA VER ESSES FIGURÕES PASSAREM (juizes, advogados e promotores que se consideram a última bolacha do pacote).
Mais uma vez fica demonstrado que o Judiciário está tentando expelir de suas entranhas esse corpo estranho que é o quinto constitucional.
Já é hora de reconhecer-se que a única forma realmente ética de ingressar no serviço público é através de concurso público, em que os mais bem preparados passam e os reprovados têm de preparar-se melhor.
Escolha política é simplesmente uma forma de beneficiar os amigos, nem sempre recaindo nos elementos mais competentes.
Sempre respeitando os advogados, como respeito e admiro, não há como concordar com seu ingresso nos Tribunais sem concurso, reduzindo o número de vagas para os juízes de carreira.
O mesmo se diga quanto aos membros do Ministério Público ingressarem nos Tribunais pelo quinto constitucional.
Mude-se a Constituição Federal para ficar "cada macaco no seu galho".
LUIZ GUILHERME MARQUES (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - )
Como o senhor e demais leitores do CONJUR, analisam a questão da INDICAÇÃO para ser Ministro do STF, a escolha pelo Governador para o cargo de Proc. Geral de Justiça e idem para Proc. Geral da República pelo Presidente da República?
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
O STJ não pode (como o MST) se rebelar contra a Lei , mas, apenas e tão somente, dar o exemplo da obediência ! ! !
A Casa das Leis fica noutro endereço ! ! !
Excelência,
Lendo seus comentários corporativistas, que no vigente, e tomará perpétuo, regime democrático e pluralista somos forçados a aceitar, sem contudo deles concordar, recordei de pérola escrita por V.Exa. no sítio eletrônico da AMB – Associação dos Magistrados Brasieliros, em http://www.amb.com.br/portal/?secao=artigo_detalhe&art_id=870: “...Quanto à exdrúxula figura do "quinto constitucional" (como se sabe, criado pela Constituição Federal de 1932), continuará a conviver conosco até que algum novo regime ditatorial que vier a se instalar no país e entender que os advogados e membros do Ministério Público são empecilhos para o regime...” .
Constituição Federal de 1932 (sic), fala sério, Excelência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Corre lá para alterar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ao Juiz LUIZ GUILHERME MARQUES
Excelência,
Lendo seus comentários corporativistas, que no vigente, e tomará perpétuo, regime democrático e pluralista somos forçados a aceitar, sem contudo deles concordar, recordei de pérola escrita por V.Exa. no sítio eletrônico da AMB – Associação dos Magistrados Brasieliros, em http://www.amb.com.br/portal/?secao=artigo_detalhe&art_id=870: “...Quanto à exdrúxula figura do "quinto constitucional" (como se sabe, criado pela Constituição Federal de 1932), continuará a conviver conosco até que algum novo regime ditatorial que vier a se instalar no país e entender que os advogados e membros do Ministério Público são empecilhos para o regime...” .
Constituição Federal de 1932 (sic), fala sério, Excelência!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Corre lá para alterar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Na minha opinião, o quinto constitucional não deveria existir, porque uma pessoa na pode dormir advogado ou promotor e acordar desembargador. Penso assim porque cada carreira tem um perfil, inclusive no concurso há o exame psicossocial. Também, tenho, que o magistrado, após terminar sua carreira, deve prestar o exame da OAB. No entanto, o concurso de ingresso na magistratura deveria ser modificado, para o fim de exigir a prática de advocacia como requisito obrigatório pelo período mínimo de cinco anos e que um quinto das vagas seria preenchido por advogados indicados pela OAB de conduta ilibida e de notável saber jurídico. Assim,acabariam os argumentos de que a magistratura é corporativista, policial e outros argumentos infundados.
Se quiserem acabar com o quinto, que o façam da maneira adequada e legal (através de Emenda Constitucional). Agora se o prórpio "Tribunal da Cidadania" não cumpre o que é estabelecido na Constituição, quem o fará ?
Só um idiota não percebe que os ministros do STJ estão de sacanagem. Estão agindo como moleques imbirrentos. Querem desmoralizar a OAB e acabar com o quinto " na amarra".
Quando quase todo mundo pede o fim do quinto, defender a instituição do quinto no início da carreira seria um retrocesso. Por falar na proposta do colega magistrado, exigir cinco anos de advocacia não é fazer concurso público. É fazer seleção de mediocres. QUAL É O BOM ADVOGADO QUE DEPOIS DE CINCO ANOS EXERCENDO O MINISTÉRIO PRIVADO VAI QUERER SER JUIZ??? Somente os mediocres, os filhinhos de papai que acham bonito ser juiz ou aqueles mal intencionados se apresentarão para candidatos.
Oreia seca, fique tranquilo. Minha proposta era somente para ver o que os advogados iriam dizer a respeito. Noutro giro, lembro de um oreia seca do correioweb quando prestava concurso em meados de 2003/2004.Se for o mesmo, um abraço.
Apesar de minha condição de candidato partícipe da lista em questão, sou forçado a abrir exceção em meu comportamento de não me manifestar neste foro público.
O sr. "oreiaseca", que se diz juiz, é a prova de que concurso também admite imbecis e medíocres que tem por vocação a ofensa gratuita a quem não compartilha de suas idéias muares.
Doutor Orlando, Tenha calma. Respeite minha idéias muares. Vossa Excelência não queria ser Ministro do STJ. Isso não fica bem, viu?
Ao colega magistrado: não participava do correioweb.
Doutor Orlando, só um esclarecimento acerca de minhas idéias muares: a mensagem que enviara não se referia ao acesso aos tribunais superiores, mas já à ideia do colega sobre acesso à primeira instância. Mas já que a carapuça serviu....
Excelentissimo Doutor Oreiaseca
O que o sr. diz ter querido dizer não é o que o sr. escreveu.
É inútil, portanto, querer modificar sua opinião, que ficou bem clara.
A mensagem inicial não se referia ao acesso aos tribunais. Isso não me impede de expressar minha opinão muar no sentido de que o quinto deve ser extinto porque o instituto é uma aberração. Quem quiser ser juiz que se submeta a concurso público, INCLUSIVE PARA ACESSO AOS TRIBUNAIS. Não consigo entender a defesa da OAB no tocante ao DIREITO CONSTITUCIONAL DE DEIXAR DE SER ADVOGADO. Também acho que juiz aposentado não deveria advogar. É injusto com os advogados. Defendo um prazo de, pelo menos, 10 anos fora da magistratura para que possa exercer a advocacia.
Fugindo, completamente, do tema, está a discutir-se, nesta tribuna, como deverá ser "enterrado o corpo" de quem está vivo e "tem saúde e vigor", para viver muitos anos ! ! !
A Magistratura de Carreira achincalha com a patuléia, com a ignara plebe, trata como fosse um bando de safados que querem enriquecer sem causa no Judiciário. E depois querem atropelar o processo legislativo. Querem acabar com o Quinto, convençam o Congresso a fazer uma Emenda Constitucional, e enfrentem a OAB. Quem pode mais? Quem tem mais apelo popular?
No mais tenho de concordar que o STJ não podendo mudar a Constituição age como crianças birrentas.
Bem faz a OAB em sustentar a sua posição até que a bomba exploda de uma vez. É mais fácil acabar, é mais fácil o Parlamento acabar com a magistratura concursada de carreira, do que acabar com o Quinto Constitucional.
Parlamentar tem um instinto de sobrevivência aguçado, e sabe que a cada quatro ou oito anos encara a fúria do povo, não é "estamento togado".
Até que me vem uma coisa pergunta interessante, onde estaria escrito no artigo 60 da CF/88 como cláusula pétrea a magistratura concursada, o que impediria de passar a ser indicada como nos EUA, ou eleita? Toda moeda tem dois lados. A toda ação corresponde uma reação. E em política tudo muda como as nuvens. A CF/69 espatifou-se no chão embora para os Militares parecesse eterna, como o Reich que seria para durar mil anos e não sobreviveu cinco décadas.
Uma proposta de magistratura eleita e não mais concursada teria muitíssimo mais apoio popular, que significa votos no parlamento, que acabar com o Quinto Constitucional. Ou a magistratura não conhece a piada da revolução russa e dos bodes?
Para fechar, qual o percentual da Magistratura de Carreira que tem diploma de doutorado em direito?
CAro Ramiro. A OAB "digna de apelo popular" é coisa pra dar matar qualquer um de risos. Cabe relembrá-lo que quando surgiu a Lei 9099/95, a OAB entrou com uma ADIN contra o dispositivo que previa a dispensa do advogado para causas de determinado valor. Levou uma lavada histórica do SUPREMO. Isto demonstra que a OAB nunca esteve, está, ou estará a serviço do povo, a OAB está a serviço das anuidade pagas pelos advogados. E os advogados estão a serviço dos seus honorários. É só isto. Homens que gostam e fazem qualquer coisa por dinheiro. Dar a OAB uma feição de instituição é cuspir na cara do povo. Se te contasse o que o povo acha da OAB e dos advogados você iria enfiar a cabeça num buraco de vergonha. Basta lembrarmos a valorosa contribuição que os advogados do PCC derão para São Paulo, passando informações para ataques em massa contra a população. Basta lembrarmos dos advogados do beiramar o quanto contribuem para o povo, ou será que eles vão toda hora no presídio discutir os processos criminais. Basta vermos os advogados palhaços do Alexandre Nardoni. Te digo uma verdade Advogado e OAB são despidos de moral, princípios e ética e revestidos de honorários e dinheiro.
Magistrados, lutem contra a aberração do quinto. Advogado que quer ser juiz que estude muito e preste concurso.
Ah! já ia me esquecendo da contribuição da OAB com o povo. Vocês se lembram do "juiz lalau"??? Ele entrou pelo quinto. Graças a deus foi para os quintos.
Outra coisa, se na magistratura admite mediocres, na OAB admitem todas as espécies. Aliás, na minha cidade tem advogado, advogando!!!!!, condenado por roubo, homicídio, associação com o PCC, apropriação indébita (esta é campeã), estelionato, etc. Tem uma advogada que assina as peças de dentro da cela, e a irmã protocola no fórum.
Então que os advogados lavem a boca para falar da magistratura. Para pronuncíarem a palavra MAGISTRATURA.Qual foi o dia que algum advogado realizou uma audiência com um juiz condenado por homicídio. Eu já realizei várias audiências com advogados condenados criminalmente. O fim do quinto é um ponto de honra para toda a magistratura. Devemos expurgar este corpo estranho dos quadros. Devemos lutar contra estes oportunistas que querem entrar pela porta dos fundos sem prestar concurso. Se se arrogam tanta sabedoria jurídica porque não prestão concurso???? Se o juiz "oreiaseca" for quem estou pensando conheço sua famosa trajetória. Ele é um ícone a ser admirado por muitos que prestam concurso.Ele estudou anos para passar no concurso. Comeu o pão que o diabo amassou. E agora vem um advogado chamá-lo de mediocre, somente porque estamos falando a verdade. Mediocre é a pessoa que não tem capacidade para passar em um concurso para a magistratura é quer ser juiz entrando pela porta dos fundos. Estas pessoas me dão nojo. Se fossem sinceros e dissem a verdade....que estão atrás do status, do dindin, do poder, dos benefícios, etc, agora vem com a conversinha de que o quinto é constitucional.Não é porque está na constituição que é moral. ...CPMF era constitucional e era imoral.
Três objetos ridiculos no Brasl: Diploma de Doutor;pinguim sobre a geladeira e placa de diretor.
Os nobres colegas foram rejeitados pelo STJ por não possuirem condições minimas para compor o STJ: reconhecido saber jurídico; idade de gente grande e outras mazelas ...
Dr. Alex.
Fico envergonhado com a postura de certos estudantes e advogados quando atacam v. opinião por ocasião de seu cargo de juiz e não pelo conteudo exposto.
Eu vou mais além de sua proposta sensata para acabar com o 5º Const. mas também, acredito que poderíamos avançar e ter o juiz "eleito" pela comunidade jurídica regional do foro de atuação daquele cargo monocrático.
Saudações.
Renério.
Parabéns ao STJ! Passar vergonha (de novo!) por conta da OAB? Aliás, oportuna ocasião para "abrir" a Ordem, retirar dela essa blindagem das contas (só?), que absolutamente nada tem a ver com sua postura inarredável de defensora do estado democrático de direito. "Quando os meninos camparem de doutores, os doutores não passarão de meninos". (Rui)
Senhores, vamos manter a compostura e o decoro. Agressões vindas de estudante filhinho de papai que não sabe nada da vida, ou de servidor público estranho aos quadros da Ordem, são normais, pois não sabem o que estão falando; agora, de advogados, é lamentável.
Pergunta para os Doutores Magistrados
Porque os Ilustres membros da OAB concorrem a vaga de juíz sem prestatar concurso público e os bacharéis tem que submeter a um exame para poder trabalhar e sustentar suas famílias mesmo depois de concluír o curso de direito?
Abraços
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