Vender e comprar precatórios exige os mesmos rituais da compra e venda de imóvel. Trata-se de transferência via cessão de crédito de dívida pública, devidamente registrada em órgão público que controla os créditos, no caso especifico a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, além dos processos que geraram o crédito.
Para garantia do comprador (cessionário) é imprescindível o levantamento de todas as certidões negativas de débitos do dono do precatório (cedente). O mesmo procedimento deve ser seguido no caso de administradoras de crédito. Os documentos que devem ser levantados são:
a) Certidão negativa de débitos de natureza civil (Serasa e outros cadastros restritivos de débitos);
b) Certidão negativa de débitos fiscais federais e estaduais (CNDs);
c) Certidão negativa de ações cíveis e criminais;
d) Caso o cedente seja empresa, também há de se verificar a existência de processos trabalhistas pendentes.
A existência de qualquer débito anterior à venda ou cessão, ou mesmo de ações cíveis ou trabalhistas em andamento, poderão acarretar na penhora do precatório, mesmo que já habilitado em nome do novo comprador. A comprovação de que a dívida ou ação era anterior ao negócio ocasionará a perda do crédito ao cessionário.
Por estas razões, comprar precatórios de empresas é extremamente perigoso e quase inviável, pois empresas invariavelmente possuem dívidas fiscais ou passivo trabalhista, que futuramente causarão grave dano ao terceiro adquirente, como a perda do bem em virtude da dívida anterior à venda.
Além disso, a venda nos moldes acima configurar-se fraude a credores e ao fisco, restando ao comprador de boa-fé somente a tentativa de reaver do vendedor o seu prejuízo, o que na maioria das vezes será somente perda de tempo e de mais valores.
Muito são os casos já existentes de compradores desavisados que amargaram enormes prejuízos em virtude de compras mal administradas. Além do perecimento do crédito adquirido (precatório), perderam também ações judiciais em que buscavam a compensação ou a garantia de dívidas fiscais. Com isso, somaram duplo prejuízo.
Quando se compra precatórios, na maioria das vezes são adquiridos vários créditos de uma só vez, pulverizando o risco de erro, vício ou defeito. O melhor modo de se obter segurança é comprar somente de administradoras, que garantem em contrato a substituição em caso de defeito e apresentam toda a documentação dos créditos (através das certidões negativas de débitos), demonstrando sua aptidão para efetuar a transação sem riscos ao crédito e para cobrir eventuais prejuízos causados.
Como os precatórios se tornaram uma excelente ferramenta para a redução de carga fiscal, muitas empresas começam a executar estas operações sem os devidos cuidados, descobrindo tarde demais os muitos erros cometidos.
A compra de precatórios se equivale à compra de imóveis. Exige todos os comprovantes e todas as certidões negativas de débito daquele que pretende vender o bem, sob pena de perda do investimento.
Essa historia de venda de precatorio precisa ser investigada pelo ministerio publico ( estadual e federal). Outro dia assistí pela RedeTV ( televisão - em programa do Amaury JR ) uma festa comemorativa de muitos lucros de uma empresa curitibana de venda ou de intermediação de precatorios, onde o proprietario ( que não lembro o nome ) comemorava o enrequicimento de sua empresa de venda de precartorios! Quando o credor sofre com o recebimento de seu credito devido pela Fazendxa Publica, vende tal credito por preço inferior e a empresa , em seguida, recebe em tempo recorde. Isso cheira mal e precisa ser investigado e punido pelo Estado brasileiro. Uma pouca vergonha , tanto aqui no sul, como em todo o nosso Brasil varonil !
Realmente, essa história de venda de precatórios precisa ser investigada. O que leva um cidadão, cujo direito de ressarcimento pelo ente público já foi decidido em todas as instâncias após décadas de tramitação, a vender esse crédito com deságio? Será que é por ter certeza de que não receberá seu crédito e não tem como utiliza-lo para outros fins? Ou será que quem, podendo utilizar esses créditos para pagar impostos ao invés de receber em espécie, compra esses precatórios para assim obter lucro com esse deságio é quem deve ser investigado? Ou ainda os intermediários? Não assisti a matéria da referida festa, mas se realmente houve RECEBIMENTO EM ESPÉCIE EM TEMPO RECORDE, eu também daria uma festa. Até onde eu saiba, os precatórios são pagos seguindo uma ordem cronológica. Agora, se houve pagamento fora dessa ordem, aí sim é caso de polícia, incluindo-se TODOS os responsáveis.
Mas a investigação deveria se voltar contra os CALOTEIROS, que utilizam dinheiro público para melhorar sua imagem política (nem incluo aqui o locupletamento ilícito) ao invés de pagar as dívidas existentes. Qualquer dona de casa sabe que, antes de pintar a fachada da casa, deve-se antes pagar a conta da padaria.
Administradoras???????? Minha nossa...
para, para, para.
Devem ser chamados de Hienas, o Estado criou um nova máfia, que dentro da legislação mata, esquarteja e aleja os coitados que tem algum "direito" de receber deles.
E pra piorar agora até investidor extrangeiro tá comprando precatório, "nunca na história desse país" se ganhou tanto dinheiro fácil assim.
Essa coisa vergonhosa de calote de precatórios vem permitindo a proliferação de intermediários, ávidos de lucro fácil. Uma coisa é certa: Na venda de precatórios, graças à mora estatal, alguém ganha sem ter tido o exaustivo trabalho de patrocinar uma ação judicial que pode demorar décadas e alguém perde, coitados, o credor e o burro de carga do advogado.
Os agentes políticos e os cidadãos negativados podem ter acesso a informações relevantes envolvendo temas como: globalização, Estado, cidadania, crédito, subcidadania, negativação, cidadão negativado, nome sujo, serasa, febraban, sistema financeiro, consultando os seguintes links: http://marcelotaripha.atwebpages.com/edson.html e http://www.jurua.com.br/shop_detalhe.asp?id=20708.
O primeiro link dá acesso a um vídeo sob o título Crédito e cidadania no Brasil: ausência de Estado; o segundo link dá acesso ao livro Cooperativismo de Crédito no Brasil: Globalização, Estado e Cidadania.
O vídeo reproduz o Programa Brasil-nação promovido pela TVE do Estado do Paraná, sob a mediadçao de Beto Almeida, com participação de: Jessé Souza; Rosinha Machado Carrion e Edson Galdino Vilela de Souza. O livro é de autoria de Edson Galdino Vilela de Souza, mestre em direito cooperativo e cidadania pela Universidade Federal do Paraná.
Acesse o blog Crédito e cidadania no Brasil: ausência de Estado, editado por Edson Galdino Vilela de Souza em http://edsongaldinovilela.blogspot.com e fique por dentro dos temas Serasa, negativação, cidadania, subcidadania, nome negativado, nome sujo, limpe-seu-nome, crédito, FAT, CODEFAT, ausência de Estado. Vale a pena assistir o vídeo e conhecer o livro Cooperativismo de Crédito no Brasil: Globalização, Estado e cidadania, publicado pela Editora Juruá, em 2008.
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