Juiz manda soltar Ricardo Tosto após depoimento

O advogado Ricardo Tosto conseguiu, neste sábado (26/4), a revogação de sua prisão temporária na Justiça. O pedido de Habeas Corpus foi concedido pelo juiz plantonista Hélio Eugydio. Ele não viu motivos para a prisão ser mantida porque o depoimento do advogado foi prestado na sexta-feira (25/4).

A Polícia Federal prendeu Tosto na Operação Santa Tereza, que investiga supostos desvios no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O advogado, que é conselheiro do BNDES, foi levado algemado para a sede da PF em São Paulo. O uso das algemas, sem justificativa, gerou protestos de seus colegas. (Clique aqui para ler a reação dos advogados).

O processo corre na 2ª Vara Criminal de São Paulo. O advogado Mauricio da Silva Leite informou ao site Consultor Jurídico que perdeu o objeto a justificativa da Polícia de necessidade de colher depoimentos e buscar e apreender documentos a partir do momento que isso foi feito. Para o advogado, a prisão não era necessária. “Uma simples intimação resolveria o problema”, explica.

Após a prisão do advogado, o escritório de advocacia Leite, Tosto e Barros afirmou que “não há o mais remoto fundamento nas imputações feitas”. E que não se justifica a “investida truculenta contra um cidadão conhecido, com endereço fixo e sem qualquer antecedente criminal, a quem jamais se solicitou qualquer esclarecimento sobre dúvidas que pairassem a respeito de sua atuação nesta investigação”.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Ricardo T. disse:
26 de abril de 2008 às 14:24

Estão vendo!E agora!A notoriedade da soltura será a mesma da prisão? Como sempre: não!O que deve passar na cabeça da pessoa depois disso tudo.

Cícero José da Silva disse:
26 de abril de 2008 às 14:27

Eis a prova de que a medida extrema da prisão temporária, que repito é de constitucionalidade duvidosa, apenas serviu como um instrumento de marketing para demonstrar a suposta eficiência do aparelho repressivo estatal.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
26 de abril de 2008 às 14:52

Sinceramente, essa pirotecnia toda me causa asco. Destroi-se a reputação das pessoas, apenas para massagear o ego de uma instituição que gosta de aparecer. O presidente em entrevista manifestou sua preoculpação, com o descambamento desses acontecimentos, Mas seria bom que o nosso digno presidente, tomasse providências quanto ao que vem fazendo a policia que "é comandada por ele".

olhovivo disse:
26 de abril de 2008 às 15:20

Em certa faculdade do interior, no exame final, o tema era "prisão temporária". Alguns alunos disseram que essa medida era cabível para interrogar. Todos esses alunos foram reprovados.

Ricardo Nicolau disse:
26 de abril de 2008 às 15:23

Alguém se lembra de uma operação da Policia Federal coibindo o trafico de armas e drogas pelas fronteiras brasileiras? Alguém se lembra de algum agente da PF correndo riscos em operações importantes? Na realidade nossa PF gosta de fazer rapel nos muros da Daslu ou operações nos Jardins, sempre com os holofotes previamente acessos.
Ao Dr. Ricardo Tosto toda minha solidariedade pela violência e agressão gratuitamente sofrida contra sua imagem.
Aos presidentes da OAB e AASP meu parabens pela pronta defesa da advocacia. A luta conrta o arbítrio é permanente.
Ricardo Nicolau

Dijalma Lacerda disse:
26 de abril de 2008 às 15:27

Dijalma Lacerda.

Nem deveria ter sido preso, muito menos algemado !
Aqui no Brasl é assim: quando a Justiça corrige besteiras feitas pela Polícia e pelo Ministério Público, a pessoa já está destruída. Assim aconteceu no caso da Rua Cuba, no caso da Escola de Base, com Eduardo Jorge, etc. etc.
Quero ver quem vai apagar da mente de todos nós aquela imagem que a mídia colocou dentro de nossos lares, do Dr. Tosto sendo preso. Aquela imagem simplesmente foi uma boma atômica na sua reputação. Destruiu-o, sim ! É UMA VERGONHA !!!

Dijalma Lacerda.

Dijalma Lacerda disse:
26 de abril de 2008 às 15:47

Dijalma Lacerda.

Caro Batochio, parabéns mais uma vez pelo seu caráter, pelo seu descortino profissional e humano, pela sua coragem desmedida, e principalmente por sua total independência.
Você, diversamente de alguns péssimos operadores do Direito (felizmente hoje já poucos), não come na mão dessa caterva que se julga a dona da Justiça criminal de nosso Brasil.
O seu ato foi de elegância ímpar, de despreendimento total, de postura inigualavelmente firme e eficaz, atributos que hoje em poucos são encontrados.
Essa sua atitude sim, de homem , de pai de família, de Advogado exemplar, é que deveria ter todas as atenções da mídia, porque correta, imaculada, justa, e não aquela pantomina que mais uma vez infelizmente se repetiu, em mais uma das inúmeras extravagâncias da polícia federal.
Eu já sofri na carne, por várias vezes, o arbitrio dessa gente, e todos os que me conhecem sabem do que estou falando. Você sabe. Num dos casos, eu dizia a todo momento que quem armava tudo era um canalha, bandido, e agora, depois de alguns anos, o que eu dizia veio a se confirmar, com o tal canalha sendo preso por concussão, etc. etc., com penas que ultrapassam nove anos. Detalhe: esse canalha é (ou era) delegado da Polícia Federal !

Parabéns mais uma vez; não me canso de parabeniza-lo.

Evidente é, que parabenizo igualmente outros que se posicionaram também com coragem nesse caso, mas você foi pronto, célere, e não é a primeria vez que se posiciona com tamanha eficácia.
Com 33 anos de Advocacia, tive a felicidade de têlo na Presidência da AASP, na Presidência da OAB/SP e na Presidência do Conselho Federal da OAB.
Enfim, que país é este ? Ainda bem que aqui também nascem homens como você !

Dijalma Lacerda

Ramiro. disse:
26 de abril de 2008 às 16:10

Há uma posição que reafirmo. Está na hora do Presidente da OAB parar de ficar de salamaleques com as autoridades internas, pegar um avião e viajar para Washington, sede da CIDH-OEA, e peticionar uma inspeção da Comissão no Brasil.
Os privilégios concedidos aos MPs e a Magistratura, e em parte às polícias, violam com arrogância os artigos 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. E.g. o caso da Juíza no Pará que o Conselho da Magistratura já decretou inocente de ter posto uma menina no meio de tantos homens por tanto tempo. Para o artigo 1 da Convenção danem-se os que pensam que a Constituição do Brasil bloqueia qualquer processo e punição a partir da CIDH-OEA até a CorteIDH.
Transcrevo o artigo 2 da Convenção
"Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno

Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades."
No voto vista do Ministro Celso de Mello no HC 87.585-8 TO, foi bem lembrado o §4º do art. 60 da CF/88 que proibe terminantemente o Presidente da República de denunciar tal Tratado Internacional.
A desigualdade de armas entre Estado e Cidadão é intolerada tanto na CIDH-OEA, quanto na CorteIDH, quanto na Corte Européia de Direitos Humanos, organismos que mutuamente se influenciam por suas jurisprudências.

Ramiro. disse:
26 de abril de 2008 às 16:13

Acredito que é hora da OAB recolher os casos de prova de abuso de autoridade e situação de "estamento togado" e protocolar em mãos na CIDH-OEA pedido de investigação pela Comissão pois no Brasil são os Tribunais e autoridades judiciárias que mais afrontam os Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Ou a OAB tem medo de desagradar autoridades internas? Se a OAB anda com esse medo, lastimável... É em situações como esta que a OAB tem a obrigação de mostrar para movimentos como o MNBD o que representa, e que não é apenas uma guilda, pois se passiva permanecer justificará a acusação daqueles que reduzema a OAB a uma mera guilda de segunda categoria que só se preocupa com reserva de mercado. Mecanismos Internacionais há para por fim nessa situação. E não é trabalhoso, português é língua oficial de trabalhdo da CIDH-OEA.

Daniel disse:
26 de abril de 2008 às 17:50

Nao vejo tantas manifestações quando o assunto nao é referente a "categoria".

Mas que tem um monte de advogados que nao valem nada..ta cheio e a OAB nada faz...apenas arrecada o seu..assim é mais facil

Embira disse:
26 de abril de 2008 às 18:00

A Operação Santa Tereza tem um objeto amplo: investiga casa de prostituição em São Paulo, com possível suborno de funcionários públicos, tráfico interno e internacional de mulheres, fraudes no BNDES, envolvimento de duas prefeituras do litoral paulista, Praia Grande e Guarujá, cidades já marcadas por recentes escândalos. Em Praia Grande, “O Ministério Público solicitou à Justiça a cassação e a perda dos direitos políticos de 12 dos 13 vereadores do município. A investigação apurou uma suposta distribuição irregular entre os cargos de assessores parlamentares”. O Guarujá enfrentou, recentemente, o escândalo do “mensalinho”, que envolveu o prefeito e a maioria dos vereadores. Não vá se envolver com essa gente, minha Santa Tereza!

Embira disse:
26 de abril de 2008 às 18:47

Prezado Alexandre. Não tenho nenhuma experiência na área criminal, mas, ouvi dizer que a prisão preventiva serve de garantia à instrução criminal, tentando impedir que o investigado venha a intimidar testemunhas ou ocultar provas. Infelizmente, quando o investigado é pessoa influente, essa garantia fica prejudicada porque ele logo é solto para passar o fim de semana em casa. Quando se trata de um Zé Mané, o delegado requer a preventiva e o juiz despacha em um cantinho do próprio pedido: “defiro a preventiva, servindo o presente de mandado”, ou coisa assim. Aí, o investigado passa um mês em cana, o que torna a apuração dos fatos bem mais cômoda. Em se tratando de “notáveis”, o juiz vai averiguar se estão presentes os requisitos do “fumus boni iuris”, do “periculum in mora”, etc, etc. Acho muito difícil a preventiva servir para alguma coisa, nesses casos. Acaba servindo, apenas, de assunto para a mídia.

Persio Antunes disse:
26 de abril de 2008 às 18:58

O decreto de prisão cautelar temporária (á granel), além de aumentar a insegurança jurídica, fomenta o descrédito da população com relação ao Poder Judiciário.

Como confirmação disto, basta que os leitores de forma superficial, vejam os comentários dos "leigos" em sites não especializados, como na globo.com, uol, e, etc...

Para a população, este é apenas mais um caso onde um denominado "peixe grande", está sendo beneficiado pela impunidade.

Entretanto, áqueles que conhecem não só o direito processual penal, como a Constituição da República, sabem que esta é mais uma situação onde o investigado, deveria apenas ter sido intimado para prestar esclarecimentos.

E tanto é verdade, que após fazê-lo, a medida extrema foi revogada.

Não se justifica o decreto de prisão cautelar, apenas para o fim acima citado; - como plus, vimos a injusta execração pública do investigado, consubstânciada com a entrega de informações do inquérito, portanto "sigilosas", para a imprenssa utilizá-las a seu exclusivo critério.

Diante deste quadro, pergunto-me:

Mais uma vez a União pagará a conta, pelo ato excessivo da PF., a qual, utilizou-se da notoriedade do investigado, para exíbí-lo algemado e como se fosse um troféu???

E a imagem deste, quem trará ao status quo ante???

Ou lutamos contra os abusos, e o estado de excessão policial instalado onde vivemos, ou então, situações como a presente, tornar-se-ão corriqueiras.

veritas disse:
26 de abril de 2008 às 19:19

"Em primeiro, toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória somente pode ser admitida caso cumpra os requisitos cautelares. Do contrário, haverá agressão ao art. 5º, inc. LVII, CF. É o que lecionam a Doutrina especializada e também o STF."

Vamos combinar assim então , todo cidadão, não só advogados, que for preso fora destes ditames vamos combinar que a reação, a indignação será a mesma oK !!!!

Roberto disse:
26 de abril de 2008 às 19:35

A liberação do nobre colega Tosto, 48 horas após sua violenta ocorência, torna evidente a desnecessidade da prisão decretada.

Serviu apenas para expô-lo ilegalmente diante do escárnio da opinião pública, atendendo interesses sabe lá quais são?

Quando será que vamos perceber que algumas autoridades do judiciário e da polícia se utilizam dessas operações para atender interesses nem sempre legítimos ou do interesse do estado?

Situações como essas têm sido recorrentes e sempre com pessoas que colocam-se contra este estado policial que instala-se à galope, sob as vistas de jovens e despreparados juízes de primeiro grau.

Vários têm sido os casos de uso de prisão para vingança pessoal ou para tirar do mercado um ou outro profissional que atrapalham os antigos "esquemas".

Quem pagará os danos causados à imagem do Ricardo Tosto, exposto como verdadeiro bandido, sem direito a defender-se ou mesmo saber do por que aquilo estava acontecendo?

Precisamos "amar mais nossa Constituição" como bem disse o Ministro Marco Aurélio Mello do STF.
Tem Juiz de primeiro-grau que em defesa de um corporativismo burro, decidiram odiar nossa carta magna.

Toda solidariedade ao colega.

Spartacus disse:
26 de abril de 2008 às 19:54

A truculência da prisão a que foi submetido o advogado Ricardo Tosto e sua soltura logo em seguida lança laivos a reforçar a suspeita de que tudo não passou de um ato de retaliação forçada, forjado adrede para macular sua imagem e sua reputação profissional só porque, no exercício da profissão, ao defender alguns de seus clientes, enfrentou com galhardia e destemor essa anaconda mastodonte em que se tornou a Polícia Federal brasileira, aberração que não mede esforço e tudo faz sob fundamentos os mais fugidios e inconvincentes sem experimentar qualquer conseqüência por seus atos desastrosos. Este é o Brasil que estamos vivenciando, em que as instituições ao invés são utilizadas por homens para fustigarem seus desafetos pessoais. Um momento histórico sem precedentes, já que nem mesmo durante a ditadura mais recente, ou o Estado Novo getulista, ou nos tempos da colônia, não se observaram tantas violações dos direitos estatuídos e assegurados em cada época com tanto cinismo como o de que se socorrem as autoridades hodiernas. Essa miséria brasileira expõe as vísceras da nossa frágil cultura moral e da nossa parca razão, amiúde voltada para imediatismo e argumentos sentimentais banalizados de toda sorte. Nunca em toda a história dos 500 anos de existência do Brasil a classe e a importância dos advogados foi tão humilhada, tão menoscabada. Também, de um povo inculto e mal-educado não se podia esperar muito mais.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

BASILIO disse:
26 de abril de 2008 às 20:00

Foi uma patetada.

O problema é que nao vai acontecer nada. O magistrado com certeza deve ter decretado a prisão com o famigerado carimbo. "j. Defiro"

é o máximo de fundamentação que se consegue hoje em dia.....

Ironia a parte, o caso é sério. mas o Brasil é sério?

Então, vale tudo...

Arqueiro disse:
26 de abril de 2008 às 20:04

VAMOS LÁ ADVOGADOS E COLEGAS.....

Vamos botar pra quebrar contra esses maloqueiros.

Tem sim que processar juiz, procurador e delegado, até pq a jurisprudência é mansa e pacífica em casos assim.

Vamos lutar pelos nossos direitos!!!!

olhovivo disse:
26 de abril de 2008 às 20:47

Já interrogou, então tornou-se desnecessária a prisão. É o novo CPP - Código de Processo Policial - em vigor. E a juizada adotou. Que maravilha! Só não deixem os países civilizados saber, pois nossa reputação, que já está lá embaixo, vai baixar mais ainda. A nível de país semi-civilizado em matéria processual.

LUIZ FERNANDO - CURITIBA disse:
26 de abril de 2008 às 21:46

Creio que nós, os Advogados, temos uma grande parcela de culpa pelas arbitrariedades praticadas pela Polícia Federal. Só falamos, falamos, e não fazemos nada contra. O mínimo que poderíamos fazer é, a cada arbitrariedade, um processo crime neles..!! Uma Representação Criminal por ABUSO DE AUTORIDADE. O mínimo que se poderia exigir de um Policial Federal (Delegado ou Agente) é conhecer a Lei. E o que diz a Lei 4898/65: Art. 4. Constitui também ABUDO DE AUTORIDADE: a. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou COM ABUSO DE AUTORIDADE. b. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Pena: DEMISSÃO A BEM DOM SERVIÇO PÚBLICO. A polícia federal faz o que quer, como quer. Agem como a polícia do Gen. Pinochet. E a lei..!!?? Ora a lei..!! Outro dia algemaram meu cliente (um Advogado) na frente de seus clientes e membros da sociedade onde convive. Colocaram-o num camburão e, de quebra, ainda viajaram com o mesmo por 100 km. Eu fiz a minha parte. Representei criminalmente contra todos os PF´s e estão sendo processados por ABUSO DE AUTORIDADE (ver proc. crime n. 2008.61.08.003141-9 – Just. Fed. Bauru). Enfim, a cada arbitrariedade um processo neles. Só assim vamos por um fim nessa “pirotecnia”. Se quiserem a Representação Criminal por Abuso de Autoridade: luizcomegno@hotmail.com.

LUIZ FERNANDO - CURITIBA disse:
26 de abril de 2008 às 22:01

Algemar quem não está oferecendo resistência e, tampouco, tentando empreender fuga, é ABUSO DE AUTORIDADE. Também, não se pode impor o uso de “ferros” (algemas) ao Advogado, já que o Código de Processo Penal Militar (art. 234, 1º c/c 242, alínea h) aplicado analogicamente ao Código de Processo Penal Brasileiro proíbe o uso de algemas para as pessoas portadoras de diploma de nível superior.

A Polícia Federal deveria conhecer a Lei e não ignora-la. O uso de algemas somente é admitido em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso arts. 284 e 292 do CPP e Decreto Estadual nº 19.903/50, não podendo ser utilizadas como meio intimidatório e vexatório como foi feito, no afã de exibir o “poder de seus distintivos”. Incorreram os PF´s no CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE e devem responder por isso (Lei nº 4.898/65). Srs. Policiais Federais: O pior cego é aquele que sabe ler e não lê: Leiam (e isso é o mínimo que se pode exigir de um Agente policial) o aret. 240 do Código de Processo Penal: art. 284 - não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Rossi Vieira disse:
26 de abril de 2008 às 22:28

Fernando: a mim, esse tema de algemas, parece algo com a Suprema Covardia. Coisas do homem, ou da mulher. Filosofemos, pois:
A covardia é filha da insensibilidade pelo sofrimento alheio e do egoísmo, arquiteto das muralhas que erguemos para assegurar a inviolabilidade de nosso bem estar e para impedir que descortinemos o sofrimento que pode ser causado por algumas de nossas ações em busca desse mesmo bem estar, quando ele é obtido às expensas do bem estar de outros.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Rossi Vieira disse:
26 de abril de 2008 às 22:35

E mais, caríssimo Fernando

A covardia pode ser medida, pelo diferencial de Poder existente entre quem pratica e quem sofre o ato covarde. Assim, uma ação criminosa pode não ser covarde, caso quem a pratique tenha igual ou menor poder que a vítima. Porém, isso dificilmente ocorre, pois o poder que mensura esses atos não é o poder real dos seres humanos, mas o poder do qual dispõem no instante considerado. Dessa forma, espetar um leão com uma lança tanto pode ser considerado como covardia ou como ação meritória. Tudo depende das circunstâncias. Caso o leão estivesse enjaulado, isso seria uma covardia. Caso estivesse para matar outro ser vivo...

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Félix Soibelman disse:
26 de abril de 2008 às 23:50

A verdade é que não entendi ainda os motivos da prisão de Tosto, mas já consegui entender perfeitamente que o tratamento humilhante que lhe impuseram não tem nenhum motivo.

O picadeiro policial em que o Estado brasileiro converteu-se, com algemas para pessoas sem nenhuma periculosidade, ou o espetacularismo hilário de um homem vestido como se fosse a uma guerra para invadir a Daslu e enfrentar, quiçá, o poodle de sua dona, deixam-nos claro o seu pano de fundo: o ressentimento de classe, o gosto vingativo nesses tempos de esquerdismo subliminar, de ver gente bem sucedida sofrer humilhações, etc. Quando a PF faz isso está levando o sorriso do fracassado para o quintal do rico, e dando a ilusão de que a igualdade faz-se com isso, e, é claro, esquecendo como a esquerda trata desigualmente os seus protegidos e os seus desafetos.

Nada há na gênese desse episódio que já não estivesse nos fenômenos como o “mensalão” e toda a orquestração tentacular em torno do poder, seja com ações do tipo, seja com simples e gramsciana propalação ideológica, como dito, subliminar.

Só os cegos não percebem que há um processo revolucionário em andamento, com um MP politicamente contaminado e afeito a totalitarismos e um Estado hipertrófico onde a defesa do bem comum é identificada com o “bem”, servido isso de pretexto para o atropelo das garantias individuais.

Os entusiasmo por essas ações policiais desmedidas como se elas fossem purificantes sociais guarda sempre o recalque dos fracassados enfumado na desculpa do coletivismo, com terminologias como “bem comum”, “interesse da sociedade”, “fiscal da lei”, etc.

luca morato disse:
26 de abril de 2008 às 23:51

Um comentarista abaixo fez uma observação muito interessante.
De fato, muitos dos comentaristas que aplaudiram o uso de algemas na prisão do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, agora, mostram-se indignados com o uso de algemas no advogado Ricardo Tosto.
Muitos dos que disseram que o juiz merecia mesmo ser algemado para aprender o que é bom pra tosse, agora dizem que o advogado não merecia passar por tamanho constrangimento porque é uma pessoa digna, como se o juiz não fosse.
São dois pesos e duas medidas, provando que, realmente, tudo é relativo.

Félix Soibelman disse:
27 de abril de 2008 às 00:01

PARA LUCA MORATO:

Ninguém aplaudiu o uso de algemas com o juiz Schumann, mas sim pugnaram que caso tivesse ele sido desrespeitador , cometendo desacato, deveria ser tratado como qualquer um. Aprofundou-se a discussão no tema que era mais crucial que o episódio em si: o injustificado privilégio e prerrogativas de um juiz fora do exercício de sua função, coisa que não existe em muitos outros países, inclusive do primeiro mundo, e nem poir isso deixa de haver democracia, justiça e uma sólida ordem jurídica.

Noutras palavras, aqueles que aplaudiram o fizeram por entender, errada ou certamente (dos fatos reais não sei), que o comportamento do juiz foi arrogante e caracterizador de desacato, o que em gíria seria "Juizite".

paecar disse:
27 de abril de 2008 às 01:34

Cada qual com sua tribo. E tome corporativismo...

Rossi Vieira disse:
27 de abril de 2008 às 13:06

Caro Juiz Morato:

Apenas para ratificar meu posicionamento quanto o uso de algemas, no caso do magistrado federal Rocha Matos, por exemplo: O moço de longos cabelos brancos foi algemado da sede da PF, em São Paulo, à sede da PF em Brasília, fotografado e filmado no aeroporto de congonhas ( sempre a Rede Globo). Para quem quisesse ver. Um absurdo total. Uma lástima. Triste. Feio. Lamentável. E mais, nos meus tempos de polícia no DHPP, em São Paulo ( delegacia de homicídios), nos idos 1988 trabalhávamos com papel e caneta, e a prisão, no mais das vezes era feita sem algemas - tudo se tratando de suspeitos, mero suspeitos. "Polícia , polícia para quem precisa de polícia" - Arnaldo Antunes, desde os idos 80, quando foi preso e algemado ( filmado , fotografado) por porte de drogas- já cantarolava tal música. O bom senso é que pesa. E, como você mesmo disse, seria bem melhor que o próprio juiz saísse de seu gabinete e fosse acompanhar a prisão provisória. Isso é ser autoridade pública. Isso é se dar respeito. Isso é ser respeitado.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

rapetell disse:
27 de abril de 2008 às 19:36

Querem ensinar a Polícia a trabalhar agora!!! Era só o que faltava!!!

Bertolão disse:
28 de abril de 2008 às 11:27

Não consigo entender como tem puxa-saco defendendo "prerrogativas"...
Eu já não sei mais o que são prerrogativas...Pensei que isso envolvesse a possibilidade de se desenvolver a advocacia sem interferência de quem quer que fosse...
Achei que fosse a possibilidade de advogar e ser respeitado como Advogado, não achei que isso service para "imunizar" um advogado envolvido em atividades ilícitas.

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