Entidades contrárias ao Projeto de Lei 36/2006, que restringe o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, encaminharam na manhã desta terça-feira (5/8) uma nota técnica ao presidente da República em exercício, José Alencar.
No documento, os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fernando Cesar de Mattos, e da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, alertam para a inconstitucionalidade do texto e para os prejuízos da inviolabilidade total dos escritórios de advocacia.
“Corre-se o risco de que criminosos desejosos de ocultar sua atividade delituosa busquem transformar advogados em depositários de provas de toda a espécie, incluindo o corpo de delito e instrumentos do crime. Expõe-se, aliás, a profissão a risco, pois criminosos podem valer-se de meios coercitivos para conseguir que advogados disponibilizem seus escritórios, às vezes mesmo contra sua vontade, para ocultar atividades criminais”, diz a nota técnica.
As hipóteses
A nota faz menção ao fato de que, na hipótese de um policial encontrar documentos e instrumentos que comprovam um delito, a apreensão fica comprometida. “A Polícia não poderá apreender os objetos e documentos?”, pergunta a nota. “Como fica a determinação de que o inquérito policial, no caso de ação penal pública, deverá ser iniciado pela Autoridade Policial ‘de ofício’ (artigo 5º, I, do CPP) e de que esta autoridade, ao ter conhecimento de um crime, tem o dever de ‘colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato’ (artigo 6º, inciso III do CPP)? Deverá o agente policial ou Delegado ‘fingir que não viu’ a prova do crime?”, contesta.
Para as entidades, o projeto inviabiliza totalmente a execução dos mandados de busca e apreensão em escritórios. “A quebra de inviolabilidade somente poderá se referir ao local e aos instrumentos privativos de trabalho do advogado averiguado. A persecução penal do advogado criminoso será impossível”.
Cópias do documento já foram encaminhadas ao ministro da Justiça, Tarso Genro, e ao advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli. No total, nove entidades assinam a nota técnica: Conamp, Ajufe, ANPR, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Clique aqui para ler a nota.

Que piada de mau gosto. A má atuação e a ocorrência de condutas criminosas pelos advogados agora é presumida!
Estou pra ver o dia em que se presumirá o abuso de autoridade, a prática de atos irrregulares e a prevaricação.
Temerosas do fim da festa midiática, as entidades citadas na notícia se manifestam para que seus membros mantenham o status de estrelas de TV e ainda possuem a cara de pau de incluir uma justificativa absurda, de que a defesa de prerrogativas que deviam há muito ser respeitadas, sem a necessidade de qualquer norma específica que o faça, eis que nossa Ordem Jurídica já possui norma atinente a isso, mas que é sistematicamente ignorada pelos membros das entidades em destaque e por toda e qualquer autoridade pública, representariam um risco para os próprios advogados. Isso é uma verdadeira afronta à nossa inteligência.
E o abuso de autoridade, a prevaricação, e a prática de atos irregulares que constantemente ocorrem nestas instituições, como é que fica????
1) A respeito disso já me manisfestei neste site e mais uma vez vou repetir quantas vezes fores necessaria:
Que essas entidades deveriam aprender a participar e fazer historia aprendendo com A UNE, PASTORAIS, SINDICATOS etc, e pricipalmente com a OAB.Isso mesmo com a OAB, talvez falte experiencia de lutas historica ou de uma plano de AÇÃO eficiente para essa entidades supras que mais parecem quererem aparecer na midia.Francamente vão crecer e aparecer com resistencias convicentes. Mais parecem um grupo de dolencentes rebeldes querendo se auto-afirmarem. Gostaria de ver essas entidades se frontarem contra a corrupção funcional do ESTADO, a truculencia do ESTADO, a inercia do ESTADO ou melhor a falecencia do ESTADO. Querem ser "herois" a custa a través de um ESTADO truclento. Fragilizando a advocacia, para poderem abrir, rumos a intimidação da sociedade. Controle miseravel altamente reprovavel.
Também acho que magistratura e ministério público têm muitas garantias, e da mesma forma que eles alegam sobre a advocacia, estão servindo para blindar corruptos da pior espécie.
Sendo a questão de tamanha e flagrante inconstitucionalidade, por que tantas entidades a engrossar a discussão? A resposta é simples: por que não há inconstitucionalidade alguma! Diante disso, se aprovado o PL, nem mesmo o STF, chamado a julgar, afastaria a prudente legislação, editada NESTE CRÍTICO ESTADO DE EXCEÇÃO EM QUE JÁ ESTAMOS VIVENDO HÁ ALGUM TEMPO.
Até a Anamatra ??? Por que não fundam uma “CONFEDERAÇÃO DOS DEUSES PRETORIANOS”, pois assim, bastaria que um só PROPRETOR assinasse a “nota técnica”, ou ainda, um novo “Édito Perpétuo”.
A politização do judiciário e das carreiras afins é uma grande aliada da implantação e consolidação do estado de exceção.
Estão desestabilizando as relações institucionais e colocando os advogados na berlinda! E os servidores públicos do judiciário e carreiras afins estão caindo na conversa. Será que a OAB não tem gente pensando nisso? A defesa ou não de tal PL é apenas questão secundária. Necessário atacar os verdadeiros interesses por trás de tudo o que está ocorrendo. Os mentores leram bem a cartilha, e os fatos estão muito bem dissimulados à maneira gramsciana.
A questão é simples de ser resolvida. Se há ofensa aos direitos do cidadão e do advogado cujo escritório foi 'invadido', então ofende-se qualquer pessoa quando do cumprimento de ordens judiciais da mesma espécie. Já que a lei tem, como uma de suas características, a generalidade, então deve-se estender seus efeitos para todos. E mais, não temos em nosso pais advogados bandidos, ligados à facções criminosas, sonegadores, etc. Advogados são pessoas acima de quaisquer suspeitas. São seres diferentes dos demais. Tenho o maior respeito pela OAB, pois tenho um filha advogada. Os honestos não têm medo da Lei. Será que os defensores são realmente ADVOGADOS (NA ACEPÇÃO LITERAL DA PALAVRA?).
1. Pelo raciocínio (meio esquizofrênico) que PRESUME ser TODO ADVOGADO um "ocultador provas", podemos achar outro (igualmente esquizofrênico): "Todo ser humano é POTENCIALMENTE CORRUPTO; já que Juizes, Promotores e Policiais são seres humanos, portanto, não podemos mais tolerar a VITALICIEDADE, a INAMOVIBILIDADE, e a ESTABILIDADE".
2. O nível do discurso das entidades está MEDÍOCRE. Que argumentação CRETINA estão usando. Estão reduzindo tudo a um argumento FANTASMAGÓRICO!! "Acabem com a involabilidade ... senão todo advogado ocultará prova, esconderá o corpo das vítimas ... etc..."
2.1. Já não basta o ESTADO POLICIALESCO instaurado, querem mais o que?
3. De fato, SÓ EM UM PAÍS EM QUE AS "PRERROGATIVAS" dos advogados são violadas, é que uma LEI dessas é necessária! A regra JÁ DEVERIA SER o respeito a tal inviolabilidade! Esta lei só está sendo necessária por conta das VIOLAÇÕES recentes!
3.1. Então, caros amigos, vamos pela PARIDADE:
a) Escritório de advocacia não deve ser inviolável;
b) Juiz e Promotor não devem ser inamovíveis e vitalícios;
c) Polícia não deve ter estabilidade.
4. Que diabos iria virar essa nação, hein???
1. Pelo raciocínio (meio esquizofrênico) que PRESUME ser TODO ADVOGADO um "ocultador provas", podemos achar outro (igualmente esquizofrênico): "Todo ser humano é POTENCIALMENTE CORRUPTO; já que Juizes, Promotores e Policiais são seres humanos, portanto, não podemos mais tolerar a VITALICIEDADE, a INAMOVIBILIDADE, e a ESTABILIDADE".
2. O nível do discurso das entidades está MEDÍOCRE. Que argumentação CRETINA estão usando. Estão reduzindo tudo a um argumento FANTASMAGÓRICO!! "Acabem com a involabilidade ... senão todo advogado ocultará prova, esconderá o corpo das vítimas ... etc..."
2.1. Já não basta o ESTADO POLICIALESCO instaurado, querem mais o que?
3. De fato, SÓ EM UM PAÍS EM QUE AS "PRERROGATIVAS" dos advogados são violadas, é que uma LEI dessas é necessária! A regra JÁ DEVERIA SER o respeito a tal inviolabilidade! Esta lei só está sendo necessária por conta das VIOLAÇÕES recentes!
3.1. Então, caros amigos, vamos pela PARIDADE:
a) Escritório de advocacia não deve ser inviolável;
b) Juiz e Promotor não devem ser inamovíveis e vitalícios;
c) Polícia não deve ter estabilidade.
4. Que diabos iria virar essa nação, hein???
O "Estado da Direita" quer inviabilizar qualquer ação sobre os poderosos que delinqüem (quase um pleonasmo).
Prof. Armando do Prado : deve-me a matéria que leciona e seu verdadeiro nome. Doutor Alochio : posso assinar, também, seu comentário ?
acdinamarco@aasp.org.br
Eu queria ver a união dessas entidades com tanto afinco, para pressionar o governo solicitando melhoras nas condições de trabalho das varas, para que os processo não fiquem anos em trâmite.
Dr. Antonio C. Dinamarco
Será um prazer.
ALOCHIO
1) A respeito disso já me manisfestei neste site e mais uma vez vou repetir quantas vezes forem necessaria:
Que essas entidades deveriam aprender a participar e fazer historia aprendendo com A UNE, PASTORAIS, SINDICATOS etc, e pricipalmente com a OAB.Isso mesmo com a OAB, talvez falte experiencia de lutas historica ou de uma plano de AÇÃO eficiente para com essas entidades supras que mais parecem quererem aparecerem na midia.Francamente vão crecer e aparecer com resistencias convicentes. Mais parecem um grupo de dolencentes rebeldes querendo se auto-afirmarem. Gostaria de ver essas entidades se frontarem contra a corrupção funcional do ESTADO, a truculencia do ESTADO, a inercia do ESTADO ou melhor a falecencia do ESTADO. Querem ser "herois" ás custas através de um ESTADO truclento. Fragilizando a advocacia, para poderem abrir caminho, rumo a intimidação da sociedade. Controle miseravel altamente reprovavel.
Outro dia pedi a um amigo (que é juiz) que me devolvesse um livro que o havia emprestado.
À época do referido empréstimo esse amigo (que é juiz) era titular de determinada vara, todavia ele foi promovido e transferido para outra comarca bem próxima.
Então, quando lhe pedi o livro de volta (num final de semana) ele me disse: "___Xi, ficou lá na ... vara, mais ainda hoje vou lá (final de semana) e mais tarde lhe devolvo o livro."
E assim foi feito.
Grande amigo esse; grande magistrado também. Tenho por ele profunda admiração como pessoa e como profissional dedicado e ético no agir.
Agora fica a pergunta: e se no lugar desse "inofensivo livrinho" fosse uma das "provas satânicas" que bem poderiam existir nos escritórios de advocacia? E se eu (um criminoso contumaz) pretendesse "desentranhar" tão valiosa prova, e se eu ainda ameaçasse esse meu amigo (que é juiz) e toda a família dele para que ocultasse ou me devolvesse tal “prova"?
Não teria feito de tal vara uma extensão dos meus “negócios escusos”?
Acaso, alguém duvida que existam juízes corruptos ou mesmo criminosos?
Ou, seria possível (na prática) uma busca e apreensão num gabinete pretoriano?
Ora, com esse argumento dos "ses", se minha tia tivesse barba, meu tio estaria casado com um homem...
Marcelo Alves Stefenoni
Bacharel, aprovado no último exame da OAB, futuro Advogado.
O que mais me chateia é o comportamento de homens,(sic), como o Prof. Armando do Prado. Dr. Alochio, muitíssimo obrigado.
acdinamarco@aasp.org.br
Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário,
sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo.
Sds.,
Júnior
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