Acusados de atear fogo em estudante não vão a júri

Os médicos Leandro Oliveira Pinho, Marcelo Tiezzi e Rodrigo Bornstein Martinelli não vão mais a júri popular. Eles serão julgados por um juiz singular de Sorocaba (SP). Os três são acusados de jogar álcool e depois atear fogo no então estudante Rodrigo Favoretto Cañas Peccini, durante uma festa de alunos da PUC de Sorocaba. A vítima teve queimadura em 24% do corpo, mas sobreviveu.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, desclassificou o delito de tentativa de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo e meio que dificultou a defesa da vítima) para lesão corporal grave. A decisão foi tomada, por maioria de votos, pela 4ª Câmara Criminal.

A turma julgadora entendeu que os réus não agiram com intenção de matar a vítima. Os desembargadores apreciaram recurso apresentado pela defesa contra decisão da mesma câmara que, por maioria de votos, mandou os acusados a júri popular. Os médicos haviam sido mandados a júri por sentença de pronúncia assinada pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado.

A maratoma

O caso aconteceu em agosto de 1998. Rodrigo participou da “mara-toma” – uma espécie de prova de resistência alcoólica. A disputa era feita em duplas. Os participantes iam amarrados dois a dois e deveriam dar a volta em um quarteirão onde tinha quatro repúblicas. Durante a prova, havia paradas onde eram oferecidos baldes de cerveja e cachaça. Quem caísse por último ganhava a prova.

Após a prova, Rodrigo desabou em um dos quartos da República Máfia. Ele foi retirado do local e levado para a cozinha onde um grupo de veteranos fazia uma “guerra de tomates”. Os réus Marcelo Tiezzi e Rodrigo Martinelli molharam o corpo da vítima com álcool e o médico Leandro Oliveira Pinho acendeu o isqueiro. Leandro diz que pensou que Rodrigo tivesse sido molhado com água.

Rodrigo ficou 24 dias internado e passou por três cirurgias por causa das queimaduras de segundo e terceiros graus, que atingiram 24% do corpo (tórax, braço, costas, abdômen e pescoço).

Os argumentos

A defesa sustentou a tese de que a sentença era nula porque seriam incompatíveis as figuras de tentativa e dolo eventual. No mérito, os advogados pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal culposa. A maioria da turma julgadora reconheceu o acerto da tese ficando vencidos os desembargadores Luiz Soares e Marco Antonio Cogan.

“Este é um clássico caso de desclassificação. O meu cliente foi negligente. Cometeu um crime, sim, mas agiu com culpa consciente e não com dolo eventual. Agiu sem os cuidados necessários”, sustentou o advogado Adriano Salles Vanni, defensor de Leandro Martins de Oliveira Pinho.

A defesa se apoiou no fundamento de que o crime tentado é aquele que quando iniciada a execução, não se consuma por motivos alheios à vontade ao autor. Já no dolo eventual, o autor prevê o resultado e não se importa. Continua na conduta. A vontade não é dirigida ao resultado, mas prevendo que possa ocorrer o resultado morte prossegue assumindo o risco.

“Leandro não planejou matar a vítima e esse intento só não se consumou por vontade alheia a sua vontade. Pelo contrário, ele tinha convicção que o líquido que encharcou o corpo do estudante era água e não álcool, por isso acendeu o isqueiro. Ele foi imprudente”, afirmou o advogado.

A tese da defesa sensibilizou o desembargador Salles Abreu, que seguiu voto vencido no julgamento anterior defendido pelo desembargador Evaldo Chaib. Para Salles Abreu, os réus agiram indiferentemente ao resultado e não pretendiam a morte da vítima.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

lu disse:
06 de agosto de 2008 às 17:10

Pra mim é dolo eventual, com todas as suas teorias (da representação, do sentimento, da probabilidade ou verossimilhança), como preleciona Damásio ! Os "negligentes" quiseram o resultado e assumiram o risco de produzi-lo (art. 18, I CP)! Não concordei com a decisão do TJ!

lu disse:
06 de agosto de 2008 às 17:14

Em tempo: Por qual razão o título da matéria é MORTE DE ESTUDANTE? O rapaz graças a Deus não morreu!!!

lu disse:
06 de agosto de 2008 às 17:32

Será que os "imprudentes" pensaram também que cachaça era água?

Shark disse:
06 de agosto de 2008 às 18:24

Quando eu vejo essas notícias, fico cada dia mais indignado com a nossa justiça. Se o Alcool não deixasse um aroma forte, até que eu compreenderia a justificativa do médico. Mas convenhamos um médico não reconhecer o cheiro de alcool, principalmente jogado em grande quantidade no corpo da vítima. Impossível.Todos sabemos que alcool é inflamável e queima e que mal utilizado pode causar a morte de alguém. Deveriam ser levados ao Tribunal do Juri serem todos condenados.

analucia disse:
06 de agosto de 2008 às 18:31

Os médicos náo sabiam que fogo queima e mata ....

Landel disse:
06 de agosto de 2008 às 19:09

Fazendo um pequeno exercício de imaginação podemos pensar: se o médico que acendeu o isqueiro achava que o estudante tinha sido molhado com água, para que o acendeu então? Para acender um cigarro? Para iluminar melhor o lugar? Acendeu porque costuma fazer isso toda hora? Não, ele mesmo disse que queria dar um susto no rapaz. Então sabia que era álcool.

Mas agora o advogado diz que o médico foi negligente mas apenas agiu com culpa consciente. Sem dúvida é um conforto para o jovem queimado e marcado para sempre e podemos supor que as queimaduras doeram muito menos do que se o agressor tivesse acendido o isqueiro de forma dolosa.

Assim também foi com o índio Galdino, queimado e morto por jovens em Brasília. Na época os advogados dos rapazes alegaram que os mesmos pretendiam apenas "brincar" com o índio, jogando gasolina sobre ele.

Pena que ele não entendeu a brincadeira e nem mesmo o estudante de Sorocaba.

Há uma piada americana que pergunta: O que é um advogado acorrentado no fundo do mar? Dizem que é um bom começo.

No Brasil poderemos criar a seguinte piada: O que é um advogado acorrentado e encharcado de gasolina?

Parece que vai ser um bom começo também.

Vellker
http://vellker.blog.terra.com.br

VINÍCIUS disse:
06 de agosto de 2008 às 23:55

CONCORDO QUE TENHA SIDO REALMENTE UMA BRINCADEIRA E QUE OS MÉDICOS NÃO QUERIAM O RESULTADO, MAS ASSUMIU POR COMPLETO, RAZÃO PELA QUAL DEVEM, SIM, SER JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI.

MAS, ELES SÃO POBRES OU RICOS?

ALGUÉM AÍ SABE ME DIZER?

VINÍCIUS

George Rumiatto disse:
07 de agosto de 2008 às 09:06

Parece-me que as figuras da tentativa e do dolo eventual não são incompatíveis, como atesta a defesa.

Ora, se praticaram o ato assumindo o risco do resultado e, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, o crime não se consumou (o estudante não morreu, como sugere inadvertidamente o título da matéria), temos aí um homícidio tentado, passível de julgamento pelo Júri.

O homicídio culposo é que não se compatibiliza com a tentativa, por razões óbvias. Mas o caso parece mesmo ser de dolo eventual, não obstante o entendimento oposto do TJ.

Efebeeme disse:
07 de agosto de 2008 às 10:58

Eis a questao Vinicius...
Quem sabe seja daquela classe que sempre tem as benesses dos tribunais na justiça penal...
É um grande incomodo pros juízes mandar alguem de sua classe pra cadeia...vide o caso noticiado ontem aqui, do estudante preso com drogas avaliadas em 4 milhoes, preso em flagrante, condenado em regime aberto podendo recorrer em liberdade......
Nesses casos sempre sao argumentados q a cadeia é escola do crime, nao ressocializa ninguem, etc, etc...
Ja quando o preso/processado está no andar de baixo....

Efebeeme disse:
07 de agosto de 2008 às 11:00

Eis a questao Vinicius...
Quem sabe seja daquela classe que sempre tem as benesses dos tribunais na justiça penal...
É um grande incomodo pros juízes mandar alguem de sua classe pra cadeia...vide o caso noticiado ontem aqui, do estudante preso com drogas avaliadas em 4 milhoes, preso em flagrante, condenado em regime aberto podendo recorrer em liberdade......
Nesses casos sempre sao argumentados q a cadeia é escola do crime, nao ressocializa ninguem, etc, etc...
Ja quando o preso/processado está no andar de baixo....

Efebeeme disse:
07 de agosto de 2008 às 11:01

Eis a questao Vinicius...
Quem sabe seja daquela classe que sempre tem as benesses dos tribunais na justiça penal...
É um grande incomodo pros juízes mandar alguem de sua classe pra cadeia...vide o caso noticiado ontem aqui, do estudante preso com drogas avaliadas em 4 milhoes, preso em flagrante, condenado em regime aberto podendo recorrer em liberdade......
Nesses casos sempre sao argumentados q a cadeia é escola do crime, nao ressocializa ninguem, etc, etc...
Ja quando o preso/processado está no andar de baixo....

Efebeeme disse:
07 de agosto de 2008 às 11:02

Eis a questao Vinicius...
Quem sabe seja daquela classe que sempre tem as benesses dos tribunais na justiça penal...
É um grande incomodo pros juízes mandar alguem de sua classe pra cadeia...vide o caso noticiado ontem aqui, do estudante preso com drogas avaliadas em 4 milhoes, preso em flagrante, condenado em regime aberto podendo recorrer em liberdade......
Nesses casos sempre sao argumentados q a cadeia é escola do crime, nao ressocializa ninguem, etc, etc...
Ja quando o preso/processado está no andar de baixo....
Certamente seria dito que o caso deveria ser analisado pelo juri, em homenagem a sua soberania...in dubio pro societá

Cláudia disse:
07 de agosto de 2008 às 11:49

Esses dois delinquentes queriam mesmo era matar o estudande. Dessa forma, a universidade teria que chamar outro estudante para preencher a vaga, coisa que deve ter sido bem preemeditado. Eu faria uma tatuagem com os nomes completo desses dois médicos, para que nunca em minha vida fosse atendida por eles.

acdinamarco disse:
07 de agosto de 2008 às 12:04

...e o Brasil não tem pena de morte em tempo de paz !!!
acdinamarco@aasp.org.br

yuka disse:
07 de agosto de 2008 às 13:22

Mais um exemplo de como avaliamos mal os jovens que vao e os que saem da universidade. Avalia-se (e bem mal) a competencia tecnica e pessimamente o lado moral e sobretudo humano. Ha monstros e sociopatas circulando entre nos com diplomas de nivel superior. Engravatados imorais nos cargos de chefia, lideranca e na governanca devem comecar com atitudes semelhantes, no inicio negligentemente relevadas por todos nos com um sorriso condescendente.

Zerlottini disse:
07 de agosto de 2008 às 13:29

Quer dizer então que, se eu jogar álcool e botar fogo em alguém eu não quero matá-lo? Deve ser uma nova forma de carinho, né não? Por que os juízes que tomaram essa decisão não se submetem, eles, a este tipo de tratamento? Eles fazem uma rodinha, jogam álcool em si e nos outros e tacam fogo! Deve ser uma coisa interessante de se ver. O grande problema deve ser o cheiro resultante da combustão de tão "preclaros" cidadãos do bem!!!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Lisete disse:
07 de agosto de 2008 às 13:29

Alguém, ainda, acredita na Justiça no Brasil? No Executivo? No Legislativo?

Salvo raras e honoráveis exceções, tudo virou chorume. E a gente chora....pelo sonho que foi-se embora.

A barbárie já chegou, chancelada pelas decisões de algns juízes!

Melhor anotar os nomes dos "médicos" para não correr o risco de marcar consultas com os monstros.

"A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos."
--Montesquieu

arno disse:
07 de agosto de 2008 às 16:51

Lamentável decisão. Alguém neste história é burro: ou nós que acreditamos que alguém vá acender isqueiro para queimar água, ou o médico que pensou ter descoberto a ignição da água ou.
É estado democrático do "nosso" direito de classe, ou não é.
Se um operário desse uma desculpa dessas teria a sua pena agravada.

fatmancofat disse:
07 de agosto de 2008 às 22:43

Caros Comentaristas acima, INFELIZMENTE concordo com voces.
QUE VERGONHA ESSE BRAZIL QUE SÓ DESPREZA SEUS FILHOS(AS), DIGO, AS VITIMAS POBRES E SEM EIRA NEM BEIRA. PORQUE AQUELES IDIOTAS QUE ACHAM QUE SÃO MEDICOS,(CARNICEIROS) NÂO ATEARAM FOGO NELES MESMOS OU EM ALGUM JUIZ, PROMOTOR, OU DESEMBARGADOR NÉ? JÀ NÃO BASTA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA FAZER UMA MERDA DESSAS COM OS DIREITOS DO POBRE QUEIMADO? DEPOIS OS MAGISTRADOS DO T.J.SP.,VEM DIZER EM REPORTAGENS QUE ESTÃO AO LADO DOS INJUSTIÇADOS. QUE NÍVEL DE PALHAÇADA CHEGOU ESSE NOSSO PAÍZ..PODERIAMOS ESTAR MUITO MELHOR..JÀ NÃO BASTA OS BANDIDOS DOMINANDO NOSSO PAÍZ DIA APOS DIA..QUE VERGONHA SER BRASILEIRO..E ASSISTIRMOS TUDA ESSA BANDALHEIRA E NÃO PODEMOS FAZER NADA..POIS ESSA FRASE IDIOTA QUE NAS ELEIÇÔES O POVO TEM PODER..ESQUEÇAM..CONVERSA PRA BOI DORMIR..MESMO QUE VOTEMOS EM POUCOS CANDIDATOS HONESTOS QUE AINDA TEM POR LÁ..A GRANDE MAIORIA ESMAGADORA É QUEM COMANDA OS DEMAIS..E QUEM NÃO ENTRAR NO JOGO DELES FICA ISOLADO DE LADO..QUE NEM NA TURMINHA DA ESCOLA LEMBRAM-SE? OU VOCE FAZ O QUE O LIDER DA TURMA QUER OU TÁ FORA OTÁRIO. VIVA CUBA..VIVA FIDEL E RAUL CASTRO..VIVA.VIVA.VIVA..CUBA LANÇANDO CANDIDATOS FUTURAMENTE!!

fatmancofat disse:
07 de agosto de 2008 às 22:55

CARA SRA LU: MUITO BOA SUA PERCEPÇÃO: O TITULO DA MATERIA SAIU COMO MORTE DO ESTUDANTE POR UMA RAZÃO SIMPLES:

È QUE A DESCISÃO DO TJ.SP. À FAVOR DOS MÉDICOS CARNICEIROS E INCONCEQUENTES, QUER MESMO É QUE O COITADO QUEIMADO MORRA JUNTO COM SEUS DIREITOS..ALIÁS ISSO JÁ ESTÁ COMPROVADO PELA SENTENÇA DO TJ/SP..OU NÃO É ISSO MESMO??
DE QUE ADIANTAM AS LEIS CONSTITUCIONAIS, O CODIGO CIVEL, O CODIGO PENAL, SE OS MAGISTRADOS BRINCAM COM NOSSOS DIREITOS BÁSICOS (TIPO DIREITO A VIDA, E NÃO SER QUEIMADO VIVO), E FICA TUDO POR ISSO MESMO?? ATÉ HOJE EU NÃO ENTENDÍ, DEVO SER MUITO OTÁRIO E BURRO, MÀS PORQUE OS MAGISTRADOS QUE SÃO PESSOAS COMO NÓS TEM TANTO PODER EM FAZER O QUE BEM LHES DÀ NA TELHA E A PREJUDICAR TANTAS E TANTAS PESSOAS POBRES JÀ ANTERIORMENTE INJUSTIÇADAS??

Zito disse:
07 de janeiro de 2009 às 22:45

VALE LEMBRAR QUE O PAÍS "BRASIL", A CADA DIA QUE PASSA SE TORNA A NAÇÃO DA IMPUNIDADE.

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