CCJ do Senado aprova regulamentação de uso de algema

O uso de algemas no ato da prisão de quem não oferece resistência aos policiais poderá ser vetado. Mais um passo nesse sentido foi dado nesta quarta-feira (6/8), quando foi aprovado em primeiro turno e por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o PLS 185/04, que regulamenta o uso de algemas. O substitutivo é de autoria do senador José Maranhão (PMDB-PB). Já o projeto original é do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

No texto, são detalhadas as situações em que poderão ser usadas algemas, como no caso de flagrante delito e no transporte, condução e transferência de presos. O uso fica proibido, conforme o texto, quando o investigado se apresenta à autoridade policial ou judicial de forma espontânea.

O texto aprovado ainda permite que policiais recorram a outros meios de contenção de presos que não apenas as algemas, em caso da falta do instrumento ou de risco à integridade física dos policiais. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno na CCJ.

O autor do projeto, senador Demóstenes Torres, destacou que é pertinente a mudança nas regras para as prisões de suspeitos e investigados pela Justiça. “Quando foi elaborado, em 2004, o projeto tinha como objetivo conter abusos praticados por policiais, então verificados contra pessoas humildes. Hoje, a mídia mostra abusos contra suspeitos até mesmo das classes mais ricas, onde são usadas algemas em casos em que o suspeito não oferece qualquer resistência”, afirmou o senador.

Shark disse:
07 de agosto de 2008 às 08:36

Qual é a diferença de 6 para meia-dúzia???

Shark disse:
07 de agosto de 2008 às 08:39

A população de baixa renda vai continuar na mesma, ou seja, sofrendo os mesmos abusos que são constantemente cometidos pela polícia.

Natan disse:
07 de agosto de 2008 às 09:20

A água fria bateu na bunda da politicada. É lei da física: "toda ação, provoca uma reação". Nosso congresso é uma PIADA.

Ricardo disse:
07 de agosto de 2008 às 14:30

Está ficando cada vez mais difícil levar esse pessoal a sério...

Luismar disse:
07 de agosto de 2008 às 15:53

Às vezes nem as algemas resolvem.

"PM e menor mortos em delegacia
"Assaltante algemado toma arma de cabo
e atira nele, que reage, mata o jovem, mas não resiste e também acaba
morrendo" (O Dia)

Vamos aumentar o risco de vida para os policiais para garantir maior comodidade aos detidos?

Vitor M. disse:
07 de agosto de 2008 às 16:18

Não basta analisar o tipo de delito, a sua ofensividade, se é cometido mediante violência ou grave ameaça? Precisa desse discurso todo? Ou alguém acha, por exemplo, que o Paulo Maluf faria como o assaltante que saiu nas manchetes do Jornal O Dia? Alguém acha que o Daniel Dantas tentaria tomar a arma do "puliça" e atirar nele? Vamos parar de hipocrisia.

Gabriel disse:
07 de agosto de 2008 às 16:29

Notem: o projeto foi elaborado em 2004 por causa dos abusos aos pobres. Só hoje houve vontade política de instantaneamente aprová-lo. Claro srs., agora está sendo preso um ladrão que rouba 3 bilhões dos cofres públicos. E eu ainda fiquei vendo o plenário do STF com espectativa de Joaquim Barbosa expor a verdade no meio daquele povo...

Gabriel disse:
07 de agosto de 2008 às 16:31

Ainda em tempo, alguém viu Marco Aurélio debochar dos HCS dado a Cacciola na sessão plenária de hoje? Esse cara ri do povo correto?

Gabriel disse:
07 de agosto de 2008 às 16:36

Vitor, será que o sr não intende? Dantas roubou e não foi e nem será preso porque esse país é uma piada. Será que eu não tenho o DIREITO maior de vê-lo algemado pelo menos por alguns instantes? Todos sabem que aquele safado num ia opor resistência, mais é meu direito vê-lo algemado com Pita na telinha da globo.

Caracolis disse:
07 de agosto de 2008 às 18:23

Estabelecer critérios para algemar ou não uma pessoa é uma piada. É presumir que ninguém tem poder de reação, o que acredito ser tão danoso quanto ignorar a presunção da inocência.

Concordo que há excessos mas continuo achando que a decisão deveria ser do agente publico responsável pela prisão, afinal ele será resposibilizado se algo não sair de acordo com a normalidade (se o preso causar danos a si ou a outrem, sejam eles físicos ou materiais).

Se o preso achou que não deveria ter sido algemado, que represente contra o agente público na corregedoria competente. E que este tenha o direito de justificar a sua decisão. O problema reside no fato de que sempre serão critérios subjetivos, de uma parte ou de outra.

Achar que um idoso de 70 anos oferece risco a polícia, em consenso geral, é errado, mas nem todos chegam a essa idade fraco e indefeso. Presumir que um safenado tem saúde frágil é subjetivo demais. E se em qualquer dos exemplos acima o preso resolve se suicidar?

Acredito que é preciso bom senso para discutirmos o assunto sem levar em consideração velhos paradigmas. Ou então, veremos uma chuva de petições solicitando que o cliente X ou Y tenham o direito de não serem algemados, em detrimento, mais uma vez, da maioria da população.
como decidir

Vitor M. disse:
07 de agosto de 2008 às 18:31

Gabriel, como estudante de direito você já começou a ter aulas de Direito Penal? Você sabe que o IUS PUNIENDI privativo do Estado não se presta a vingança popular. O que você diz não tem o menor sentido e a minha resposta é NÃO! Você não tem o direito de vê-lo algemado, aliás, ninguém tem. A algema não faz parte de pena alguma (me mostre um dispositivo legal que enclua a pena de uso de algemas), é um instrumento de trabalho a ser usado quando necessário e, sinceramente, acho que quem não entende é você. Enquanto você se satisfaz com essa futilidade de algemas a imprensa rapineira lucra com esse exagero das algemas e aos poucos vai eprvertendo o Estado Democrático de Direito aos propósitos comerciais deles.

Carlos disse:
08 de agosto de 2008 às 08:41

Prezado colega Vitor M.,
Concordo inteiramente com seu posicionamento.

O caro estudante Gabriel ainda vai ter a chance de realmente entender que não lhe é direito algum, ver qualquer pessoa ser presa ou algemada.
Quantas pessoas já proferiram esse discurso e, sendo processadas, se achavam injustiçadas, perseguidas, etc.

Costumamos achar bonito quando é o outro. Mas e se porventura acontecer comigo?!

Publicidade na prisão não faz parte da pena. Assim como a algema também não faz.

Gabriel, você ainda entenderá que juízo de valor não cabe no Direito (agora sim com letra maiúscula).
Como Advogado, temos que ser contra abusos, humilhações e publicidade, pois é nossa função defender o Estado Democrático de Direito.

Do contrário, devemos voltar à Lei de Talião, lei esse que ficou nos primórdios da história.

Abraços...

drajusantista disse:
08 de agosto de 2008 às 12:03

Prezados Colegas,
concordo plenamente que o uso de algemas é abusivo e contraria o Estado Democrático de Direito, mais, pelo que percebo no dia a dia, os policiais gostam dse colocar algemas, como as modelos de usar maquiagem... Não vivem sem suas algemas, e, quando efetuam uma prisão preventiva, acham o máximo sair com o suspeito de dentro do seu imóvel, algemado e colocá-lo no compartimento de trás da viatura só para mostrar o tamanho da autoridade que possuem..quer dizer, que pensam que possuem...
O nosso estudante de direito vai ter chance de viver isso na prática com algum cliente seu, e verá o quão é complicado p/ nós, advogados, agirmos nessas situações.
Só a prática mudará a cabeça dele...
Saudações
Juliana C. Santos
advogada
Presidente Prudente - SP
Criminal

Dr. Marcelo Alves disse:
10 de agosto de 2008 às 16:53

Gabriel,
Repisando as pessoais lições de outros Advogados, primeiramente, pergunto para você:
Lembra daquela escola em São Paulo (Escola Base) que foi incendiada e das reputações (vidas) destruídas apenas por conta de denúncias vazias, infundadas e injustas?
Então, apesar da inocência daquelas pessoas, tivemos o direito der assistir - "ainda que por alguns “instantes”, como diz você - o espetáculo de selvageria, abuso e crueldade naquela oportunidade” ?
Afinal de contas, eram apenas “suspeitos”, nada mais...
Não foi isso que aconteceu?
Então Gabriel, estude muito!
Estude o bastante durante o seu curso e se não for o suficiente, refaça seu bacharelado e se possível, aprenda que o maior compromisso do Advogado é para com a vida e dignidade humana.
Sem a preservação desses valores não faz sentido algum a construção "Estado de Direito".
Não pretenda fazer do Direito um meio de realizar vinganças pessoais ou mesmo para suprir lacunas derivadas de frustrações de umbigo.
Se assim o for, mude de curso logo e não compre mais livros; não perca seu tempo com os estudos; não os estudos de Direito!
Se assim o for, esqueça a Advocacia e dos advogados, até que você mesmo venha precisar de um.
Cordialmente,

Marcelo Alves Stefenoni
Advogado

Você precisa estar logado para enviar um comentário.