Cabe à polícia decidir se e quando usar algemas

Não cabe ao juiz, no momento em que aceita o pedido de prisão temporária, dizer de modo abstrato se o delegado pode ou não usar algema para cumprir o mandado de prisão. O responsável pela execução da ordem é o delegado e a ele cabe decidir. O entendimento é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

Para o desembargador, o juiz não deve interferir na atuação do delegado em relação ao uso de algemas. Como o uso das algemas não é regulamentado, a autoridade policial é que decide se elas são necessárias ou não. “Lá fora quem conduz a prisão é a autoridade policial, que deve responder por seus atos”, diz.

Abel Gomes afirmou ao Consultor Jurídico que o delegado também é autoridade. “Ele que vai ver o tamanho, o porte físico, a idade da pessoa ou se há um indicativo de que o suspeito é violento”, constata. Para o desembargador, se houve abuso por parte da autoridade policial no momento da prisão, os advogados devem entrar com representação no Ministério Público para apurar as irregularidades.

No caso analisado pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, os advogados queriam que os desembargados fizessem uma análise da ilegalidade da execução da prisão temporária dos acusados. Um dos pontos questionados foi o uso de algemas. A defesa entrou com pedido de Hábeas Corpus para o reconhecimento do abuso da prisão.

Por unanimidade, o HC foi negado. No julgamento, a desembargadora Maria Helena Cisne demonstrou sua preocupação sobre o tema, ainda que, no caso específico, concorde que “o abuso tem de ser apurado em sede própria”.

Para ela, o uso de algemas no cumprimento de uma prisão temporária é um abuso, pois expõe uma pessoa que apenas foi afastada por ser suspeita e para que a polícia colha provas. Abel Gomes completou, afirmando que era preciso ter um lugar específico para que o suspeito pudesse ficar durante a prisão temporária.

Processo 2008.02.01.005.222-2

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
25 de maio de 2008 às 09:55

“...o abuso tem de ser apurado em sede própria”.
O problema é que essas palavras ecoam no vazio. Alguém já viu o MPF denunciar ou, no mínimo, requisitar inquérito para apurar abuso, pela PF, na utilização de algemas em sexagenários, gorduchos, mulheres e demais pessoas que se entregam espontaneamente?
O Brasil é, definitivamente, o país do faz de conta.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
25 de maio de 2008 às 12:12

O desembargador tem toda a razão.

Aliás é de uma obviedade de fazer corar.

Como o juiz, no conforto de sua sala, com arcondicionado e café fresquinho, vai poder avaliar as peculiaridades de uma ação futura e na qual ele sequer vai estar presente?

O policial tem que usar o bom senso, a experiência e as suas investigações sobre o cidadão a ser apreendido para decidir, na hora, se vai ou não utilizar algemas.

Aliás, é mais ou menos isso o que disse Carmem Lúcia em decisão sobre o tema (só achei engraçado ela querer que o agente policial utilizasse os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando muitos juízes não sabem fazê-lo).

Carlos disse:
25 de maio de 2008 às 12:58

E cabe a cada cidadão que for algemado de forma não condizente com as necessidades do momento, entrar com uma ação na justiça.

Não sou a favor de extinguir as algemas. Para bom entendedor meia palavra basta.

As coisas só mudarão qdo em sede de MANDADO DE SEGURANÇA, a autoridade coatora CONDENADA ter que pagar a sucumbência e a indenização de seu próprio bolso, caso venha agindo arbitrariamente com frequência.

Ação de idnenização (sei da teoria da responsabilidade direta do Estado etc. masss) deveria ser direta contra o agente. O Estado o defenderia, mas se fosse condenado, ele, o agente teria que pagar. Essa história de o Estado paga a indenização, a ação dura ANOS, depois vc entra na fila dos precatórios por mais anossss. No final a tal ação de regresso contra o servidor público não ocorre ou prescreve. FÁCIL NÃO?rs

Polly disse:
25 de maio de 2008 às 15:41

Penso que o ato é discricionário (conveniência ou não da administração pública), mas sem abusos, porque aí seria ato arbitrário, conforme estou estudando né.

rapetell disse:
25 de maio de 2008 às 16:19

Bom senso prevaleceu nessa decisão. O uso de algemas é para a própria segurança do preso e do policial. Sou totalmente contra a idéia de mostrar o preso como um "troféu". Não podemos esquecer da presunção de inocência. Infelizmentes, nós, seres humanos, não temos bola de cristal e para que possamos assegurar tanto nossa segurança como a segurança daqueles que sofrem a medida restritiva, devemos usar as algemas. Muitos falam aqui, em tom irônico, a respeito do uso de maior aparato de segurança em prisões realizadas em escritórios de advocacia, contra "gordinhos", isto é, pessoas que, provalmente, não trariam nenhum risco. Não esqueçam que não somos capazes de saber o que se passa na cabeça de uma pessoa numa situação dessas. Não se esqueçam de uma situação na qual um hacker (aproximadamente 19 anos) se jogou da sua janela vindo a falecer quando soube que policiais estavam em seu prédio. Ninguém diria que esse seria um exemplo de criminoso que mereceria o uso de algemas. Pra finalizar, deixar claro que sou contra qualquer tipo de exposição de presos.

Abraços.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
25 de maio de 2008 às 17:01

Eu acho que o excesso não é o uso de algemas, mas atitudes como chamar a imprensa antes da prisão para constranger o investigado ou criar uma "delegacia de passagem" apenas para exibir os presos à mídia.

Contra estas atitudes, penso eu, cabe indenização.

Agora, com relação exclusivamente às algemas, penso que deve ser a regra (para ricos e pobres), podendo ser afastada no caso concreto pelo policial. Afinal, se o preso fere alguém ou a si mesmo enquanto está em custódia, é o policial que "paga o pato".

Ronaldo dos Santos Costa disse:
25 de maio de 2008 às 21:32

Prezado Willey, o CPPM disciplina o uso de algemas, devendo, pois, ser aplicada a analogia aos casos sujeitos ao CPP.

Republicano disse:
26 de maio de 2008 às 12:01

Isso é muito perigoso. Os policiais são agentes da autoridade judicial, cabendo, sim, ao Juiz decidir essas questões. Se houver necessidade de algemas, após efetivada a prisão, a autoridade policial deve justificar seu uso ao magistrado. Afinal, quem prende ou solta é o Juiz, cabendo à polícia a execução da ordem judicial.

jose brasileiro disse:
26 de maio de 2008 às 12:24

Salvo engano, em paises de terceiro mundo como o estados unidos, canada, alemanha, frança entre outros. O uso de algema e pior que no brasil, ate por por multa a pessoa e algemada.
Para verificar se existe abuso ou nao, e mais facil verificar, quantas pessoas são apresnetadas nos platnões, vai verificar, que sao poucas.

rapetell disse:
26 de maio de 2008 às 14:59

Caro Walter, a quem vc acha que cabe essa decisão???

DPF - MATHEUS disse:
26 de maio de 2008 às 15:38

Caros Amigos,

Que o tema é polêmico, todos nós concordamos, os argumentos utilizados pelos opositores é que não convencem.
Uso de algemas afetar a dignidade da pessoa humana, não é crível, em minhas pós-graduacão pesquisei incalsavelmente sobre se existe algum país no mundo em que não de usa algemas para qualquer tipo prisão, e não encontrei sociedade neste nosso planeta, 202 países, que não se use algemas, tem países que qualquer pessoa pode usar algemas, a tal da prisão civil.
Argumentar pela enesima vezes, que as críticas somente surgem quando pessoas formadoras de opinião na sociedade tem suas prisões decretadas e são presas com a utilização de algemas, já esta até fora de moda, assim convidaria os oposicionistas a passar um dia na função policial na execução das prisões, aposto numa mudança radical, numa mudança de paradigmas, numa revisão dos pontos de vista na matéria, criticar da sala de ar-condicionado é a maior moleza, agora viver o dia a dia é outra coisa.
Simplesmente advogar para limpar a barra de alguns é uma coisa deveras preocupante, o princípio da isonomia implodido a pretexto de defesa.

Luiz Antonio disse:
26 de maio de 2008 às 18:09

Todos aqueles que um dia, verdadeiramente, trabalharam com a área criminal é que estão aptos a dizer algo sobre a necessidade ou não do uso de algemas. Já cansamos de ver as pessoas "mais calmas do mundo" ficarem irreconhecivelmente transtornadas quando recebem voz de prisão. Muitas ficam violentas e colocam em risco não só a vida dos policiais envolvidos em sua prisão-captura, como também "se colocam em risco". E acreditem, isto é muito comum. Os policiais (de rua) são capacitados para prestar tel testemunho. Eles sabem o quanto as algemas são importantes no dia a dia da profissão. Só faltava essa! Ordem judicial para algemar presos. Por óbvio, não concordo com a exposição dos presos, com ou sem algemas.

RMSS disse:
27 de maio de 2008 às 09:06

Qualquer pessoa pode fazer uso de algemas no Brasil. Contra a vontade do algemado, o uso está sujeito a uma causa legítima (prisão em flagrante por qualquer um do povo, por exemplo), desde que haja necessidade. Parece que, quanto ao uso por policiais, há uma presunção de legitimidade do ato de constrição (presunção de legalidade do exercício do poder de polícia), contudo o que deveria ser usual é o algemado poder afastar essa presunção, por prova inequívoca (destaque-se) da desnecessidade da medida (alguém algemaria uma presa, debilitada, velha, sem possibilidade comprovada de locomoção e sem histórico de violência?).

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