Fernandinho Beira-Mar é julgado no Rio sem algemas

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, é julgado, nesta sexta-feira (15/8), sem algemas, pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Sua defesa invocou a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas pela Polícia, senão em casos justificados por escrito. A informação é do portal Terra.

Beira-Mar, no entanto, está acompanhado por dois policiais federais, enquanto outros 15 fazem a segurança do 4º Tribunal do Júri. O julgamento é presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1996, na estrada São João de Meriti, em Duque de Caxias, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço avistaram um carro com quatro homens suspeitos nas proximidades da Favela Ideal. O veículo foi perseguido e houve troca de tiros.

Segundo o MP-RJ, os disparos foram efetuados para dar cobertura a Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, líder do tráfico de entorpecentes na região. Ele é o único do grupo acusado pela tentativa de homicídio aos policiais.

Beira-Mar é acusado do crime de associação para o tráfico de drogas e foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2000, juntamente com outros oito réus.

As regras

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, na quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

kELSEN disse:
15 de agosto de 2008 às 12:38

Na semana pasada, Beira-mar foi transferido de presídio sob a jutificativa de que estava armando um plano de fuga (ele e aquele traficante colombiano).

Mas em nome do princípio da dignidade da pessoa humana a figura assiste ao julgamento livre de algemas.

Onde é que esse país vai parar?

Lembrem-se que essa discussão - uso de algemas - só veio à tona porque "gente muito graúda" tem sido presa pela PF.

A Constituição tá aí há 20 anos e só agora o STF entendeu que a utilização das algemas é abusiva.

Socorro!!!!!!

paecar disse:
15 de agosto de 2008 às 13:32

O pior está por vir. Mas ainda arranjarão um jeito das algemas ficar só pra ralé. Uma leizinha bem sutil logo passa desapercebida no congresso, e tchcabum, o Lula sanciona.

Wagner Souza disse:
15 de agosto de 2008 às 13:32

Se há o fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso - como parece ser este o caso - que a autoridade justifique por escrito e mantenha o acusado algemado. É simples.

PAULO FRANCIS disse:
15 de agosto de 2008 às 14:29

É deboche.
É gozação tirar algemas de Fernandinho Beira Mar a pretexto de aplicar a Sumula vinculante 11. São algemas justificáveis. Será que o responsável teve preguiça em justificar.
Pobre país.

Victor disse:
16 de agosto de 2008 às 19:13

Isso tudo graças ao brilhantismo intelectual dos ministros do STF. De fato, só eles conseguem enxergar a absoluta e indiscutível prevalência dos direitos fundamentais sobre as instituições persecutórias do Estado. Beira-mar sem algemas, só pode ser piada. E de mau gosto. Um sujeito desses, que não nutre qualquer valor pela vida humana, que comanda assassinatos e torturas de dentro do presídio... O STF fez foi passar a mão na cabeça de monstros como esse. Já o cidadão, quem manda estar no lugar errado, na hora errada?

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 13:14

A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta.

Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender.

Vejam como seria a redação correta da súmula 11:

"É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição".

Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?

Quando copiarem, não esqueçam de citar que é de minha autoria (vale para o STF também).

Daniel dos Santos Pereira

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 13:16

Cadê o nome do responsável pela matéria?

Quando é com Beira-Mar, só pode o nome da revista?

Engraçado...

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